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ID
2599522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito dos princípios da anterioridade e da irretroatividade, ambos princípios constitucionais do sistema tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C Correta

     

    Irretroatividade não comporta exceções: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

     

    Anterioridade comporta exceções, a saber: 

    TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais)

    IEG, EC (Situações que demandam urgência)

    Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)

    ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)

  • PARA COMPLEMENTAR!

     

    O comentário abaixo responde integralmente a questão, mas vou aproveitar e indicar um MNEMONICO (não sou muito fã de decorar mas aprendi com o tempo que em alguns casos, não temos saída) para exceções de aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e anual que aprendi em um curso:

     

     

    ·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL – LEMBRAR DA CICI - “C I C I” – Combustíveis. ICMS/combustível (redução e estabelecimento de alíquota). Contribuição de seguridade social. IPI.

     

    ·       EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – Lembrar do I3. - I3 – IR. IPVA (fixação da base de cálculo). IPTU (fixação da base de cálculo)

     

    ·       EXCEÇÃO DE AMBOSECO, CAGUEI 4 IMPOSTOS – Empréstimo COmpulsório nos casos de CAlamidade pública e GUEra. IE. I Ex de Guerra. II. IOF.

     

    Fonte: Curso Maquina da 1 fase do Prof. Paulo Machado

    EM FRENTE!

  • Minha contribuição:

     

    No que tange ao princípio da irretroatividade - temos que lembrar do princípio da segurança jurídica. 

    Ademais, o § 1º do art. 150 da CF, cai muito em prova, é bom decorar. Também, foi muito bem explicado pela colega Alessandra este parágrafo mencionado.

  • GAB.: C

     

    O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.

     

    Fonte: Direito Tributário-Ricardo Alexandre.

  • Principio da Irretroatividade:

    Se tomarmo por base o artigo 150,III,a, da CF, NÃO EXISTE QUALQUER EXCEÇÃO A ESTE PRINCIPIO.


    NO ENTANTO, no que se refere ao mesmo principio, no CTN, a abrangência é mais ampla, resultando disso DUAS EXCEÇÕES:

    1-Lei expressamente interpretativa.

    2- Lei benéfica acerca de infrações e penalidades (inciso II, ART. 106, CTN), mas cuidado com a pegadinha, diferente do direito penal, atos DEFINITIVAMENTE JULGADOS, NÃO SÃO ALCANÇADOS POR ESSA EXCEÇÃO.

  • Para resolver essa questão o candidato precisa entender bem os conceitos do princípio da irretroatividade e da anterioridade.
    O princípio da irretroatividade dispõe que não é possível cobrar tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes da lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, “a", CF).
    Já o princípio da anterioridade se divide em dois aspectos: i) anterioridade do exercício; (art. 150, III, “b", CF);  e ii) anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c", CF).
    A anterioridade do exercício dispõe que não é possível cobrar tributo dentro do mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Por sua vez, a anterioridade nonagesimal dispõe que não é permitido cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que institui ou aumenta o tributo.
    Ambas as anterioridades têm diversas exceções previstas na própria Constituição Federal (art. 150, §1º, CF). Já o princípio da irretroatividade não possui qualquer exceção. 
    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
    a) Todas as espécies tributárias se submetem aos princípios da anterioridade e irretroatividade. As exceções são pontualmente indicadas na Constituição, e não guardam relação com a espécie tributária. Assim, há impostos que devem observar o princípio da anterioridade, enquanto há outros impostos que são exceções.  Alternativa errada.
    b) O erro está em uma sutileza em relação a alternativa anterior. Aqui se afirma que todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e irretroatividade. Isso está errado porque há exceções para o princípio da anterioridade. Observem que a alternativa “a" se refere às espécies tributárias, enquanto essa alternativa “b" trata de “tributos".  Alternativa errada.
    c) De fato todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, CF.  Alternativa correta.
    d) O Art. 150, III, “a", da CF se aplica a todos os tributos, e não apenas aos impostos e às taxas. Além disso, há impostos que são exceções ao princípio da anterioridade. Como exemplo, temos o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.  Alternativa errada.
    e) Os aspectos da fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade não se relacionam com as regras de aplicação do princípio da irretroatividade e anterioridade.  Alternativa errada.
    Resposta correta: alternativa C
  •  A

    Todos os impostos se submetem aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, mas as taxas, contribuições e demais espécies tributárias somente se submetem ao princípio da irretroatividade. (A. Irretroatividade = não há exceções. Todavia, não se aplica a normas interpretativas que exclua penalidade; antes de julgamento definitivo: deixa de constituir infração, tratá-lo como exigência ou penalidade menos severa. B. Anterioridade = Aplica-se a todos os tributos, mas tem exceções)

    B

    Todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. (Há exceções na anterioridade)

    C

    O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo; o da anterioridade, por sua vez, admite exceções. V

    D

    O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos impostos e às taxas; o da anterioridade se aplica a todos os tipos de tributos. (Vide A)

    E

    O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos tributos parafiscais; o da anterioridade, por sua vez, se aplica tanto aos tributos fiscais como aos extrafiscais. (VIDE A)

  • O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo (SIM, É ABSOLUTO QUANDO SE TRATA DE LEI QUE INSTITUI OU AUMENTA TRIBUTO, as exceções não praticam tais verbos).

  • As exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e da noventena dizem respeito apenas aos impostos. Não há que se falar em exceção a tais princípios quando se fala em taxa e em contribuições.

  • Excelente resposta do colega Leonardo Moraes!

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

    • Tributos cobrados imediatamente (não se submetem aos princípios da anterioridade anual nem nonagesimal): II, IE, IOF, IEG, EC CALA/GUE (empréstimos compulsórios, somente, no que se refere à calamidade e à guerra; ou seja, quando se trata de investimento público, não será cobra de imediato, pois neste caso não se tem urgência). São os tributos inseridos na extrafiscalidade.

    • Submetem-se à Anterioridade Anual: IR, alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.

    • Submetem-se à Anterioridade Nonagesimal: IPI, CIDE combustível, ICMS combustível e CONTRIBUI-

    ÇÕES SOCIAIS.

    Fonte: Prof. Marcelo Borsio. (com adaptações)

  • RESUMO:

    01 - EXCEÇÃO À LEGALIDADE (QUANTO À ALÍQUOTA)

    II

    IE

    IPI

    IOF

    CIDE COMBUSTÍVEIS (reduzir ou restabelecer suas alíquotas)

    02 - SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR:

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO,

    IMPOSTO RESIDUAL DA UNIÃO,

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS,

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL,

    ISENÇÃO, BENEFÍCIO DO ISS

    A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ITCMD SERÁ REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR, 155 §1° III.

    O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA NÃO PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SER ATÉ POR MP!!!

    03 - TRIBUTOS QUE PODEM SER COBRADOS IMEDIATAMENTE (EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL):

    II

    IE

    IOF

    IEG (154, guerra externa, podendo ter fato gerador de qualquer imposto)

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (guerra e calamidade)

    OBS.: Se no Empréstimo Compulsório, a causa justificadora for INVESTIMENTO PÚBLICO RELEVANTE E URGENTE, deve respeitar a ANUIDADE E NOVENTENA.

    04 - RESPEITA SÓ 90 DIAS:

    IPI

    CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL

    CIDE COMBUSTÍVEIS (RESTABELECIMENTO)

    ICMS MONOFÁSICO (RESTABELECIMENTO)

    05 - SÓ VIRA O ANO:

    IR

    BASE DE CÁLCULO DE IPTU E IPVA.

  • Como diz menino Lúcio, concurso e apenas não combinam

  • O único item que não fala que o princípio da anterioridade se aplica a todos os tributos é o item “C”, resposta da nossa questão.

    Quanto ao princípio da irretroatividade, se estivermos falando de instituição/criação de tributo, não existe exceção. Todavia, a lei pode reagir se for é expressamente interpretativa ou se tratar de infrações de forma mais benéfica ao contribuinte.

    Importante destacar que as exceções ao princípio da anterioridade têm como fundamento o caráter extrafiscal dos tributos que não precisam respeitar o referido princípio.

    Resposta: C

  • O princípio da irretroatividade é dizer que a lei que cria ou majora tributo só se aplica ao fatos geradores surgidos após a sua entrada em vigor.

    CUIDADO - a CF n prevê exceção ao citado princípio.

  • O princípio da irretroatividade defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).

    O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

    Por outro lado, o princípio da anterioridade veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).

    As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico.

    Demais exceções à anterioriedade: impostos extraordinários de guerra; empréstimos compulsórios; contribuições para o financiamento da seguridade social; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis e CIDE-combustíveis.

    Fonte: Doutrina Ricardo Alexandre – Direito Tributário

  • Todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (Art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, da Constituição Federal.

  • Princípio da irretroatividade: defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).

    O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.

    Princípio da anterioridade: veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).