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ID
2599594
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    A) Readmissão:

    Art. 103. Readmissão é o reingresso no serviço público estadual, sem ressarcimento de vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.

     

    B) Reintegração:

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

     

    C) Reversão:

    Art. 114. Reversão é o reingresso no serviço Público do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.

     

    D) Readaptação:

    Art. 119. Readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada ex-offício ou a pedido do interessado.

     

    Questão repetida do caderno de prova do cargo de Contador para o do cargo de Adminstrador.

     

     

  • Gabarito B

    Art. 18. Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.