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GABARITO LETRA - C
Lei n 12850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
- Esquematizando, são requisitos para organização criminosa:
- 4 ou mais pessoas
- Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal
- Objetivo de vantagem de qualquer natureza
- Prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional
---- > Outros crimes que são chamados pela doutrina de concurso necessário:
Art. 35 da Lei n 11343/06 - Associação para o tráfico de drogas - 2 ou mais pessoas.
Art. 288 do CP - Associção criminosa - 3 ou mais pessoas.
Persista e bons estudos!
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alt.C..
segundo LFG-'' com adaptações'' :
Divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais(do latim annales, de annus, "ano"), documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina.
Força e fé.......Sua hora vai chegar.......
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Questão semelhante cobrada na prova de Escrivão do mesmo concurso:
(CESPE/PCMA/2018) Determinada conduta configurará organização criminosa somente se
a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.
b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.
c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.
d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.
GABARITO: LETRA D
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a)a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. ERRADO
Pena máxima deve ser superior a 4 anos OU caráter transnacional
b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ERRADO
Objetivo de obter direta ou indiretamente, vantagem de QUALQUER NATUREZA
c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
GABARITO
d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ERRADO
Prática de infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos ou de caráter transnacional
e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. ERRADO
Associação de 4 ou + pessoas.
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Dica mnemônica:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +
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GABARITO C
Diferenças:
a) Associação Criminosa – Art. 288 do CP:
a. Associarem-se três ou mais pessoas;
b. Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
c. A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
d. Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
b) Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:
a. Associação de quatro ou mais pessoas;
b. Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
c. Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)
d. Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.
c) Constituição de Milícia – Art. 288-A:
a. Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;
b. Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;
c. Busca de vantagem é dispensável;
d. Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL
OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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GABARITO LETRA C.
Art. 2° da Lei 12.850/2013 (organização criminosa)
Associação de quatro ou mais pessoas, estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente, Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.
AVANTE!!!
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Correta,C
Complementando:
Estrutura da Organização Criminosa:
A) associação de quatro ou mais pessoas: Em suma, por política criminal, a organização criminosa, no Brasil, somente pode validar-se como tal com um número mínimo de quatro integrantes;
B) estruturalmente ordenada: exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;
C) divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;
D) obtenção de vantagem de qualquer natureza: o objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), como regra, de cunho econômico, embora se permita de outra natureza. Essa vantagem pode ser obtida de maneira direta, ou seja, executada a conduta criminosa advém o ganho (ex.: efetivado o sequestro de pessoa, pago o resgate, os delinquentes obtêm diretamente a vantagem) ou de modo indireto, vale dizer, desenvolvida a atividade criminosa o lucro provém de outras fontes (ex.: realiza-se a contabilidade de uma empresa, inserindo dados falsos; o ganho advém da sonegação de impostos porque os informes à Receita são inferiores à realidade);
E) mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: este elemento também é fruto de política criminal. Pode ser crime ou contravenção, desde que a pena máxima do crime ou contravenção seja superior a 4 anos.
F) mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.
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Cuidado para não confundir, o que NÃO exige divisão de tarefas é a ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
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Patrulheiro Ostensivo voando na BR do QC. Valeu pelas respostas.
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nossa, aprendo mais aqui do que em uma sala de aula. Obrigado a todos
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a) = ou > 4 anos.
b) Vantagem de qq natureza.
c) certo
d) infrações penais com penas máximas > 4 anos ou de caráter transnacional
e) Organização: 4 ou +.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA : 4 ou + Pessoas.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: 3 ou + Pessoas.
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COMPLEMENTADO A DICA "MARA"
DA COLEGA SELENITA MORAES:
Dica mnemônica:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +
TRÁFICO DE DROGAS -- 2 OU +
Em frente! Deus nos abençoe.
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a)
a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. -Superior a 4 anos
b)
a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
c)
a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
d)
a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
e)
a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
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T - associação ao Tráfico - 2 ou +
C - associação Criminosa - 3 ou +
O - Organização criminosa - 4 ou +
BIZUL PARA MEMORIZAÇÃO : TCO
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Gabarito: Letra C
Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
--> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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resposta c. O crime de organização criminosa é composta 4 ou mais agentes dispostos a cometerem delitos de modo que, exista divisão de tarefas, e nem sendo exigidos formalidades para a divisão.
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Q792454 Q874394
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.
DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:
Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.
- ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS
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Pegadinha malandra essa questão, hein? Precisamos estar sempre atentos para não cair nessas!
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Outro benefício previsto ao colaborador é a redução da pena que lhe for imposta.
• Se a colaboração ocorrer antes da sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar antes de ser julgada: sua pena poderá ser reduzida em até 2/3.
PALLOCI • Se a colaboração ocorrer após a sentença, ou seja, se a pessoa decidir colaborar apenas depois de ser condenada: sua pena poderá ser reduzida em até metade (1/2)
INABILITAÇÃO = 08 ANOS APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA !!!!
NATUREZA JURÍDICA de negócio jurídico processual personalíssimo (incomunicabilidade), bem como por se tratar de meio de obtenção de provas
- negócio jurídico processual personalíssimo
- meio de obtenção de provas EM CONSTANTE evolução
- O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.
- remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade.
- Daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados. NÃO TEM ESPONTANEIDADE
- Somente pode ser um agente integrante da organização criminosa: integrante de organização criminosa rival NÃO PODE colaborar não poderá valer-se da colaboração premiada, uma vez que o legislador deixou claro que o colaborador deve integrar a organização criminosa.
Ex.: integrante do CV não pode delatar membro do PCC.
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Me ajuda bastante a dica abaixo.....
*Associação Criminosa = 3 pessoas;
*Organização Criminosa = 4 pessoas;
*Associação Tráfico = 2 pessoas.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
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LEI 12.850/2013 - LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1o (...)
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A. ERRADA . 4 ANOS (E NÃO 5).
B. ERRADA. VOLTADA A OBTENÇÃO DE QUALQUER VANTAGEM.
C. CORRETA.
D. ERRADA. PRÁTICA DE INFRAÇÃO (LOGO, ENVOLVE CRIME E CONTRAVENÇÃO) E NÃO SÃO APENAS OS TRANSNACIONAIS, PODEM SER TAMBÉM AQUELES CUJA PENA MÁX SEJA SUPERIOR A 4 ANOS.
E. ERRADO. GRUPO DE 4 OU MAIS (3 OU MAIS É PARA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA- ART. 288, CP)
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>>>>organização criminosa
>> 4 ou mais pessoas(estável ou permannete)
>>divisão de tarefas(estruturada e ordenada,ainda que informal)
>>objetivo de obter vantagem de qualquer natureza
NAO DESISTA!!
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Descumprimento de colaboração premiada não justifica, por si só, prisão preventiva
Não se pode decretar a prisão preventiva do acusado pelo simples fato de ele ter descumprido acordo de colaboração premiada.
Não há, sob o ponto de vista jurídico, relação direta entre a prisão preventiva e o acordo de colaboração premiada. Tampouco há previsão de que, em decorrência do descumprimento do acordo, seja restabelecida prisão preventiva anteriormente revogada.
Por essa razão, o descumprimento do que foi acordado não justifica a decretação de nova custódia cautelar.
É necessário verificar, no caso concreto, a presença dos requisitos da prisão preventiva, não podendo o decreto prisional ter como fundamento apenas a quebra do acordo.
STF. 1ª Turma. HC 138207/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/4/2017 (Info 862).
#SEGUEFLUXO
ABÇOS
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Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
§ 2o Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional.
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)
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Resumo para quem só revisa por questões:
Organização criminosa:
Para obter vantagem de qualquer natureza Crimes o punidos com mais 4 anos ou transnacionais Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal Resultado a ser ocorrido no exterior ou execução no exterior e resultado no Brasil. Condutas de terrorismo, conforme a lei. As penas serão aumentadas da metade se houver uso de arma de fogo. Haverá agravante para aquele que seja o LÍDER. Causa de aumento de pena de 1/6 a 2/3 caso ocorra utilização de criança ou adolescente / funcionário público / produto ou proveito enviado para o exterior / contato com outras organizações / transnacionalidade. É efeito da sentença a perda do cargo + inabilitação para cargos públicos pelo período de 08 anos após o cumprimento da pena.
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RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:
Cabível apenas durante a fase investigatória;
I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;
O Rol dos crimes é taxativo.
Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.
-O Juiz não pode decretar de ofício;
-Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;
Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.
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RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:
Cabível apenas durante a fase investigatória;
I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;
O Rol dos crimes é taxativo.
Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.
-O Juiz não pode decretar de ofício;
-Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;
Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.
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a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. ( SUPERIOR A 4 ANOS)
b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ( VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA)
c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. ( GABARITO)
d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ( OU SUPERIORES A 4 ANOS)
e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. ( 4 OU MAIS PESSOAS)
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LETRA---C:
DICA:
Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Dica mnemônica:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA à 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA à 3 ou +
TRÁFICO DE DROGAS à 2 ou +
FONTE/QC/EU/EDUARDO T/ CP/ 12850/2013.
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Boa noite! Ótima explicação, Donizete! Muito obrigada pelas dicas!
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A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos requisitos necessários à tipificação do crime de organização criminosa, previsto na Lei 12.850/2013.
O estudante deve ter muita atenção ao tema, devido à sua alta incidência em questões de concurso, além de saber diferenciar os seus requisitos daqueles necessários à tipificação dos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), associação para o tráfico de drogas (art. 35, Lei 11.343/06) e constituição de milícia privada (art. 288-A,CP).
O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:
1) QUATRO ou mais pessoas;
2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;
3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;
4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
A partir disso, percebemos que a letra A está incorreta em virtude de mencionar a prática de crimes com pena máxima superior a CINCO anos; a letra B está incorreta em virtude de a lei não exigir que a vantagem seja exclusivamente econômica, mas sim de qualquer natureza; a letra D está incorreta tendo em vista que os crimes com penas máximas superiores a quatro anos também cumprem a exigência legal; e, por fim, a letra E se encontra incorreta porque aponta número mínimo de três integrantes como requisito para constituição da organização criminosa, sendo que a exigência legal é de, no mínimo, quatro integrantes.
GABARITO: LETRA C
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MNEMÔNICO
ORGANIZAÇÃO É CRIMINOSO à 4 ou + PESSOAS
A ASSOCIAÇÃO É CRIMINOSA à 3 ou + PESSOAS
TRÁFICO É DE DROGAS à 2 ou + PESSOAS
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O crime de organização criminosa necessita dos seguintes requisitos para sua tipificação:
1) QUATRO ou mais pessoas;
2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;
3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;
4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
A partir disso, percebemos que a letra A está incorreta em virtude de mencionar a prática de crimes com pena máxima superior a CINCO anos; a letra B está incorreta em virtude de a lei não exigir que a vantagem seja exclusivamente econômica, mas sim de qualquer natureza; a letra D está incorreta tendo em vista que os crimes com penas máximas superiores a quatro anos também cumprem a exigência legal; e, por fim, a letra E se encontra incorreta porque aponta número mínimo de três integrantes como requisito para constituição da organização criminosa, sendo que a exigência legal é de, no mínimo, quatro integrantes.
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A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.
FALSO
Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
FALSO
Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
CERTO
Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
FALSO
Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
FALSO
Art. 1. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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1. Associação de 4 ou + pessoas
2. Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
3. Objetivo de obter, direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza.
4. Práticas de infrações penais cujas penas máxima sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art.1º§1.Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas , ainda que informalmente com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas, penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
*O crime de organização criminosa é crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado, consumando-se com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a prática de crimes com pena máxima superior a 4 anos, ou de caráter transnacional, pondo em risco, presumidamente, a paz pública.
O CESPE chamou essa organização, em 2018, de "escalonamento de tarefas".
SEGUNDO O CESPE:
PARA A CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, É PRESCINDÍVEL(DESNECESSÁRIA) A PRÁTICA DE OUTROS ATOS CRIMINOSOS PELA ORGANIZAÇÃO.
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Gabarito C
A. Quatro anos
B. Independe se é econômica
C. Correto
D. Ainda que não pratique crime
E. Quatro pessoas
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a) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de crimes cuja pena máxima seja superior a quatro (e não cinco) anos:
Art. 1º, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
b) INCORRETA. A organização criminosa deve buscar vantagem de QUALQUER natureza, e não exclusivamente econômica.
c) CORRETA. Perfeito! A divisão de tarefas, ainda que informal, é traço característico de uma organização criminosa.
d) INCORRETA. A organização criminosa deve estar voltada à prática de crimes não necessariamente transnacionais.
e) INCORRETA. É traço elementar da organização criminosa a associação de QUATRO (e não três) ou mais pessoas.
A questão não parou de errar por aí: as tarefas de cada membro também poderão ser informalmente distribuídas para a configuração de uma ORCRIM.
Resposta: C
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +
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Aa prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a anos. Quatro anos
B a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. vantagem de qualquer natureza
C a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
D a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.
E a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. 4 ou mais pessoas
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a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
GAB.C
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GABARITO LETRA C: a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) Mínimo de 4 pessoas
2) Prática de infração (em tese,abrange contravenção penal)com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.
3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas
4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)
Bons estudos :)
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GABARITO LETRA C
A) Infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;
B) A vantagem pode ser de qualquer natureza;
C) CERTA
D) Não há que se falar em crime antecedente;
E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.
DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:
Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.
- ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS
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LETRA C
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional
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O cespe sendo mãe é fofo =)
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A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos (superior a 4 anos).
B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica (vantagem de qualquer natureza).
C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. GABARITO.
D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais (não necessariamente).
E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas (quatro ou mais pessoas).
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Organização criminosa: VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Cara, acertei essa mas sinceramente eu fiquei em duvida com a letra A, pq a rigor ser superior a quatro anos é o mesmo que ser superior igual ou superior a cinco anos.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) 4 (QUATRO) ou mais pessoas;
2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;
3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;
4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
REVISANDO PARA NÃO CONFUNDIR :
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
3 + PESSOAS
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO
2 + PESSOAS
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1) QUATRO ou mais pessoas;
2) ESTRUTURALMENTE ordenadas;
3) com DIVISÃO DE TAREFAS,ainda que informal;
4) Com a FINALIDADE de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA
5) Mediante a PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS cujas penas máximas sejam SUPERIORES A QUATRO ANOS OU DE CARÁTER TRANSNACIONAL.
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A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.
R= INFRAÇÃO superior 4 anos e transnacionais
B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
R= vantagem de QUALQUER natureza.
D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
R= Não há essa necessidade de ter praticado crime antes, e também não é só crimes, é infração penal (crime e contravenção)
E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
R= 4 ou mais e não precisa ser formal.
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GAB: C
OrgAnizAçÃo criminosA= conta os "A" = 4 ou mais pessoas
aSSociação para o trafico= conta os "S" = 2 ou mais pessoas
aSSociação criminoSa= conta os "S" = 3 ou mais pessoas
- Uma das características da ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente.
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GAB C
Lei n 12850/13 Art. 1 § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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QUANTO A ALTERNATIVA DA LETRA D VALE TAMBÉM RESSALTAR QUE O CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA É UM CRIME AUTÔNOMO , OU SEJA NÃO É NECESSÁRIO A PRATICA DE CRIMES ANTECEDENTES PARA A SUA CONSUMAÇÃO.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter (o simples objetivo já configura um dos elementos do crime de orcrim ), direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa (LARANJAS), organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas
↓↓
Entendam como eventuais penas de infrações praticadas
BONS ESTUDOS !!
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A) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos. ITEM ERRADO!
B) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica. ITEM ERRADO!
C) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. ITEM CORRETO!
D) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais. ITEM ERRADO!
E) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas. ITEM ERRADO!
COMENTÁRIO:
Item A) Penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.
Item B) Vantagem de QUALQUER natureza.
Item D) As práticas de crimes não precisam ser necessariamente transnacionais, por exemplo, um próprio cometimento de um crime que a pena seja SUPERIOR a 4 anos.
Item E) Associação de QUATRO ou MAIS pessoas.
Art. 1º, § 1
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David antonio queiroz daude, o erro do item A: "cinco anos", portanto, não é a palavra CRIME.
Quando a lei afirma "infração (gênero)", a lei quer dizer ➜ crime ou contravenção.
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- Associação de 4 ou mais pessoas; ( não conta agente infiltrado)
- Estruturalmente ordenada / divisão de tarefas ( mesmo que informal !! )
- Objetivo de obter vantagem direta ou indireta ( qualquer natureza)
- Mediante prática de infrações com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional (independe pena máxima ou mínima !!)
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Requisitos para organização criminosa
- associação de 4 ou mais pessoas
- praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
- hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
- a vantagem pode ser de qualquer natureza
Gabarito: C
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GAB. C
Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas - finalidade: praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes: arts 33, caput e § 1oe 34 < lei 11.343/2006
Associação criminosa : "associarem-se 3 ou mais pessoas_ finalidade específica de comete crimes" (CP, art. 288, caput). 2 elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes; Cód. Penal Dec-lei 2.848/1940
Organização criminosa: associação de 4 ou mais pessoas - estruturalmente ordenada com divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. Ar. 1º, §1º, Lei 12.850/2013
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LETRA A
1- A letra A fala sobre "anos +4" e não a quantidade de pessoas (+ ou = 4).
2- A letra A confunde o candidato que esquece que (+de 4) pode ser 4,3 meses, e não 5 anos.
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Letra C
Lei 12.850 - Art. 1º [...]
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Associação de 4 ou mais pessoas;
Estrutura ordenada e com divisão de tarefas, ainda que informalmente;
Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
- Crimes com penas superiores a 4 anos OU
- de caráter transacional OU
- crimes previstos em tratados internacionais OU
- crimes por organizações terroristas.
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CUIDADO COM A LETRA A: "a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos".
A Lei 12.850/13 estabelece que "[...] a organização criminosa deve ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos [...]"
PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS É IGUAL (=) À PENA IGUAL OU SUPERIOR A 5 ANOS.
O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRECISA PRATICÁ-LA, QUANDO NA VERDADE BASTA A FINALIDADE DE PRATICAR.
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Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa
Alternativas
A
a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.
CUIDADO COM A LETRA A: "a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos".
A Lei 12.850/13 estabelece que "[...] a organização criminosa deve ter o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos [...]"
PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS É IGUAL (=) À PENA IGUAL OU SUPERIOR A 5 ANOS.
O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRECISA PRATICÁ-LA, QUANDO NA VERDADE BASTA A FINALIDADE DE PRATICAR.
1- A letra A fala sobre "anos +4" e não a quantidade de pessoas (+ ou = 4).
2- A letra A confunde o candidato que esquece que (+de 4) pode ser 4,3 meses, e não 5 anos.
B
a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
C
a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
Lei 12.850 - Art. 1º [...]
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
D
a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
E
a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
Associação para o tráfico: 2 ou mais pessoas - finalidade: praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes: arts 33, caput e § 1oe 34 < lei 11.343/2006
Associação criminosa : "associarem-se 3 ou mais pessoas_ finalidade específica de comete crimes" (CP, art. 288, caput). 2 elementos que integram o delito: (1) a conduta de associarem três ou mais pessoas; (2) para o fim específico de cometer crimes; Cód. Penal Dec-lei 2.848/1940