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ID
2600164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a lugar do crime e territorialidade e extraterritorialidade da lei penal, conforme previstos no CP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • alt.b.

    Nos crimes conexos: não se aplica a teoria da ubiqüidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido, uma vez que não constituem propriamente uma unidade jurídica. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

     

    fonte--https://www.passeidireto.com/arquivo/1004251/dji---lugar-do-crime---lugar-da-infracao.

  • Gabarito: letra B

    Crimes conexos são crimes que estão relacionados entre si. Não aceitam a ubiquidade uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deve ser julgado no lugar em que foi cometido.

     

    Letra A: errada. Art. 70 § 2º CP “Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.”

    Letra C: errada. Para determinar o lugar do crime, utiliza-se a teoria da ubiquidade. O local do crime poderá ser onde se deu a conduta ou onde foi produzido o resultado.

    Letra E: errada. O crime complexo é aquele que une, num mesmo tipo, dois ou mais crimes (ex: roubo = constrangimento/ameaça + furto). A esses tipos de crimes, aplica-se a teoria da ubiquidade (conduta ou resultado) normalmente.

     

  • Gabarito: Letra B

    O fundamento para a acertiva é a soberania dos países envolvidos, pois se o delito ofende interesses dos
    dois países, um deles não pode retirar do outro a possibilidade de processar, julgar e punir quem violou
    a lei penal. (cleber Masson)

  • Exceções ao, teoria do resultado, Art. 70 CPP.

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    CONEXÃO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    Paz e sucesso para todos

  •  A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

  • É impressão minha ou tem gente confundindo aplicação da lei penal no espaço com competência para julgamento?

  • Discordo do gabarito e penso que não ha alternativa correta.

    a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    Penso estar ERRADO com base no art. 6º do CP

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    Logo, o lugar do crime será onde o agente pretendia o resultado? não é obrigatório. Pode ser em outros lugares.

     

     b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Sera? e se for um crime contra a vida ou a liberdade do presidente? não devemos aplicar a lei penal brasileira?

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. 

    (acabei marcando essa alternativa por exclusão. Porém, não achei embasamento para ela)

     

     d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Creio que esteja ERRADO porque podemos lembrar dos casos de Extraterritorialidade.

     

     e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    ERRADO. A teoria da Ubiquidade considera o lugar do crime onde ocorreu a ação ou a omissão, onde produziu o resultado ou onde deveria produzir o resultado. Então, creio que a teoria seria aplicada.

     

    Se eu estiver tão errado, manda msg. As vezes não conseguimos acompanhar os comentários. Foco no estudo e rumo a aprovação, galera.

  • Explicação "bacanuda" do @desenhandodireito: https://www.youtube.com/watch?v=gmM48L4kg_Y (a partir de 04:53, quando fala sobre os crimes conexos).

  • O Crime Conexo é um delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro.

    Modalidade unida a outra por um ponto comum. Assim, o crime de homicídio, executado para eliminar a testemunha de um roubo.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

     

     

  • O art. 6.º encara, inclusive, a hipótese da tentativa. Nesta, lugar da figura típica de ampliação temporal é não só aquele em que o sujeito desenvolveu a atividade executória como também onde “deveria produzir-se o resultado”.

    Nos crimes complexos aplica-se a regra do art. 6.º mesmo que só o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    No concurso de pessoas, lugar do crime é tanto o dos atos de participação quanto o da produção do resultado.

    No crime permanente e continuado é aplicável a lei nacional quando algum dos fatos constitutivos tenha sido praticado em nosso território, porque, na doutrina jurídica, em qualquer dessas formas criminosas, trata-se de delito unitário.

    Com relação aos delitos habituais, lugar do crime é o de qualquer das condutas que pertencem ao tipo, pois este serve de liame entre os diversos atos.

    Em se tratando de crimes conexos, não tem aplicação a teoria da ubiquidade, uma vez que não constituem fato unitário. Os casos apontados pelos autores são de coautoria e não de conexão. Assim, se o furto é cometido no estrangeiro, e a receptação, no Brasil, a competência nacional só abrange o segundo crime. Nestes termos, preceitua o art. 303 do Código Bustamante: “Se se trata de delitos conexos em territórios de mais de um Estado contratante, só ficará subordinado à lei de cada um o que for cometido no território”.

    FONTE: DAMÁSIO E. DE JESUS - DIREITO PENAL - PARTE GERAL

  • Teorias sobre o lugar do crime

     

    ART. 6º DO CP: Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Redação dada pela Lei 7.209/84)

    Adotou a teoria da ubiquidade (mista).

    Lugar do crime é local em que...

    • ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte)

    • bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países (conflito internacional de jurisdição).

    Define o se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância.

     

    ART. 70, CAPUT, DO CPP: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Adotou a teoria do resultado.

    Lugar do crime é o local em que se consumou a infração, ou, no caso de tentativa, o lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Regra destinada a resolver crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil (conflito interno de competência territorial).

    Define qual o juízo competente no caso de crimes plurilocais.

     

    Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Além dos mencionados pelo J.A.:

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html

     

     

  • GABARITO - LETRA "B"

    Galera, não confundam as regras para determinar a competência com as regras para determinar o lugar do crime.

     

    CRIMES A DISTÂNCIA

    - Crimes cometidos em países diversos

    - Aplicam-se as regras sobre a aplicação da Lei Penal no Espaço, previstas nos arts. 5º, 6º (teoria da ubiguidade) e 7º do Código Penal, a fim de determinar o local do crime. A finalidade é estabelecer a territorialidade ou extraterritorialidade do delito.

    - A conexão não interfere na aplicação do lugar do crime.

     

    CRIMES PLURILOCAIS

    - Cometidos em comarcas diversas, mas no mesmo país.

    - Aplicam-se as regras de competência previstas no Código de Processo Penal, incluído o art. 70 que trata sobre a teoria do resultado. O objetivo é determinar o juiz competente para julgar os crimes. A territorialidade já restará previamente estabelecida, pois é pressuposto para a determinação da competência: só é possível discutir a competência entre os órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando a jurisdição brasileira estiver caracterizada.

    - A conexão é fator que interfere/modifica a competência.

  • Contribuição de pesquisa para ajudar nos estudos.

    Segundo Martina Correia - Direito Penal em Tabelas:

    EXCEÇÕES À TEORIA DA UBIQUIDADE:

    CRIMES CONEXOS - teoria da atividade;

    CRIMES CONTRA A VIDA - teoria da atividade;

    INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - teoria da atividade;

    ATOS INFRACIONAIS - teoria da atividade;

    CRIMES FALIMENTARES - será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial - art 183 da lei 11.101/05)

    CRIMES PLURILOCAIS - ** crimes à distância e crimes plurilocais -->  art. 6º do CP - teoria da ubiquidade x art 70 do CPP - teoria do resultado

    CRIMES MILITARES - Comissivos ( ubiquidade) e Omissivos ( atividade)

     

  • Vale lembrar que em relação aos crimes plurilocais, a regra é que É COMPETENTE o juízo do local do RESULTADO, exceto em relação ao HOMICÍDIO, que é competente o juízo em que ocorreu a AÇÃO OU OMISSÃO.

  • Boa dica, Alik.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Prezados(as), fiquei em dúvida no tocante à alternativa D. Se alguém pudesse esclarecer o erro nesta questão, agradeço. 

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Nesse sentido, indago:

    1) Crime continuado é considerado delito unitário? Efetivamente, não seria somente a lei nacional a ser aplicada quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados, então, no território brasileiro?

    Grato.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos: Delito relacionado a outro porque praticado para a realização ou ocultação do segundo, porque estão em relação de causa e efeito, ou porque um é cometido durante a execução do outro. Modalidade unida a outra por um ponto comum.

    b) Crimes plurilocais: envolve duas ou mais comarcas, ao passo que o crime à distancia é o delito iniciado no Brasil e se consuma fora dele ou vice-versa.

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos', cumulada ou não com multa".

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • resusmo dessa questão do maligno rs: 80% t da ubiquidade, 20% crime tentado 

    sobre a B estar certa:

    para crime conexo realmente não se aplica a teria da ubiquidade (é a exceção da exceção e e não sabia disso rs)

    obs: teoria da ubiquidade é uma exceção e só se aplica a crimes a distância

    "crime a distância" é diferente de "crime plurilocal". um envolve diferentes países o outro envolve diferentes comarcas.

    SOBRE AS OUTRAS ESTAREM ERRADAS:

    A)Nos crimes tentados o agente responde só pelos crimes que ja cometeu, se os cometeu. logo o lugar do crime é onde o primeiro crime já foi praticado e considerando a teoria aplicada a ele(do resultado, da atividade...) ex: invasão de propriedade privada para cometer um homicídio por envenenamento. se só invadiu e não matou ninguem (crime de mera conduta), o local do crime será a propriedade invadida.

    C)não! e se o crime foi a distância? aplica-se a teoria da ubiquidade e o local do crime pode ser o local da ação ou omissão, o local do resultado o local em que se pretendia o resultado

    o tópico considerou a regra e ignorou as possiveis exceções

    d)não. se saiu do pais é crime a distancia. se é crime a distância aplica-se o principio da ubiquidade. assim aplica-se a lei do local da ação ou omissão (lei do Brasil), do local do resultado e do local em que se pretendia o resultado

    obs: em crime continuado pensar na regra da sumula 711 primeiro. se não cabe como o enunciado sugere é uma das exceções

    E)não! de novo...se o crime é a distância aplica-se sim a teoria da ubiquidade, independente se é complexo, continuo, composto...

     

    OBS1: cuidado principalmente com os crimes conexos e plurilocais, pois não aceitam a teoria da ubiquidade! essa era a casca de banana da questão

    OBS: esse link, além dos comentários anteriores, me ajudou a resolver a questão:

    https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/121823112/lugar-do-crime-teoria-da-ubiquidade-cp-ou-do-resultado-cpp

    me corrijam se tiver alguma coisa pendente e, por favor, não comentem coisa inutil

    #PAS

  • Alternativa A) A hipótese de tentativa vem disposta na expressão "deveria produzir-se o RESULTADO". Para ser aplicado o artigo 5º, a circunstância alheia à vontade do agente que impediu a consumação do delito deve ocorrer no território nacional. Não há interesse do Estado de punir o agente se nenhuma fase ofensiva do delito (execução ou consumação) tiver sido praticada em nosso país. 

  • A)      ERRADA. R: Em regra, o lugar do crime será onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como se produziu ou deveria produzir-se o resultado (CPC, art. 6º). Isso porque, como sabemos, o nosso CP adotou a teoria da ubiquidade. Porém, esse critério só faz sentido quando estamos diante de crimes à distância, porque, logicamente, se a ação ou omissão criminosa e o resultado ocorreram em nosso território, salvo na hipótese de imunidade diplomática, por exemplo, em que não se aplica a lei brasileira, esta será aplicada. Pois bem. Em regra, o nosso sistema se norteia pela teoria do resultado. Nosso CPP adotou essa teoria. Assim, para fins de competência, considera-se lugar em que se consumou a infração ou, no caso de tentativa, no lugar em que for praticado o último ato de execução (CPP, art. 70) e não onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito, como diz o enunciado. ATENÇÃO: 1) Há várias hipóteses em que a teoria do resultado não se aplica (homicídio, ato infracional, crime falimentar etc.); e 2) ato preparatório não é ato de execução. CUIDADO!

    B)      CORRETA. R: Crimes conexos, embora relacionados entre si, consistem em fatos delituosos autônomos, incidindo a lei penal do país em que ocorreram. Não constituem unidade jurídica. Aplica-se a lei brasileira ao crime aqui praticado.

    C)      ERRADA. R: Embora o CP tenha adotado a teoria unitária ou monista em relação à coautoria e participação (auxílio, induzimento ou instigação), onde autores principais e partícipes respondem pelo mesmo crime, não é possível dizer que o lugar do crime independe do local do resultado, tendo em vista que o CP adota a teoria da ubiquidade. Assim, se alguém é instigado a cometer suicídio, o crime considera-se consumado onde se cometeu a instigação (ação) ou onde aconteceu o suicídio (resultado).

    D)      ERRADA. R: Crimes continuados consistem em diversos crimes praticados em situações semelhantes, de tempo, lugar, modus operandi etc., que são tidos, por uma ficção jurídica, como um só delito em continuidade. Imaginemos que, nessa sucessão de delitos, um desses crimes tenha sido praticado fora do território brasileiro, ao passo que os demais foram perpetrados no Brasil. Ora, basta que um único crime seja praticado no Brasil para que se aplique a lei brasileira. Pense-se, por exemplo, num agente que pratica vários estelionatos em sequência, na fronteira, em continuidade delitiva, e somente um deles é em território brasileiro. Aplica-se a lei brasileira.

    E)      ERRADA. R: Tanto nos crimes simples, quanto nos crimes complexos, aplica-se a teoria da ubiquidade.  Não interessa se o delito-meio foi cometido aqui ou não. Pense-se na hipótese de alguém que é constrangido/ameaçado, mas só tem sua coisa móvel subtraída efetivamente, em território estrangeiro. O roubo aconteceu nos dois países. Não há qualquer cisão da figura típica. Aplica-se a lei brasileira.

    Acho que é isso, pessoal! Se viajei em alguma resposta, por favor, me avisem!

    Avante!

  • Imagine a seguinte situação:

    Em determinada investigação identificou-se que “X”, agente público estadual, apropriou-se de dinheiro estadual de que tinha a posse

    em razão do cargo.

    Além disso, “X” omitiu o recebimento desses valores em sua declaração de imposto de renda, fazendo com que a Receita Federal

    instaurasse um procedimento fiscal e constituísse crédito tributário em desfavor de “X”.

     

    Que crimes cometeu “X”?

    Peculato (art. 312 do CP): em princípio, de competência da Justiça Estadual

    (porque o servidor e os valores apropriados eram do Estado).

    Sonegação fiscal (art. 1º, I, da Lei 8.137/90): de competência da Justiça Federal

    (porque o tributo sonegado – IR – é de competência da União).

     

    O que é conexão no processo penal?

    No processo penal, a conexão ocorre quando dois ou mais crimes possuem uma relação entre si que faz com que seja

    recomendável que sejam julgados pelo mesmo juiz ou Tribunal.

     

    Quais os fundamentos que justificam a conexão?

    • Economia processual (é possível que sejam aproveitadas as mesmas provas);

    • Melhor julgamento da causa (permite-se que o julgador tenha uma visão mais completa dos fatos);

    • Evitar decisões contraditórias.

     

    Os casos de conexão estão previstos em Lei?

    SIM. Encontram-se elencados, de forma taxativa, no art. 76 do CPP:

     

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias

    pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade

    ou vantagem em relação a qualquer delas;

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/questao-interessante-sobre-conexao.html

  • Exatamente, Mauricio.

  • Concordo com o Maurício, muita gente querendo ajudar, mas confundindo conceitos fundamentais do CP e do CPP (inclusive os comentários mais curtidos). Não acredito em má fé, mas, recomendo muita atenção dos colegas ao confiar demais nos comentários. Façam seus próprios estudos.

  • O povo quer mostrar que sabe  e acaba se enrolando e enrolando os outros. Fico só observando...

  • Masson diz mesmo que não se aplica a ubiquidade para crimes conexos. Mas tenho a impressão de que o que não se verifica, na hipótese, é a reunião para julgamento conjunto dos crimes conexos. A ubiquidade, creio, vai se aplicar individualmente a cada um dos crimes. Lembre-se que ubiquidade nada tem a ver com reunião para julgamento conjunto, mas com a possibilidade de se julgar o crime no país da conduta ou do resultado.

  • Teorias Pertinentes ao Tempo (art.4, CP) e ao Lugar (art. 6, CP) = LUTA 

    LUGAR
    Ubiquidade = Teor. da Ativ + Teor. do Resultado (art. 70, CPP)
    TEMPO
    Atividade

    Obs. Nao se aplica a teoria da UBIQUIDADE, de acordo com Masson, em 05 hipoteses.
    1. Crimes CONEXOS
    2. Crimes PluriLOCAIS(comarcas diversas) Regra: Teoria Resultado Art,70, CPP Exceção: Homicídio: Teoria Atividade
    3. Infrações de MPO (teor. ATIVIDADE
    4. Crimes FALIMENTARES (Local de onde foi DECRETADA a falência)
    5. Atos INFRACONSTITUCIONAIS (Eca- aplica-se Teoria ATividade)

     

  • Nos CRIMES CONEXOS não há se falar em teoria da ubiquidade, uma vez que não constituem unidade jurídica. Cada crime deverá ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

     

    *Não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE:

    - conexos;

    - plurilocais;

    - IMPO;

    - falimentares;

    - atos infracionais.

  • Não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE: PICA FALIDA

    Plurilocais

    IMPO

    Conexos

    Atos Infracionais

    Falimentares

     

  • Quando vc vê que realmente é brasileiro.

    Em 15/06/2018, às 13:04:30, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 17/05/2018, às 12:00:44, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 14/02/2018, às 19:05:10, você respondeu a opção E.Errada!

  • Ainda não consigo ver como a A está errada

  • A) CRIMES TENTADO - O ARTIGO 6º TRATOU INCLUSIVE DAS HIPÓTESES DA TENTATIVA, AFIRMANDO QUE O LOCAL DO CRIME É TANTO O LOCAL ONDE SE PRATICOU A CONDUTA, COMO AQUELE EM QUE OCORREU O RESULTADO OU DEVERIA PRODUZIR O RESULTADO. EX:SE CRISTIANO ENVIA UMA CARTA-BOMBA DA AUSTRALIA PARA UM DESTINATÁRIO NO BRASIL E, AQUI, A POLICIA CONSEGUE DESARMAR O APARATO EXPLOSIVO ANTES QUE MESMO CHEGUE ÀS MÃOS DA VÍTIMA, TER-SE-IA UMA TENTATIVA HOMICÍDIO DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL, POIS O RESULTADO MORTE DEVERIA OCORRER EM  NOSSO PAÍS, E NELE A CONSUMAÇÃO FOI IMPEDIDA.

    B) CRIMES CONEXOS - POR NÃO SE CONSTITUIR DELITO UNITÁRIO, NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE AO CRIME CONEXO - EX: VEICULO ROUBADO NO RIODE JANEIRO E RECEPTADO NO PARAGUAI, A INCIDENCIA DA LEI PENAL BRASILEIRA SE RESTRINGIRÁ SOMENTE AO ROUBO.

    C) CONCURSO DE PESSOAS - EM RELAÇÃO AO CONCURSO DE PESSOAS, O LUGAR DO CRIME É TANTO AQUELE EM QUE FORAM PRATICADOS ATOS DE PARTICIPAÇÃO QUANTO AO  LOCAL DA PRODUÇÃO DO RESULTADO. EX: SUJEITO, NO BRASIL, QUE INSTIGA O GENRO A MATAR A SOGRA NA ALEMANHA..

    D) CRIME CONTINUADO - APLICAR-SE-Á A LEI NACIONAL QUANDO ALGUM DOS FATOS CONSTITUTIVO TENHA SIDO PRATICADO NO BRASIL, JÁ QUE SÃO CONSIDERADOS CRIMES UNITÁRIOS.

    E) CRIMES COMPLEXOS - APLICA-SE A REGRADO ARTIGO 6º MESMO QUE SÓ O DELITO-MEIO TENHA SIDO COMETIDO EM TERROTÓRIO BRASILEIRO.

    CORRETA LETRA B

    FONTE:FUNDAMENTOS DE DIREITO PENAL - ALEXANDRE COUTO JOPPERT - 2ª EDIÇÃO PAGINAS 76 E 77 EDITORA LUMEN JURIS

  • A letra A está errada pq não basta o cara pretender que aconteça em um lugar, estamos ai na mera pretensão (cogitação), que não é crime.

  • Para os amigos que não compreenderam o erro da alternativa A :

     

      Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

     

    Reparem que na alternativa A o examinador nos traz "Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde O AGENTE pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito."

     

    Ou seja, não é o lugar onde O AGENTE pretendia, mas sim o lugar onde DEVERIA ocorrer o resultado, INDEPENDENTEMENTE da vontade do agente.

  • LETRA B

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

  • a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. ERRADO

    - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. CERTO

    - Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexos, crimes plurilocais, infrações penais de menor potencial ofensivo, crimes falimentares e atos infracionais.

    - Não se aplica a Teoria da Ubiquidade aos crimes conexos pois estes não constituem unidade jurídica, pelo contrário, são crimes diversos, devendo cada um deles ser processado e julgado no país em que fora cometido.

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. ERRADO

    - Incide a REGRA - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. ERRADO

    - Impende registrar que a discussão acerca do local do crime somente tem pertinência em relação aos crimes à distância, em que a conduta é pratica em um país e o resultado é produzido em outro. Exige-se a PLURALIDADE DE PAÍSES.

    - Entretanto, o crime continuado, nos termos do artigo 71 do CP exige mesmas condições de lugar, o que significa dizer na mesma cidade ou no máximo em cidades contíguas.

     

    e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. ERRADO

    - Os crimes complexos são aqueles que resultam da união de dois ou mais tipos penais. Por não se enquadrarem nos casos de exceção, contemplam a regra de aplicação da Teoria da Ubiquidade.

  • Lei Penal no Espaço

    Sabe-se que a ubiquidade

    Ou a teoria mista

    Traz territorialidade

    No ar, água ou na pista

     

    Onde o crime é praticado

    Pela ação ou omissão

    Ou onde há seu resultado

    É o lugar do crime então

     

    Na embarcação estrangeira

    De propriedade privada

    Tem-se a lei brasileira

    Se aqui for encontrada

     

    Se é público e brasileiro

    Onde quer que se encontrar

    "Veículo" no estrangeiro

    Lei do Brasil valerá

     

                                     Elaine Junot

  • Em 11/09/2018, você respondeu a opção B.Correta!

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNATIVA CORRETA  LETRA B

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade: (RESUMO DO LIVRO ADIANTE)

    Crimes conexos

    Crimes plurilocais

     Infrações penais de menor potencial ofensivo

    Crimes falimentares

    Atos infracionais

     

    Teorias sobre o lugar do crime    ---->>>>   Apud ===>   Dra. Liana (comentou nesta mesma questão)

     

    ART. 6º DO CP: Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado(Redação dada pela Lei 7.209/84).

    O CP Adotou a teoria da ubiquidade (mista).

    Lugar do crime é local em que...   • ocorreu a ação ou omissão (no todo ou em parte) • bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Regra destinada a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países (conflito internacional de jurisdição).

    Define o se o Brasil será competente para julgar o fato no caso de crimes à distância.

     

    MAS a seguir o CPP TAMBÉM TRAZ REGRAS SOBRE COMPETENCIAS LOCAIS GERANDO CONFLITO APARENTE DE NORMAS. TODAVIA O CPP ESTABELECE COMPETENCIAS INTERNAS E O CP INTERNAS E EXTERNAS

     

    O ARTIGO ADIANTE ESCLARECE ==>  O art. 6° do CP destina-se, exclusivamente, ao denominado Direito Penal Internacional, ou seja, à aplicação da lei penal no espaço quando um crime tiver início no Brasil e terminar no exterior ou vice-versa ( chamado crime à distância ). Para delitos cometidos no território nacional, continua valendo o disposto no art. 70 do CPP. Em resumo, o conflito é penas aparente, não real. 

    APUD==>  http://conhecimentoedireito.blogspot.com/2008/07/lugar-do-crime.html

    levando em conta o CP como quer o CESP esta correta a letra (A), mas o cesp desgraçado, colocou ENUNCIADO COMO CP E esta alternativa ESTÁ incorreta DE ACORDO COM O CPP (art. 70).

     

    vejamos: ===>   ART. 70, CAPUT, DO CPP: Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.  Adotou a teoria do resultado.

    Regra destinada a resolver crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil (conflito interno de competência territorial).   Define qual o juízo competente no caso de crimes plurilocais.

     

    Competência territorial disciplinada pelo CPP

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

     

    Além dos mencionados pelo J.A.:

    CRIMES CONTRA A VIDA (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (TEORIA DA ATIVIDADE);

    ATOS INFRACIONAIS (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES MILITARES (TEORIA DA ATIVIDADE);

    CRIMES FALIMENTARES - FALÊNCIA (LOCAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA);

    ADIANTE MAIS EXCEÇÕES AQUI===>

  • RESUMO DO LIVRO DE MASSON: 

     

    LUGAR DO CRIME: lugar do crime é tanto aquele que foi praticada a conduta quanto aquele que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Assim,foi adotada pelo Brasil a Teoria da Ubiqüidade, conforme artigo 6º do CP. Tem pertinência em relação aos crimes a distancia, isto e, aqueles em que a conduta e praticada em um país e o resultado vem a ser produzido em outro. Não se trata de comarcas distintas, e sim de pluralidade de países. Para a incidência da lei brasileira e suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil, aplicando-se teoria da ubiqüidade.

     

    Exceções `a Teoria da Ubiqüidade:

     

    Crimes Conexos: são aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiqüidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

     

    Crimes Plurilocais: são aqueles que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Aplica-se, em regra, a inteligência do artigo 70, caput, do Código de Processo Penal, definindo a competência pelo lugar em que se consumar a a infração ou no caso de tentativa pelo local em que for praticado o ultimo ato de execução.

     

    ...Crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da atividade, segundo pacifica jurisprudência, em razão da conveniência para a instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Alem disso, um dos pilares do Tribunal do júri é permitir a pacificação da sociedade perturbada pelo crime, mediante o julgamento pelos membros.

     

    Infrações penais de menor potencial ofensivo: artigo 63, Lei 9.099/95, adotou a teoria da atividade.

     

    Crimes falimentares: será competente o local do foro que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial(artigo 183, da Lei 11.101/05).

     

    Atos infracionais: local da ação ou omissão( artigo 147, parágrafo 1º).

     

     

    ALGUMAS EXCEÇÕES DA TEORIA DO RESULTADO NO CPP:

     

    HOMICIDIO DOLOSO OU CULPOSO: ONDE O CRIME EXTERIORIZOU SEUS EFEITOS

     

    LEI 11101/05 LEI DE FALENCIAS: ONDE O JUIZ CIVEL DECRETAR A FALENCIA OU HOMOLOGAR PLANO DE RECUPERAÇÃO

     

    JECRIM: LUGAR DO CRIME ONDE FOI PRATICADO A INFRAÇÃO

     

    ESTELIONATO DE CHEQUE SEM FUNDO:  ONDE FOI APRESENTADO COM AUSENCIA DE PREVISÃO DE FUNDOS

     

    ESTELIONATO DE CHEQUE FALSO: ONDE SE DEU O EFETIVO PREJUÍZO

     

    CRIME FORMAL: NÃO NECESSITA DE RESULTADO NATURALISTICO, OU SEJA, DEVE SER O LOCAL DO ATO (AÇÃO OU OMISSÃO) E NÃO ONDE HOUVE RESULTADO OU PODERIA TER OCORRIDO!

     

  • Teoria Mista (ou da Ubiquidade): para essa teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. É a união da atividade com o resultado.



    A discussão acerca do local do crime somente tem relevância nos delitos que envolvem pluralidade de países, ou seja, nos crimes à distância, onde a conduta é praticada em um país e o delito em outro.


    De acordo com a teoria adotada pelo legislação pátria, basta que um único ato executório atinja o território nacional para que seja cabível a aplicação da lei penal brasileira.


    Contudo, essa teoria comporta algumas exceções:


    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;


    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;


    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;


    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;


    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.



    Fonte: http://cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/12/lugar-do-crime.html.

  •  A

    Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. (Prática dos atos de execução + local onde se pretendia que tivesse ocorrido a consumação)

    B

    Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    C

    No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.

    D

    No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    E

    Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.


  • Que questão maldita! Mas acertei de acordo com o seguinte raciocínio:


    Não necessariamente a conexão caracteriza crime à distância e somente os crimes à distância tem transnacionalidade com aplicação da ubiquidade (local do fato ou resultado).


    A conexão é apenas de modificação da competência territorial em virtude da reunião dos processos.





  • questão mal elaborada

  • CRIME CONEXO

    DELITO RELACIONADO A OUTRO PORQUE PRATICADO PARA A REALIZAÇÃO OU OCULTAÇÃO DO SEGUNDO, PORQUE ESTÃO EM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO, OU PORQUE UM É COMETIDO DURANTE A EXECUÇÃO DO OUTRO. MODALIDADE UNIDA A OUTRA POR UM PONTO COMUM. ASSIM, O CRIME DE HOMICÍDIO, EXECUTADO PARA ELIMINAR A TESTEMUNHA DE UM ROUBO.

     

    Conforme ensinamentos do professor Renato Brasileiro de Lima, o procedimento a ser adotado nos casos de crimes conexos é aquele que oferece às partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais.

    Veja-se, por exemplo, a hipótese de um crime de tráfico de drogas conexo a um delito comum. Aliás, este exemplo nos remete a uma peculiaridade. A antiga lei de drogas (Lei 6.368/76, revogada pela lei 11.343/06) preconizava que o procedimento a ser adotado no caso de conexão seria o estabelecido para a infração mais grave. A nova lei, no entanto, não repetiu tal dispositivo. Assim, o procedimento no caso de crimes conexos não deve ser determinado em virtude da gravidade do delito, mas sim por aquele que oferece para as partes maiores oportunidades para o exercício de suas faculdades processuais.

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/297560/crime-conexo/definicoes

  • Lembrando que ubiquidade e atividade estão relacionadas à lei penal no espaço (lugar do crime) e no tempo (momento do crime), respectivamente. Esses dois institutos do DIREITO PENAL (pois estão no CP) estão aí para nos dizer quais serão as leis aplicadas, no caso do lugar (se será a le brasileira ou não - e é aqui que entra a territorialidade e extraterritorialidade condicionada e a incondicionada) e no caso do momento/tempo/quando (se será a lei em vigor no momento do fato, se haverá ultra-atividade, retroatividade...).

     

    Já a competência, por sua vez, é matéria processual (está no CPP), e serve para nos dizer QUEM terá competência para PROCESSAR e JULGAR evetual ação penal. 

     

    Portanto, ubiquidade e atividade nos esclarecem qual é a legislação que será aplicada ao caso concreto e a competência dirá qual é a justiça/juízo que irá julgar.

  • Parabéns pela aula, professora!!! Excelente!!

  • Ir direto para o comentário do Marcel Santos Tavares 23 julho 2018

  • -> crimes conexos:

    não constituem unidade jurídica, pelo contrário,

    são crimes diversos,

    devendo cada um deles ser processado e julgado

    no país em que fora cometido.

    (não aplica-se a eles a teoria da ubiquidade)

    -> crimes complexos:

    junção de 2 ou mais tipos penais

    (aplica-se a eles a teoria da ubiquidade)

    -> crimes continuados:

    exige a condição de mesmo lugar,

    no máximo cidades contíguas

    (aplica-se a teoria da ubiquidade)

    -> concurso de pessoas:

    luga do crime, aqui,

    pode ser tanto onde foram praticadas as condutas

    como onde ocorreu o resultado

  • Que explicação confusa dessa professora. Melhor comentário do Marcel Santos Tavares 23 julho 2018.

  • Em relação ao lugar do crime, o CP adota a Teoria da Ubiquidade, considerado o local em que ocorreu a ação ou o local em que ocorreu o resultado, nos termos do art. 6º, in verbis:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A Teoria da Ubiquidade não se preocupa com atos preparatórios, nem com os atos realizados após a consumação. Se houver conexão de crimes cada país irá julgar o crime que ocorreu em seu território. CUIDADO! Não aplicar em relação à competência do CPP. Nos crimes a distancia, então, o agente pode ser processado nos dois países? Sim. E condenado? Sim. E cumprir pena? Sim. Isso não seria bis in idem? O bis in idem será evitado utilizando o art 8º, veja: Art 8º: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas. 

    A pena será computada. Exemplo desse caso: no Brasil o agente recebe uma pena de 15 anos e no Paraguai 10 anos, que acaba cumprindo. Quando chega ao Brasil cumpre 5 anos. 

  • a) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. ERRADO

    - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    b) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido. CERTO

    Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

    Não se aplica a Teoria da Ubiquidade aos crimes conexos pois estes não constituem unidade jurídica, pelo contrário, são crimes diversosdevendo cada um deles ser processado e julgado no país em que fora cometido.

     

    c) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. ERRADO

    - Incide a REGRA - O CP adota a TEORIA DA UBIQUIDADE, ou seja, o lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta como aquele em que se produziu ou deveria se produzir o resultado.

     

    d) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. ERRADO

    - Impende registrar que a discussão acerca do local do crime somente tem pertinência em relação aos crimes à distância, em que a conduta é pratica em um país e o resultado é produzido em outro. Exige-se a PLURALIDADE DE PAÍSES.

    - Entretanto, o crime continuado, nos termos do artigo 71 do CP exige mesmas condições de lugar, o que significa dizer na mesma cidade ou no máximo em cidades contíguas.

     

    e) Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. ERRADO

    - Os crimes complexos são aqueles que resultam da união de dois ou mais tipos penais. Por não se enquadrarem nos casos de exceção, contemplam a regra de aplicação da Teoria da Ubiquidade.

  • Conteúdo novo pra mim. Não soube responder essa questão! Top!

  • a) ERRADA. O Lugar do crime tentado é onde ocorreu a conduta ou a omissão;

    b) CERTA. Não aplica a teoria da UBIQUIDADE por se tratar de crimes distintos praticados em países distintos, ainda que tem uma relação de causa e efeito, um crime não tem vínculo com o outro.

    c) ERRADA. No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado. A questão está totalmente equivocada.

    obs: Esses termos que a CESPE usa: somente, exclusivamente tem que ter atenção, pq no direito é muito raro não ter exceção.

    d) ERRADA. No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário. O crime continuado é uma sequência instantânea de crimes, sendo assim ele não é unitário, pois o agente em mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes.

    e) ERRADA. Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro. Aplica a teoria da ubiquidade

  • Caderninho:

    -> Crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

    Bons estudos.

  • importante!!!!

    Crimes conexos não se aplica a teoria da ubiquidade.

  • Um exemplo bacana para responder esta questão:

    Imagine um crime de furto realizado na Argentina e, em sequência, ocorra a receptação desta mercadoria aqui no Brasil.

    O crime de furto será competência da justiça argentina, porém, o crime de receptação será competência brasileira.

    Portanto, não pode ser usada a teoria da Ubiquidade, senão, o crime de furto também teria que ser competência do Brasil.

  • Teoria da Ubiquidade - lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Entretanto, apesar de adotada pelo CP, essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido. 

  • Nos crimes conexos um está intrinsecamente ligado ao outro .

    Ex: matar o funcionário para roubar o patrão , e mais , se em um tipo penal for absolvido no outro pode ou não ser , não é regra .

    Serão julgados juntos , mas em um pode ser absolvido e no outro cadeia .

  • A - Falso. Tentativa = lugar onde se deu o último ato de execução. art 70 cpp

    B - Correto.

    C - Falso. Tal afirmação não está prevista

    D - Falso. Crime Continuado = sucessão de crimes instantâneos ≠ delito unitário.

    Os crimes continuados praticados no Brasil serão aqui respondidos sem envolver os praticados no exterior.

    E - Falso. Crime Complexo = atinge vários bens jurídicos penalmente tutelados.

    Não há exceção da T da Ubiquidade para os crimes complexos, mas sim para os conexos

  • CRIMES À DISTÂNCIA=CRIMES DE ESPAÇO MÁXIMO. Art. 6º, do CP, Local do crime -Teoria da Ubiquidade- somente tem pertinência quando o crime envolve 2 países, sendo a conduta praticada num país e o resultado em outro.

    Para incidir a lei brasileira basta que um único ato seja praticado em território nacional ou que o resulta ocorra no Brasil.

    Quanto à TENTATIVA o lugar do crime será aquele em que se desenvolveram os atos executórios, bem como onde deveria produzir-se o resultado.

    NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    1) Crimes conexos; 2)Crimes plurilocais; 3)Infrações de menor potencial ofensivo; 4)crimes falimentares e 5) atos infracionais.

    Fonte: CP Comentado. Cléber Masson.

  • Cara, eu sempre acho que Competencia esta previsto no CPP e não no CP, e olha que eu ja estudo essa matéria a uns 2 anos, vai entender.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Gab.: B

    Teoria Mista (ou da Ubiquidade): para essa teoria, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. É a união da atividade com o resultado.

    A discussão acerca do local do crime somente tem relevância nos delitos que envolvem pluralidade de países, ou seja, nos crimes à distância, onde a conduta é praticada em um país e o delito em outro.

    De acordo com a teoria adotada pelo legislação pátria, basta que um único ato executório atinja o território nacional para que seja cabível a aplicação da lei penal brasileira.

    Contudo, essa teoria comporta algumas exceções:

    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • LEMBREM-SE:

    Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • LUGAR ---> UBIQUIDADE

    TEMPO---> ATIVIDADE

  • Os crimes conexos são uma exceção à teoria da ubiquidade, que é adotada em nosso ordenamento jurídico para fins de definição do local do crime.

  • Letra A

    Nos crimes tentados o lugar do crime é onde ocorreu a ação ou a omissão.

    Por obvio, no caso de crimes tentados, não há que se falar em resultado. Por isso o lugar do crime não segue o parâmetro dos crimes consumados, onde poderá ser lugar do crime tanto o lugar da ação/omissão como o lugar do resultado.  

  • RESPOSTA: B.

    Verdade. Essa é uma exceção à teoria da ubiquidade quanto ao local do crime. No entanto, se tivermos, por exemplo, crimes conexos no Brasil em que um deles é o homicídio, esse de homicídio atrairá a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de ambos os crimes conexos. 

  • Complementando, aproveitando o comentário da colega Natália Paz de Carvalho - mnemônico para lembrar FACIP (faculdades facips hehe).

    F - falimentares

    A - atos infracionais.

    C - conexos

    I - Inf. menor. pot. ofen (impo);

    P - plurilocais

  • Qual é a relação e a distinção entre LUGAR DE CRIME e COMPETÊNCIA PARA JULGAR?

    Embora sejam institutos que guardem relação um com o outro, são distintos. O primeiro é de natureza penal e o outro de natureza PROCESSUAL, utilizando-se o critério definido pelo LUGAR DO CRIME para se delimitar o alcance da COMPETÊNCIA para julgar.

    FONTE:

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • A vida do Concursando como ela realmente é!

    Em 29/04/20 às 20:44, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 11/02/19 às 08:14, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/02/19 às 16:25, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 13/02/18 às 19:00, você respondeu a opção D.

    Você errou!

  • ATENÇÃO!

    Leia (a maioria) dos comentários, tendo em mente o seguinte filtro:

    A regra de LUGAR DO CRIME, prevista no CP, serve para sabermos quando a lei brasileira será APLICADA ou NÃO;

    A regra de (competência) "LUGAR DO CRIME", prevista no CPP, serve para sabermos QUEM, internamente IRÁ JULGAR.

    É dizer, primeiro definimos se é o caso de aplicar a lei brasileira (olhamos isso no CP). A resposta é positiva? Agora é preciso definir qual juízo brasileiro irá processar e julgar tal crime (olhamos isso no CPP).

    São coisas parecidas, interligadas, mas distintas!

    Smj,

    Avante!

  • Cleber Masson diz que não se aplica a Teoria da Ubiquidade (art.6°,CP) aos seguintes casos:

    Crimes Conexos

    Crimes plurilocais

    Infrações de menor potencial ofensivo

    Crimes falimentares

    Atos infracionais.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

    Para quem marcou a letra D:

     Crimes continuados consistem em diversos crimes e não delitos unitários.

  • Boa para revisar!

  • NÃO SE APLICA A TEORIA DA UBIQUIDADE AOS CRIMES :

    CRIMES PLURI-LOCAIS

    CRIMES CONEXOS

    CRIMES FALIMENTARES

    ATO INFRACIONAL

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Minha contribuição.

    Tempo e lugar do crime

    Regra geral: LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Vim logo comentar, prova pra agente de policia ou delegado? Pasme, era pra delegado mesmo..

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

  • Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos;

    b) Crimes plurilocais;

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    d) Crimes falimentares;

    e) Atos infracionais.

    GABARITO: B

  • ( Bora que tá valendo ! rsrs )

    Não se aplica UBIQUIDADE

    BIZU : P I C A F A L I D A

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

    A TOS INFRACIONAIS

    F ALIMENTARES

  • O comentário em vídeo da professora Cristina é uma verdadeira aula ( são 19 minutos). "aula" excelente, assistam.

  • Teoria da Ubiquidade: essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido.

  • A)  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    B) Crimes conexos são aqueles que estão de algum modo relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    C) No tocante ao coautor e ao partícipe, operando-se o concurso de pessoas no território brasileiro, aplica-se a lei penal nacional, ainda que o crime tenha sido integralmente executado no exterior.

    D) Para a incidência da lei brasileira é suficiente que um único ato executório atinja o território nacional, ou então que o resultado ocorra no Brasil. A teoria não se importa, contudo, com os atos preparatórios, nem com os atos realizados pelo agente após a consumação.

    E) Crime complexo é aquela que resulta da união de dois ou mais tipos penais. Fala-se, nesse caso, em crime conexo em sentido estrito. Curiosidade: Denominam-se famulativos os delitos que compõe a estrutura unitária do crime complexo. Seria o caso de aplicação da teoria da uniquidade.

    Fonte: integralmente Cleber Masson, 2020.

  • Ubiquidade --> Não se aplica: crimes conexo; Crimes plurilocais; Infrações penais de menor potencial ofensivo; Crimes falimentares; Atos infracionais

    LEMBRAR DAQUELE SEU BROTHER, PIC

    QUANDO VOCÊ ENCONTRA ELE, SEMPRE DIZ: FALA PIC

    FAL IMENTARES

    A TOS INFRACIONAIS

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

  • *Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    ·    Crimes conexos;

    ·    Crimes plurilocais;

    ·     Infrações penais de menor potencial ofensivo;

    ·    Crimes falimentares;

    ·    Atos infracionais.

  • Teoria Mista ou da Ubiquidade: considera praticado o crime tanto no momento da

    conduta, como da produção do resultado

    CP, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda

    que outro seja o momento do resultado

    Gostei do Mnemônico da colega, FALA PIC

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes falimentares

    b) Atos infracionais

    c) Crimes plurilocais

    d) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    e) Crimes conexos

    Abaixo segue a explanação:

    1)  Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2)  Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

    Fonte: QC

  • (copia)

    LEMBRAR DAQUELE SEU BROTHER, PIC

    QUANDO VOCÊ ENCONTRA ELE, SEMPRE DIZ: FALA, PIC

    FAL IMENTARES

    A TOS INFRACIONAIS

    P LURILOCAIS

    I MPO

    C ONEXOS

  • Resposta: B

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito.

    Errada. Conforme art 70 CP “quando o ultimo lugar da execução for praticado fora do territorio nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou deveria produzir seu resultado”.

    B) Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Correta:

    Crimes que não aceitam ubiquidade: lembre se do seu amigo chamado PIC,quando você encontra ele e diz FALA PIC

    - Crime conexos |FALimentar

    - Crimes plurilocais |Atos infracionais

    - Crimes falimentares |Plurilocais

    - atos infracionais |Infrações penais

    - Infrações penais de menor potencial ofensivo |Conexos

    1) Crimes Conexos: são aqueles que estão relacionados entre si. Não comportam a ubiquidade por não constituírem unidade jurídica. Cada delito será julgado no local em que foi cometido;

    2) Crimes Plurilocais: são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Somente importa para fins de competência processual, cuja aplicação do CPP, art. 70 soluciona a questão;

    3) Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo: a Lei 9.099/95, art. 63, determina a aplicação da teoria da atividade nesses casos;

    4) Crimes Falimentares: nos termos da Lei 11.101/05, art. 183, será competente o foro do local em que foi decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação judicial;

    5) Atos Infracionais: para os crimes ou contravenções penais praticados por crianças ou adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, conforme ensina o ECA (Lei 8.069/90), art. 147, §1º.

    C) No concurso de pessoas, o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado.

    Errada: Para determinar o lugar do crime, utiliza-se a teoria da ubiquidade. O local do crime poderá ser onde se deu a conduta ou onde foi produzido o resultado. ART 6 CP

    D) No crime continuado, somente será aplicada a lei nacional quando todos os fatos constitutivos tiverem sido praticados em território brasileiro, por se tratar de delito unitário.

    Errado: Sobre Crime Continuado o CP Art 71 diz o seguinte “No crime continuado aplica-se-lhe apena de um só dos crimes, se identicas, ou mais grave, se diversas, aumentada em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.”

    E)Nos crimes complexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, mesmo que o delito-meio tenha sido cometido em território brasileiro.

    Errado: O crime complexo é aquele que une, num mesmo tipo, dois ou mais crimes (ex: roubo = constrangimento/ameaça + furto). A esses tipos de crimes, aplica-se a teoria da ubiquidade (conduta ou resultado) normalmente.

  • b

    Várias teorias buscaram estabelecer o lugar do crime em ‚âmbito penal, dentre as quais se destaca a Teoria da Ubiquidade.

    De acordo com a Teoria da Ubiquidade, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado.

    Prevista no artigo 6º, do CP: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 

    Entretanto, apesar de adotada pelo CP, essa teoria não se aplica aos crimes conexos, vez que esses crimes não constituem uma unidade jurídica, sendo vários crimes relacionados entre si. Nesse caso, cada crime deve ser processado e julgado no país em que for cometido. 

    fonte: estratégia

  • Caros colegas,alguém poderia exemplificar/desenhar a não aplicabilidade da ubiquidade num crime conexo?

  • Vamos as considerações:

    A regra geral para teoria de lugar de crime é a da Ubiquidade. As exceções contemplam:

    1-Crimes conexos (quando um delito está relacionado a outro) ALTERNATIVA CORRETA - LETRA B;

    2- Crimes Plurilocais (ocorrem em duas ou mais comarcas);

    3- Crimes Falimentares (são os decorrentes de fraudes como as decorrentes de uma falência);

    4- atos infracionais e infrações penais de menor potencial ofensivo.

    A alternativa A está incorreta, pois a questão traz o conceito segundo o Código Penal. E no código penal a regra é a teoria da Ubiquidade, então vale tanto o local onde se produziu o resultado como o local onde ocorreu a ação/omissão. Diferentemente do Código de Processo Penal, que diz q no caso de crime tentado  local do crime será o da consumação do delito.

    A alternativa C está incorreta, pois concurso de pessoas não está no rol das exceções, sendo assim, não cabe a definição que se segue: "o lugar do crime será somente aquele em que ocorrerem os atos de participação ou coautoria, independentemente do local do resultado". Caberá a teoria da ubiquidade no concurso de pessoas.

    A alternativa D está incorreta, pois no crime continuado, aplica-se a lei que estiver vigente no momento e local em que cessou o delito.

    A alternativa E está incorreta, pois não se encontra no rol das exceções e nos crimes complexos, se aplicará a teoria da ubiquidade.

  • Segundo o Dicionário Aurélio UBIQUIDADE é o “fato de estar presente em toda a parte ao mesmo tempo”. É um sinônimo de Onipresença. Assim, segundo o cristianismo, Deus teria o dom da ubiquidade.

     

    A Teoria da Ubiquidade parte da mesma lógica, considera o crime onipresente, ou seja, o crime teria o “dom” da ubiquidade, sendo considerado ocorrido tanto no lugar da ação/omissão quanto no do resultado.

     

    No entanto, em alguns casos, não há aplicação da ubiquidade. Veja a lição doutrinária de Cleber Masson:

    A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    a) Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no pais em que foi cometido.

    (...)

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado. volume 1, p. 145-146.

     

     

    Assim, nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

    Em suma, quanto à teoria adotada, local do crime:

    Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

  • PMPA, PCPA vamos que vamos caveiras

  • Sabe qual é o problema da questão?? Isso é matéria de competência, de processo penal e não de penal;

  • Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    Crimes conexos; Crimes de plurilocal; Crimes falimentares; Infrações penais de menor potencial ofensivo; Atos infracionais.

  • Em relação à tentativa, o lugar do crime abrange aquele em que se desenvolveram os atos executórios , bem como aquele em que deveria produzir-se o resultado. (MASSON, 2020, p. 138).

  • A doutrina orienta acerca da conexão: “A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Funciona, pois, como o liame que se estabelece entre dois ou mais fatos que, desse modo, se tornam ligados por algum motivo, oportunizando sua reunião no mesmo processo, de modo a permitir que os fatos sejam julgados por um só magistrado, com base no mesmo substrato pro­batório, evitando o surgimento de decisões contraditórias. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 8 ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2020). A partir destas orientações doutrinárias, tem-se que, em função da conexão, crimes praticados em território brasileiro, no todo ou em parte, possam não ser julgados de acordo com a lei penal brasileira, justamente em função da modificação da competência para um país estrangeiro, como decorrência da conexão entre os crimes.

  • Crime conexo é regra de alteração de competência, matéria processual e afeta ao CPP.

    A questão perguntou LOCAL do crime de acordo com o CP: "Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado".

    Conexão não retira a unidade do crime, apenas reúne feitos para o julgamento adequado.

    Portanto, cada um considera-se praticado no lugar....

  • Anotem uma coisa:

    CPP: Regula conflito interno de jurisdição, crimes cometidos dentro do Brasil;

    CP: Regula a competência do país.

    No caso da conexão, é CPP, se é CPP, é competência interna, então separa. BR fica com interna, e outro país com o que aconteceu lá.

    Já no crime complexo, há uma junção de mais de uma figura penal apta a formar um todo, ou seja, o crime é objeto do outro país.

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • ATENÇÃO!!! NÃO CONFUNDIR!!! Os comentários mais curtidos estão confundindo direito penal com processo penal. Explico:

    Com relação a aplicação da lei penal (somente serve para dizer se a lei brasileira será aplicada ao caso) adotou-se a teoria da ubiquidade (até ai ok).

    Mudando de direito penal para processo penal: para definição de COMPETÊNCIA , o CPP adotou como regra a teoria do resultado. Então, será competente para processo e julgamento a comarca em que ocorreu o resultado do crime. AINDA PROCESSO PENAL, PARA DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA EXISTEM ALGUMAS EXCEÇÕES EM QUE NÃO É APLICADA A TEORIA DO RESULTADO E SIM DA ATIVIDADE, como por exemplo: crimes de homicídio, atos infracionais etc.

    Espero que tenha ajudado.

  • Para fins de revisão copiei da “DEPEN 2021”:

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • a questão deveria ter sido anulada porque se trata de CP, e quando fala em competencia ja entra no CPP.

  • Em que pese o CP tenha adotado a Teoria da Ubiquidade existem casos em que esta não poderá ser aplicada, são eles: crimes conexoscrimes plurilocaisinfrações penais de menor potencial ofensivocrimes falimentares e atos infracionais.

  • A teoria da Ubiquidade se aplica aos casos de crimes praticados entre jurisdições internacionais - conflito internacional. Quando o delito é praticado em território nacional, se aplicam as regras do CPP e da Lei nº 9.099, salvo exceções da jurisprudência..

    Não são exceções ao Princípio da Ubiquidade, são aplicações jurídicas diversas.

  • Alternativa correta B.

    De acordo com o professor Cleber Masson: Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido. 

  • Nos crimes conexos aplica-se a teoria da atividade.

    Gabarito: C

  • Gab. B

    Nos crimes conexos: não se aplica a teoria da ubiqüidade, devendo cada crime ser julgado pelo país onde foi cometido. Exemplo: furto cometido na Argentina e receptação praticada no Brasil. Aqui somente será julgada a receptação.

     

  • Várias teorias buscaram estabelecer o lugar do crime em âmbito penal, dentre as quais se destaca a Teoria da Ubiquidade. De acordo com a Teoria da Ubiquidade, lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu o resultado. Está prevista no artigo 6º, do CP:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Nos crimes conexos, não se aplica a teoria da ubiquidade, devendo cada crime ser julgado pela legislação penal do país em que for cometido.

  • Segundo Masson, NAO se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos C

    b) Crimes plurilocais P

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo I

    d) Crimes falimentares F

    e) Atos infracionais A

    BIZU: P.I.C.A.F

  • Regra geral:

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Por aqui sempre tem aquele coisinha que escreve a inutilidade e, e Terceira pessoa, que data tal errou ou acertou.

    A quem interessa isso se não só a ele?

    Povo se noção.

    Daqui a pouco vai virar rede social e vão postar toda a vida aqui.

  • Lembrando:

    Não se aplica a teoria da ubiquidade:

    • Crimes conexos

    • Crimes plurilocais

    • Infrações penais de menor potencial ofensivo

    • Crimes falimentares

    • Atos infracionais

  • Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:

    a) Crimes conexos

    b) Crimes plurilocais

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo

    d) Crimes falimentares

    e) Atos infracionais

  • Vale a pena pagar o plano do QC só p ver as explicações dessa Prof. Maria Cristina. Que Prof brilhante. Cada alternativa se torna um estudo aprofundado. Ela é muito clara nos ensinamentos. Amooo mais que chocolate. :)

  • EXCEÇÕES Á TEORIA DA UBIQUIDADE:

    crimes conexos: teoria da atividade.

    Crimes contra a vida: teoria da atividade- busca da verdade real.

    Infrações de menor potencial ofensivo: teoria da atividade.

    Atos infracionais: teoria da atividade.

    Crimes falimentares: foro do local em que foi decretada a falência/recuperação judicial.

    Crimes plurilocais (duas ou mais comarcas): teoria do resultado. (não confundir com crimes á distância- 2 ou mais paises- teoria da ubiquidade).

    Crimes militares omissivos: teoria da atividade (crimes militares comissivos-teoria da ubiquidade).

  • Livro do C. Masson

    Não aplicação da teoria da ubiquidade em outras hipóteses

    A teoria da ubiquidade não se aplica nos seguintes casos:

    Crimes conexos: São aqueles que de algum modo estão relacionados

    entre si. Não se aplica a teoria da ubiquidade, eis que os diversos

    crimes não constituem unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto,

    ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    Crimes plurilocais: São aqueles em que a conduta e o resultado

    ocorrem em comarcas diversas, mas no mesmo país. Exemplo: “A”,

    em determinada cidade, e com a intenção de produzir lesões corporais

    de natureza grave, efetua disparos de arma de fogo contra “B”, o qual

    se encontra do lado oposto de uma ponte que faz a divisa com outra

    cidade. Aplica-se a regra delineada pelo art. 70, caput, do Código de

    Processo Penal, ou seja, a competência será determinada pelo lugar em

    que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo local em que

    for praticado o último ato de execução.

     

    Na hipótese de crimes dolosos contra a vida, aplica-se a teoria da

    atividade, segundo pacífica jurisprudência, em razão da conveniência para a

    instrução criminal em juízo, possibilitando a descoberta da verdade real. De fato, é mais fácil e seguro produzir provas no local em que o crime se realizou. Além disso, não é possível obrigar as testemunhas do fato a comparecerem ao plenário do Júri em outra comarca.

    Se não bastasse, um dos pilares que fundamenta o Tribunal do Júri é permitir a pacificação da sociedade perturbada pelo crime mediante o julgamento pelos seus membros. Nesse sentido: “A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe são conexos é, em princípio, do Conselho de Sentença da comarca em que os fatos criminosos ocorreram, salvo excepcional motivação”.70

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo: O art. 63 da Lei

    9.099/1995 adotou a teoria da atividade: “A competência do Juizado será

    determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal”.

    d) Crimes falimentares: Será competente o foro do local em que foi

    decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial (art. 183 da Lei 11.101/2005).

    e) Atos infracionais: Para os atos análogos a crime ou a contravenção penal praticados por crianças e adolescentes, será competente a autoridade do lugar da ação ou da omissão (Lei 8.069/1990 – ECA, art. 147, § 1.º).

  • A teoria não se preocupa com atos preparatórios, nem com os atos realizados após a consumação. Se houver conexão de crimes cada país irá julgar o crime que ocorreu em seu território.

    CUIDADO! Não aplicar em relação à competência do CPP. Nos crimes a distância, então, o agente pode ser processado nos dois países? Sim. E condenado? Sim. E cumprir pena? Sim. Isso não seria bis in idem? O bis in idem será evitado utilizando o art 8º, veja: Art 8º: A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

     

    A pena será computada. Exemplo desse caso: no Brasil o agente recebe uma pena de 15 anos e no Paraguai 10 anos, que acaba cumprindo. Quando chega ao Brasil cumpre 5 anos. 

    Fonte: Ciclos r3.

  • Aos crime CONEXOS e aos crimes PLURILOCAIS, quanto ao lugar do crime não se aplica a TEORIA DA UBIQUIDADE!

  • < > GABARITO: B

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SEGUNDO MASSON NÃO SE APLICA  A TEORIA DA UBIQUIDADE:

    PRIMEIRO UBIQUIDADE: MISTA --> LUGAR DO CRIME

    a) Crimes conexos 

    b) Crimes plurilocais 

    c) Infrações penais de menor potencial ofensivo 

    d) Crimes falimentares 

    e) Atos infracionais 

    PULO DO GATO AGORA: BIZU> "MASSON NÃO FICA P%$*"

    FALIMENTARES

    INFRAÇÕES P/MENOR POTENCIAL OFENSIVO

    CONEXOS

    ATOS INFRACIONAIS

    PLURILOCAIS

  • Confesso que acertei por eliminação.

    Não sei se fico feliz por saber que 4 itens estão errados, ou se fico triste por não saber o motivo da letra B estar certa rsrs

  • TEORIA DA UBIQUIDADE

    NAO SE APLICA AOS CRIMES:

    FICA DP

    FALIMENTARES

    INFRAÇÕES MENOR POTENC. OFENSIVO

    CONEXOS

    ATOS INFRACIONAIS

    DOLOSOS CONTRA A VIDA

    PLURILOCAIS

  • Em relação a alternativa “A”

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será onde o agente pretendia que tivesse ocorrido a consumação do delito. (Errado)

    A) Nos crimes tentados, o lugar do crime será tanto aquele em que se desenvolveram os atos executório quanto onde DEVERIA produzir-se o resultado. (Art. 6 do CP)

    OBS 1: NA TEORIA DA UBIQUIDADE exige-se PLURALIDADE DE PAÍSES

    OBS 2: Tratando-se de crimes PLURILOCAIS (em comarcas diversas no MESMO PAÍS): aplica-se a regra do art. 70 do CPP