SóProvas


ID
2600137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da alteridade é violado em caso de

Alternativas
Comentários
  • Entende-se por princípio da alteridade aquele que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    LETRA A.

  • Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • RE 845779 RG / SC - SANTA CATARINA
    REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO
    Julgamento: 13/11/2014           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno - meio eletrônico

     

    TRANSEXUAL. PROIBIÇÃO DE USO DE BANHEIRO FEMININO EM SHOPPING CENTER. ALEGADA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A DIREITOS DA PERSONALIDADE. PRESENÇA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O recurso busca discutir o enquadramento jurídico de fatos incontroversos: afastamento da Súmula 279/STF. Precedentes. 2. Constitui questão constitucional saber se uma pessoa pode ou não ser tratada socialmente como se pertencesse a sexo diverso do qual se identifica e se apresenta publicamente, pois a identidade sexual está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana e a direitos da personalidade 3. Repercussão geral configurada, por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias – uma das missões precípuas das Cortes Constitucionais contemporâneas –, bem como por não se tratar de caso isolado.

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Como já advertia Stuart Mill, citado por Raúl Cervini:

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão insuficiente.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

     

    Sinceramente, tentei ver o princípio da alteridade na resposta dada como correta. Contudo, falhei. Não consegui perceber.

     

    Paz e Sucesso para todos.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. 

  • Alguém sabe explicar porque a A e não as outras alternativas (notadamente, B e D) não são as corretas? Obrigada!

  • Principio da Alteridade é o fato de alguém AUTOLESIONAR-SE o que não é crime, salvo se for em prejuizo alheio, caso de se autolesionar tentando acionar um seguro ou algo do tipo. Seria também o fato de um transexual se lesionar para se transformar em mulher, esse fato não é punivel, logo também não deve ser descriminado, Ex: se alguém corta seus pulsos ao chegar no hospital ninguém pode dizer:"se ele se cortou é porque quer morrer, logo não deve ser atendido".

    Ao menos esse foi meu entendimento da questão, me corrijam se estiver errado!

     

    att.

  • O princípio da alteridade, em direito constitucional, tem a ver com o respeito às diferenças, enxergando-a como necessária e salutar para o convívio social. Decorre de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja, o Pluralismo político (art. 1º, V da CRFB), que implicitamente consagra a diversidade cultural, promovendo o respeito às diferenças políticas, étnicas, raciais, sexuais etc. Em diversas passagens, Bernardo Gonçalves se refere ao princípio. Consigo uma delas aqui (apesar de ser mais específica à questão de direitos políticos, se encaixa perfeitamente na questão):

    O pluralismo político decorre de um desdobramento do princípio democrático, autorizando em uma sociedade a existência de uma constelação de convicções de pensamento e de planos e projetos de vida, todos devidamente respeitados. Isso significa que o Estado não pode desautorizar nem incentivar nenhum. Todos têm o mesmo direito e liberdade de existência e proliferação no ambiente social. Traz também a noção e o respeito à alteridade, nos fazendo sempre perceber que o diferente é necessário. O pluralismo é um traço do pensamento liberal e, por isso mesmo, os direitos fundamentais são condições sine qua non para a manutenção dessa ordem plural no interior do Estado. Intolerâncias, então, constituem práticas que devem ser reprimidas pelo Direito e pelo Estado. Por último, é necessário salientar que o pluralismo político se apresenta não só como abertura para opções políticas (expressão de pensamentos e sua manifestação, abertura ideológica com o adequado respeito aos mais variados projetos de vida), mas também como a possibilidade de participação em partidos políticos.

     

    Nesse contexto, uma transsexual não pode ser proibida de utilizar o banheiro feminino. Isso viola o princípio da alteridade, ferindo a dignidade humana.


    GABARITO: LETRA A

  • GABARITO: LETRA A

     

    Outro caso semelhante:

     

    STJ - Transexual tem direito a alterar registro civil mesmo sem cirurgia

     

    Ministro Luis Felipe Salomão, relator, detalha no voto a superação de preconceitos e estereótipos e a realização do principio da dignidade da pessoa humana.

     

    Uma decisão inédita na 4ª turma do STJ: acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o colegiado garantiu o direito a transexual que não realizou cirurgia a alterar o seu registro civil.

    O caso julgado é de uma pessoa que, nascida homem, atualmente vive em Paris, em união estável com francês, trabalhando em salão de beleza e assumindo em tudo as características do gênero feminino.

     

    Superação de preconceitos e estereótipos

     

    No voto paradigmático, o ministro Salomão destacou a missão constitucional da Corte de guardião e intérprete da legislação Federal, funcionando como verdadeiro “Tribunal da Cidadania”, considerando a dinâmica das transformações sociais. Assim sendo, ponderou, o exame da controvérsia reclama:

    A superação de preconceitos e estereótipos, bem como o exercício da alteridade, isto é, a capacidade de se colocar no lugar do outro, notadamente em razão do contexto social atual: uma sociedade que adota um sistema binário de gênero, dividindo as pessoas entre mulheres (feminino) e homens (masculino) - cada qual com um papel social definido e dotado de atributos específicos -, e que marginaliza e/ou estigmatiza os indivíduos fora do padrão heteronormativo.”

    O longuíssimo voto faz uma distinção entre os conceitos jurídicos sobre sexo, identidade de gênero e orientação sexual, além de distinguir a transexualidade das demais dissidências existenciais de gênero.

     

    Continua... http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI258586,11049-Transexual+tem+direito+a+alterar+registro+civil+mesmo+sem+cirurgia

     

    Bons estudos!

  • alteridade

    substantivo feminino

    1.

    natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    2.

    fil situação, estado ou qualidade que se constitui através de relações de contraste, distinção, diferença [Relegada ao plano de realidade não essencial pela metafísica antiga, a alteridade adquire centralidade e relevância ontológica na filosofia moderna ( hegelianismo ) e esp. na contemporânea ( pós-estruturalismo ).].

  • Não tinha a menor ideia que o princípio da alteridade possui outra definição em direito constitucional. Encontrei este conceito na internet: 

     

    Princípio da alteridade significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Há, portanto, na base da liberdade religiosa constitucionalmente garantida, o princípio da alteridade, o qual estabelece que cada homem deve reconhecer sua liberdade religiosa como a expressão direta da liberdade religiosa do outro. Onde não existe liberdade religiosa, o princípio da alteridade mostra, de modo cabal, que o privilégio de um é a expressão direta da privação do outro. 

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade

  •  No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.

            O fato típico pressupõe um comportamento (humano) que ultrapasse a esfera individual do autor e seja capaz de atingir o interesse do outro. Assim, ninguém pode ser punido por haver feito mal a si mesmo.

            Tal princípio foi desenvolvido por Claus Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento que lesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral. A conduta puramente interna, seja pecaminosa. Imoral, escandalosa, falta a lesividade que pode legitimar a intervenção penal*”.

    http://rgrdireito.blogspot.com.br/2013/06/principio-da-alteridade-ou.html

  • nunca nem vi (2)

  • Princípio da alteridade

     

    Criado por Claus Roxin, esse princípio proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio, pois uma das características inerentes ao Direito Penal moderno repousa na necessidade de intersubjetividade nas relações penalmente relevantes.

    Como já advertia Stuart Mill, citado por Raúl Cervini:

    Nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão insuficiente.

    Nesse princípio se fundamenta a impossibilidade de punição da autolesão, bem como a atipicidade da conduta de consumir drogas, uma vez que o crime tipificado pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 tem a saúde pública como objetividade jurídica.

     

    (Cléber Masson).

     

    O CESPE já cobrou anteriormente, vejam:

    (CESPE, TCE-PR, 2016). Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação. (Certo).

  • No contexto, a alteridade ganha o sentido de subjetividade, ou seja, o fato de um indivíduo se tornar transexual significa que o mesmo modificou sua condição de homem para mulher, ou de mulher para homem. No caso em tela, conforme cita o texto: "mulher transexual" significa o atual estado de gênero do indivíduo, ou seja, era masculino e agora é feminino. Assim, ao utilizar um banheiro feminino, o mesmo está no seu direito. A proibição deste tipo de garantia (uso do banheiro feminino por transexual feminina) configura uma afronta à subjetividade do transexual, uma vez que se o mesmo decidiu pelo gênero feminino, fica claro que sua condição atual é de acordo com seu gênero atual.  

    Não deve o direito penal se ocupar destas questões onde a subjetividade do indivíduo não é fato típico. 

  • Ok... a resposta certa seria a letra A de acordo com a interpretação sobre a ótica do direito constitucional... mas para o direito penal, o princípio da alteridade não seria aquele em que não se pune quem causa dano à si mesmo sem ferir outrem?
  • Nos ensinamentos de Cleber Masson: O princípio da alteridade, criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio.

  • ESSA QUESTÃO É DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!!! 

  • "No Direito Penal, o princípio da alteridade ou transcendentalidade, proíbe a incriminação de atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-se incapaz de lesionar o bem jurídico.(Capez, Fernando. Curso de Direito Penal, vol. 1, 2012)"

    Fonte: http://caduchagas.blogspot.com.br/2012/09/principio-penal-principio-da-alteridade.html   Dia: 28/02/2018 Horário:12:02

  • "Criado por Claus Roxin, proíbe a incriminação meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. Em síntese, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio."(MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. vol. 1. São Paulo: Método. 2010. pag.32). A questão foi extremamente mal formulada, induzindo o candidato ao erro de compreensão do enunciado, porquanto, dá ênfase à conduta de "proibir" determinado comportamento (impedir a utlização de banheiro por determinada pessoa, sopesada a sua condição de gênero sexual e dadas as circunstâncias), o que, por este prisma, em nada se refere ao conteúdo dogmático plasmado no Princípio da Alteridade como bem explicita Cleber Masson.

  • NA PROVA, essa questão foi cobrada em DIREITO CONSTITUCIONAL e não em Direito Penal.

    O princípio da alteridade tem um sentido em constitucional e outro em penal, por isso ninguém entende nada com nada.

    Notifiquem o erro.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. (...).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

     

    No meu entender, mulher transexual usar banheiro feminino não ofende nenhum bem jurídico tutelado pelo direito penal. 

  • bom...se eu concordo?não, não concordo!se tenho que acertar a questão?sim, tenho!

  • Seria mais fácil nomear como, Princípio da EMPATIA. Ô povo para gostar de dificultar!

  • ATENÇÃO: muitos comentários com entedimentos BEM EQUIVOCADOS.

    O princípio da alteridade tem pois, interpretações distintas, a depender do enfoque jurídico.

    ► Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. (autolesão, por exemplo)

    ►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

    Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.

     

     

     

     

  • Reservarei para mim o que penso.. e passarei à análise da questão: Alexandre Salim (Promotor de Justiça: A teoria da norma penal) refere que o princípio da alteridade se relaciona aos princípios relacionados ao fato (delito/crime) e insere-se no princípio da ofensividade/lesividade. Princípio da alteridade do fato: "não há crime sem ofensa a bem jurídico de outrem. Conclui-se que a autolesão é fato atípico." Discordo do gabarito. Se a questão se refere a direito constitucional e à nova definição dada, é outra coisa. O ó essa questão. 

  • É uma questão passivel de anulação.

    Matéria de Direito Constitucional sendo abarcada em outra disciplina com a finalidade de confundir o candidato, uma vez que, o princípio regente da alteridade tem dois conceitos bem distintos de materias diferentes.

    A questão deve ser clara e precisa.... não contendo margens para entendimento subjetivo.

    Dito isso, importante também esclarecer que é firme o entendimento dos tribunais pátrios no sentido de que é possível a intervenção do judiciário em concursos públicos quando a banca examinadora descumpre o edital do certame, seja elaborando questão com conteúdo não previsto no edital, seja também quando a banca deixa de cumprir o rito procedimental fixado no mesmo (nesse sentido: RE 632.853/CE, STF; AgRg nos EDcl no AREsp 244.839/PE e RMS 39.635/RJ, STJ).

     

  • O princípio da alteridade traduz uma das funções do princípio da ofensividade/lesividade, qual seja: a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor. 

  • Questão foi disposta no site como questão de DIREITO PENAL, porém Trata-se de questão de DIREITO CONSTITUCIONAL, inclusive no direito penal esse princípio tem outra classificação!!!

  • As vezes eu tenho a impressão de que essas bancas inventam Princípios! 

  • Não conhecia esse princípio​. Vou anotar. Segue os estudos.

  • Resposta A.

    O Principio consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido ou proibido por causar mal ou constrangimento a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, derve transcender seu autor e atingir bem juridiconde outrem. Nesse  sentido é atipico a conduta do agente que pratica autolesão.

  • Marquei letra A pela modinha, deu certo.

  • LETRA A 

    Princípio da Alteridade: Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

     

    fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/984/Principio-da-alteridade

  •  

    Gabarito A

     

    Nunca ouvi falar disso - fiz anotação no material e associei à palavra EMPATIA.

     

     

  • Que loucura

  • Nunca nem vi. (3)

  • Alteridade não é questão de empatia

    A definição é:

    Caráter ou estado do que é diferente; que é outro; que se opõe à identidade.
    [Filosofia] Circunstância, condição ou característica que se desenvolve por relações de diferença, de contraste.

    lembrem-se que aqui é uma verificação do que está sendo pedido e não do que cada um acha.
    Eu discordo que um homem use o banheiro feminino só pelo que ele acredita ser ou por ideologia, mas isso não interessa pra banca.

  • Princípio da alteridade: é a proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor (SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal. Vol. 1). Por tal princípio veda-se a incriminação de conduta que não ofenda qualquer bem jurídico, que não ultrapasse o âmbito do próprio agente do ato.

  • Um dos princípios fundamentais da alteridade é que o homem na sua vertente social tem uma relação de interação e dependência com o outro. Por esse motivo, o "eu" na sua forma individual só pode existir através de um contato com o "outro".

    Quando é possível verificar a alteridade, uma cultura não tem como objetivo a extinção de uma outra. Isto porque a alteridade implica que um indivíduo seja capaz de se colocar no lugar do outro, em uma relação baseada no diálogo e valorização das diferenças existentes.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem.


    Nesse sentido, é atípica a conduta do agente que pratica autolesão. Ainda, entende alguns que, por força do princípio em comento, o crime de porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da lei 11.343/2006, é um indiferente penal, pois tem como objeto jurídico a saúde pública, e, em tese, o agente estaria prejudicando a si próprio quando do uso de entorpecente.

     

    Ademais, com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro (p.ex., fulano deseja que seu pai morra acidentado, durante uma viajem, para assim ficar com a herança).

  •  

    É cediço que o princípio da alteridade tem interpretações distintas, a depender da esfera jurídica.

     

    Na seara  Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo".

    Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveisincapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio  ( autolesão e uso de entorpecente, por exemplo).

     

    Todavia, visto sob a ótica da norma fundamental - vetor maior do sistema normativo positivo -, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como baliza para o exercício do princípio da alteridade, ou seja,  a capacidade de se colocar no lugar do outro ser humano, em razão daquele contexto social específico.

    A rigor, tal princípio é utilizado no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero,

    que divide as pessoas somente entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), desconsiderando aqueles que não integram aos gêneros tradicionais supra, limitando, desse modo, o  direito fundamental da dignidade da pessoa humana.

    Assim sendo, o princípio da dignidade da pessoa humana está inexoravelmente  interligado ao da alteridade,

    devenedo-se respeitar a diversidade de gênero na utilização de banheiro feminino por transsexual, conforme suscitado.

     

    Ademais, na seara trabalhista, o princípio da Alteridade preceitua que o risco do empreendimento  é do empregador, 

    porquanto é ele que deve arcar com os riscos do empreendimento, e não transferi-los aos seus empregados. 

     

    Destarte, o contrato de trabalho É DE TRATO PERMANENTE,  POIS AS OBRIGAÇÕES OCORREM DE FORMA CONTÍNUA,

    SENDO, EM REGRA, DE PRAZO INDETERMINADO (PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE ou SUBSISTÊNCIA DO CONTRATO),

    ALÉM DE SER DE ATIVIDADE E NÃO DE RESULTADO!

     

     

     

  • LETRA A: Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídicoAlteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste.

  • Entendi porque a letra "a" está correta, porém não entendi porque a letra "d" e "e" estão incorretas:

    Ora, se esse princípio veda a incriminação de conduta que não ofende bem jurídico algum, decerto que as alternativas "d" e "e" também estão corretas, pois são condutas tuteladas pelo Ordenamento Jurídico. Alguém poderia explicar qual o erro destas alternativas então?

     

  • Discordo de quem acha que esse tipo de questão não mede conhecimento. Ora, claro que mede. Tudo que envolve relação da vida numa sociedade regulada pelo Direito é matéria pertinente. Afinal, o Estado Democrático não deve atender a interesses apenas de determinado grupo, ele precisa estabelecer a regra de convivência a todos, com direitos e deveres com caráter impessoal, respeitando-se as garantias fundamentais de liberdade, igualdade material entre outros. Se, inclusive, as instituições da federação legislam, tratam do assunto, é porque não se pode fechar os olhos para a necessidade coletiva.

  • Jesus, amado......

  • O princípio da ALTERIDADE consiste na necessidade de se colocar na posição do outro, para então, compreendê-lo.

  • COMPLEMENTANDO:

    Vi muitos comentários falando em Princípio da Alteridade apenas em Direito Penal e Constitucional. Esse princípio também cabe ao Direito do Trabalho, mais especificamente no art. 2º, da CLT- "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço." Ou seja, eventual perda econômica na atividade empregatícia devido à crise, não deve recair sobre descontos saláriais do empregado, por exemplo. O empregado não pode arcar com os eventuais prejuízos do negócio.

  • Princípio da alteridadePrincípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando tal princípio.

  • Melhor comentário"Bolsonaro Concurseiro"

  • Um colega disse (O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, ) eu conhecia isto como empatia. Princípio da alteridade pra mim era lá do Direito Penal. Povo inventa princípio demais.... pqp

    Vejo uma questão com 107 comentários (agora 108) tenho até medo; Sugerir ao QC concursos que limite os comentários das questões, por exemplo, 20 por questão, depois disso a questão não pode mais ser comentada, sei lá. É muita repetição do que o colega disse e coisa desnecessária.

     

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A. 

  • Alguém pode me ajudar nessa questão ?

  • Bah!!!! Para resolver conflito aparente de opiniões, EM SENTIDO LATO, princípio da Alteridade.

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A

  • Bom dia.

    O que me ajudou a resolver esta questão foi fazer um link entre alteridade e situação de contraste.

    Ou seja, sempre que tivemos uma situação que se contrapõe, teremos uma afronta à este princípio.

    No caso em exame, como poderia um cidadão ter a garantia de escolher o seu sexo e ter que continuar se utilizando de locais comuns ao sexo não desejado?

    Situação que me parece de flagrante contraste, atacando a alteridade.

    Espero que ajude.

  • 127 Comentarios, tive que ler a treta! kkkk 

    Também acertei pela "modinha" 

  • O princípio da alteridade, também em sintonia com o princípio da insignificância, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva ou que não ofenda a nenhum bem jurídico. Por exemplo: a tentativa de suicídio ou a autolesão não serão considerados crimes se não provocarem outros danos materiais a terceiros  e se não houver intenção de fraude contra seguradora.

    Portanto, letra A. 

     

    Entende-se por princípio da alteridade aquele que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    LETRA A.

     

    Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • O principio da alteridade, que tem como autor o professor Claus Roxin, estabelece que não se pode criar tipos penais de bem juridico que atinja somente a propria pessoa. Para o ilustre mestre, para que haja crime, a infração tem que sair do subjetivismo e transceder, alcancar bens juridicos de TERCEIROS. Podemos citar como exemplo a pessoa que fura a orelha para colocar um brinco, ou que perfurou a barriga para colocar um piercing, ou ate mesmo uma pessoa do sexo masculino que usa baton para sair as ruas. Nesses casos, atinge alguem?? NAO. Nao houve violação do principio da transcedencia.

    No caso da questao existem duas questoes corretas: a letra A e letra C, isso porque se a pessoa invade o domicilio de outrem, transcedeu o subjetivismo e violou direito de terceiro, inclusive por esse motivo a conduta é tipificada no artigo 150 do CP como violação de domicílio.

    Com relação ao transexual, se houver proibição para que use banheiro de mulher, tambem viola o principio da alteridade.

    Importante fazer distinção entre transexual e travesti. Transexual consiste no individuo que faz a cirurgia de transgenitalização, ou seja, MUDA DE SEXO. Ja o travesti e aquele que simplesmente muda a forma de vestir e passa a agir como se fosse mulher, usando peruca, baton, etc. Não obstante o STF autorizar a inserção do nome social para aqueles que nao fizeram a cirurgia de transgenitalização, ainda assim, se não fez a referida cirurgia, e meramente travesti, não podendo nesse caso utilizar os banheiros femininos. SE a pessoa que não fez a cirurgia utilizar referidos ambientes, evidentemente estara violando o principio da alteridade, pois atinge o bem juridico de terceiro, no caso a mulher.

  • Perfeito, B. Cruz!

  • Mestre só Jesus!

    Que comece o mimimi...

  • Indiquem lada comentários de um PROFESSOR

  • Gabarito: letra A.

     

    O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos. (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • Alguma jurisprudência, informativo, decisão ou doutrina sobre o assunto??? af... A gente estuda tanto pra depois se deparar com essas coisas... Vamo que vamo... toca o barco...

  • Nossa, gente....quanta desumanidade e ignorância nos comentários...

     

    Se quiser ler algo que agregue conhecimento e que se relacione com o que a questão pede, vá para o comentário do B Cruz! É bem esclarecedor!

  • Graças a Deus que vim aqui pois no dia da prova nunca que eu iria acertar essa, acertei eliminando e usando o bom senso 

  • Pode isso Arnaldo ?

  • O princípio da alteridade tem associação com a antropologia, segundo o qual devemos aceitar as diferenças, ou por elas ter empatia.

  • Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Gabarito: letra A.

  • Princípio da alteridade define-se como: a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo, 

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC:

    Autor: Liz Rodrigues , Doutoranda em Direito Constitucional pela USP, Mestre em Direito pela UFSC e Advogada

     

    Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

  • É mais uma questão de gramática que propriamente de Direito. Basta saber o significado da palavra alteridade para se concluir a resposta.

    Alteridade: substantivo feminino 1. natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    2.fil situação, estado ou qualidade que se constitui através de relações de contraste, distinção, diferença.

  • Aceitei essa questão,no entanto,utilizei a logica.
    Esse tipo de questão esta aparecendo bastante. 

  • "O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese,consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem."

  • Pluralismo politíco:diversidade de ideias/ALTERIDADE respeitar às diferenças

  • ACEITA QUE DÓI MENOS, QUERIDINHOS! 

    Como já diz minha amiga Pabllo "Vaaaai passar maaaaal"

  • Resumo do que entendi do Princípio da Alteridade (considerando os melhores comentários e a pesquisa na net):

    Sob o prisma do DIREITO PENAL - Ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem;

    Sob o prisma do DIREITO CONSTITUCIONAL - É a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

  • Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Gabarito: letra A.

    Fonte QConcursos

  • Vou fazer minha pipoca e ler os comentários rsrs

  • Temo urge: direto ao comentário do prefessor.

    FOCO,FORÇA,FÉ!

     

  • Na boa, discutam o que quiserem, mas a verdade é que o examinador no mínimo fumou um antes de fazer essa questão hahahahahah 

  • Eu não marquei alternativa, mas na prova iria de letra A. Associei ALTERIDADE com ALTER EGO (Outro "eu") que seria, em outras palavras, um transtorno de identidade. Como se trata de TRANSEXUALISMO, fiz essa associação. Será que viajei muito?

  • Tinha esquecido esse príncipio, mas pela quantidade de comentários, deduzi essa resposta.

  • Via de regra, o princípio da alteridade não pune o mal causado a si mesmo, e atua perante causas garantistas no sentido de que é preciso se colocar no lugar do próximo.

  • Princípio da alteridade diz que apenas pune-se mal causado a terceiros.

    Sinceramente, nenhuma dessas alternativas se encaixam nesse princípio..

  • Eu avisei!

  • Ok, mas mesmo considerando ser uma questão de direito constitucional e que a "alteridade" cobrada pela questão se refere à consideração do outro como titular de direitos, etc (e não a alteridade do direito penal), ainda assim fico na dúvida de porque a história do banheiro é considerada violação da alteridade, mas violação de correspondência alheia e impedimento do exercício do direito de livre associação (alternativas C e D), também não o são.

    Afina, violar correspondência não configura também uma ofensa a um direito fundamental? Não existe alteridade no direito à privacidade?

    Do mesmo modo, impedir o exercício do direito de livre associação também não é ofensa a direito fundamental? Impedir a livre associação não ofende a alteridade?

    Sei lá...mais do que uma questão de gênero, etc, em muitas questões é mais difícil entender aonde a CESPE quer chegar do que o direito a que ela se refere, em si...

  • O princípio em tela VEDA A INCRIMINAÇÃO A CONDUTA MERAMENTE SUBJETIVA. ESSE PRINCÍPIO ESTÁ MUITO LIGADO A SE COLOCAR NO LUGAR DO OUTRO.

    Dentre as alternativas acima, a que melhor se encaixa com o princípio é a letra "A".

  • Desnecessária.

  • Querem um outro exemplo de falta de alteridade? Os comentários estúpidos e preconceituosos de diversas pessoas nessa questão. Vão direto para o comentário da professora para não perderem tempo e acumularem mais conhecimento. Enquanto as pessoas de cabeça mais aberta acertam a questão e passam nos concursos, os outros só ficam disseminando ódio e colhendo fracassos.   

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Gabarito Letra "A"

  • Realmente não entendi... o princípio da alteridade tem 2 acepções: 1• deve ferir bem jurídico penalmente relevante, 2• capacidade de a pessoa se colocar no lugar da outra = empatia. A letra A se encaixa na segunda hipótese, mas a violação de correspondência fere o princípio da alteridade quanto à primeira acepção citada acima. Alguém explica melhor? Sem polêmicas, por favor. Bons estudos!
  • Interessante... aplicação prática do princípio da alteridade! Bom pra colocar a cabeça pra funcionar! Muito bom.

  • O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro. 

     

     

  • EM RESUMO:  A pessoa não pode ser punida por ter modificado o seu próprio corpo (alteridade). 

  • PARA LER!!

    O Princípio da Alteridade foi desenvolvido por Claus Roxin, e, em síntese, consiste no comando segundo o qual ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo. Ou seja, uma conduta, para ser penalmente relevante, deve transcender seu autor e atingir bem jurídico de outrem. Com base no Princípio da Alteridade a doutrina anuncia que é proibida a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou condutas moralmente censuráveis, incapazes de causar lesão a bem jurídico de terceiro. 

  • o que mais me espanta aqui na verdade é ver que tem um manolo nos comentarios esperando concurso da policia ferroviaria federal

  • Particularmente, achei forçoso usar o princípio da alteridade pra solucionar esse caso... já se tem alargado demais tal princípio, o que prejudica o julgamento objetivo das questões. Não deve ter sido essa a idéia de Roxin quando falou que ningúem pode ser punido por causar mal apenas a si mesmo... 

  • Sinceramente... Não entendi!


  • Li, reli. Não entendi.

     

  • Com a devida licença, vou replicar aqui o comentário do colega Jardel Pereira

     

    Não tinha a menor ideia que o princípio da alteridade possui outra definição em direito constitucional. Encontrei este conceito na internet: 

     

    Princípio da alteridade significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Há, portanto, na base da liberdade religiosa constitucionalmente garantida, o princípio da alteridade, o qual estabelece que cada homem deve reconhecer sua liberdade religiosa como a expressão direta da liberdade religiosa do outro. Onde não existe liberdade religiosa, o princípio da alteridade mostra, de modo cabal, que o privilégio de um é a expressão direta da privação do outro. 

    FONTE: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade

     

    Após encontrar esse cometário pude entender a questão que na verdade trata do princípio em sua vertente Constitucional.

  • O que o CESPE chama de alteridade é, na realidade, empatia. Tem doutrina para embasar a confusão?

  • Tratando-se de uma questão de Direito penal, logo pensei:


    Princípio da alteridade (ou lesividade)


    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que ele possa ser considerado crime em sua essência, ele deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.


    Prof. Renan Araújo - Estratégia.



    Ou seja: o que entendi é que quanto mais eu estudo, menos eu sei. -_-

  • O princípio da Lesividade ou Alteridade possui dupla função

    A primeira e mais conhecida é a de que o Direito penal só deverá tutelar condutas capazes de estrapolar o ambito pessoal e produzir danos a 3os ou a coletividade como um todo.

    Não tutela questões de foro intímo, por ex auto flagelação.

     

    A segunda e a alternativa da questão é de distinção da moral e da lei, ou seja, em casos em que houver conflito entre moral e lei, a lei prevalecerá.

    Ex- mesmo que sua moral não permita que mulheres trans possam usar o banheiro feminino, sua moral não importa e sim a lei que a reconhece como mulher.

     

  • Aos que não entenderam de primeira como eu, vejam o comentário do AJAJ.

  • Comentário de Vagner Fortunato o único correto.

  • Essa prova do Maranhão realmente achei PÉSSIMA!

  • O princípio da alteridade define-se como “a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo”, privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.


    (Contribuição: http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/princípio-da-alteridade).

  • Princípio Da Lesividade/Alteridade/Ofensividade

    Condutas que não causam lesão a terceiros.

    Proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico de terceiros.

    Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível

  • Princípio da alteridade (ou lesividade):

     


    Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO. Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

  • Questão possível de responder por exclusão: alteridade implica colocar-se no lugar do outro. A única alternativa que traduz tal conduta é a letra A.

  • 1º Todas as questões são de DIREITO PENAL; 2º Pratiquem mais o P. da Alteridade. Abs

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ P. DA ALTERIDADE: O sujeito não pode ser punido por causar mal a si próprio. Exemplos: autoiesão e tentativa de suicídio.

     

    - proíbe a incriminaçãode atitude meramente interna, subjetiva do agente, pois essa razão, revela-seincapaz de lesionar o bem jurídico.

    - Roxin, segundo o qual “só pode ser castigado aquele comportamento quelesione direitos de outras pessoas e não seja simplesmente pecaminoso e imoral, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveis, incapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio.

     

    Ano: 2018/Banca: CESPE/Órgão: PC-MA/Prova: Delegado de Polícia Civil- O princípio da alteridade é violado em caso de a) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.V

     

    Ano: 2016/Banca: CESP/Órgão: TCE-PR/Prova: Auditor- Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação. V

     

    Ano: 2013/Banca: U/GÓrgão: PC-GO/Prova: Delegado de Polícia - 2ª prova-Ana, menor de 17 anos de idade, contrariando proibição de seus pais, procura Júlio para que este realize uma tatuagem no seu ombro com aproximadamente 15 centímetros de diâmetro. Ainda que presente a tipicidade formal, poderá ser aplicado o Princípio da Alteridade porque não houve lesão a bem jurídico de terceiro. V

     

    Ano: 2013/Banca: FGV/Órgão: TJ-AM/Prova: Analista Judiciário - Direito-No tocante aos princípios constitucionais orientadores do estudo da Teoria do Crime, é INCORRETO afirmar: O princípio da alteridade permite a punição do agente por conduta sem condições de atingir direito de terceiros. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Para complementar:

     

    - Para o crime ser MATERIALMENTE TÍPICO ele deve causar LESÃO ao BEM JURÍDICO de terceiro

    - NÃO se pune AUTOLESÃO

    - NÃO precisa haver demonstração da potencialidade lesiva no caso concreto.

     

    - quatro principais funções:
    a) proibir a incriminação de uma atitude interna; (razão pela qual não se pune a cogitação)
    b) proibir a incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;
    c) proibir a incriminação de simples estados ou condições existenciais;
    d) proibir a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.

     

    - INDEPENDE da existência de lei  > não advém da lei em sentido estrito, mas sim da vontade popular

     

    - Em regra, a preparação não é punida > Excepcionalmente, pune-se a preparaçãodelito autônomo. Ex: O crime de associação criminosa.

     

    CESPE

     

    Q565814-O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de delito é uma violação ao princípio da lesividade.F

     

    Q534569-Depreende-se do princípio da lesividade que a autolesão, via de regra, não é punível. V

     

    Q595846-Dado o princípio da alteridade, a atitude meramente interna do agente não pode ser incriminada, razão pela qual não se pune a cogitação.V

     

    Q301616-Constituem funções do princípio da lesividade, proibir a incriminação de atitudes internas, de condutas que não excedam a do próprio autor do fato, de simples estados e condições existenciais e de condutas moralmente desviadas que não afetem qualquer bem jurídico.V

     

    Q235160-O princípio da lesividade busca evitar a incriminação de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico, não cuidando de condutas que não excedam o âmbito do próprio autor; F

     

    Q621737-Na aplicação dos princípios da insignificância e da lesividade, as condutas que produzam um grau mínimo de resultado lesivo devem ser desconsideradas como delitos e, portanto, não ensejam a aplicação de sanções penais aos seus agentes. V

     

    Q595849 -o se referir ao princípio da lesividade ou ofensividade (AMEAÇA), a doutrina majoritária aponta que somente haverá infração penal se houver efetiva lesão ao bem jurídico tutelado. F

     

    Q381219- Em atenção ao princípio da lesividade, o direito penal somente pode sancionar condutas que afetem um bem jurídico de forma concreta, por essa razão é essencial à configuração do crime de embriaguez ao volante a demonstração da potencialidade lesiva da conduta do agente.F

     

    FCC

     

    Q560619-Sobre o iter criminis é correto afirmar que  a criminalização de atos preparatórios como crimes de perigo abstrato autônomos não é admita pela jurisprudência do STF, por violação do princípio da lesividade. F

     

    Q198434-A lesividade do bem jurídico protegido pela lei penal é critério de legalidade material ou substancial e depende da existência da lei para caracterizar o delito.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.


    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais (Questão errada) .

    __________________________________________________________________________________________________


    Vejam que a orientação da banca é de que a pessoa que tem uma orientação sexual diferente não pode ser "punida" ou "privada de algo" por determinada atitude.


    Então a alteridade é violada quando a pessoa "faz mal a si mesma (mudando de sexo)" e é "punida por isso (quando é proibida de utilizar banheiro público)"





  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-MT Prova: CESPE - 2015 - TRE-MT - Analista Judiciário - Judiciária

    Com relação às fontes e aos princípios de direito penal, bem como à aplicação e interpretação da lei penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.


    Dada a ampla margem de escolha atribuída ao legislador no que se refere à tipificação dos crimes e cominações de pena, é-lhe permitido tipificar crimes de perigo abstrato e criminalizar atitudes internas das pessoas, como orientações sexuais (Questão errada) .

    __________________________________________________________________________________________________


    Vejam que a orientação da banca é de que a pessoa que tem uma orientação sexual diferente não pode ser "punida" ou "privada de algo" por determinada atitude.


    Então a alteridade é violada quando a pessoa "faz mal a si mesma (mudando de sexo)" e é "punida por isso (quando é proibida de utilizar banheiro público)"




  • "Esquérda" que você acerta!

  • "PENDENDO" PARA ESQUERDA, CHEGAREMOS NA LETRA "A" COMO GABARITO. ÉÉÉÉÉÉ ISSO MEEEEEEMOOOO...

  • que piada...

  • Princípio da Alteridade em sua concepção fundamental, vulgo empatia.

  • Sempre do lado da esquerda :) vamos nessa

  • Questão desnecessária afff

  • Como muitas das questões aqui, os comentários dos estudantes são bem mais esclarecedores que o do professor... vide comentário de Agnus Dei

  • Pensem comigo: Princípio da Alteridade ou da Lesividade, em suma: não há crime sem ofensa a bens jurídicos. Qual das assertivas é a única que dispõe sobre a impossibilidade de norma proibitiva? Letra A "proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino". Pois a criação de tal norma, certamente seria uma ofensa ao instituto da integridade humana. Abraço!

  • Ismael Souto, ridículo é seu posicionamento medieval.

  • Qual o bem jurídico de 3º violado pelo exercício do direito de livre associação apto a fundamentar a incriminação dessa conduta sem ferir o princípio da alteridade?

  • A

  • CLAUS ROXIN CURTIU!

  • Não sei que tanto barulho as pessoas fazem....independente de esquerda ou direita ou do que vc considera correto é só entender que o princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna.

    Assim, a pessoa não pode ser proibida de algo pelo simples fato de ter uma opção sexual diferenciada.

  • Politiqueiros porres mesmo, só interpretem a questão, não precisa bostejar a sua opinião, ou melhor, continuem não interpretando, menos concorrência pra mim.
  • A questão da alteridade aqui não possui ligação com o princípio do Direito penal, que a conduta deve sair da esfera pessoal do agente para ser punível, mas sim, no sentido de colocar-Se na posição alheia, ou seja,ter empatia.

  • Princípio da alteridade veda a incriminação por conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Vão direto pro comentario do Fellipo Almeida.
  • Estou vendo alguns confundir a princípio da Alteridade no sentido penal com o princípio da Alteridade no sentido constitucional; construiu-se o  princípio da alteridade , que significa a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo. Apesar de diversas previsões constitucionais reconhecerem e buscarem fomentar a pluralidade e a heterogeneidade existentes em nosso país, assiste-se, dia a dia, a inúmeros casos de desrespeito, intolerância, violência e ódio para com a diversidade. A Constituição Federal de 1988 rompeu com um longo período ditatorial consagrando o Estado Democrático de Direito como o Regime a ser seguido nos horizontes do nosso território que pode ser definido como aquele que congrega os anseios dos Estados Liberal e Social, sem, contudo, deixar de contemplar, se legítimas, as reivindicações sociais, políticas, econômicas e culturais oferecidas por este tempo, cujas características de extrema pluralidade e heterogeneidade ganham mais relevo. Isto é. Alteridade, nesse caso, refere-se à diversidade e ao respeito q ela merece.

  • PRINCÍPIO DA ALTERIDADE 

    Foi criado por Claus Roxin.  

    Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.  

     Segundo Stuart Mill: “nenhuma lei criminal deve ser usada para obrigar as pessoas a atuar em seu próprio benefício; o único propósito para o qual o poder público pode exercitar-se com direito sobre qualquer membro da comunidade civilizada, contra sua vontade, é para prevenir danos a outros. Seu próprio bem, seja físico ou moral, não é uma razão suficiente”.  

    Como exemplo, cita-se o art. 28 da Lei de Drogas, in verbis: 

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

  • NAO TEM O QUE DISCUTIR PRINCIPIO DA ALTERIDADE OU ISONOMIA = IGUALDADE , IGUALDADE A TODOS .

  • Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. 

  • Este princípio veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico, ou seja, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo.

  • "O problema da Internet é que ela deu voz a idiotas" - Umberto Eco.

  • Princípio da alteridade:  veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Principio da alteridade são atitudes internas do agente (atos que ele faz contra ele mesmo, e esses atos não refletem em terceiros ou pensamento)...

    Ex: Cortar o dedo (o ato de cortar o proprio dedo nao é crime, mas usar isso contra a seguradora é)

    https://www.youtube.com/watch?v=xljSP_ghnws

  • Gabarito: A

  • O princípio da alteridade proíbe a incriminação de uma conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente, bem como do pensamento ou as moralmente censuráveis que não atinjam bem jurídico de terceiro. É por essa razão que o ordenamento jurídico não puna autolesão. É necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio. Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos na constituição. Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.

  • Gabarito: A .O princípio da alteridade é necessário que a conduta ultrapasse a pessoa do agente e invada o patrimônio jurídico alheio ,ou seja, ninguém pode ser punido por causar mal apenas a si próprio. Foi criado por Claus Roxin, sendo um dos princípios não expressos na constituição. Ex.: tentativa de suicídio não é crime pois faz mal a si proprio , mas tentativa de assasinato é crime porque a má contuda faz mal a um ''terceiro''e não a si mesmo. Resumindo princípio da auteridade é preciso fazer mal a um bem juridico de terceiro. Neste meu exemplo o bem juridico de terceiro foi '' a vida do terceiro''.

  • Alguém pode me explicar por que a alternativa C está errada? Violar correspondência alheia não é crime? Outrossim, não estaria violando o princípio da alteridade, uma vez que está sendo atingido o direito de outrem (privacidade)? Desde já, obrigado.

  • GAB: A

    princípio da alteridade: para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • GAB: A

    princípio da alteridade: para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

  • ALTERIDADE SIGNIFICA.... O DIREITO PENAL SOMENTE SERÁ UTILIZADO PARA COIBIR CONDUTAS QUE OFENDAM BENS JURIDICOS DE OUTRAS PESSOAS....DE TERCEIROS...OU SEJA...O DT. PENAL NÃO PODERÁ SER IMPOSTO CONTRA UMA CONDUTA QUE IRÁ OFENDER O BEM JURÍDICO DO PRÓPRIO AUTOR DA CONDUTA.

  • A QUESTÃO FICOU MUITO MAL ELABORADA.....

    ARGUMENTOS QUE EU LEVEI EM CONSIDERAÇÃO.

  • GABARITO A

    Privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.

    O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo.

    Estratégia Concursos

  • DIREITO CONSTITUCIONAL ? OU DIREITO PENAL ?

  • Se observarem o direito constitucional em específico no art. 1º ao 4º da CF, notarão que o princípio da dignidade humana é o princípio fundamental da constituição. Assuntos como estes não são novos, temos como exemplo, a união homo afetiva que foi considerada legitima pelo STF pelo fato de considerar a união como entidade familiar, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à busca pela felicidade. Isso também reflete no que tange os princípios constitucionais da igualdade.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio.

  • Se vcs souberem o que é alteridade já mata a questão.

    Alteridade: Natureza ou condição do que é outro, do que é distinto.

    *Sem firulas*

  • Privar uma mulher transexual de utilizar o banheiro público feminino seria beneficiar determinada parcela da população privando outra parcela do exercício de seus direitos.

    O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder compreendê-lo.

    Estratégia Concursos

  • O princípio foi utilizado como sinônimo de empatia.

  • O princípio da ALTERIDADE possui 2 interpretações possíveis

    1 >> INTERP. PENAL [ROXIN] >>> ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo. Portanto só é típica a conduta que viola a esfera jurídica de outrem; SEGUINDO ESSA INTERPRETAÇÃO A RESPOSTA SERIA "C"

    2 >> INTERP. CONSTITUCIONAL >>> é a capacidade de se colocar no lugar de outrem. Portanto, está ligado ao princípio da dignidade da pessoa humana. DE ACORDO COM ESSA INTERPRETAÇÃO A RESPOSTA É O ITEM "A"

    Ao meu ver, o problema é que a questão NÃO DEIXOU CLARO qual interpretação estava sendo pedida; mas deu como correta a interpretação constitucional.

  • GABARITO: LETRA A.

    O princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

  • Este princípio preconiza que o fato, para ser MATERIALMENTE crime, ou seja, para que possa ser considerado crime em sua essência, deve causar lesão a um bem jurídico de terceiro. Desse princípio decorre que o DIREITO PENAL NÃO PUNE A AUTOLESÃO.

    Assim, aquele que destrói o próprio patrimônio não pratica crime de dano, aquele que se lesiona fisicamente não pratica o crime de lesões corporais, etc.

    A ofensa a bem jurídico próprio não é conduta capaz de desafiar a intervenção do Direito Penal, por ser incapaz de abalar a paz social, ou seja, não se trata de uma conduta capaz de afetar a sociedade de maneira tão grave a ponto de merecer a repressão pelo Direito Penal, exatamente pelo fato de ofender apenas o próprio agente, e não outras pessoas.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Para responder esta questão é preciso que o candidato saiba do que trata o princípio da alteridade. Este princípio, discutido por Roxin, veda a incriminação de conduta meramente subjetiva e que não ofenda nenhum bem jurídico. Em uma outra perspectiva, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo. Assim, considerando as opções apresentadas, a única que violaria este princípio seria a letra A.

    Fonte:Prof Luiz Rodrigues QC

  • TEM UM ANO QUE EU ERRO FREQUENTEMENTE ESSA QUESTÃO. Nunca entendi as explicações a respeito dela.

  • O princípio da alteridade entende-se pela a necessidade de colocar-se na posição do outro para poder

    compreendê-lo.

  • Princípio da Alteridade: Diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor compreendê-lo

    Gabarito: A

  • questão loteria, fique com seu conceito de princípio da alteridade do Direito Penal e segue

    ps: desci e desci, e não vi sequer 1 citação de doutrina ,tem algo muito errado

  • O princípio da alteridade afirma que ninguém será punido por ofender bem jurídico próprio. Neste caso, não pode punir a mulher transexual por usar o banheiro feminino, visto que é seu direito. Se punisse, seria contra o princípio da alteridade.

    Outro exemplo: se eu estou dirigindo e jogo o carro no muro da minha casa, não posso ser punida por crime de dano, pois só há crime se atingir bens jurídicos alheios.

  • Não consegui relacionar o que a proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino tem a ver com o princípio da alteridade.

  • OK NÉ.

  • Meu Deus, quantos COMENTÁRIOS REPETIDOS.... Qual o objetivo disso ??

  • muitos comentários transfóbicos por aqui.

  • Vá direto ao comentário do Ronald Silva

  •  Princípio da Alteridade

    O princípio da alteridade impõe a necessidade de colocar-se no lugar da outra pessoa e compreendê-la. Como o direito penal é a ultima ratio, ele só deve ser utilizado para coibir condutas que ofendam bens jurídicos de outras pessoas. Para haver crime no sentido material, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar interesses ou bens de terceiros.

    • Esse princípio foi discutido por Claus Roxin;

    • Esse princípio proíbe a incriminação de conduta interna, ou seja, aquela que prejudique apenas o próprio agente;

     Proíbe a incriminação de pensamentos ou as condutas moralmente censuráveis que não atinjam terceiros;

    Em suma, ninguém pode ser punido por causar mal a si próprio. Trata-se de um dos princípios não expressos na Constituição.  

  • Segundo, Fernando Capez, o pcp da ALTERIDADE ou TRANSCENDENTALIDADE significa que o DP só deve punir as condutas que TRANSCENDEM a figura do autor e colocam em risco a figura do ALTERO (outro).

    O enunciado pediu a violação do PCP da alteridade. 

    Logo, a “A” é a correta, pois a conduta de mulher transexual, que se subentende ser uma pessoa com todas as características externas de uma mulher, de utilizar banheiro feminino não ofende ou coloca em risco qualquer bem jurídico das demais mulheres. Assim, uma autoridade  que proíba uma transexual de utilizar banheiro público feminino viola o PCP da alteridade.

    A “B” está errada porque o arbitramento de indenização por danos morais contra PJ não tem qualquer relação com o PCP da alteridade.

    A “C” está errada porque a violação de correspondência alheia não viola o PCP da alteridade, pelo contrário, confirma-o pela ofensa a direito alheio.

    A “D” está errada pelos mesmos fundamentos da “C”, pois impedir o exercício de um direito alheio confirma o PCP da alteridade, não violando-o como quer o enunciado.

    Por fim, a “E” está errada porque o uso da força para coibir manifestação violenta é atuação conforme o direito, no exercício do estrito cumprimento do dever legal, não guardando qualquer relação com o PCP da alteridade.

  • ATENÇÃO: muitos comentários com entedimentos BEM EQUIVOCADOS.

    O princípio da alteridade tem pois, interpretações distintas, a depender do enfoque jurídico.

    ► Pelo enfoque do Direito Penal, é utilizado segundo a definição de Claus Roxin, que seja, "ninguém pode ser punido por causar mal a si mesmo". Proíbe-se, desta forma, a incriminação de atitude meramente interna do agente, bem como do pensamento ou de condutas moralmente censuráveisincapazes de invadir o patrimônio jurídico alheio. (autolesão, por exemplo)

    ►Por outro lado, visto pelo prisma de norma fundamental, vetor maior do sistema normativo positivo, tal princípio considera a dinâmica das transformações sociais como filtro para o exercício do princípio da alteridade, ou seja, a capacidade de se colocar no lugar de outrém, em razão daquele contexto social específico.

    Tal princípio é utilizado, via de regra, no campo do direito constitucional, pela adoção ortodoxa do sistema binário de gênero, que divide pessoas entre: mulheres (feminino) e homens (masculino), sendo desconsiderados aqueles que não integram aos gêneros tradicionais, limitando seu direito fundamental da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, o princípio da dignidade está umbilicalmente conectado ao da alteridade.

    Agnus Dei

  • Questão mais ideológica do que técnica!!!

    É obvio que a utilização de um banheiro público pode interferir diretamente no direito de outra pessoa.

    A única alternativa que melhor se enquadraria seria a alternativa D, pois o fato de uma pessoa entrar em qualquer associação que seja jamais teria o condão de interferir em direito alheio.

  • TEXTÃO NÃO TRAZ A APROVAÇÃO

  • Isso é direito penal heim , o filtro está constitucional
  • AVALIADOR LACRADOR querendo ideologizar as pessoas.

  • Sempre esse chororô de "AI, QUESTÃO IDEOLÓGICA". Isso nunca aprovou ninguém. Estude e pare de reclamar.

  • Sabe aquele chute que pega na veia e vai no ângulo, sem chances pro examinador?

  • Princípio da Alteridade: Não há crime na conduta que prejudica somente quem a praticou. Esse é o fundamento para que o ordenamento jurídico não puna autolesão. Subprincípio do princípio da lesividade, a conduta deve atingir ou ameaçar atingir bem jurídico de terceiro. O crime exige que a conduta ultrapasse a pessoa do agente.

  • Princípio da Alteridade: veda que uma conduta meramente subjetiva e que não viole nenhum bem jurídico venha a ser incriminada. (Roxin)
  • Por esse princípio se poderia autorizar que alguém vivo vendesse um órgão seu já que estaria afetando em tese apenas a si mesmo...Porém não existem ações que ferem apenas o indivíduo a não ser que este viva numa caverna isolado de todos e não tenha parentes. Quaisquer ações prejudiciais que eu tome contra mim mesmo irão refletir em todos que me estão relacionados tanto familiarmente quanto socialmente. Essas ideias vem realmente de culturas extremamente individualistas como a americana e europeia (norte), que até mesmo em família nuclear as pessoas são desconectadas umas das outras, inclusive é comum nesses países idosos morrerem abandonados pelos filhos e só descobrirem o cadáver dias depois. E se um transexual adentra em um banheiro público ele vai incomodar outros que ali estejam se eles não o enxergarem como um igual. Aliás o STF já decidiu em matéria de direitos personalíssimos que um indivíduo pertence ao gênero que se declarar independentemente de cirurgia, portanto pode acontecer de um marmanjo com peruca dividir um banheiro junto a uma garota de10 anos...como isso afeta somente uma pessoa?

  • A forma mais fácil que encontrei foi: ''o estado não pode punir ideologia''.

    Se eu fiz a leitura desse principio em algum lugar, passei batido.

    fonte: https://www.youtube.com/watch?v=aSdwop8EzE0

  • PRINCIPIO DA ALTERIDADE = FALTA DE EMPATIA

  • Principio da Alteridade Estabelece que o fato deva afetar o bem jurídico de terceiro para ser considerado materialmente crime

  • PALAVRAS CHAVES:

    Princípio da alteridade.

  • Subprincípio do princípio da lesividade. Dispõe que a conduta deve necessariamente atingir, ou ameaçar

    atingir, bem jurídico de terceiro para ser criminalizada. Deve transcender a esfera do próprio agente. Por

    isso, o direito penal não pune a autolesão.

  • O princípio da alteridade é violado em caso de

    Alternativas

    A

    proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.

    B

    arbitramento de indenização por danos morais contra pessoa jurídica.

    C

    violação de correspondência alheia.

    D

    impedimento do exercício do direito de livre associação.

    E

    uso da força para coibir manifestação violenta.

    Responder

  • E cada comentário mais preciso, objetivo e enriquecedor que muita aula de cursinho mega famoso! POR todos.. Agnus Dei.
  • Princípio da alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alteridade configura situação que se constitui através de relação de contraste. Sendo assim, pode-se afirmar que a condenação de tentativa de suicídio está afrontando o princípio ora estudado.

    Referências bibliográficas:

    Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 19 de março de 2010.

  • Princípio da Alteridade veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico.

    Visto pelo prisma de norma fundamental, diz respeito à necessidade de se colocar no lugar do outro para melhor entendê-lo.