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slt..e
O que é jutista social???
Entende-se que o conceito de justiça social está relacionado às desigualdades sociais e às ações voltadas para a resolução desse problema. Com isso, a justiça social consiste no compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais.
Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio foi John Rawls. Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade:
garantia das liberdades fundamentais para todos;
igualdade de oportunidades;
manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
Dessa forma, a ideia de justiça social tem como um dos seus principais objetivos promover o crescimento de um país para além das questões econômicas. Por essa lógica, entende-se que a justiça social é um mecanismo que busca fornecer o que cada cidadão tem por direito: assegurar as liberdades políticas e os direitos básicos, oferecer transparência na esfera pública e privada e oportunidades sociais.
fonte--http://www.politize.com.br/justica-social-o-que-e/
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Gabarito: letra E.
Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).
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GABARITO: LETRA E
Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Posicionamento doutrinário:
“ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865)
Bons estudos!
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Achei muito óbvio e errei, faz parte! kkkkk
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TAMO JUNTO DANIEL CARLOS, KKKKKKKKK
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Rindo muito dos dois últimos comentários, sigo o voto dos relatores. Kkkkkkk!
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Feliz por não ter sido o único a errar essa questão ha ha ha
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Com esse principio nunca se realizou nesse pais. td mundo deve ter errado a quetao
;D
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Devido aos comentários dos nobres colegas, compreendemos o que venha a ser justiça social. Porém, em nada me ajudou a resolver a questão. Dizer que:
a justiça social só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas.
Pra mim foi forçado demais viw.
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Elencado na CF como princípio GERAL da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da JUSTIÇA SOCIAL. Desse modo, Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva. Em termos de desenvolvimento, a justiça social é vista como o cruzamento entre o pilar econômico e o pilar social. (Brasil um quase - Welfare state - Estado de Bem - Estar Social).
O “Estado de Bem-estar Social” (do inglês, Welfare State), é uma perspectiva de Estado para o campo social e econômico, na qual a distribuição de renda para a população, bem como a prestação de serviços públicos básicos, é visto como uma forma de combate às desigualdades sociais.
Portanto, neste ponto de vista, o Estado é o agente que promove e organiza a vida social e econômica, proporcionando aos indivíduos bens e serviços essenciais durante toda sua vida.
Com efeito, esse modelo de gestão pública é típico em sistemas social-democratas das sociedades ocidentais modernas e, atualmente, seus melhores exemplos podem ser encontrados nas políticas públicas da Noruega, Dinamarca e Suécia.
Fontes: https://www.todamateria.com.br/estado-de-bem-estar-social/
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MEUS ESTUDOS, REFLEXÃO DESSA DESGRAÇA DO CESP,
ELENCADO NA CF O CARALHO, ESTE PRINCÍPIO NÃO ESTA ELENCADO NA CF, MAS PARA O DESGRAÇADO DO CESP...
VEJAMOS:
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
............... OHHH BANCA...... DESGRAÇADA....
MAS MINHA HORA CHEGARÁ E MINHA CANETA IRÁ VINGAR ESSAS NOITES DE MARTÍRIO...
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PENSA NUMA TROLHA INDELÉVEL.......
É..... TOMEI....
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FALOU EM:
EQUIDADE/EQUITATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DA RIQUEZA --> Justiça Social
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Uma questão tão fácil que dá medo de responder.
Acaba mudando o gabarito por não acreditar.
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Pelos comentários, todo mundo aqui já deve estar aprovado e utilizando o QConcursos para diversão nas horas vagas.
Mais humildade aí, galera ;)
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Só eu errei a questão pq não sabia mesmo..
Deus tá vendo!
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GABARITO: E
LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial
LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)
BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)
JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)
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Nunca nem vi.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios
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Respondi certo, mas respondi com medo.
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No meu entender a narrativa do artigo 170 da cf/88 nos trás que os ditames da justiça social são a base para a aplicação dos princípios elencados nos incisos I ao IX, e não que a justiça social seja um princípio conforme o gabarito da questão trás como assertiva correta.
Artigo 170 "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Questão passível de ser anulada!!!!
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ORDEM ECONÔMICA. ART. 170 CF
FUNDADA --> na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa
TEM POR FIM --> assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social
PRINCÍPIOS (9) --> soberania nacional // propriedade privada // função social da propriedade // livre concorrência // defesa do consumidor // defesa do meio ambiente (c/ tratamento diferenciado conforme impacto) // redução das desigualdades regionais e sociais // busca do pleno emprego // tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país
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Eita professora...
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Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente... Utopia.
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Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Posicionamento doutrinário:
“ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865).
IGOR QC
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Gabarito: letra E.
Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).
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JUSTIÇA SOCIAL ... ALGO MUITO COMPLEXO PARA DEFINIR. BLÁBLÁBLÁ
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Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, o princípio econômico que só se realiza por meio da equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente, denomina-se princípio da
Alternativas
A
livre iniciativa.
LIVRE INICIATIVA: Trata-se do livre exercício de qualquer profissão moral, intelectual e industrial
B
livre concorrência.
LIVRE CONCORRÊNCIA: Repressão do abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
C
função social da propriedade.
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: “A propriedade atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: Aproveitamento racional e adequado; Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; Observância das disposições que regulam as relações de trabalho; Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” (R.F.B.)
D
busca do pleno emprego.
BUSCA DO PLENO EMPREGO: “Direito social constitucional a ser observado no desenvolvimento da atividade econômica e tem como fundamento a valorização do trabalho humano e a justiça social”. (R.S.)
E
justiça social.
JUSTIÇA SOCIAL: “Equitativa distribuição das riquezas, permitindo que cada um disponha dos meios materiais para viver dignamente”. (CESPE)
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Nunca vi tal princípio na prática, mas para fins de prova o gabarito é a letra “e”