SóProvas


ID
2599852
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A partir do que preceitua a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

( ) São deveres do servidor, dentre outros: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares.

( ) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

( ) O auxílio-moradia destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • a terceira alternativa é REINTEGRAÇÃO.

    A ultima alternativa trata-se de AJUDA DE CUSTO. ( art 53 L 8112/90)

  • GABARITO: D

    (V) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
     Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    (V) São deveres do servidor, dentre outros: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares. 
    Art. 116.  São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;


    (V) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
     Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    (F) O auxílio-moradia destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.
    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de até dois meses após a comprovação da despesa pelo servidor.

     

    FONTE: 8112/90

  • Larissa Lúcio, Reintegração é a Reinvestidura...a questão fala investidura, porém o restante do texto está correto quanto a reintegração. 

    Reitengração - Reinvestidura

    (Readaptação - Investidura )

    Parece bobabgem, mas são coisas diferentes...rs rs 

     

    Psi concurseira, o prazo do auxílio-moradia é de 1(um) mês após a comprovação da despesa pelo servidor....

     

  • não confunda ajuda de custo ( despesas de instação na nova sede) 

     

    com auxilio moradia despesas  realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem  em hotel

  • Psi Concurseira, atenção a terceira alternativa, é Reintegração a resposta, portanto, É FALSA.

    Maria Mendonça, Psi Concurseira está certa, o prazo do auxilio-moradia após a comprovação da despesa é de 2 meses e em caso de falecimento, exoneração, colocação de imóvel funcional a disposição e aquisição de imóvel, a indenização poderá ser mantida por mais 1 mês.

    Houve várias mudanças recentes a respeito do Auxilio-Moradia, devido a Medida Provisória nº 805 de 2017. 

  • GABARITO: D -

    ATENÇÃOas últimas duas alternativas são falsas com base nos arts. 28 e 53 da Lei 8.112

     

    Lei 8.112/90

     

    (VArt. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    (V) Art. 116.  São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; 
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;

    (FArt. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no outro cargo resultante de sua transformação, quando invelidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    (F) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas com instação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro, vier a ter exercício na mesma sede.

  • REMUNERAÇÃO É IRREDUTÍVEL = VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS PERMANENTES PREVISTAS EM LEI

    - Adicionais e gratificações podem integrar a remuneração

     

    Indenizações não integram: Ajuda de custo, diária, transporte, auxílio-moradia

     

    - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos          

    - O total de consignações facultativas  não excederá a 35%  da remuneração mensal,

    sendo 5% reservados exclusivamente para:   

     

     -  amortização de despesas de cartão de crédito; 

     

     -  utilização p/  saque por meio do cartão de crédito.   

     

     

    - REPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO AO ERÁRIO SERÃO COMUNICADAS AO SERVIDOR P/ PAGAR  EM 30 DIAS,

    PODENDO SER PARCELADA - PARCELA NÃO INFERIOR A 10%

     

     

    No caso de recebimento de parcela por força de decisão jud. posteriormente revogada, caberá devolução

     

    Mas se decisão tiver transitado em julgado e a revogação for determinada por rescisão, é incabível a devolução

    - também é incabível a devolução no caso de decisão administrativa

     

     

    - ajuda de custo

    – mudança permanente – só um cônjuge recebe – não pode exceder 3 meses de remuneração

     

    - Caso venha a falecer na nova sede, é assegurado à família a ajuda de custo e transporte – até 1 ano do óbito

     

    - Ajuda de custo não será concedida na remoção a pedido ou no caso de mandato eletivo (neste caso já rece outras mamatas)

     

     

    AJUDA DE CUSTO É CONCEDIDA A QUEM, NÃO SENDO SERVIDOR, FOR NOEMADO PARA CARGO EM COMISSÃO,

      COM MUDANÇA DE DOMICÍLIO – PAGA PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO

     

    - TEM 30 DIAS PARA SE APRESENTAR NA NOVA SEDE, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO

     

     

    SE RECEBER DIÁRIA E NÃO SE AFASTAR, DEVE DEVOLVER EM 5 DIAS

     

     

    AUXÍLIO-MORADIA

    PAGO NO PRAZO DE 2 MESES APÓS COMPROVAÇÃO DA DESPESA

    – PARA QUEM MUDAR DE RESIDÊNCIA PARA OCUPAR CC ou  FC  - DAS NÍVEL 4, 5 , 6   de NATUREZA ESPECIAL,

    MIN DE ESTADO OU EQUIVALENTE E NÃO EXISTIR IMÓVEL FUNCIONAL

     

    - Para servidor que não tenha sido domiciliado ou  residido no Município, nos últimos 12 meses, aonde for exercer o CC  ou FC,

    ( desconsiderando-se prazo inferior a 60 dias )

     

    - servidor ou  cônjuge não tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município,

     incluído lote edificado sem averbação, nos 12 meses anteriores

     

     

    - LIMITADO A 25% DO VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO OU REM DO MIN ESTADO

     

    - NÃO CONCEDIDO EM DECORRÊNCIA DE NONEAÇÃO

     

    - FICA GARANTIDO A TODOS QUE PREENCHAM OS REQUISITOS O RESSARCIMENTO ATÉ 1.800

     

    - CASO DE FALECIMENTO, EXONERAÇÃO, COLOCAÇÃO DE IMÓVEL FUNCIONAL OU AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

    O AUXÍLIO-MORADIA CONTINUARÁ SENDO PAGO POR 1 MÊS

     

    - RETRIBUIÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, CC OU NATUREZA ESPECIAL, 

    QUE HAVIA SIDO INCORPORADA À REM. A PAGA A TÍTULO DE VANTEGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA

    - SOMENTE SERVIDOR QUE JÁ POSSUÍA O DIREITO EM 2001 MATIVERAM A INCORPORAÇÃO

     

    - A PARTIR DE 2001, DEIXOU DE SER POSSÍVEL INCORPORAR A RETRIBUIÇÃO

  • Ajuda de custo e não auxílio-moradia!

  • V
    V
    F - Reintegração
    F - Ajuda de Custo.

    GABARITO: D

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    I- Verdadeira. Art. 13 da lei 8.112/90: “A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.”

    II- Verdadeira. Art. 116 da lei 8.112/90: “São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser leal às instituições a que servir; III - observar as normas legais e regulamentares.”

    III- Falsa. Art. 28 da lei 8.112/90: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    IV- Falsa. Art. 53 da lei 8.112/90: “A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.      

    GABARITO DA MONITORA: “D” (V-V-F-F)

  • Vejamos cada uma das proposições lançadas pela Banca:

    ( V ) A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Cuida-se de afirmativa que corresponde, com exatidão, ao teor do art. 13, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."

    Logo, sem equívocos neste item.

    ( V ) São deveres do servidor, dentre outros: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições a que servir e observar as normas legais e regulamentares.

    Esta assertiva aponta, de fato, três dos deveres impostos aos servidores públicos federais, os quais encontram sustentação normativa no art. 116, I, II e III, da Lei 8.112/90, sendo certo, ainda, que existem vários outros a serem igualmente observados. Confira-se:

    "Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;"

    ( F ) A recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Na realidade, a definição acima esposada pela Banca vem a ser pertinente à forma de provimento derivado denominada como reintegração, não se tratando de recondução. No ponto, eis o teor do art. 28 da Lei 8.112/90:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    ( F ) O auxílio-moradia destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor vir a ter exercício na mesma sede.

    Desta vez, a Banca se valeu do conceito de ajuda de custo, previsto no art. 53 da Lei 8.112/90, mas o atribuiu, incorretamente, ao auxílio-moradia. No ponto, eis o teor do citado preceito legal:

    " Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.

    Logo, equivocada esta última proposição.

    Assim sendo, a sequência acertada fica sendo: V - V - F - F.


    Gabarito do professor: D