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B correta
CC Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
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#DICA#
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
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CONDIÇÃO IMPOSSÍVEL
Suspensiva- INVALIDA NEG JURÍDICO
Resolutiva - INEXISTENTE NEG JURÍDICO
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Tá, mas o que são tais condições??
A condição RESOLUTIVA acarreta a EXTINÇÃO do contrato QUANDO VERIFICADO DETERMINADO FATO. De acordo com o artigo 127, do Código Civil, "se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido", porém, assim que sobrevier a condição, extinguirá o direito a que ela se opõe. Caso a condição resolutiva seja aposta em um negócio jurídico cuja execução seja periódica, ocorrida a condição os negócios anteriores somente serão válidos se compatíveis com a condição e se as partes agiram com boa-fé.
OU SEJA, "TA TUDO VALENDO, CORRENDO NUMA BOA, MAS OCORRIDO (RESOLVIDO) O FATO, EXTINGUE O CONTRATO"
Fundamentação: Arts. 127 e 128 do CC
A condição SUSPENSIVA é a condição que SUSPENDE os EFEITOS do ato jurídico DURANTE O PERÍODO DE TEMPO em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
OU SEJA, "NÃO TEM NADA VALENDO ENQUANTO NÃO OCORRER O FATO; MAS, NO MOMENTO EM QUE OCORRER, PODERÁ SER EXIGÍVEL O DIREITO"
Fundamentação: Arts. 121 a 130 do CC
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Letra B
Condição suspensiva é quando as partes protelam a eficácia do negócio jurídico. Este só terá eficácia após o implemento de uma condição, um acontecimento futuro e incerto (ex: um pai estabelece uma condição ao filho “ eu te darei um carro se passares no vestibular”. Não se adquire o direito enquanto não se verificar a condição.
Condição resolutiva é quando se subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto. Enquanto esse evento não ocorrer, vigorará o negócio jurídico (ex: “ enquanto você estudar eu pagarei suas despesas”, uma vez que pare de estudar o negócio não será mais eficaz.).
Art 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:
I – as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas.
fonte apostilas estrategia concursos
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Gabarito B
PLANO DE EFICÁCIA - Em regra, o Negócio Jurídico que existe e é válido produz efeitos imediatamente. OBS: Quando as partes não desejam a eficácia imediata podem inserir um elemento acidental (cláusula inserindo condição, termo, modo ou encargo)
A. CONDIÇÃO - É a clausula que subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e incerto (ART. 121).
VERDADEIRA - Deriva da vontade das partes (condição própria)
FALSA - Deriva da lei (condição imprópria)
* Classificação quanto aos efeitos:
- Suspensiva - Quando verificada, dá início aos efeitos do NJ (acaba a suspensão).
OBS: Se não houver o implemento da CONDIÇÃO, deve ser afirmado que o negócio existiu, foi válido, mas nunca produziu efeitos. O não implemento da CONDIÇÃO não afeta a existência e a validade do negócio.
OBS: Excepcionalmente a CONDIÇÃO pode afetar a validade do NJ. Ex: Doação sob a condição de matar alguém. A condição ilícita suspensiva invalida o NJ.
- Resolutiva - É aquela que, quando verificada, põe fim aos efeitos do NJ
OBS: A condição ilícita resolutiva é considerada não escrita/ inexistente.
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Importante observação:
"A impossiblidade jurídica da condição só invalida o negócico quando suspensiva.
Conforme prescrito no inciso I do Art. 123 do CC, a invalidade dos negócios subordinados a condições juridicamente impossíveis, somente se verifica no caso de condições suspensivas, pois caso a condição seja resolutiva ""o negócio já possui, pela eficácia, que não será tolhida pela condição ilegal"" (VENOSA, Silvio de Salvo. Código Civil interpretado, 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2011, p.131)".
Fonte: Código Civil comentado para Concursos. Ed. 2015. Juspodivm.
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Sem muito mistério: É letra de lei.
Pressupondo que saibamos o que são condições suspensivas ou resolutivas, segue o artigo 123, I, do Código Civil.
"Artigo 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:
I- As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II- As condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III- As condições incompreensíveis ou contraditórias."
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GENTE ALGUÉM TEM ALGUM MACETE PARA DECORAR ISSO????? TODA VEZ EU ERRO!!!! HELP
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Já elimino por não ter a sequência de T: inexisTentes-resoluTivas
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
Bom, comigo funciona, rs.
Me avisem qualquer equívoco :)
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No sentido de colaborar com nossos estudos, penso, salvo melhor juízo, que o melhor é entender o estudo de alguma forma para acertar sempre a questão, que ao nosso sentir seria assim colocada, a cláusula suspensiva seria aquela que ao ser implementada inicia o negócio jurídico no plano da eficácia, e sendo uma cláusula impossível o negócio jurídico que já existe, no plano da existência e validade, seria inválido pois atinge o plano segundo (validade).
Noutro sentido, se a cláusula é resolutiva e o negócio jurídico produz efeitos, com o implemento da condição impossível , o negócio jurídico existente no plano da existência, validade e eficácia, temos que a condição é inexistente pois incapaz de alterar qualquer dos planos.
Não sei se estou forçando, mas foi assim que entendi.
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GABARITO: LETRA B
Código Civil:
Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Bons estudos!
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Para esclarecimento visual da questão, vale muito a pena assistir a explicação: https://www.youtube.com/watch?v=iCRCMOpreew&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=31
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gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
Espero ter ajudado de alguma forma..
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Pensa assim: a condição impossível será que a lua fique rosa
Suspensiva: se a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico, já que nunca ocorrerá.
Resolutiva: enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro. Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa.
é lógico, com um exemplo da para gravar.
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CO MASCARENHAS!
Com o devido respeito, até copiei seu cometário para fixar ainda mais sobre este assunto.
Parabéns pelo comentário.
gente.. sempre que caia uma questão sobre isso eu me ferrava.
tentei fazer o seguinte:
INVALIDAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
CONDIÇÕES: Se: (04 CONDIÇÕES (art. 123 CC))
1-SUSPENSIVAS (mais cobradas em provas)
2- ilicitos
3-incompreensível
4- contraditoria
Também INVALIDAM DO NEGOCIO JURIDICO (NJ):
ENCARGOS. Se: APENAS 02: impossivel ou ilicito (art. 137 CC)
por fim, para acabar: O NJ é INEXISTENTE: (muito menos cobrado nas provas e só tem 02) art. 124:
são inexistentes as condições:
1- DE NÃO FAZER coisa impossivel e
2-condição RESOLUTIVA
Assim, associe as palavras
CONDIÇÃO SUSPENSIVA: INVALIDA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: INEXISTENTE
além disso, se tivr que chutar na prova se é caso de INVALIDAÇÃO ou INEXISTÊNCIA: chuta invalidação, porque tem muito mais hipóteses.
Espero ter ajudado de alguma forma..
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https://www.youtube.com/watch?v=iCRCMOpreew&list=PLdarqF3CDzWFBMgnX5J3kAb7vBYwsEA-x&index=31
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Q597827 Q625169
- CONDIÇÃO: FUTURO + IN CERTO
- SUSPENSIVA: " SE "
- RESOLUTIVA: "ENQUANTO"
- TERMO: FUTURO + CERTO
- ENCARGO (também chamado de modo) é a cláusula acessória, que em regra, aparece em atos de liberalidade inter vivos (ex.: doação) ou causa mortis (ex.: herança, legado), impondo um ônus ou uma obrigação à pessoa (natural ou jurídica) contemplada pelos referidos atos, mas sem caráter de contraprestação exata. Simplificando: é um ônus que se atrela a uma liberalidade.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA - Suspende a aquisição e o exercício do direito.
TERMO - SUSPENDE O EXERCÍCIO, MAS NÃO A AQUISIÇÃO DO DIREITO.
ENGARGO - Em regra, não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
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GABARITO: LETRA B.
CC: Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
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Ótimo macete MAYROCA !
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
- CONTAMINA TODO NEGÓCIO JURÍDICO
Ex. quando você passar no concurso essa casa é sua! [Elemento acidental INCERTO]
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
- CONTRATO É VALIDO A CONDIÇÃO QUE SERÁ INEXISTENTE
Ex. você pode morar nessa casa até que eu consiga tocar na lua!
QUESTÕES:
a) invalida caso seja SUSPENSIVA
b) CERTO
c) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
d) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
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Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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PRA DECORAR !!!
Já elimino por não ter a sequência de T: inexisTentes-resoluTivas
* inexisTentes -> quando resoluTivas
*Invalida-Se-> quando Suspensiva
Bom, comigo funciona, rs.
Me avisem qualquer equívoco :)
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CONDIÇÃO SUSPENSIVA: condição que, a partir de seu implemento, enseja o início da eficácia negocial.
Ora, como bem colocou a Marilyn Monroe, basta pensar que, nos casos de CONDIÇÃO SUSPENSIVA IMPOSSÍVEL, é inadmissível que a eficácia do negócio fique dependendo de algo que jamais ocorrerá (por ser impossível), de maneira que tal status enseja a invalidação do negócio como um todo.
Entregarei a ti meu carro quando a lua ficar rosa. Jamais ocorrerá; negócio jamais gerará efeitos; negócio inválido como um todo.
CONDIÇÃO RESOLUTIVA: condição que, a partir de seu implemento, enseja o fim da eficácia negocial.
Faz sentido que, neste caso, apenas a condição seja considerada inexistente, uma vez que o negócio já está gerando efeitos e assim continuará.
Poderá ficar com meu carro até a lua ficar rosa. Isso jamais ocorrerá; logo, ficará com meu carro para sempre.
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1- Termo: Evento FUTURO E CERTO. Pode ser Inicial ou Final.
Obs. Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
2- Condição: Evento FUTURO E INCERTO. Pode ser Suspensiva (evento Futuro e Incerto – Se ocorre: começa a produzir efeitos!) ou Resolutiva (Se ocorre: extingue os efeitos!).
- Condição Suspensiva: Quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio!
- Condição Resolutiva: Quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente!
- Condição Suspensiva e a Resolutiva: Se forem ILÍCITAS, ou de fazer coisa ilícita, ou então Incompreensíveis ou Contraditórias - Invalidam o negócio!
3- Encargo: Via de regra, Liberalidade. Ex. Doação com encargo. Pode ter uma Finalidade Específica para o bem; ou uma Contrapartida.
- Se for Ilícito/Impossível: Considera-se não escrito! Salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
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Condições impossíveis suspensivas: invalidam o negógio jurídico;
Condições impossíveis resolutivas: declaram a inexistência do negócio jurídico.
Gabarito: B
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Complementando o comentário da Marilyn Monroe que é o mais singelo e o mais esclarecedor:
-> Sabemos que na CONDIÇÃO SUSPENSIVA o negócio jurídico só começa a produzir efeitos SE e QUANDO referida condição ocorrer, certo?. Até aí OK! Sabemos tambem que, segundo o CC, se a CONDIÇÃO SUSPENSIVA for IMPOSSÍVEL, ela INVALIDARÁ o negócio (tá bom, decorei). Tá, mas por que?
Porque a concretização do negócio só se daria com o implemento da condição, que, por ser IMPOSSÍVEL como falamos, não ocorrerrá de jeito nenhum.
É como a Marilyn falou: "a condição impossível será que a lua fique rosa". SE a lua ficar rosa, te dou um carro. Invalida o negócio jurídico, já que nunca ocorrerá.
-> Sabemos que na CONDIÇÃO RESOLUTIVA o negócio jurídico só produz efeitos ATÉ o implemento dessa condição ocorrer, não é? Também decorrei no CC que se a CONDIÇÃO RESOLUTIVA for IMPOSSÍVEL, ela será INEXISTENTE. Tá, mas por que?
Porque o evento que resolveria o negócio, por ser impossível, não terá esse poder.
Voltamos ao exemplo da Marilyn: "enquanto a lua não ficar rosa, te deixo com o carro". Condição inexistente, já que a lua não ficará rosa nunca.
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#DICA#
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - INVALIDA o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - Considerada INEXISTENTE
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias INVALIDA o negócio.
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Sem enrolação galera, vamos direto ao ponto, tem gente aqui escrevendo um livro para explicar. Artigo 123, I CC.
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
OBS - Condições Inexistentes = As IMPOSSÍVEIS, quando Resolutivas e as de não fazer coisa impossível.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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A resposta seca está na lei, mas só parei de errar quando comecei a raciocinar. Espero ajudar alguém:
Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.
Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)
Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.
Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".
Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará (Sl 37:5)
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PARA REVISAR DEPOIS!!
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
- CONTAMINA TODO NEGÓCIO JURÍDICO
Ex. quando você passar no concurso essa casa é sua! [Elemento acidental INCERTO]
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
- CONTRATO É VALIDO A CONDIÇÃO QUE SERÁ INEXISTENTE
Ex. você pode morar nessa casa até que eu consiga tocar na lua!
QUESTÕES:
a) invalida caso seja SUSPENSIVA
b) CERTO
c) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
d) será inexistente caso seja RESOLUTIVA
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Obrigada estudante concurseira !
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Estudante concurseira, GRATIDÃO!
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A condição impossível invalidará o negócio jurídico, nos casos de condições suspensivas, e será considerada inexistente, nos casos de condições resolutivas. Logo, gabarito letra B.
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Alternativa Correta: B de boneca
Artigo 123, CC: Invalidam os negócios jurídicos que lhe são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
Deus no comando!
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Gab. B
A condição impossível, se SUSPENSIVA invalida, e se for resolutiva, torna-o inexistente.
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Se a condição física ou juridicamente impossível for resolutiva, ela não invalidará o negócio, pois desde sua celebração a parte irá adquirir o direito e exercê-lo. Se a condição física ou juridicamente impossível for suspensiva, todavia, invalidará o negócio.
Resposta: B
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Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Condição: É uma cláusula que é inserida no negócio jurídico pela vontade das partes, e que sujeita a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
Existem dois tipos de condição:Suspensiva e Resolutiva:
Condição Suspensiva: Na condição suspensiva enquanto não se realizar o implemento da condição, não haverá a aquisição do direito e o negócio jurídico, não surtirá efeitos (eficácia). Exemplo: Contrato de trabalho o qual foi prometido uma promoção caso em que o estagiário contratado passe na OAB, ou seja, uma condição de promoção subordinada a uma condição suspensiva. Ou seja, o negócio jurídico está suspenso até que o estagiário passe na OAB, momento em que implementará a condição para ter a promoção.
OBS: Invalidam os negócios jurídicos quando as condições forem físicas ou juridicamente impossíveis, art.123 CC.
Condição Resolutiva: Na condição resolutiva, enquanto não se realiza a condição, o negócio jurídico produzirá efeitos, assim, a partir do momento em que se implementa a condição o negócio jurídico deixará de surtir efeitos assim como os direitos dele proveniente.
Exemplo: O negócio jurídico está surtindo efeitos, com o implemento da condição ele deixa de surtir efeitos. Exemplo Aluno bolsista de uma faculdade caso ele tire nota baixo de 7 no bimestre perderá a bolsa. Ou seja, é o inverso da suspensiva aqui o negócio jurídico está gerando efeitos e só cessará se implementado a condição da nota baixa.Obs: quando a condição for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente art. 124 CC.
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Não precisa de decoreba, basta entender!!!!
Vejam:
a) Quando SUSPENSIVA, a condição impede o exercício do direito enquanto esta condição não ocorrer, nisso, se essa condição for impossível, nunca o negocio jurídico vai se efetivar!! Assim, como todo negócio jurídico nasce para produzir efeitos, sendo impossível, ele será INVÁLIDO. (Lembrar da escada Ponteana que exige três requisitos para o negocio jurídico: a) Existência; b) Validade; c) Eficácia)
b) Quando RESOLUTIVA, ao contrário, a condição somente vai surgir a posteriori para cessar o exercício do direito, nisso, se a condição for impossível, o direito continuará a ser exercido, posto que esta condição não EXISTIRA para cessar o direito!!
TMJ
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Gabarito: Alínea B.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
OBS - Condições Inexistentes = As IMPOSSÍVEIS, quando Resolutivas e as de não fazer coisa impossível.
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Método:
Invalidam - suspensiva
Inexistente - resolutivas
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Condições ilícitas, sejam suspensivas ou resolutivas, invalidam o negócio jurídico.
Condições suspensivas impossíveis: invalidam o negócio.
Condições resolutivas impossíveis: não existem (são consideradas não escritas).
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CC Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
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Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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A) invalidará o negócio jurídico, se for resolutiva.
Vide comentário das letras “B” e “C”.
B) invalidará o negócio jurídico, caso seja suspensiva.
Art. 123, CC. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
C) será considerada inexistente, seja ela suspensiva ou resolutiva.
Será inexistente o negócio jurídico que estabeleça condição impossível quando resolutiva. (Art. 124, CC)
D) será considerada anulável, se for resolutiva.
Vide comentário da letra “C”.
E) será considerada inexistente, caso seja suspensiva.
Vide comentário da letra “C”.
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Só um adendo a comentários anteriores.
Se a condição impossível for resolutiva, será inexistente a condição e não o negócio como um todo, que, por sua vez, persistirá sem a referida condição.
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Explicando :
Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico,a condição resolutiva extingue o direito após a ocorrência do evento futuro e incerto, ou seja, cessa para o beneficiário a aquisição dos direitos anteriormente garantidos.
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando Suspensivas.
[...]
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
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Pensem assim:
QUANDO SUSPENSIVAS: física ou juridicamente impossível
Se a condição é impossível física ou juridicamente para iniciar (condição suspensiva) o negócio é inválido
QUANDO RESOLUTIVAS: condições impossíveis
Se a condição é impossível para terminar o negócio (condição resolutiva) é inexistente
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essa foi de matar o pião
vá direito ao comentário da "estudante concurseira" para entender
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Gabarito - letra B.
CC
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
III - as condições incompreensíveis ou contraditórias.
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Condições suspensivas:
Tem-se por inválidas: condições físicas ou juridicamente impossíveis (art. 123, I).
Condições resolutivas:
Tem-se por inexistentes: condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível (art. 124).
Condições suspensivas e resolutivas:
Tem-se por inválidas: 1) as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita (art. 122, caput, primeira parte, e art. 123, II); 2) as condições incompreensíveis ou contraditórias (art. 123, III).
Tem-se por defesas (proibidas): as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122, caput, segunda parte).
Encargo:
Tem-se por não escrito, se ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico (art. 137).
Termo:
Aplica-se, no que couber, as regras da condição suspensiva e resolutiva (art. 135).
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Suspensiva: invalida
Resolutiva: inexistente
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Repost do melhor comentário (estudante concurseira):
A resposta seca está na lei, mas só parei de errar quando comecei a raciocinar. Espero ajudar alguém:
Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.
Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)
Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.
Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".
Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.
Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará (Sl 37:5)
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#DICA#
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA - quando for física ou juridicamente impossível - Invalida o Negócio
- CONDIÇÃO RESOLUTIVA - quando for física ou juridicamente impossível e a de não fazer coisa impossível - É considerada inexistente
- ENCARGO - se for ilícito ou impossível - Considera-se não escrito , salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
- CONDIÇÃO SUSPENSIVA E A RESOLUTIVA - Se forem ilícitas, ou de fazer coisa ilícita, ou então incompreensíveis ou contraditórias - Invalidam o negócio.
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GABARITO B. VEJAMOS: a condição suspensiva o negócio jurídico existe e é válido, mas não produz efeitos e sim meras expectativas de direito. Tipo passar no concurso público. Logo o negócio jurídico fica todo contaminado. Art. 123 do CC e invalidará o negócio jurídico. Já a condição resolutiva, é física e meramente impossível. Tipo: te dou um carro se você pegar na lua. Art. 124 do CC. Logo é inexistente a condição nesse caso, mas é valido o negócio jurídico, não sendo este contaminado. Então, será considerado válido o negócio jurídico.
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Copiado com o objetivo de estudo.
Fonte: Estudante Concurseira
Tudo tem a ver com respeitar a vontade original dos negociantes.
Condição SUSPENSIVA impossível: "Te dou um carro se você passar no concurso para Ministro do STF". (não existe concurso para ministro do STF)
Nesse caso, o NJ (negócio jurídico) já não vinha produzindo efeitos, e nunca produzirá, pois a condição nunca se implementará. Se considerássemos como não escrita, eu teria que te dar o carro. Mas quando?? Agora? Se for agora, não é uma condição. Invalidamos a condição. E como a razão do nosso NJ era a condição ocorrer, não tem como manter o nosso negócio sem a condição. Invalidamos o negócio. Portanto::::::: Suspensiva: invalidamos tanto a condição, quanto o negócio.
Condição RESOLUTIVA impossível: "Te dou um carro até você passar no concurso para Ministro do STF".
Nesse caso, o negócio jurídico já vinha produzindo efeitos. Você já está com o carro e sempre ficará, pois a condição nunca se implementará. A razão do nosso negócio é a condição resolutiva NÃO ocorrer, já que, se ocorrer, resolve-se o NJ (ele acaba). Assim, mantenho o NJ, preservando a vontade das partes. Considero a condição resolutiva como não escrita, sem consequência nenhuma para o NJ subjacente. Portanto::::::: Resolutiva, condição não escrita e NJ válido.
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Copiado com o objetivo de estudo.
Fonte: Carlos Eduardo
Condições suspensivas:
Tem-se por inválidas: condições físicas ou juridicamente impossíveis (art. 123, I).
Condições resolutivas:
Tem-se por inexistentes: condições impossíveis e as de não fazer coisa impossível (art. 124).
Condições suspensivas e resolutivas:
Tem-se por inválidas: 1) as condições ilícitas ou de fazer coisa ilícita (art. 122, caput, primeira parte, e art. 123, II); 2) as condições incompreensíveis ou contraditórias (art. 123, III).
Tem-se por defesas (proibidas): as condições que privarem de todo o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122, caput, segunda parte).
Encargo:
Tem-se por não escrito, se ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico (art. 137).
Termo:
Aplica-se, no que couber, as regras da condição suspensiva e resolutiva (art. 135).
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- Condição física IMPOSSÍVEL:
a) SUSPENSIVA: Irá INVALIDAR o NJ;
b) RESOLUTIVA: NJ será considerado INEXISTENTE;
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Gabarito B
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas; (CC)
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Entrego essa pra Jesus !
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Para além do macete que a colega explicou, o qual, inclusive, anotei heheh... Na condição suspensiva temos que a parte a quem a condição favorece ainda nao está usando, nao tendo exercicio nem direito adquirido sobre aquele bem condicionado (se passar na faculdade te darei uma casa), logo uma condição impossível tem que ser invalida pois a parte iria esperar eternamente e jamais iria adquirir direito sobre a coisa.
Na resolutiva ela já está no exercicio da coisa (fique nessa casa até passar na faculdade) e se a condição imposta nunca ocorrer nao faz diferença alguma, pois já está no uso da coisa, logo considera-se inexistente.
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Física ou juridicamente impossível
- Suspensiva: inválida
- Resolutiva: inexistente
Ilícita, fazer coisa ilícita, incompreensível, contraditória
- Suspensiva e resolutiva: inválida
Encargo ilícito ou impossível: considera-se não escrito, SALVO se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico