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Letra C Correta
Irretroatividade não comporta exceções:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Anterioridade comporta exceções, a saber:
TRIBUTOS QUE EXCEPCIONAM O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
II, IE, IPI, IOF (trib. extrafiscais)
IEG, EC (Situações que demandam urgência)
Contrib. para o financiamento da seguridade social (Regra específica do art. 195, §6°)
ICMS-Combustíveis/CIDE-Combustíveis (Apenas para redução e restabelecimento)
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PARA COMPLEMENTAR!
O comentário abaixo responde integralmente a questão, mas vou aproveitar e indicar um MNEMONICO (não sou muito fã de decorar mas aprendi com o tempo que em alguns casos, não temos saída) para exceções de aplicação dos princípios da anterioridade nonagesimal e anual que aprendi em um curso:
· EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE ANUAL – LEMBRAR DA CICI - “C I C I” – Combustíveis. ICMS/combustível (redução e estabelecimento de alíquota). Contribuição de seguridade social. IPI.
· EXCEÇÃO SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – Lembrar do I3. - I3 – IR. IPVA (fixação da base de cálculo). IPTU (fixação da base de cálculo)
· EXCEÇÃO DE AMBOS – ECO, CAGUEI 4 IMPOSTOS – Empréstimo COmpulsório nos casos de CAlamidade pública e GUEra. IE. I Ex de Guerra. II. IOF.
Fonte: Curso Maquina da 1 fase do Prof. Paulo Machado
EM FRENTE!
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Minha contribuição:
No que tange ao princípio da irretroatividade - temos que lembrar do princípio da segurança jurídica.
Ademais, o § 1º do art. 150 da CF, cai muito em prova, é bom decorar. Também, foi muito bem explicado pela colega Alessandra este parágrafo mencionado.
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GAB.: C
O princípio da irretroatividade da lei tributária, conforme enunciado no art. 150, III, a, da CF, não possui qualquer exceção. O princípio, contudo, não é incompatível com a possibilidade de leis com efeito retroativo, como as expressamente interpretativas e as que versem sobre infrações e sejam melhores para os infratores.
Fonte: Direito Tributário-Ricardo Alexandre.
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Principio da Irretroatividade:
Se tomarmo por base o artigo 150,III,a, da CF, NÃO EXISTE QUALQUER EXCEÇÃO A ESTE PRINCIPIO.
NO ENTANTO, no que se refere ao mesmo principio, no CTN, a abrangência é mais ampla, resultando disso DUAS EXCEÇÕES:
1-Lei expressamente interpretativa.
2- Lei benéfica acerca de infrações e penalidades (inciso II, ART. 106, CTN), mas cuidado com a pegadinha, diferente do direito penal, atos DEFINITIVAMENTE JULGADOS, NÃO SÃO ALCANÇADOS POR ESSA EXCEÇÃO.
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Para resolver essa questão o candidato precisa entender bem os conceitos do princípio da irretroatividade e da anterioridade.
O princípio da irretroatividade dispõe que não é possível cobrar tributo relativo a fatos geradores ocorridos antes da lei que o instituiu ou aumentou (art. 150, III, “a", CF).
Já o princípio da anterioridade se divide em dois aspectos: i) anterioridade do exercício; (art. 150, III, “b", CF); e ii) anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c", CF).
A anterioridade do exercício dispõe que não é possível cobrar tributo dentro do mesmo exercício financeiro em que foi instituído. Por sua vez, a anterioridade nonagesimal dispõe que não é permitido cobrar antes de decorridos 90 dias da publicação da lei que institui ou aumenta o tributo.
Ambas as anterioridades têm diversas exceções previstas na própria Constituição Federal (art. 150, §1º, CF). Já o princípio da irretroatividade não possui qualquer exceção.
Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas:
a) Todas as espécies tributárias se submetem aos princípios da anterioridade e irretroatividade. As exceções são pontualmente indicadas na Constituição, e não guardam relação com a espécie tributária. Assim, há impostos que devem observar o princípio da anterioridade, enquanto há outros impostos que são exceções.
Alternativa errada.
b) O erro está em uma sutileza em relação a alternativa anterior. Aqui se afirma que todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e irretroatividade. Isso está errado porque há exceções para o princípio da anterioridade. Observem que a alternativa “a" se refere às espécies tributárias, enquanto essa alternativa “b" trata de “tributos".
Alternativa errada.
c) De fato todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, CF.
Alternativa correta.
d) O Art. 150, III, “a", da CF se aplica a todos os tributos, e não apenas aos impostos e às taxas. Além disso, há impostos que são exceções ao princípio da anterioridade. Como exemplo, temos o Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF.
Alternativa errada.
e) Os aspectos da fiscalidade, parafiscalidade e extrafiscalidade não se relacionam com as regras de aplicação do princípio da irretroatividade e anterioridade.
Alternativa errada.
Resposta correta: alternativa C
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A
Todos os impostos se submetem aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, mas as taxas, contribuições e demais espécies tributárias somente se submetem ao princípio da irretroatividade. (A. Irretroatividade = não há exceções. Todavia, não se aplica a normas interpretativas que exclua penalidade; antes de julgamento definitivo: deixa de constituir infração, tratá-lo como exigência ou penalidade menos severa. B. Anterioridade = Aplica-se a todos os tributos, mas tem exceções)
B
Todos os tributos devem se submeter aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. (Há exceções na anterioridade)
C
O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo; o da anterioridade, por sua vez, admite exceções. V
D
O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos impostos e às taxas; o da anterioridade se aplica a todos os tipos de tributos. (Vide A)
E
O princípio da irretroatividade se aplica apenas aos tributos parafiscais; o da anterioridade, por sua vez, se aplica tanto aos tributos fiscais como aos extrafiscais. (VIDE A)
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O princípio da irretroatividade aplica-se a todo tributo (SIM, É ABSOLUTO QUANDO SE TRATA DE LEI QUE INSTITUI OU AUMENTA TRIBUTO, as exceções não praticam tais verbos).
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As exceções ao princípio da anterioridade do exercício financeiro e da noventena dizem respeito apenas aos impostos. Não há que se falar em exceção a tais princípios quando se fala em taxa e em contribuições.
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Excelente resposta do colega Leonardo Moraes!
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PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
• Tributos cobrados imediatamente (não se submetem aos princípios da anterioridade anual nem nonagesimal): II, IE, IOF, IEG, EC CALA/GUE (empréstimos compulsórios, somente, no que se refere à calamidade e à guerra; ou seja, quando se trata de investimento público, não será cobra de imediato, pois neste caso não se tem urgência). São os tributos inseridos na extrafiscalidade.
• Submetem-se à Anterioridade Anual: IR, alterações na base de cálculo do IPTU e IPVA.
• Submetem-se à Anterioridade Nonagesimal: IPI, CIDE combustível, ICMS combustível e CONTRIBUI-
ÇÕES SOCIAIS.
Fonte: Prof. Marcelo Borsio. (com adaptações)
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RESUMO:
01 - EXCEÇÃO À LEGALIDADE (QUANTO À ALÍQUOTA)
II
IE
IPI
IOF
CIDE COMBUSTÍVEIS (reduzir ou restabelecer suas alíquotas)
02 - SOMENTE PODEM SER INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR:
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO,
IMPOSTO RESIDUAL DA UNIÃO,
IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RESIDUAL,
ISENÇÃO, BENEFÍCIO DO ISS
A COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ITCMD SERÁ REGULADA POR LEI COMPLEMENTAR, 155 §1° III.
O IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA NÃO PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR, PODENDO SER ATÉ POR MP!!!
03 - TRIBUTOS QUE PODEM SER COBRADOS IMEDIATAMENTE (EXCEÇÃO À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL):
II
IE
IOF
IEG (154, guerra externa, podendo ter fato gerador de qualquer imposto)
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO (guerra e calamidade)
OBS.: Se no Empréstimo Compulsório, a causa justificadora for INVESTIMENTO PÚBLICO RELEVANTE E URGENTE, deve respeitar a ANUIDADE E NOVENTENA.
04 - RESPEITA SÓ 90 DIAS:
IPI
CONTRIBUIÇÕES DE SEGURIDADE SOCIAL
CIDE COMBUSTÍVEIS (RESTABELECIMENTO)
ICMS MONOFÁSICO (RESTABELECIMENTO)
05 - SÓ VIRA O ANO:
IR
BASE DE CÁLCULO DE IPTU E IPVA.
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Como diz menino Lúcio, concurso e apenas não combinam
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O único item que não fala que o princípio da anterioridade se aplica a todos os tributos é o item “C”, resposta da nossa questão.
Quanto ao princípio da irretroatividade, se estivermos falando de instituição/criação de tributo, não existe exceção. Todavia, a lei pode reagir se for é expressamente interpretativa ou se tratar de infrações de forma mais benéfica ao contribuinte.
Importante destacar que as exceções ao princípio da anterioridade têm como fundamento o caráter extrafiscal dos tributos que não precisam respeitar o referido princípio.
Resposta: C
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O princípio da irretroatividade é dizer que a lei que cria ou majora tributo só se aplica ao fatos geradores surgidos após a sua entrada em vigor.
CUIDADO - a CF n prevê exceção ao citado princípio.
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O princípio da irretroatividade defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).
O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.
Por outro lado, o princípio da anterioridade veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos “no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).
As quatro primeiras exceções (II, IE, IPI e IOF) existem porque esses impostos possuem características marcantemente extrafiscais, constituindo-se em poderosos mecanismos de intervenção no domínio econômico.
Demais exceções à anterioriedade: impostos extraordinários de guerra; empréstimos compulsórios; contribuições para o financiamento da seguridade social; ICMS-monofásico incidente sobre combustíveis e CIDE-combustíveis.
Fonte: Doutrina Ricardo Alexandre – Direito Tributário
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Todos os tributos devem observar o princípio da irretroatividade (Art. 150, III, “a", CF). Porém, nem todos os tributos devem observar o princípio da anterioridade. As exceções estão previstas no art. 150, §1º, da Constituição Federal.
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Princípio da irretroatividade: defende que é vedado aos entes tributantes cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado (CF, art. 150, III, a).
O princípio da irretroatividade NÃO COMPORTA EXCEÇÕES.
Princípio da anterioridade: veda à União, Estados, DF e Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (CF, art. 150, III, b).