SóProvas


ID
2599423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.


I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.

V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I- Errada. Plurissubsistente é o crime constituído por vários atos, que constituem uma única conduta Ex: Roubo (Violência ou constrangimento ilegal + subtração)

     

    II- Certo. Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

    O crime falho (tentativa perfeita) difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

     

    III- Errado.  Crime vago é o que não possui sujeito pasivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).

     

    IV- Errado. Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP

     

    V-  Certo. Crime de circulação: é o praticado em veículo automotor, a título de dolo ou culpa

  • Não confundir: Crime plurissubsistente (vários atos) x Crime plurissubjetivo (vários agentes)

     

    ;)

  • Essa foi por eliminação

    I e III estavam manifestamente equivocadas; sobrou apenas uma alternativa.

    Abraços.

  • Apenas para frisar o conceito de crime a prazo:

    É aquele no qual se exige o decurso de determinado espaço de tempo para sua consumação, sendo este lapso temporal determinado em lei. Exemplo claro de crime a prazo é o do art. 129, §1°, I do Código Penal (Lesão corporal grave que resulta incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), no qual somente poderá se constatar a sua ocorrência depois de decorridos 30 dias do fato criminoso.

    Fonte: https://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/crime-a-prazo/ - acesso em 04/02/2018

    E outro exemplo de crime a prazo é o crime apropriação de coisa achada (art. 169, II, CP), já mencionado pela colega Alessandra.

  • Crime plurisubsistente: é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução (conduta fracionável). Admite tentativa. Exemplo: homicídio com golpes de faca.

    Crime vago: é o crime cujo sujeito passivo não possui personalidade jurídica. Exemplo: tráfico de drogas é um crime conta a coletividade.

    Crime de prazo: é o crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exemplo: o crime de apropriação de coisa achada (art. 169, CP) exige a observância do prazo de 15 dias.

    (In.: CORREIA, Martina. Direito penal em tabelas. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 65-66)

  • Primeira vez que vejo algo sobre delito de circulação, mais uma entre milhares de classificações!

     

  • GABARITO C

    =====================================================================================

     

    ERRADO - I Denomina-se crime plurissubsistente (plurissubjetivo) o crime cometido por vários agentes.

     

    CERTO - II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

     

    ERRADO - III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago (dupla subjetividade passiva).

     

    ERRADO - IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo (profissional).

     

    CERTO - V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.

     

     

    Fonte: Cléber Masson. 2016. Vol I.

  • I. Trata-se da classificação quanto ao aspecto numérico dos atos executórios. Unissubsistentes são os crimes que se exteriorizam por um só ato executório, suficientes para consumação. Exemplo: os delitos cometidos verbalmentes (crimes contra a honra, ameaça, concussão). Os plurissusbsistentes, por sua vez, ocorrem quando a conduta exterioriza-se em dois ou mais atos executórios, cuja força deve somar-se para a consumação. Obs: nos plurissusbsistentes admite-se tentativa.

    Esse item tentou confundir a classificação explicitada com a classificação em crimes unissubjetivos ( cometido apenas por uma pessoa)  e plurissubjetivos (cometido por dois ou mais agentes)

    II. Crime falho é  a tentativa perfeita, isto é, o agente esgota todo o caminho executório para o crime. Contudo, por circunstâncias alheias a sua vontade a consumação não ocorre. Portanto, VERDADEIRA

    III. Crime vago é o que tem por sujeito passivo um ente sem personalidade jurídica. Assim, na quadrilha ou bando, sujeito passivo é a coletividade. O item tentou confundir com o crime de dupla subjetividade passiva.

    IV. Crime a prazo é aquele que precisa de um lapso de tempo. 15 dias 30 dias etc. Já o crime habitual é composto por uma reiteração de atos que revelam um estilo de vida do agente. Ex: Rufianismo, exercicio ilegal da medicina.

    V. VERDADEIRA. delito de circulação é o crime praticado por meio de um automóvel.

     

  • Excetuando-se responder as provas, qual a utilidade de uma classificação chamada crime de circulação?!?? Às vezes a doutrina beira o rídiculo.

  • I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes. 
    ERRADO - Crime plurissubsistente: exige uma ação consistente em vários atos

    II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.
    CERTO - Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento.

    III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.
    ERRADO - Crime Vago é aquele em que o sujeito passivo é uma coletividade sem personalidade jurídica, ou seja, uma comunidade inteira e não apenas uma pessoa

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.
    ERRADO - Crime a prazo é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação.

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.
    CERTO - Delito de circulação: “Praticado por intermédio do automóvel” (Damásio E. de Jesus)

  • Crime praticado por intermédio de automóvel é Crime praticado por intermédio de automóvel ****.

      

    "Delito de circulação" ...

     

    Campanha desgourmetização na doutrina, eu apoio.

  • >>>>>>>>>>      RESUMO SOBRE TENTATIVA  

     

     

    CONCEITO DE TENTATIVA

    A tentativa é a não consumação de um crime, cuja execução foi inciada, por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    ELEMENTOS DA TENTATIVA

    a) Início da execução;

    b) A não consumação;

    c) A interferência de circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    FORMAS DE TENTATIVA

    Imperfeita: Interrupção do processo executório. O agente não chega a praticar todos os atos de execução do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Perfeita ou acabada (Crime falho): O agente pratica todos os atos de execução do crime, mas não o consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Branca ou incruenta: É a tentativa na qual a vítima não é atingida no processo de execução e por conta disso não sofre nenhum ferimento.

    Vermelha ou cruenta: É justamente o contrário da tentativa incruenta. Aqui, a vítima é atingida e sofre lesão. A tentativa cruenta, assim como a branca, pode ser perfeita ou imperfeita.

     

    NÃO ADMITEM TENTATIVA       ----            CHOUUP

    Culposas: Salvo culpa imprópria;

    Crimes Habituais   Ou há habitualidade e o delito se consuma, ou não há e inexiste o crime;

    Crimes omissivos próprios (de mera conduta);

    Crimes Unisubsistentes   ( Não pode fracionar o iter crimis )

    Preterdolosas: Latrocínio tentado, por exemplo;

    Contravenções penais;

     

    TEORIAS DA TENTATIVA

    a) Subjetiva: A tentativa deve ser punida da mesma forma que o crime consumado, pois o que vale é a intenção do agente;

    b) Objetiva (ou realística): A tentativa deve ser punida de forma mais branda que o crime consumado, pois objetivamente produziu um mal menor.

    Teoria adotada: A objetiva. Não se pune a intenção, mas o efetivo percurso objetivo do inter criminis. 

     

    CRITÉRIO DA REDUÇÃO DE PENA NA TENTATIVA

    A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução. Por isso, na tentativa branca a redução será sempre maior do que naquela em que a vítima sofre ferimentos graves. Essa decisão ocorreu de forma jurisprudencial.

     

  • “I – Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.” 


    Item I. ERRADO. Crime plurissubsistente é aquele, cuja execução pode ser praticada através de vários atos.  


    Ex.: homicídio, roubo. 


    O “crime cometido por vários agentes” é apenas um delito cometido em concurso de pessoas. 


    OBS: não confundir com o crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário), no qual o tipo penal exige o concurso de agentes para a configuração do delito.  

    Ex.: associação criminosa e rixa. 


    “II – Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.”


    Item IICORRETO. Na TENTATIVA PERFEITA (também conhecida como tentativa acabada, crime falho e delito frustrado), o agente percorre todo iter criminis, ou seja, pratica todos os atos executórios que estavam no seu plano de ação, porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.


    “III – Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.” 


    Item III. ERRADO. Crime vago, na definição de Damásio de Jesus, “são os que têm por sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica, como a família, o público ou a sociedade.  

    Ex.: ato obsceno (CP, art. 233). 


    OBS: Quando o tipo penal exigir mais de um sujeito passivo será chamado na classificação de crime de dupla subjetividade passiva.  

    Ex.: Violação de correspondência. 


    “IV – Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.” 
     

    Item IV. ERRADO. Crime a prazo é o que ocorre quando o tipo penal exige, para sua configuração, o decurso de determinado prazo.  

    Ex.: modalidade qualificada de lesão corporal (inciso I do § 1º do art. 129 do Código Penal) em que se exige a incapacidade para a vítima realizar suas ocupações habituais por mais de 30 dias e o crime de apropriação de coisa achada (inciso II do art. 169 do Código Penal) que só se consuma se o agente, no prazo de 15 dias, não entregar a coisa achada. 


    Já crime habitual é o delito em que se exige do agente um comportamento reiterado (repetido), necessário à sua configuração. 

    Ex.: curandeirismo (CP, art. 284). 


    “V – Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.


    Item VCORRETO. De fato, a doutrina classifica como sendo crime de circulação aquele em que é praticado com o emprego de veículo automotor, seja por dolo ou de culpa, com a incidência do CP ou do CTB (Lei 9.503/1997).

     

    FONTE: DJUS - PROFESSOR DOUGLAS SILVA (www.djus.com.br)

  • Até onde eu sei, crime cometido por meio de um veículo denomina-se, em regra, atropelamento... Cada invenção dessas bancas viu. Utilidade prática zero.

  • I-  O crime cometido por vários agentes é o crime plurisubjetivo   ( concurso de agentes).

    II-  Correto, crime falho! Porém, não pdoemos confundir com o crime impossível (ou tentativa inidônea, crime-oco ou quase crime).

    III- Crime vago é aquele em que o sujeito passivo é indeterminado, representado por uma coletividade.

    IV- Crime a prazo é aquele que exige o decurso de um prazo para que se configure. EX. artigo 169 CP Apropriação de coisa achada, o sujeito ativo acha coisa e deixa de restituíla ao dono legítimo, ou entregar a autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.

    V-  Exatamente. Por exemplo, Lucas PRF, motorista de ônibus, impaciente ao ver uma velhinha descendo do coletivo, arrancou antes da hora, produzindo a queda da senhora que veio a falecer. Homicídio culposo, já que não tinha a intenção de matar, só que foi imprudente ao se deslocar, inoportunamente.

  • LETRA "C"

    Crime Plurissubsistente: constituído por vários atos que fazem parte de uma única conduta.

    Crime falho: tentativa perfeita.

    Crime vago: sem sujeito passivo determinado.

    Crime a prazo: exige tempo determinado para sua consumação. Exemplo:
    CP. Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
    Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias;

    Crime de circulação: praticado em veículo automotor.

  • Só observo!

  • OBS: TENTATIVA IMPERFEITA: o agente não pratica todos os atos executórios, não utiliza todo o potencial lesivo!

  • - Crime de circulação: delitos praticados na utilização de veículos automotores.

    - Crime em circulação: delito que envolve dois ou mais países (ex: droga transportada do país A que passa pelo país B).

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direito Penal Parte Geral - Ed. Juspodvim.

  • I. CRIME PLURISSUBSITENTE: consuma-se com a prática de 01 ou de vários atos. 

    II. Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho. (CORRETO. TAMBÉM DENOMINADO DE TENTATIVA PERFEITA)

    III. Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.(INCORRETO. O crime será vago quando o sujeito passivo for indeterminado, ou, possui como sujeito passivo entidades SEM personalidade jurídica)

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo. (INCORRETO. O crime habitual depende de uma reiteração de atos reveladores de um modo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato, mas de vários atos que caracterizam um estilo de vida.)

    ALTERNATIVA CORRETA: LETRA C.

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação. (CORRETO. É preciso distinguir CRIME EM TRÂNSITO OU EM CIRCULAÇÃO - que envolve mais de dois países - do CRIME DE TRÂNSITO OU DE CIRCULAÇÃO - praticado na utilização de veículos automotores em vias terrestres para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.)

  • Crime falho é a dita tentativa perfeita e ocorre quando o agente, apesar de ter praticado todos os atos de execução, não alcança a consumação por circunstâncias alheias a sua vontade.

    Difere da tentativa imperfeita (tentativa inacabada), porque nesta o agente não consegue praticar todos os atos necessários à consumação do crime em razão de circunstâncias alheias a sua vontade.

  • GABARITO: Letra C

     

    Resumo...

     

    TENTATIVA (Art. 14, II, CP)

     

    - Natureza Jurídica => Norma de Extensão de Subordinação típica mediata ou indireta

    - Teoria adotada => Objetiva (Exceção: Adota-se a Teoria Subjetiva nos crimes de Atentado)

    - Não admite Tentativa => CHOCUPA (Crime Culposo - exceto a culpa imprópria; crime habitual; omissão própria; Contravenção Penal; Unissubsistente; Preterdoloso; Crime de Atentado).

    - Outras Nomenclaturas => Crime Falho; Delito Frustrado; Tentativa Acabada (Perfeita); Tentativa Inacaba (Imperfeita); Tentativa Cruenta; Tentativa Incruenta.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CRIME IMPOSSÍVEL (Art. 17 CP)

     

    - Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade

    - Teorida adotada => Objetiva Temperada

    - Outras Nomenclaturas => Tentativa Inidônea; Crime Oco; Quase Crime; Tentativa Frustrada; Tentativa Inadequada; Tentativa Inútil.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREP. EFICAZ (Art. 15 CP)

     

    - Natureza Jurídica => Excludente da Tipicidade

    - São conhecidas como "Pontes de Ouro".

    - Outras Nomenclaturas => Tentativa Abandonada; Tentativa Qualificada; Arrependimento Ativo ou Resipiscência (Arrep. Eficaz).

     

     

    Fonte: Resumo das aulas de Cléber Masson e Rogério Sanches.

     

     

     

    Bons estudos!

  • (C)

    Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • GAB.: C

     

    Crime falho: É a denominação doutrinária atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    Crime de circulação: É o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

     

    Crimes plurissubsistentes: são aqueles cuja conduta se exterioriza por meio de dois ou mais atos, os quais devem somar-se para produzir a consumação. É o caso do crime de homicídio praticado por diversos golpes de faca.

     

    Crime vago: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

     

    *Crime habitual próprio é o que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, é atípico. Exemplos: exercício ilegal da medicina e curandeirismo (CP, arts. 282 e 284, respectivamente).

    *Crime habitual impróprio é aquele em que uma só ação tem relevância para configurar o tipo, ainda que a sua reiteração não configure pluralidade de crimes, a exemplo do que se verifica no delito de gestão fraudulenta, previsto no art. 4.º, caput, da Lei 7.492/1986 – Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado-Cleber Masson

  • Fórmula de Frank: Na Tentativa: "nao posso, mas quero".na Desistencia: "eu posso, mas nao quero."

  • A questão pretende auferir os conhecimentos do candidato a respeito das classificações doutrinárias dos crimes.
    As alternativas dizem respeito aos ITENS CORRETOS. Logo, passaremos a analisá-las:
    Item I: Incorreta. Plurissubisistente é o crime praticado mediante dois ou mais atos de execução, ou seja, crime de conduta fracionável. O crime cometido por vários agentes pode ser classificado como unissubjetivo, se o concurso de pessoas não for elemento típico (concurso eventual) ou plurissubjetivo, se o crime exige o concurso de pessoas como elementar do tipo (concurso necessário - Ex: associação criminosa, art.288, CP)
    Item II: Correta. Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada.
    Item III: Incorreta. Crime vago é aquele em que o sujeito passivo não tem personalidade jurídica, a exemplo do que ocorre com o crime de tráfico de drogas, cujo sujeito passivo é a coletividade.
    Item IV: Incorreta. Crime de prazo é aquele cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal, como por exemplo, o crime de apropriação de coisa achada (art. 169 do CP), que exige a observância do prazo de 15 dias para se consumar. O crime habitual é classificado como crime parcelar. 
    Item V: Correta. 

    Sendo assim, estão corretas apenas as assertivas II e V

    GABARITO: LETRA C
  • OUTRAS CLASSIFICAÇÕES:

     

    GRATUITO: Ausência de motivo conhecido. 

    À DISTÂCIA OU DE ESPAÇO MÁXIMO: A prática do delito envolve o território de dois ou mais países. 

    PLURILOCAL: A prática do delito envolve o território de duas ou mais comarcas, dentro do mesmo país. 

    SOLDADO DE RESERVA OU SUBSIDIÁRIO: Configura-se o crime somente se a conduta do agente não se amoldar a um crime mais grave (exp: dano). 

    OBSTÁCULO OU DELITO DE IMPACIÊNCIA: Os atos preparatórios são punidos como crime autônomo. Exp: associação criminosa. 

    ESPÚRIO OU PROMISCUO: Sinônimos de crime omisso impróprio. 

    PARCELAR: Crime que compõe a série da continuidade delitiva. 

    DE TENDÊNCIA OU DE ATITUDE PESSOAL. CRIME DE TENDÊNCIA INTENSIFICADA: Exige-se uma determina tendência subjetiva na realização da conduta. Exp: As palavras proferidas, a depender da atitude pessoal e interna do agente, podem configurar o crime de injúria ou apenas uma brincadeira. 

    DE ACUMULAÇÃO: A lesão ao bem jurídico tutelado evidencia-se com a reiteração, o acúmulo de condutas. Exp: pesca de um único peixe pode ser irrelevante, a reiterada não. 

    DE PRAZO: Crime cuja consumação exige o transcurso de um lapso temporal. Exp: apropriação de coisa achada, exige a observância do prazo de 15 dias. 

    DE CATÁLOGO: Crime cuja investigação comporta interceptação telefônica. 

    COLARINHO AZUL: Crimes praticados pelas camadas mais pobres da população. Exp: Furto. Os que não são conhecido ou solucionados pelo Poder Público integram a cifra negra do direito penal. 

    ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO: A punição da tentativa é igual a do crime consumado. Exp: crime de evasão mediante violência contra a pessoa. 

    VAGO: O sujeito passivo não tem personalidade jurídica. Exp: Tráfico de drogas é um crime contra a coletividade.

     

    Fonte: algum colega do QC.

  • Segue uma excelente tabela que eu uso para estudar as classificações do crime.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • O crime profissional é o crime habitual, cuja finalidade do cometimento é o lucro. 

  • Para relembrar, deixo alguns conceitos:

    Crimes UNISSUBJETIVOS, unilaterais ou de concurso eventual: são os crimes normalmente cometidos por uma única pessoa, mas que admitem o concurso. Ex.: homicídio (CP, art. 121). Em regra, quem mata, mata sozinho. Mas admite o concurso de pessoas.

    Crimes PLURISSUBJETIVOS, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a presença de duas ou mais pessoas para a caracterização do delito, ou seja, não é possível que um único agente pratique um delito dessa natureza. Ex.: bigamia (CP, art. 235), associação criminosa (CP, art. 288), rixa (CP, art. 137).

    Crimes ACIDENTALMENTE/EVENTUALMENTE COLETIVOS: são aqueles que podem ser praticados por uma única pessoa, mas a pluralidade de agentes faz surgir uma modalidade mais grave do delito. Ex.: furto simples (CP, art. 155, “caput”) e furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, IV); roubo simples (CP, art. 157) e roubo circunstanciado (CP, art. 157, § 2º, II).

    ⚠️ CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM:

    Crime UNISSUBSISTENTE: A conduta é composta de um único ato suficiente para a consumação. Exemplo: crime contra a honra cometido verbalmente. Não cabe tentativa. Como é um único ato, não há como dividir/fracionar o iter criminis.

    Crime PLURISSUBSISTENTE: A conduta é composta de dois ou mais atos que se unem para juntos produzirem a consumação. Em regra, admite tentativa, pouco importando se crime material, formal ou de mera conduta.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Crime plurissubsistente é o constituído de vários atos, que fazem parte de uma única conduta. Exemplo: roubo (violência ou constrangimento ilegal + subtração) etc.

    II - CERTO: Crime falho é sinônimo de tentativa perfeita ou acabada. É uma forma de tentativa na qual o agente esgota todo o caminho executório para o crime, de acordo com seu planejamento, mas não ocorre a consumação. O sujeito realiza uma conduta que objetivamente poderia causar um resultado lesivo, ou seja, uma ação com efetiva potencialidade lesiva.

    III - ERRADO: Crime vago: Quando o crime tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica, qual seja, a coletividade, e não uma pessoa física ou jurídica considerada de modo isolado. Portanto, o sujeito passivo é genérico.

    IV - ERRADO: Crime a prazo é o que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure. É o que ocorre na apropriação de coisa achada (artigo 169, parágrafo único, inciso II, do Código Penal). Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria tem o prazo de quinze dias para restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou entregá-la à autoridade competente. Só após o decurso do período descrito no tipo é que o crime se consuma.

    V - CERTO: Crime de circulação: nome conferido ao crime praticado por intermédio de automóvel.

  • Com relação à classificação dos crimes, julgue os itens a seguir.

    I Denomina-se crime plurissubsistente o crime cometido por vários agentes.

    Item errado. Unissubsistente ou plurissubsistente tem relação com o número de atos executórios, os crimes que reclamam pluralidade de agentes são os crimes plurissubjetivos.

    II Se o sujeito fizer tudo o que está ao seu alcance para a consumação do crime, mas o resultado não ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade, configura-se crime falho.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime falho é a denominação atribuída à tentativa perfeita ou acabada, ou seja, aquela em que o agente esgota os meios executórios que tinha à sua disposição e, mesmo assim, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: "A" desfere os seis tiros de revólver contra "B", que mesmo ferido consegue fugir e vem a ser eficazmente socorrido.

    III Havendo, em razão do tipo, dois sujeitos passivos, o crime é denominado vago.

    Item errado. Conforme Nucci crimes vagos (multivitimários ou de vítimas difusas) são aqueles que não possuem sujeito determinado, sendo este a coletividade, sem personalidade jurídica. São os casos da pertubação de cerimônia funerária (art. 209) e da violação de sepultura (art. 210), entre outros.

    IV Crime habitual cometido com ânimo de lucro é denominado crime a prazo.

    Item errado. Conforme Masson (2019, n.p.) crimes a prazo são aqueles cuja consumação exige fluência de determinado prazo. É o caso da lesão corporal de natureza grave em decorrência da incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias (CP, art. 129, §1º, I).

    V Crime praticado por intermédio de automóvel é denominado delito de circulação.

    Item certo. Conforme Masson (2019, n.p.) crime de circulação é o praticado com o emprego de veículo automotor, a título de dolo ou de culpa, com a incidência do Código Penal ou do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

    Estão certos apenas os itens

    A) I e II.

    Item errado. O I está errado.

    B) I e IV.

    Item errado. O I está errado.

    C) II e V.

    Item certo.

    D) III e IV.

    Item errado. O item IV está errado.

    E) III e V.

    Item errado. O item III está errado.

    Resumo da questão: crimes plurissubjetivos reclamam pluralidades de agentes, crime falho é a mesma coisa que tentativa perfeita, crimes vagos ou multivitimários atingem a coletividade, crimes a prazo requerem lapso temporal e crimes praticados com automóveis são denominados crimes de circulação.

  • vai trabalhá MASSON!!!

  • TENTATIVA PERFEITA É O CRIME FALHO. O AGENTE ESGOTA SEUS MEIOS DISPONÍVEIS MAS NÃO CONSEGUE O RESULTADO PRETENDIDO. EX- ATIROU AS ÚNICAS 50 BALAS NO CABA (PRA MATAR) E ELE NÃO MORREU.

  • Art. 14 - Diz-se o crime: (...)

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O Iter Criminis é o caminho do crime, que é dividido em Cogitação, Preparação, Execução e Consumação. Quando o agente não alcança o resultado da empreitada criminosa, por circunstâncias que sejam alheias à sua vontade, diz-se que o crime é tentado. Sendo assim, nos casos de crimes tentados ocorre uma diminuição na pena que varia de 1/3 a 2/3.

    Vejamos abaixo os tipos de tentativa:

    Branca/Incruenta: O agente não conseguiu nem mesmo atingir o objeto pretendido. Ex.: Ao atirar, as balas se desviaram da vítima.

    Vermelha/Cruenta: O agente conseguiu atingir o objeto, mas não conseguiu consumar o delito. Ex.: A bala somente perfurou o braço da vítima.

    Perfeita/Acabada: O agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance, e mesmo assim não consumou o crime. Ex.: O agente lesionou a vítima com socos e disparou 4 tiros na mesma, mas foi preso em flagrante antes que a vítima pudesse vir à falecer.

    Imperfeita/Inacabada: O agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. Ex.: O agente tem como desferir 5 tiros, mas só consegue 1, pois é preso em flagrante.

  • No Direito Penal mormente temos que saber os sinônimos.

    Tentativa perfeita/acabada/crime falho.

    Tentativa inidônea/crime oco/quase-crime/crime impossível.

  • CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA - é o praticado por meio de fraude, engodo.

    - Estelionato - Art. 171, CP.

    CRIME DE INTENÇÃO - aquele que o agente quer e persegue um resultado que nao necessita ser alcançado para consumação.

    - Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP

    CRIME REMETIDO – É aquele a que o tipo penal remete o intérprete a outra figura típica.

    – Uso de documento falso (art. 304 do CP - “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts. 297 a 302 do CP).

    CRIME OBSTÁCULO – É aquele que retrata atos preparatórios tipificados com crime autônomo pelo legislador.

    – É o caso de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA e dos PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.

    CRIME VAGO - é aquele em que o sujeito passivo é destituído de personalidade jurídica, como a família, sociedade, etc.

    CRIME PROFISSIONAL - é o crime habitual cometido com finalidade lucrativa.

    - CP, art. 230 – rufianismo.

    CRIME DE OLVIDO - é o crime omissivo impróprio, espúrio ou comissivo por omissão: o tipo penal aloja uma conduta positiva, e o agente, que tem o dever jurídico de evitar o resultado, realiza uma conduta negativa, respondendo penalmente pelo resultado naturalístico.

    - mãe que mata filho por não amamentá-lo.

    CRIME DE TENDÊNCIA - aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a titpicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente.

    - Palavas dirigidas contra alguem podem ou nao caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)

  • SEGUE UM RESUMO QUE FIZ BASEADO EM VÁRIAS QUESTÕES:

    CRIME HABITUAL PRÓPRIO é aquele que somente se consuma com a prática reiterada e uniforme de vários atos que revelam um criminoso estilo de vida do agente. Assim, a consumação, em regra, não ocorrerá com a prática de apenas um ato (Fato atípico)

    , mas sim de vários atos que caracterizaram um estilo de vida. Ex: Exercício ilegal da medicina. (Masson)

    DELITO DE EMPREENDIMENTO: É aquele em que a lei pune de forma idêntica o crime consumado e a forma tentada (EX.: CP, art. 352: “Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa”).

    CRIME VAGO OU MULTIVITIMÁRIO: É aquele em que figura como sujeito passivo uma entidade destituída de personalidade jurídica, como a família ou a sociedade. Exemplo: tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), no qual o sujeito passivo é a coletividade.

    CRIME UNISSUBSISTENTE: são aqueles cuja conduta se revela mediante um único ato de execução, capaz de por si só produzir a consumação, tal como nos crimes contra a honra praticados com o emprego da palavra. Não admitem a tentativa, pois a conduta não pode ser fracionada, e, uma vez realizada, acarreta automaticamente na consumação.

    CRIME OBSTÁCULO: é aquele que retrata atos preparatórios tipificados como crimes autônomos.  Ex.: Associação Criminosa - Art. 288, CP; Petrechos para Falsificação de Moeda - Art. 291, CP

    CRIME DE AÇÃO ASTUCIOSA: é o praticado por meio de fraude, engodo. Ex.: Estelionato - Art. 171, CP.

    CRIMES A DISTÂNCIA também conhecidos como crimes de espaço máximo, são aqueles em que conduta e resultado ocorrem em países diversos. (Masson).

    CRIME PLURILOCAL, a conduta ocorre em uma comarca e o resultado em outra. Ex.: disparo de arma de fogo na cidade de São Paulo e morte em Guarulhos. (Sinopse Juspodvim - Penal Geral).

    CRIME DE TENDÊNCIA OU ATITUDE PESSOAL: é aquele em que a tendência afetiva do autor delimita a ação típica, ou seja, a tipicidade pode ou não ocorrer em razão da atitude pessoal e interna do agente. Ex.: palavras dirigidas contra alguém podem ou não caracterizar o crime de injúria a depender da intenção do agente (se é ofender a honra, ou apenas brincar ou criticar)

  • CONTINUAÇÃO...

    CRIME DE INTENÇÃO OU TENDÊNCIA INTERNA TRANSCENDENTE: é aquele que o agente quer e persegue um resultado que não necessita ser alcançado para consumação. Ex.: Extorsão mediante Sequestro - Art. 159, CP

    FONTE: D. Penal Esquematizado, Cleber MASSON

    Fonte.: MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Geral. Saraiva: São Paulo, 2019.

    CRIMES NÃO TRANSEUNTES: são aqueles que deixam vestígios.

    CRIME VAGO é o que não possui sujeito passivo determinado. Vale dizer, quando se estiver diante de crime vago o sujeito passivo será uma coletividade de pessoas. Ex: poluição de um rio (crime ambiental que não possui sujeito passivo determinado).

    CRIME A PRAZO é o que exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. A lei permite ao sujeito que dentro daquele período decida se consumará ou não o referido delito. Exemplo de tal delito é o art. 169, II do CP -Apropriação de coisa achada

  • CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    11 - Crime de empreendimento / Atentado

    São aqueles crimes que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14 , II , do Código Penal. 

    12 - Crime preterdoloso

    Dolo na conduta e culpa no resultado

    Dolo no antecedente e culpa no consequente

    13 - Crime a prazo

    É o crime que exige o decurso de um tempo determinado para que se configure.

    14 - Crime de circulação

    É o crime praticado por intermédio de automóvel

    15 - Crime falho ou tentativa perfeita

    Ocorre quando o agente pratica todos os meios e atos executórios ao seu alcance e mesmo assim o crime não se consuma por circunstâncias alheia a vontade do agente

    16 - Crime vago

    É aquele que tem como sujeito passivo uma entidade sem personalidade

    17 - Crime habitual

    É a reiteração ou habitualidade de uma mesma conduta reprovável, ilícita, de forma a constituir um estilo ou hábito de vida

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Crime plurisubsistente = Requer mais de um ato para sua execução, fracionável.

    Crime Falho = Tentativa perfeita ou acabada, esgota-se todos os meios disponíveis para a execução e por circunstâncias alheias o crime não se consuma.

    Crime Vago = Não possui sujeito passivo definido, por exemplo, a coletividade.

    Crime a Prazo = Se perfaz em um lapso temporal, exige-se para sua consumação o transcurso de um período de tempo, por exemplo, apropriação de coisa achada.