SóProvas


ID
2600071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma --> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência --> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

     

     

    ATENÇÃO!!! 

    Para o autor Carvalho Filho é possível CONVALIDAR atos com vício no OBJETO ou CONTEÚDO.

    Sabemos que o CEBRASP adota, na maioria dos seus certames, o posicionamento da Di Pieto, mas nada impede no futuro tal banca adotar o posicionamento do autor acima. 

     

    Para mais detalhes vejam a questão Q832331

  • Como o Einstein falou, além de termos noção que poderá ser convalidado o FOCO, é necessário saber que a competência não pode ser exclusiva e a forma não pode ser essencial. Questão corriqueira em provas.

  • Gabarito: letra D.

    Bizú:

    Pra convalidar é preciso ter “FOCO, ou seja, apenas são passíveis de convalidação os vícios de FOrma e COmpetência.

    Não são convalidáveis, “É O FIM”, ou seja, Objeto, FInalidade e Motivo, não podem ser objeto de convalidação.

    Trata-se de questão corriqueira nos certames organizados pelo Cespe.

  • Lembrando que:

    A COMPETÊNCIA poderá ser convalidada DESDE QUE NÃO SEJA UMA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA;

    A FORMA poderá ser convalidada DESDE QUE NÃO SEJA FORMA ESSENCIAL;

    Além de que, o OBJETO pode sim ser convalidado, DESDE QUE SEJA PLÚRIMO (mais de um objeto válido)

     

    Resumindo, podem ser convalidados:

    - COMPETÊNCIA NÃO EXCLUSIVA;

    - FORMA NÃO ESSENCIAL

    - OBJETO PLÚRIMO 

  • GABARITO:D

     

    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    “Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”


    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”


    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”


    De uma forma ou de outra, a convalidação será sempre retroativa, “ex tunc”, lançando seus efeitos sempre à data da realização inicial do ato.


    A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.


    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.


    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se. [GABARITO]


    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente. [GABARITO]

  • CoFiFoMOb

    Competência (convalida)

    Finalidade (não convalida)

    Forma (convalida)

    Motivo (não convalida)

    Objeto (não convalida)

  • Gabarito D.

     

    Convalidar é "salvar" um ato com vício.

     

    Competência - cabe convalidação, salvo se o vício for de competência exclusiva ou em razão da matéria.

    ex.: Ministério da fazendo praticou um ato do Ministério da Saúde. Não pode convalidar por vício de competência em razão da matéria.

     

    Finalidade - nunca pode convalidar. 

    ex.: servidor removido para fins de punição. Há um vício na finalidade, que deveria ser o interesse público. Impossível convalidar, pois não é possível manter um ato que viole o interesse público.

     

    Forma - cabe convalidação, salvo se a forma for considerada essencial para prática do ato.

     

    Motivo - nunca pode convalidar.

    ex.: servidor aposentado compulsoriamente por idade aos 23 anos. Impossível convalidar, pois o motivo previsto em lei é aposentadoria compulsória aos 75 anos.

     

    Objeto:

    Di Pietro: não cabe. Nas palavras dela, "O objeto ou conteúdo ilegal não pode ser objeto de convalidação"  . Para ela, caberia conversão, que não é espécie de convalidação. Conversão seria um ato administrativo pelo qual a administração pública converte um ato inválido em um ato de outra categoria, com efeitos retroativos ao ato original. Ver mais no PDF.

     

    Carvalho Filho: cabe, se o objeto for plural. Objeto plural é aquele com mais de um conteúdo.

  • Gabarito D

     

    PRESSUPOSTOS E TIPOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS

     

                                                     COM FI FO MO OB

     

    PRESSUPOSTOS           LEI               ATO “A”             ATO “B” (discricionário)

    COMpetência (convalidável)                   Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Finalidade                                               Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Forma (Convalidável)                             Lei                         Lei   -- Pressupostos Vinculantes

    Motivo                                                     Lei                         BRANCO OU INDEF. – Administrador de forma motivada (discricionário)

    Objeto                                                     Lei                         BRANCO OU INDEF. – Administrador de forma motivada (discricionário)

     

  • QUESTÃO EM VÍDEO: https://youtu.be/EkH1UqcESNw

  • Gabarito Letra D

     

    convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis; são aquele presente nos elementos competência (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria) e forma (exceto forma essencial à validade do ato ) já os vícios motivos, objeto e Finalidade são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    Vícios sanáveis                                                                                         Vícios insanáveis

    (Convalidação)                                                                                             (anulação)

    Competência; exceto competência exclusiva e competência à matéria.              Motivo

    Forma; exceto forma essencial à validade do ato                                                Objeto

                                                                                                                        FINALIDADE

     

     

     

  • Bizú by Prof Thallius Moraes:

     

    Convalidação:  Manutenção de um ato ilegal, efeitos ex-tunc (retroativos).

    Vício Sanável (ou anulavel): critério discricionário, não pode causar prejuizo -> Vícios de Competência e Forma;

    Vício Insavável (ou ato Nulo):  ilegal, má fé, não da para convalidar -> Vícios de Finalidade, Motivo e Objeto;

  • Exceto: Competência Exclusiva e Forma Solene prevista em Lei.

  • tem um outro caso tbm

     

    vide questao

     

    2017

    Os atos administrativos podem ser produzidos em desrespeito às normas jurídicas e, nestes casos, é correto afirmar que
     a)
    existe, no direito brasileiro, apenas duas formas de convalidação, a ratificação e a reforma.
     b)
    ainda que o ato tenha sido objeto de impugnação é possível falar-se em convalidação, com o objetivo de aplicar o princípio da eficiência.
     c)
    à vícios que podem ser sanados e, nestes casos, a convalidação terá efeitos ex nunc.
     d)
    a violação das normas jurídicas causa um vício que só pode ser corrigido com a edição de novo ato, pelo poder Judiciário.
     e)
    é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo.

     

     

    E quuando não pode ser?

    Matérias de competência exclusiva não podem ser convalidadas

    FORMA não pode ser convalidada se a lei expressar forma específica

    Houver impugnação do ato

     

    2017

    Melinda, servidora pública, praticou ato administrativo com vício de competência. Cumpre salientar que a hipótese não trata de competência outorgada com exclusividade pela lei, mas o ato administrativo competia a servidor público diverso. Em razão do ocorrido, determinado particular impugnou expressamente o ato em razão do vício de competência. Nesse caso, o ato

     a) não comporta convalidação, pois o vício narrado não admite tal instituto.

     b) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex tunc.

     c) não comporta convalidação, em razão da impugnação feita pelo particular.

     d) comporta convalidação que, na hipótese, dar-se-á com efeitos ex nunc.

     e) comporta exclusivamente a aplicação do instituto da revogação, com efeitos ex tunc.

     

  • SEM DELONGAS:
    Competência: relativa, convalida!
    Forma: não pode ser forma essencial.

  • É possível a convalidação de atos que apresentem defeito de competência quanto à pessoa e de forma.

  • CONVALIDA FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • O defeito é sanável quando estiver nos elementos competência ou forma, desde que não seja competência exclusiva ou forma essencial ao ato.

     

    A convalidação não é possível quando os vícios estiverem nos elementos finalidade, motivo ou objeto; quando o vício estiver nos elementos competência e forma e se tratar de competência exclusiva ou forma essencial; quando o vício foi impugnado administrativa ou judicialmente; quando houve a estabilização do vício pela prescrição ou decadência; quando a convalidação causar prejuízo ao interesse público ou a terceiros.

  • Revisa Rápido:

    Atos  Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • Exceções: poderá convalidar também os vícios em finalidade, motivo e objeto quando se tratar de ato plúrimo. 

  • FOCO 

  • Só pra complementar: Admite-se, em determinados casos, a convalidação de OBJETOS PLÚRIMOS.

  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos competência e forma (CESPE. Delegado. PC/MA. 2018. Q866688);

    * resolução: certo

    a) Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016. Págs. 284 a 288):

    Pode ser citada, a título de exemplo, a nomeação feita por autoridade incompetente.

    Neste caso, há vício no elemento competência do ato administrativo, no entanto, pode ser convalidado pela autoridade competente, por meio de ratificação do ato viciado.

    Nestes casos, o conserto decorre dos princípios da eficiência e economicidade, já que é mais útil para a Administração Pública convalidar do que anular, além de se garantir uma preservação da ordem jurídica, garantindo-se a segurança de relações previamente constituídas.

    (...)

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

  • Foco na Competência.....
  • A convalidação do ato NÃO será possível,quando o ATO TIVER COMPETÊNCIA EXCLUSIVA,e no elemento

     FORMA QUANDO ESTE FOR ESSNCIAL AO ATO.Lembrando também que a convalidaçao é algo discricionário ao poder público uma vez que pode se optar também pela a ANULAÇÃO do ato. 

    Rumo ao INSS 2019!!!!

  • [...]A doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação.

     

    Fonte: Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo. 2016.)

  • A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados, por sua própria essência. Só existe uma finalidade de todo ato público, que é atender ao interesse público. Se é praticado para atender interesse privado, não se pode corrigir tamanha falha. Quanto ao motivo, ou este existe, e a ato pode ser válido, ou não existe, e não pode ser sanado. E o objeto, conteúdo do ato, também não pode ser corrigido com vistas a convalidar o ato, pois ai teríamos um novo ato, sendo nulo o primeiro.

    No entanto, ainda nos resta a competência e a forma.

    A forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • FINALIDADE, MOTIVO E OBJETO não podem ser convalidados.

  • OBJETO 

    FINALIDADE

    MOTIVO 

    O F I M = NÃO PODE SER CONVALIDADO

  • MOTIVO e FINALIDADE NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO.

    FÉ!!!!

  • Atos Convalidáveis: FOCO (forma e competência)

     

    Avante!!!!!!!!!!!!!

  • Quando a lampada da sua casa queima, oque você faz? troca o FOCO kkkkkkk

    Lembrando que tem exceção:

    - Forma é sanável  exceto quanto a forma essencial a validade

    - Competência é sanável exceto competência exclusiva e quanto a matéria.

     

    Motivo e Objeto não pode convalidar(são insanáveis)

  • FOCO

    FORMA

    COMPETENCIA

  • QUESTÃO SIMPLES , AVANTE 

  • ATOS CONVALIDAVEIS: [FOCO]
    FO - rma
    CO - mpetência

    POREM ADMITE EXCEÇÃO:
    FORMA pode ser sanavel se for ESSENCIAL a validade;
    COMPETENCIA pode ser savavel se for EXCLUSIVA e quanto a MATERIA;

    NUNCA PODEM SER CONVALIDADOS: [FOM]
    F inalidade
    O bjeto
    M otivo

  • "FOCO" na convalidação.

  • LETRA "D".

    Co "Competência' - Sanável

    Fi "Finalidade' - Insanável

    Fo "Forma' - Sanável

    M "Motivo' - Insanável

    O "Objeto' - Insanável

    Portanto, onde existe sanável é admissível convalidação.

  • competência e forma. 

  • Convalida FO/CO

  • caiu isso na prova de delegado??

  • GABARITO D:

    COMPETÊNCIA:

    O excesso de poder nem sempre acarreta a nulidade do ato: em regra, o vício admite convalidação, ou seja, a autoridade que detém a competência pode ratificar o ato praticado pelo agente incompetente, exceto quando se tratar de competência em razão da matéria ou de competência exclusiva, hipóteses em que o ato deverá ser anulado.

    FORMA:

    Quando a forma é essencial, o vício de forma é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato. Nos demais casos, o vício é passível de convalidação.

    Prof. Erick Alves (www.estrategiaconcursos.com.br)

     

  • VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA:

     

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA

    - NEM DE FORMA  ESSENCIAL

     

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO,

    POIS NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

  • SANÁVEL (PASSIVO A CONVALIDAÇÃO)           INSANÁVEL (ANULAÇÃO)

    --> COMPETÊNCIA                                             COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    --> FORMA                                                         FORMA ESPECÍFICA EM LEI

                                                                          --> FINALIDADE

                                                                          --> MOTIVO

                                                                          --> OBJETO

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

    Atos administrativos com vicíos sanáveis na FORMA e COMPETÊNCIA podem ser convalidados, desde que:

    1 - FO - Forma não essencial.

    2 - CO - Competência não exclusiva.

    E para complementar os estudos os atos administrativos viciados em motivo, finalidade não podem ser convalidados.

    GABARITO: D

  • Gab. D

     

    Competência e Forma podem ser convalidados. (FOCO). Efeitos ex tunc.

     

    FOCO → Anulável: FOrma e COmpetência.

    MOF → Nulo: MOtivo, Objeto e Finalidade.

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

  • Para NUNCA MAIS ERRAR!

    Sã​o elementos do ato administrativo:

    OMOFIFOCO

    Objeto

    MOtivo

    FInalidade

    FOrma 

    COmpetência

    FAZ O MENOMONICO E OS DOIS ÚLTIMOS (FOrma COmpetência  pode CONVALIDAR).

  • Só pode CONVALIDAR  --- A COMPETENCIA E A FORMA .

  • CONVALIDAÇÃO - CONSTITUIÇÃO (CF)

    COMPETÊNCIA

    FORMA

  • Possibilidade de convalidação:

    COMPETÊNCIA e FORMA.

  • CONVALIDA FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • Direito ao Ponto!

    Convalidar = 
    corrigir defeitos leves de um ato ilícito para ele produzir efeitos (EX TUNC) jurídicos! ;)
    Usem o famoso mnemônico "COFIFOMOB" e façam um quadro mental pra nunca mais se esquecerem:

                                                      CO

    FIMOB ----- NULOS                 FI              FOCO ----- ANULÁVEIS
    não podem ser                                                    podem ser convalidados
    convalidados                           FO


                                                    M

                                                   OB

    OBS: Não admite CONVALIDAÇÃO:
    - se a COMPETÊNCIA for exclusiva de órgão ou autoridade.
    - se a FORMA for imprescindível para a prática do ato.

     

    _____________________
    foco força fé

  • CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    - Finalidade

    - Motivo

    - Objeto

     

    Não confundir com elementos vinculados e discricionários.

     

    SEMPRE VINCULADOS

     - Competência

     - Finalidade

     - Formar 

     

    PODEM SER VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

    - Motivo

    - Objeto

  • Bom dia,

     

    Cabe uma ressalva pois a competência e a forma, apesar de serem realmente convalidáveis, tem uma situação quem não serão, que é quando a:

     

    Forma for a prescrita em lei

    Competência for indelegável

     

    Nesses casos os atos não serão convalidados, mas sim anulados.

     

    Bons estudos

  • Impossível arrumar um mnemônico pra isso.. é decorar mesmo!

     

    CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • FOCO (FOrma e COmpetência) NA CONVALIDAÇÃO.

    OBS: QUANDO FOR CASO DE FORMA ESSENCIAL, QUE ATINJA O CONTÉUDO DO ATO OU COMPETÊNCIA EXCLUISVA NÃO CABERÁ CONVALIDAÇÃO.

    DEUS É FIEL!!!!!!

  • CONVALIDÁVEIS

    - Competência 

    - Forma

     

    NÃO CONVALIDÁVEIS

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

     

    Não convalidáveis

    - competência exclusiva

    - forma essencial 

  • Vícios de FOCO(forma e competência) ---- Anuláveis, passíveis de CONVALIDAÇÃO;

    Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) ---- NULOS, insanáveis;

    CESPE-CORRETA: Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se nulidade absoluta.

    Gab: letra D

  • COMFORlidáveis

  • CO FO FI M O                       GAB LETRA D

    CO COMPETENCIA  - CONVALIDA

    FO FORMA  - CONVALIDA                     

    FI FINALIDADE  -  NAO CONVALIDA

    MO MOTIVO  - NAO CONVALIDA

    O OBJETO  - NAO  CONVALIDA

  • A presente questão trata da convalidação dos atos administrativos e busca, como resposta, encontrar a opção que informe os elementos do ato administrativo sobre os quais podem recair os defeitos possíveis de serem sanados, convalidando tal ato, na forma do art. 55 da Lei nº 9.784/99.

    Vamos analisar cada um dos elementos que constituem o ato administrativo, conforme majoritária doutrina e apontar aqueles em que comportam convalidação.

    COMPETÊNCIA: quando o ato estiver eivado de vício de incompetência, ele pode ser saneado, quando ocorre a chamada ratificação do ato. A autoridade competente pode perfeitamente convalidar o ato emitido por autoridade incompetente;

    FORMA: no tocante à forma, a convalidação é possível de ser materializada, caso a forma não seja essencial à validade do ato;

    FINALIDADE: em relação à finalidade, nunca é possível a convalidação de ato que seja praticado sem observância do interesse público ou com finalidade que contraria a lei;

    MOTIVO: não havendo como alterar a situação de fato que já ocorreu e se tornou passada, inviável sua alteração como o objetivo de convalidar o motivo do ato administrativo viciado.

    OBJETO: não há como proceder à recuperação do objeto viciado de um ato administrativo. Substituí-lo seria criar um novo ato, o que não corresponde ao instituto da convalidação. O vício no objeto, assim como defeitos na finalidade ou no motivo geram nulidade absoluta e não podem ser convalidados.

    Sendo assim, constata-se que somente em relação aos elementos COMPETÊNCIAFORMA, pode ser efetuada a convalidação de um ato administrativo.

    Vamos, agora, analisar as opções para encontrar aquela que aponta somente aqueles dois elementos acima citados e que será a resposta da questão.

    OPÇÃO A: Está ERRADA ao mencionar o objeto e a finalidade;

    OPÇÃO B: Está ERRADA por citar o motivo, embora mencione acertadamente a COMPETÊNCIA;

    OPÇÃO C: Está ERRADA por falar em motivo e objeto;

    OPÇÃO D: É a opção CORRETA pois menciona tanto a COMPETÊNCIA como a FORMA;

    OPÇÃO E: Está ERRADA pois menciona a finalidade ao lado da FORMA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • FO CO na CONVALIDAÇÃO!

  • Pode convalidar o FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

  • Letra d

    Segundo a doutrina, os atos que possuam vícios de competência, de forma e de procedimento são, em regra, passíveis de convalidação; ao passo que os defeitos insanáveis, aqueles que impedem o aproveitamento do ato, são os que apresentam imperfeições relativas ao motivo, à finalidade e ao objeto.

  • Pode convalidar o FOCO

    FOrma 

    COmpetência 

    NÃO pode convalidar O FIM

    Objeto

    FInalidade

    Motivo

    FO CO na CONVALIDAÇÃO! Gostei (

    5

    )


  • Vícios sanáveis: competência (contanto que não exclusiva), forma e objeto (plúrimo). FOCO!

    Vícios Insanáveis: motivo, objeto (único), finalidade e incongruências entre o motivo e resultado do ato. É O FIM!

    Resposta: Letra D.

  • ALTERNATIVA D

    PODE CONVALIDAR: FORMA;COMPETÊNCIA.

    NÃO PODE CONVALIDAR: OBJETO;FINALIDADE;MOTIVO.


    Bons estudos.

  • COMFalida

  • PODE CONVALIDARFORMA;COMPETÊNCIA.

  • O FI M -  NÃO CONVALIDA 
    O BJETO 
    FI NALIDADE 
    M OTIVO

     

    FO CO - CONVALIDA 
    FO RMA 
    CO MPETÊNCIA

  • QUANDO A ADM CONVALIDA UM ATO ELA SE COMFORMA COM O ATO(competência e forma)

  • Letra: "D"


    COnvalidar: FOrma e COmpetência (FOCO)

  • FOCO = Convalida


    FORMA e COMPETÊNCIA.


    Não esqueça jamais.

  • Pra CONVALIDAR é PRECISO TER FOCO!!

    FORMA ; COMPETÊNCIA

  • competência e forma são atos anuláveis, ou seja, são sanáveis

  • Gab. D

     

    O FIM não pode ser convalidado.

    OBJETO, FINALIDADE E MOTIVO.

     

    Espero ter ajudado!

  • Fo-Co na convalidação. Podem ser covalidados os requisitos forma e competência com exceção para as competências exclusivas.

  • COLOQUE UMA COISA NA SUA CABEÇA!!!!!!! P/ PASSAR NO CONCURSO TÃO DESEJADO TERÁ QUE TER FO-CO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • FOCOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO.

  • Para convalidar é preciso ter FO+CO = FORMA e COMPETÊNCIA

    Não convalidáveis é O FIM = OBJETIVO, FINALIDADE e MOTIVO

    ELEMENTOS DO ATO ADM

    COmpetência

    FInalidade

    FOrma

    MOtivo

    OBjeto

    Mais não digo. Haja!

    ***Siga o Chief of Police para DICAS DE ESTUDO e SABER TUDO sobre os Concursos de DELTA!!

    @chiefofpolice_qc

  • Foco na Convalidação.

    Forma

    Competência.

  • Forma

    Competência.

  • Qdo acerto uma questão dessa: já posso ser delegado.

    Qdo erro: há! é questão pra delegado né! rsrs

  • A RESPOSTA VAI MUITO ALÉM DE "FOCO"

    Forma pode sim ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como convalidar-se.

    Competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.

  • FO - FORMA
    CO - COMPETÊNCIA

  • GABARITO D

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma --> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência --> Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

     

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • FOCO (FOrma e COmpetência) -> convalida

    O FIM (Objeto, Finalidade e Motivo) -> ñ convalida

    Fonte: algum aluno do QC.

  • Comentário:

    Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    Gabarito: alternativa “d”   

  • FoCo na Convalidação

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • FoCo na CONVALIDAÇÃO

    Forma --> desde que não fundamental à validade do ato

    Competência --> desde que não seja exclusiva; e tb desde que não seja em razão da matéria (vício de competência quanto à matéria não admite a convalidação – é insanável)

    --> pois são nestes elementos que recaem os vícios sanáveis

    --> desde que não acarretem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros

    --> efeitos ex tunc (certamente, pois "confirmará" o que já foi)

    --> em que pese a lei (art. 55 da 9784) referir que os atos "poderão" ser convalidados, há expressiva doutrina administrativista no sentido de ser obrigatória a convalidação – atenção em provas [já foi cobrado]

  • Gabarito D

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. Apenas são passíveis de convalidação os defeitos relativos aos elementos da competência e forma. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Em relação à forma, a convalidação também é possível se ela não for essencial à validade do ato.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Indo direto ao ponto, os atos podem ser convalidados quando apresentam defeitos de dois elementos:  

    (i) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) – se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato; e 

    (ii) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) – por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. 

  • cuidado:

    Se o ato em questão exigir competência exclusiva, será insanável.

    Se a forma for essencial ao ato, será insanável.

  • Copiado do colega para ajudar no estudo:

    Revisa Rápido:

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • NO ATO VINCULADO: Competencia, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto é VINCULADO

    NO ATO DISCRICIONÁRIO: somente Motivo e Objeto é DISCRICIONÁRIO

  • Desde que a forma não seja exigida em lei.

    E

    Desde que a competência não seja em razão da matéria.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

     

    Forma –  Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

    Competência – Desde que não seja exclusiva para a prática do ato. 

  • Assertiva D

    competência e forma.

    Foco

  • Tosse catarrenta: COFO, COFO!

    Competência e Forma!

  • O ato válido, é aquele praticado com observância de todos os requisitos legais, relativos à competência, à forma, à finalidade, ao motivo e ao objeto.

    O ato nulo, ao contrário, é aquele que sofre de vício insanável em algum dos seus requisitos de validade, não sendo possível, portanto, a sua correção. Logo, ele será anulado por ato da Administração ou do Poder Judiciário. 

    O ato anulável, por sua vez, È aquele que apresenta algum vício sanável, ou seja, que é passível de convalidação pela própria Administração, desde que não seja lesivo ao patrimônio público nem cause prejuízos a terceiros. 

    Por fim, o ato inexistente, é aquele que possui apenas aparência de manifestação de vontade da Administração, mas não chega a se aperfeiçoar como uma ato administrativo. É o exemplo do ato praticado por um usurpador de função pública, sem que estejam presentes os pressupostos da teoria da aparência. Exemplo de ato inexistente È aquele praticado por uma pessoa que se passe por auditor da Receita Federal e, com base nisso, lavre um auto de infração. O ato será inexistente e, para fins de impugnação, será equivalente ao ato nulo. 

    A convalidação representa a possibilidade de "corrigir" ou "regularizar" um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc). Assim, a convalidação tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico. Vimos acima que existem atos administrativos nulos e anuláveis. Os atos nulos são insanáveis, ou seja, não podem ser objeto de convalidação; enquanto os atos anuláveis são aqueles que podem ser convalidados.

    Conforme estabelece a Lei 9.784/1999, em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55). 

    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis. O primeiro se relaciona com a competência, e só é admitido se ela não for exclusiva. O segundo trata da forma, permitindo a convalidação quando ela não for essencial. 

    Vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) se o subordinado, sem delegação, praticar um ato que era de competência não exclusiva de seu superior, será possível convalidar o ato.

    Vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) por exemplo, se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável, portanto. Porém, quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato. 

    A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade. 

  • GABARITO: (D)

    FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

    FORMA + COMPETÊNCIA

  • Pra convalidar tem que ter FOCO!!!!!

    FO (forma) CO (competência)

  • COMPETÊNCIA E FORMA - CONVALIDA (REGRA)

  • LETRA D

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: C F F M O

    C F ( COMPETÊNCIA e FORMA) é sanável.

    Já o F M O ( FINALIDADE, MOTIVO, OBJETIVO) São insanáveis.

    _____________________________________________________________

    No que diz respeito a Vinculação e discricionariedade:

    C F F ( COMPETÊNCIA , FORMA e FINALIDADE) São vinculados.

    Já o M O ( MOTIVO, OBJETIVO) Podem ser Vinculados ou Discricionários.

  • Revisa Rápido:

    Atos Nulos - Vício Insanavel - Finalidade, Motivo, Objeto!

    Atos Anuláveis - Vícios Sanáveis - Competência e Forma!

  • Galera, só convalida quem tiver

    FOrma

    COmpetência.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • Convalidação, não lesão ao interesse publico, não lesão a terceiro e o vício seja sanável

    Competência; não exclusiva

    Forma; não essencial.

  • São insanáveis e não passíveis de convalidação (manutenção do ato) os vícios de finalidade/motivo/objeto. No que tange à competência e à forma, só será sanável se aquela não for exclusiva e essa não for essencial.

  • COFO - Competência/Forma
  • podem ser convalidados os vícios nos elementos:

    Competência -> Desde de que não seja competência exclusiva ou em razão da matéria.

    Forma -> Desde que não seja essencial para a existência do ato. 

  • Gabarito D

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

  • O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma

    CO - competência

  • FOCO!!

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativo

    Competência

    Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Atos administrativo com vício sanável

    Só convalida o ato administrativo quando o vício se encontrar no elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • COM.FOR É SANÁVEL!!!

  • COMFORMA

    se "comforma" pq pode convalidar.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativo

    FOCO na convalidação

    Forma - Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    Competência - Vicio sanável

    Convalida

    Ato vinculado

    O FIM não convalida

    Objeto - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Finalidade - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado

    Motivo - Vício insanável

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação: É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal, isto é, atos administrativo com vício sanável.

    Só convalida o ato administrativo quando o vício se encontrar no elemento competência ou forma

    Atributos dos atos administrativo - Presunção de legitimidade e veracidade - Autoexecutoriedade - Tipicidade - Imperatividade

    fonte: colegas do QC

  • Foco na convalidação

    Forma

    Competência

    Bons estudos.

    • FI, MO OB são atos nulos, portanto insanáveis
    • COM e FOR são anuláveis, portanto sanáveis (FOCO nao Convalidação), salvo competência exclusiva ou em razão de matéria. Salvo forma essencial à validade do ato.

    • COM FI FOR - Vinculados
    • MO OB - Vinculados ou Discricionários
  • FOCO na CONVALIDAÇÃO! 

     

    FOrma + COmpetência = FOCO

  • Dica para decorar: Convalida CF

    Competência e Forma.

  • bora FOCAR galera! ;)

  • Competência e forma...

    Obs: Quando a competência não for exclusiva, e na forma desde que não seja obrigatória...

    Mas a regra é COMPETÊNCIA e FORMA. GAB: D

  • MACETE:

    O FIM não convalida

    O - objeto

    FI - finalidade

    M - motivo

     

    FOCO na convalidação

    FO - forma* (não pode ser quando violar regra essencial)

    CO - competência* (não pode ser quando for competência exclusiva e competência material)

  • GAB: FORMA E COMPETENCIA

    a importancia da constancia nas questoes; respondi tantas questoes a respeito desse tema, que quando leio o enunciado, eu ja penso na forma e competencia!

  • Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    Gabarito: alternativa “d”  

  • GABARITO LETRA D.

    FOCO

    Forma e Competência

  • FOCO

  • FOCO EM SER DELTA. SEMPREEE!!!

  • É possível a convalidação de atos administrativos quando apresentarem defeitos relativos aos elementos

    Alternativas

    A

    objeto e finalidade.

    B

    motivo e competência.

    C

    motivo e objeto.

    D

    competência e forma. (FOCO)

    Primeiramente precisamos notar que a convalidação é possível em relação aos atos maculados por vícios sanáveis, que são aqueles decorrentes de nulidade relativa. Existindo nulidade absoluta não é possível a convalidação.

    Nesse sentido, os defeitos nos elementos: competência e forma são sanáveis.

    Os vícios de competência são convalidáveis, desde que não se trate de competência exclusiva. Exemplo de saneamento desse vício: Ministro de Estado dispõe mediante decreto autônomo sobre a extinção de cargos públicos vagos sem prévia delegação do Presidente da República. Como a atribuição descrita é delegável, o presidente poderá ratificar o ato (art. 84, VI, ‘b’ e parágrafo único, CF/88).

    Os vícios de forma são convalidáveis, desde que a forma não seja essencial à validade do ato. A ausência de decreto na expropriação é um exemplo de formalidade essencial ao ato, não podendo esse ser convalidado na sua falta.

    Atos maculados com vícios relativos a objeto, motivo e finalidade não podem ser convalidados.

    E

    finalidade e forma.