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ID
2599405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando que liberdade econômica consiste na possibilidade de o cidadão poder exercer um papel como agente econômico e escolher como usar a sua propriedade, julgue os itens a seguir.


I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento.

II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da III: art. 5°, XXII: é garantido o direito de propriedade;

     XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Effting, a questão não é subjetiva.

    Na I, podemos pensar nas favelas e nas periferias presentes em praticamente todas as grandes cidades brasileiras, com a maioria da população vivendo em condições "subnormais"; quanto ao saneamento, apesar de ser um desdobramento da falta de moradia regular, recomendo consultar o Atlas do Saneamento do IBGE para entender:

    https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv53096_cap1.pdf

     

    Na II, a pobreza pode ser amenizada com políticas públicas que promovam a integração da mulher no mercado de trabalho, conforme o inciso XX do art. 7º da CF; quando aos idosos, há diversas passagens na Constituição que remetem a sua proteção.

  • o nível de dificuldade não faz jus ao cargo, com exceção do último item, parece aquelas questões que cobravam na escola

  • CF/88

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • parece quesstão de estudo sociais.. hehehe

  • Muito boa a questão, mas de direito constitucional mesmo só a assertiva III é que aborda. Acho válido cobrar assuntos mais voltados para a realidade, entretanto, poderia ter sido cobrado também o conhecimento técnico da matéria.

  • Gabarito: D

  • O artigo 170 da Constituição Federal determina que a ordem econômica fundada na valorização humana e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.


    O item I - podemos relacionar com o princípio da Redução das Desigualdades Regionais, art. 170, VII, que não está sendo observado, vez que nosso país desenvolveu economicamente nos últimos anos, mas ainda há uma parcela da população que não tem acesso às condições humanas mínimas, como saneamento básico.


    O Item II - podemos relacionar ao Principio da Busca pelo pleno emprego, previsto no inciso VIII do art. 170, que tem como objetivo assegurar aos cidadãos os direitos sociais previsto no art. 6º da Constituição que no inciso XX do art. 7º ressalva a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos.


    O item III - está claro que trata do princípio da propriedade privada.


    Desta forma, não há que se falar em subjetividade da questão, foi uma questão técnica para identificação dos princípios, porém usando interpretação de texto. .


  • Questão que se marca com o critério RA.FO: a mais razoável e fofinha.

  • cade os emojis? pq essa questão merece um emoji...

  • I A melhora social e econômica do Brasil nas últimas décadas não se reflete plenamente na moradia e no saneamento básico: milhões de brasileiros ainda vivem em aglomerados subnormais e sem acesso a saneamento. V

    II O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos. V

    III A ordem econômica determina que se observe a função social da propriedade e que, ao mesmo tempo, se respeite o bem-estar da sociedade, porém não garante o direito do indivíduo sobre a propriedade. F

  • DUVIDO MUITO QUE o rompimento do ciclo intergeracional da POBREZA  pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.  

    NÃO CREIO QUE O CICLO DA POBREZA ESTEJA RELACIONADO APENAS AO FATO DE INEXISTIR AUTONOMIA E LBERDADE ECONÔMICA DA MULHER, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS. EXISTEM UMA INFINIDADE DE FATORES RELACIONADOS À POBREZA QUE NÃO SÓ À FALTA DE POLÍTICA PARA A AUTONOMIA DAS MULHERES COM ACESSO IGUALITÁRIO, À PROVISÃO DE CRECHES E AO APOIO AOS FAMILIARES IDOSOS.

    O rompimento da pobreza não pode ser atingido pelo que está no item II não. Pode-se alcançar uma DIMINUIÇÃO da pobreza, mas não o seu rompimento.

    ENFIM, o item II é destituído de consistência epistemológica, sendo reducionista e simplório, na acepção técnica do termo. O ROMPIMENTO da POBREZA leva em conta vários fatores que não só estes apontados no malfadado item II, algo que história humana ainda não conseguiu encontrar até hoje  (LAMENTÁVEL UMA BANCA COMO O CESPE TRAZER ESSE TIPO DE QUESTÃO). 

  • Acho estranha a opção II. Refazendo. Você pode dizer que políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos, SOMENTE ISSO, poderá romper o ciclo intergeracional da pobreza?

    Não é a pobreza da MULHER. É a POBREZA!

  • Errei essa porque, pra mim, a II não tem nada a ver, mulheres, idosos, com o rompimento do ciclo intergeracional de pobreza.

  • ITEM II [CORRETO] - O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido por meio de políticas públicas que promovam a autonomia e a liberdade econômica e financeira da mulher, como o acesso igualitário ao mercado de trabalho, a provisão de creches e o apoio aos familiares idosos.

    A assertiva reflete o teor da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, elaborada na 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), que traz como um de seus eixos a questão da "crescente proporção de mulheres em situação de pobreza (fenômeno que passou a ser conhecido como a feminização da pobreza)".

    Seguem alguns trechos do documento:

    "A erradicação da pobreza deve ser baseada em um crescimento econômico sustentável, no desenvolvimento social, na proteção ambiental e na justiça social, e requer a participação da mulher no processo de desenvolvimento econômico e social, oportunidades iguais e a plena participação, em condições de igualdade, de mulheres e homens, como agentes e beneficiários de um desenvolvimento sustentável orientado para o indivíduo;"

    "A liberação do potencial produtivo da mulher é essencial para interromper o ciclo da pobreza, a fim de que a mulher possa participar plenamente dos benefícios do desenvolvimento e desfrutar do produto de seu próprio trabalho."

    Algumas das medidas a serem adotadas pelos governos são:

    "conceber e proporcionar programas educacionais, mediante campanhas inovadoras nos meios de informação e programas de ensino em nível escolar e comunitário, para aumentar a conscientização sobre a igualdade de gênero e a eliminação dos estereótipos baseados no gênero, no tocante aos papéis que desempenham mulheres e homens no seio da família; proporcionar no local de trabalho serviços e facilidades de apoio, como as creches, e horários de trabalho flexíveis"

     "formular políticas, entre outras na área da educação, para modificar as atitudes que reforçam a divisão do trabalho baseada no gênero, com o objetivo de promover o conceito das responsabilidades familiares compartilhadas no que respeita ao trabalho doméstico, em particular aos cuidados com as crianças e os idosos;"

    ***

    FOCO NO ESTUDO !!!

  • Achei meio FORTE dizer que O rompimento do ciclo intergeracional da pobreza pode ser atingido....

    Acho que é necessário, mas não suficiente.