De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, será suscetível de desapropriação para fins de reforma agrária, ainda que o seu proprietário não possua outra propriedade rural, o
I latifúndio.
II imóvel rural tipificado como média propriedade.
III imóvel rural tipificado como pequena propriedade.
IV imóvel objeto de esbulho possessório.
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