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ID
2599753
Banca
PUC-PR
Órgão
JUCEPAR - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No dia 17.10.2016, houve determinação, por decisão administrativa, de reingresso de determinado funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo. Segundo os dispositivos da Lei Estadual nº 6.174/1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis do Poder Executivo do Estado do Paraná, tal situação decorre da seguinte forma de provimento de cargos públicos:

Alternativas
Comentários
  • A REINTEGRAÇÃO é a ÚNICA forma de provimento que é passível de ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo ocupado anteriormente por esse mesmo servidor.

  • CONSTITUIÇÃO DO PARANA


    Art. 36. § 2o. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e

    o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a

    indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração

    proporcional ao tempo de serviço

  • Gabarito B

    Ley 6.174 - Paraná

    Art. 18. Os cargos públicos são providos por:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - acesso;

    IV - transferência;

    V - readmissão;

    VI - reintegração;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reversão;

    IX - readaptação.

    Art. 106. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

  • Reintegração: Com ressarcimento

    Readmissão: Sem ressarcimento