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DE ACORDO COM A CF/88 TEMOS :
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (LETRA A )
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; LETRA C
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; - LETRA B
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) ( LETRA E )
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ART 195 . § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. ( LETRA E )
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Gabarito Letra C
A) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
B) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
C) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
D) Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
bons estudos
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Gabarito da banca: LETRA C
opinião pessoal: Deveriam anular, pois a letra D também tá correta.
O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial. AINDA QUE PARCIAL! Ou seja, tem que ser total!
Aqui o artigo da CF:
art 195 parágrafo 5: Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Opinião pessoal: deveriam anular.
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Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Concordo com o colega Diego DC. A letra D também está correta e de acordo com o artigo 195, § 5º, da CRFB.
Dizer que "NENHUM benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial" corresponde a afirmar que o custeio não pode ser parcial, deve ser total, pois a oração é iniciada por pronome indefinido negativo.
Se se dissesse "ALGUM benefício" ou ainda fosse apenas suprimida a palavra "nenhum", aí sim estaria incorreto o item.
Questão deveria ter sido anulada.
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artigo 194 &&2
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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GABARITO LETRA C
Art. 194, pár. único, inciso II, da CF/88
[...]
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Gabarito C:
objetivos (princípios) da Seguridade Social:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Só não marquei a letra D por causa daquele "AINDA QUE PARCIAL".
Na letra E o erro é porque o FINANCIAMAENTO da seguridade social é que é tripartite a gestão é quadripartite.
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GABARITO: C
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (EC nº20/98)
Paragrafo único. Compete ao poder público nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
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Joel Santos,
A meu sentir o erro na alternativa "d" reside no fato de que o princípio citado é aplicável somente à previdência social, e não à seguridade.
Saúde e assistência social independem de contribuição.
Por outro lado, deve haver sempre disponibilidade orçamentária para custeio dos benefícios.
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UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS
Seguindo-se o princípio da igualdade, deve haver um tratamento equânime entre as populações urbanas e rurais.
Uniformidade diz respeito aos tipos de benefícios existentes. Por exemplo: tanto o trabalhador urbano como o rural
tem direito aos mesmos benefícios.
Equivalência diz respeito aos requisitos de acesso aos benefícios e serviços que serão diferentes, como, por exemplo,
a diferença de 5 anos para aposentadoria por idade.
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Heisenberg ww O ERRO DA PROPOSIÇÃO D,
O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.
CORRETOnenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, total.
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a) Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
b) Art. 194, parágrafo único, III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
c) correto. Art. 194, parágrafo único, II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
d) Art. 195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
e) Art. 194, parágrafo único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
robertoborba.blogspot.com
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QUANDO ASSINEI O QCONCURSOS PENSAVA EU QUE CADA QUESTÃO TERIA UM VÍDEO EXPLICANDO A MESMA, MAS CADA QUESTÃO TEM DE 2 A 3 AULAS DE 15 MINUTOS E EXPLICANDO A MATÉRIA TODA KKKKKKKKKK
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Marquei letra A, mas a letra D também está correta.
D - O princípio da precedência da fonte de custeio consiste no comando segundo o qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio, ainda que parcial.
Mesmo que seja parcial ou total NÃO PODERÁ SER CRIADO NENHUM BENIFÍCIO OU SERVIÇO SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
Essa questão era pra ter sido anulada!
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Jeferson Torres, você já observou o universo de questões que o site dispõe? Complicado exigir um comentário em vídeo para cada questão.
Como você é novo por aqui, perceba que o site dispõe um campo para que seja solicitado comentários do professor, caso tenha dificuldade.
Essa questão é muito tranquila e a resposta que você apontou na letra "D" também está errada, pois neste caso a fonte de custeio deve ser TOTAL e não parcial como diz a questão.
Então, cara, nos poupe de comentários que nada vem contribuir com o conhecimento que estamos construindo e também evita de você se expor tanto com sua falta de humildade.
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para mim esse ainda que significa:mesmo existido um custeio parcial não pode ser criado, majorado ou estendido nenhum serviço. o que tornaria a questão verdadeira.
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C) CERTO: Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais
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olhei rápido e marquei errado !!
Tem que ter muita atenção na hora de responder .
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A) Errado, conforme artigo 194, caput da Constituição Federal, verifica-se que a “beneficência social” não é uma das finalidades que a seguridade social destina a assegurar. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
B) Errado, conforme artigo Art. 194 Parágrafo único, III, se identifica que os serviços estão sim inclusos no objeto que os objetivos seletividade e distributividade prestam.
In verbis: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”
C) Correta. Trata-se de reprodução exata do Art. 194 Parágrafo único: “Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”.
D) Errada. A questão está quase totalmente errado, porém peca ao dizer que nenhum benefícios ou serviços de seguridades “ainda que parcial” poderão ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio. Conforme Art. 195 § 5º, se entende que somente tais benefícios não poderão ser criados, majorados ou estendidos quanto a correspondente fonte de custeio “TOTAL”.
Art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total
E) Errada. A questão está totalmente errada, porém, conforme Art. 193, §ú, VII da c.f, a gestão que medeia o caráter democrático e descentralizado da administração é a quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito: C
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Leio e releio várias vezes e não consigo entender por que este "ainda que parcial" torna a questão errada!?