SóProvas


ID
2600248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

    Ensina o Professor Renato Brasileiro que, prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente,  a integridade das investigaçōes, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto da prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se for decretada a sua prisaão preventiva. A prisão temporária, por conseguinte, somente se dá na fase pré-processual. 

    B) ERRADO - É necessário representação ou requerimento.

    Lei n 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    C) ERRADO - Em caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias prorrogáveis um vez por igual período.

    Lei 8072/90 Art. 2°- § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    E) ERRADO - Em verdade, uma vez decretada a prisão preventiva, o preso que deverá ser posto em liberdade, caso ultrapassado os  5 dias ou 10 (em caso de prorrogação).

    Art. 2° - § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Persista e bons estudos!

  • Erro da letra "E": o prazo inicia da efetivação da prisão, e não da decretação.

     

    NUCCI: "Esclareça-se que se for decretada a prisão temporária do investigado, o prazo do inquérito continuará sendo de 10 (dez) dias, pois, em regra, o prazo da custódia temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco)". Pg. 165-166.

     

     

    TÁVORA; ALENCAR: "O prazo de duração da prisão temporária deverá ser somado ao prazo de conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso". Pg. 492.

  • TEMPORÁRIA

    Momento: medida exclusiva do inquérito policial

    Prisão somente no curso da investigação criminal

    A prisão temporária não pode, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada ação penal

  • GABARITO D

     

    Apesar de ser uma modalidade de prisão cautelar, a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva (investigação preliminar), não cabendo esta ser postulada na fase da investigação processual. Trata-se de uma modalidade de prisão para averiguação, pois se destina a interrogar o investigado de forma a obter indícios de autoria, materialidade e circunstâncias delitivas e, conforme for essa apuração, solicitar a prisão preventiva.

    Trata-se de uma modalidade de prisão que não pode ser decreta de ofício pelo Juiz, devendo esta ser requerida pelo MP ou representada pelo delegado de policia. O prazo de sua duração para os crimes previstos no inciso III do artigo primeiro variam se os crimes forem comuns (5 dias prorrogável uma única vez) e se forem hediondo (30 dias prorrogável uma única vez).

     

    LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

    Art, 2, II, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                       (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

     

     

     

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  • Somente é possível no curso da investigação e após o decurso do prazo deferido da prisão, o indiciado deve ser liberado INDEPENDENTEMENTE DE ALVARÁ DE SOLTURA. A prisão for de cinco dias, decorrido os cinco dias custodiado, salvo renovação da ordem de prisão, deve ser posto em liberdade.

  • Gabarito D

     

    a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADA - Decorrido o prazo da Prisão Temporária, seja ela de 5 dias (prazo comum), seja ela de 30 dias (crimes hediondos e equiparados), o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade. Isso não dependerá de mandado de soltura, sob pena de ascender a prática do crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 4°, i, da lei 4898/65. (Caso em que a doutrina denomina de COMANDO IMPLÍCITO DE SOLTURA)

     

    b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO -

    Art. 2°, caput, Lei 7.960/89 – o juiz NUNCA decreta de ofício.

    O juiz somente pode decretar mediante:

    ·        REPRESENTAÇÃO do DELEGA – Neste caso, o juiz deve ouvir o MP

    ·        REPRESENTAÇÃO do MP.

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO - em casos de crimes hediondos e equiparados o prazo aumenta para 30 dias e em caso de extrema necessidade prorroga por + 30 dias (lei 8072/90, art. 2°, §4°).

     

    d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CORRETA - Só cabe durante a 1º fase da persecução penal (investigação criminal/ IP), para salvaguardar o procedimento administrativo investigatório (inciso I) ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou mesmo quando não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II). (art. 1°, I ou II)

     

    e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO - Como a prisão temporária se distingue da prisão preventiva e é um plus em relação a esta, o tempo em que o indiciado estiver recolhido em virtude dela, não deve ser computado no prazo máximo fixado na lei para a ultimação do IP, ou do processo criminal, conforme entendimento dominante na doutrina e na jurisprudência.

     

    "Erga essa cabeça, mete pé e vai na fé...

    ...pode acreditar que um novo dia vai raiar, SUA HORA VAI CHEGAR!"

  • prisão temporaria, só é decretada durante o IP

  • RESUMINHO DE PRISÃO TEMPORÁRIA

     

     

    1- Cutelar- só na fase de investigação

    2-casos- Imprescindível para investigações

                  -Ausência de residência fixa

                 - Não esclarece identidade

    3- Prazos: Regra 5 dias

                     Exceção: 30 dias- crimes hediondos

    4-REquerida: MP/ AUTORIDADE POLICIAL

                          NÃO PODE DE OFÍCIO (juiz)

                        

       

     

  • MACETE PAR AJUDAR:

     

    PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Somente no Inquérito POlicial. É simples, mas já ajudaria acertar essa questão.

     

    Deus é fiel!

  • Faltou a alternativa D acrescentar "Prisão Temporária..."

  • Uma "palinha" para os iniciantes.

     

    - Prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, que, entretanto, NÃO PODE FAZÊ-LO DE OFÍCIO, dependendo de requerimento do MP,PC ou representante.

    - O juiz terá p prazo de 24hs para proferir sua setença ( se concorda ou não)

    - Pazo é 5 dias prorrogável por mais 5 dias, em crimes hediondo 30 + 30

    - Os presos temporários devem permanecer , OBRIGATORIAMENTE, separado dos demais detentos 

    - A PT só pode ser feita durante o inquérito, nunca durante o tramitar da ação. 

  • Complementando os comentários dos colegas a respeito da letra E!

     

    "Esclareça-se que se for decretada a prisão temporária do investigado, o prazo do IP continuará sendo de 10 (dez) dias, pois, em regra, o prazo da custódia temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco). Contudo, se estiver em jogo a investigação de crime hediondo, o prazo para prisão temporária será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), passando a ser este o prazo também para a conclusão do Inquérito policial (e não 10 dias), conforme leciona Guilherme de Souza Nucci (NUCCI, 2008, p. 165-166)"

     

    Fonte: Processo Penal Parte Geral; JusPodivm; Leonardo B. M. Alves - sinopses para concursos

     

    Gabarito: letra D

  • Prisão temporária:

     

    - cautelar;

     

    - só na fase investigatória (MP ao oferecer denúncia preso "em prisão temporária", deve pleitear:conversão em preventiva liberdade).

     

    Veja (HC 78437 SP - STJ): HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 12 DA LEI 6.368 /76. PRISÃO TEMPORÁRIA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO. 1. Uma vez oferecida a denúncia não mais subsiste o decreto de prisão temporária, que visa resguardar, tão somente, a integridade das investigações. 2. Ordem concedida para revogar a prisão temporária decretada nos autos do processo n.º 274/2006, em trâmite na Vara Única da Comarca de Ipauçu/SP.

     

    - Juiz não pode decretá-la de ofício;

     

    - Hipóteses de admissibilidade: rol taxativo na Lei 7.960/89 e lei 8.072/90 (hediondos);

     

    - Pressupostos: a) fumus comissi delicti  +  b) periculum libertatis.

  • a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO. A prisão temporária não se presta a esta finalidade inquisitória. Ela é instrumento cabível para/quando:

    - FOR IMPRESCINDÍVEL PARA AS INVESTIGAÇÕES DO IPL;

    - O ACUSADO NÃO TIVER RELEVADO SUA IDENTIDADE OU NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA;

    - HOUVER FUNDADAS RAZÕES DE COMETIMENTO DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA (ALGUNS HEDIONDOS).

     

    b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO. A prisão temporária só poderá ser decretada no curso da investigação policial (IPL).

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO. Prazo de 30 dias, prorrogável por mais trinta.

     

    d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CERTO. Não é possível a decretação da prisão temporária no curso da ação penal.

     

    e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO. Prazo normal: 30 (trinta) dias. Somente a prisão em flagrante ou preventiva tem o condão de limitar o prazo para a conclusão do inquérito (10 dias). Vide art. 10, CPP.

  • Cabimento da prisão temporária                                                   Cabimento da prisão preventiva

    (I) Necessidade para invertigação (OU)                                            (a) crimes dolosos punidos com pena privativa de

    (II) quando o inidicado não tiver residencia fixa                                  liberade máxima de 4 anos;

                          (OU)                                                                       (b) se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso;

    não fornercer elementos necessários ao                                            (c) em crimes punidos com detenção se o acusado

    esclarecimento de sua identidade                                                        não fornecer dados para sua identificação.    

                    (Periculum libertatis)                                                       (d) crime contra mulher - caracterizado como violência doméstica    

                                                                                                              

                                 +                                                                                                                           +

    com um dos crimes previstos no rol do inciso III,                                         deve ter por fundamento:

                       art. 1º da L. 7960/89                                                                   a) a garantia da ordem pública
                        (fumus comissi delicti)                                                                b) a garantia da ordem econômica

                                                                                                                        c) convêniencia da instrução criminall

                                                                                                                        d) assegurar aplicação da lei penal, quando houver: 

                                                                                                                                       ► prova da existência do crime e;

                                                                                                                                       ► indícios suficientes de autoria.

     

     

  • Parabéns VINÍCIUS pelo comentário,

     

    porém, vale lembrar que, o prazo máximo de 30 dias para conclusão do IP se refere a investigado solto - com ou sem fiança,

    se preso, 10 dias (art.10/CPP).

    Em se tratando de crimes hediondos, máximo de 60 dias (30, prorrogável por mais 30).

  •  a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

     

     b) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

     

    c) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

     

     d) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

     

     e) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

  • Tem natureza Jurídica de Prisão Cautelar, prisão processual;

    A liberdade é a regra, o que faz ser uma medida excepcional;

    A prisão temporária só será decretada em caso de extrema e comprovada necessidade.

    A prisão temporária é típica do INQUÉRITO POLICIAL. NÃO pode ser decretada durante o processo, durante a ação penal (trata-se de prisão voltada para os interesses da investigação);

    A decretação da prisão temporária SEMPRE será pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. O Juiz NÃO pode decretar a prisão temporária de oficio;

    Se a decretação for mediante representação da autoridade policial, o Juiz antes de decidir, ouvirá o Ministério Público;

    O Juiz possui um prazo de 24 horas para análise do decreto de prisão, contados a partir do momento em que recebe o pedido (representação ou requerimento);

    Para esta prisão não é necessário a expedição de alvará de soltura, já que é uma prisão com tempo determinado.

    Leia esses pontos mais uma vez, que você garantirá suas questões sobre esta lei.

  • Talvez poderiam ficar na dúvida com a alternativa E, só que ela está errada pelo motivo de não sabermos qual é o crime que eventualmente o investigado cometeu, assim esse prazo de 10 dias só caberia se o seu procedimento fosse regido pelo CPP, caso fosse pela lei de crimes hediondos seria de 30 dias prorrogáveis, réu preso.

  • GALERA ATENÇÃO!!!! NÃO CAIA NA PEGADINHA DA BANCA SOBRE A LETRA E

     

    PRISÃO TEMPORARIA:  5 + 5 PARA CRIME COMUM

                                             30 + 30 PARA HEDIONDO.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP:  30 DIAS.

     

     

  • PRAZOS DOS CRIMES:

    ABUSO DE AUTORIDADE: 48 horas

    JUSTIÇA ESTADUAL - Preso: 10 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA FEDERAL - Preso: 15 dias // - Solto: 30 dias

    JUSTIÇA ELEITORAL: 10 dias

    LEI DE DROGAS - Preso: 30 dias + 30 // - Solto: 90 dias + 90

    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR - Preso e Solto: 10 dias

    CRIME MILITAR - Preso: 20 dias//Solto: 40 dias

  • No caso da letra "E", sendo crime comum, decretada a prisão temprária, por 5 dias, prorrogável por mais 5, o prazo será de 10 dias para a conclusão do I.P. O problema da questão é que este prazo não começa a contar da data da decretação da medida, mas de seu cumprimento. Importante salientar que para soltar o investigado preso temporariamente, não precisa Alvará de Soltura do Juízo. Há discussão se o delegado de Polícia pode soltar o preso antes do prazo, cessadas as razões que subsidiaram o pedido de prisão. Numa prova de Delegado (discursiva) entendo que poderia alegar que sim, já que a prisão é exclusiva da fase inquisitorial e o delegado não tem mais interesse em sua manutenção.

    Força!!

  • Gustavo Barboza,

                                    

                                  VOCÊ SE EQUIVOCOU NUM PONTO: O PRAZO DE 48H DA LEI 4898/65, É DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO DE CONCLUSAO DE INQUÉRITO. 

    ABS

  • Letra "D". Na fase processual só cabe a prisão preventiva ou a prisão para cumprir pena.

    É tempo de Plantar.

  • Muita gente comentando que o prazo para conclusão do IPL para o indiciado preso em modalidade de prisão temporária será de 10 dias, o que não é verdade. Cuidado!!

     

    Conforme salientado por alguns colegas, este prazo se aplica somente a partir de prisão em flagrante ou prisão preventiva. Vide Art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver
    preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no
    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Percebam que não há elencado no texto da lei o caso da prisão temporária, devendo ser contado o prazo como se o indiciado estivesse solto, ou seja, de 30 dias. Somente caso a prisão temporária seja convertida em preventiva deverá começar a contar o prazo de 10 dias para conclusão do IPL.

    Apesar da opção E não necessitar desse conhecimento para ser eliminada, já que afirma ser contado o prazo a partir da declaração da prisão e não de seu efetivo cumprimento, achei importante reforçar essa observação.

  •  a) ERRADO                            TUDO EM VERMELHO ESTÁ ERRADO

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

     b) ERRADO             ESTA CAUTELAR É DO DELEGADO

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

     c) ERRADO                       30 +30 >>     60 DIAS O MÁXIMO ...CONTANDO COM A PRORROGAÇÃO

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

     d) CORRETO                                     É SOMENTE NO IP!

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

     e) ERRADO                             5 + 5 ==>> 10 DIAS ...   É O PRAZO QUE O ACUSADO PODERÁ FICAR DETIDO TEMPORARIAMENTE

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

  • Mini Resumo Maroto de PRISÃO TEMPORÁRIA (CADERNO RICARDO)

     

    - Possui prazo certo.

    - Só pode ser determinada durante a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

    - Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária.

     

    Só pode ser decretada na hipótese dos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);   (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);  (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

     

     

     

     

     

     

     

    Caberá prisão temporária:

     

     

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

                                       OU

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

                                        +

             III - qualquer dos crimes previstos na tabela acima.

     

     

    Quando?

     

    - Durante o Inquérito policial. Nunca durante o processo.

     

     

    Quem decreta?

     

    - O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial, mas nunca de ofício.

     

    Por quanto tempo?

     

    - 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias.

    Crimes Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias.

     

     

     

    - O prolongamento ilegal de prisão temporária constitui crime de abuso de autoridade.

    - Após o pedido da prisão temporária pelo MP ou pela autoridade policial o juiz deve decidir em 24 horas, ouvindo o MP caso tenha sido a autoridade policial quem solicitou a prisão.

    - Decretada a prisão, será expedido mandado de prisão, em duas vias, sendo uma delas destinada ao preso, e servirá como nota de culpa.

    - Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

  • CORRETO         D                            É SOMENTE NO IP!

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA:

    Somente no Inquérito POlicial. 
    É prisão cautelar; 
    Decretada pelo juiz; 
    Requerida pelo MP ou pelo delegado; 
    Prazo previsto em lei: 05 prorrogável (crime comum) e 30 prorrogável (crime hediondo)

  • A palavra "eventualmente" é um pega, e caí...

  • GABARITO D

    Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89)

                A lei da prisão temporária é fruto da medida provisória nº 111/89, e, pela patente dissonância com a necessidade e urgência, parte da doutrina (ElmirDuclerc) entendeu que a medida afrontava a Constituição, o que foi afastado pelo STF no julgamento da ADI 162.

                A prisão temporária é a prisão cautelar cabível exclusivamente na fase investigativa, decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou por representação da autoridade policial. Ela não caberá de oficio e não foram contemplados o querelante e o assistente de acusação.

                Decretada com prazo desde que presentes os requisitos do art. 1º, da Lei nº 7.960/89.

     

    Pressupostos da Temporária

                Precisa de fumus commissi delicti (inciso III), somado ao periculum libertatis (inciso I ou II).

    Art. 1º da Lei nº 7.960/89:

    i.              Imprescindibilidade para a investigação;

    ii.            Se o individuo não possui residência física ou identificação civil;

    iii.           Havendo indícios de autoria ou de participação em um dos crimes graves previstos em lei (art. 1º da Lei 8072/90 e

                Esses requisitos precisam ser conjugados: sempre precisa do inciso III (por um dos crimes graves) + inciso I ou II.

                

    Procedimento da Prisão Temporária

    i.              Provocação: o procedimento começa de uma provocação, emanada de um requerimento do Ministério Público ou de uma representação da autoridade policial;

    ii.            O juiz dispõe de 24 horas para decidir sobre a provocação

     

    Consequências:

                As consequências procedimentais são:

    ü  Prazo

    Nos crimes comuns, o prazo da temporária é de 05 dias, prorrogáveis uma vez por mais 05 dias. Nos crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, tortura e terrorismo) a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis uma vez por mais 30 dias.

    Para que o juiz decrete a temporária ou prorrogue o prazo é necessária a prévia oitiva do Ministério Público. A temporária se autorevoga pelo decurso do tempo e a libertação do preso independe da expedição de alvará de soltura, sob pena de responsabilidade criminal por abuso de autoridade.

    Nada impede, contudo, que na sequência seja decretada a prisão preventiva quando exaurido o prazo da prisão temporária.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS R3


  • RESUMO DA PRISÃO TEMPORÁRIA PARA QUEM VAI REVISAR POR QUESTÕES:


    Cabível apenas durante a fase investigatória;


    I – Quando imprescindíveis para a investigação;II – Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento da sua identidade.II – Houver fundadas razões de acordo com qualquer prova de autoria ou participação em: a) homicídio; b) sequestro – cárcere privado; c) Roubo; d) Extorsão; e) Extorsão mediante sequestro; f) estupro; g) Epidemia com result. Morte; h) evenenamento de água, alimentos ou medicamentos qualificado pela morte; i) Quadrilha (Mudou de nome para Associação criminosa, ver 288do CP); j) Genocídio em qualquer forma; k) Tráfico de drogas; l) crimes contra o sistema financeiro;


    O Rol dos crimes é taxativo.


    Caberá Prisão temporária quando estiverem presentes cumulativamente o requisito do inciso III e qualquer um dos outros dois. Ou seja, I e III ou II e III.


    -O Juiz não pode decretar de ofício;


    -Prazo de 5 dias prorrogável por mais 5;


    Em caso de Crime hediondo 30 dias prorrogáveis por mais 30. (A prorrogação somente será autorizada em casos de extrema e comprovada necessidade) (O Juiz não pode prorrogar de ofício) (Se acabar o prazo não precisa de alvará de soltura) -Se o delegado atingir o objetivo antes de terminar o prazo não poderá soltar de ofício, deve requerer alvará de soltura.


  • Sempre me confundia, mas aprendi uma forma que me ajudou bastante.


    Prisão Preventiva - fases Policial/ Processual


    Prisão temporária - fase Policial


    Analiso os P's e pronto!


    Espero que ajude, assim como me ajudou!

  • 2 Dicas


    Prisão Temporária = Somente na fase do IP

    Prazo do IP = Não corre durante a prisão temporária

  • Sobre a letra E:


    "Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária." Renan Araujo (Estratégia Concursos).

  • Letra D

    Prisão Temporária somente na fase das investigações do inquérito policial.

    Legitimidade para Requerimento: Delegado e Ministério Publico

    Juiz de Oficio = Nunca

  • cuidado, concurseiros experientes.. 

    não vi a palavra "NÃO"

    BORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • A prisão temporária somete pode ser decretada durante a fase de investigação, isto é, durante i inquérito policial. Não é possivel decretação de prisao temporaria no curso da ação penal.

    Não há decretação de prisao temporária de oficio pelo juiz, devendo haver requerimento do MP ou da autoridade policial.

    Na hipótese de representação da autoridade policial, o juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público ( Art.2º, § 1º, LEI 7960/89)

  • TREPO!

    T:RE; P:O!

    Temporária: Requerimento ou Representação; Preventiva: Ofício também

  • Sobre a Alternativa A) (errada): além de haver o comando implícito de soltura, como bem disse o colega Joaquim Azambuja, é errado afirmar que essa prisão apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado. O indiciado fica à disposição da polícia para quaisquer diligências que esta entender necessárias à investigação, e não só para interrogatório:

    Não se pode perder de vista que se trata de uma prisão cautelar para satisfazer o interesse da polícia, pois, sob o manto da “imprescindibilidade para as investigações do inquérito”, o que se faz é permitir que a polícia disponha, como bem entender, do imputado. Inclusive, ao contrário da prisão preventiva, em que o sujeito passivo fica em estabelecimento prisional e, se a polícia quiser conduzi-lo para ser interrogado ou participar de algum ato de investigação, deverá necessariamente solicitar autorização para o juiz, a prisão temporária lhes dá plena autonomia, inclusive para que o detido fique preso na própria delegacia de polícia. Significa dizer que ele está 24h por dia à disposição de todo e qualquer tipo de pressão ou maus-tratos, especialmente das ardilosas promessas do estilo “confessa ou faz uma delação premiada que isso acaba”. A prisão temporária cria todas as condições necessárias para se transformar em uma tortura psicológica, pois o preso fica à disposição do inquisidor. É um importantíssimo instrumento na cultura inquisitória em que a confissão e a “colaboração” são incessantemente buscadas. Direito Processual Penal. Aury Lopes Jr.. 2018.

  • GABARITO: LETRA D

    Quando o Juiz receber a denúncia não caberá mais a decretação da Prisão Temporária, pois só é cabida exclusivamente no inquérito policial.

    Vejam outra questão que ajudará no entendimento:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PEFOCE Provas: Conhecimentos Basicos

    A prisão temporária é medida cautelar que não admite decretação de ofício e pode ser determinada estritamente durante o inquérito policial, nos crimes taxativamente elencados na lei de regência dessa modalidade de prisão.(C)

  • T.RE----P.O

    Temporária: REpresentação/requerimento; Preventiva: Oficio

  • A prisão temporária não pode ser decretada de ofício. Será decretada pelo juiz em face da representação da autoridade policial ou a requerimento do MP.

  • Para ajudar a entender a questão E.

    Qual o prazo para a prisão temporária?

    Em regra, esse prazo é de cinco dias, prorrogável por igual período (mais 5 dias), em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Quanto aos crimes hediondos, esse prazo de 30 dias, prorrogável por igual período (mais 30 dias), também em casos de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 10 , CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Fonte: Conteúdo editado pela LFG, referência nacional em cursos preparatórios para concursos públicos e Exames da OAB, além de oferecer cursos de pós-graduação jurídica e MBA.

  • Q866747                 TEMPORÁRIA

    - O prazo inicia da EFETIVAÇÃO DA PRISÃO,   e não da decretação !

    - Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, OUVIRÁ O MINISTÉRIO PÚBLICO.

     

    - NÃO pode ser decretada de ofício pelo juiz, como também a sua prorrogação NÃO pode SER de ofício.

    - Não é somente no Inquérito. CABE PRISÃO TEMPORÁRIA no procedimento investigatório do MP, na CPI e PROCESSO ORIGINÁRIO DOS TRIBUNAIS.

    -  a prisão NÃO poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    -  Conforme o STJ, a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz

    -   Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    - O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de vinte e quatro horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    ATENÇÃO:   O ofendido/querelante NÃO pode requerer prisão temporária, só preventiva ( pq em PT só o delegado e o MP fazem requerimento e requisição, respectivamente)

     Como foi ajuizada a queixa-crime, ou seja, foi ajuizada a ação penal privada, saímos da fase do inquérito. Logo, não há mais o que se falar em pedir prisão temporária.

  • Prisão temporária só cabe no curso do Inquérito Policial.

    Gabarito, D.

  • Cai na casca, pqp.

  • O erro da letra "e" é que o encerramento do inquérito deve ser, no prazo de 10 dias, contados da efetivação da medida cautelar, ou seja, a partir da prisão e não dá decretação. Entre decretação e prisão (captura do investigado) podem passar vários dias.
  • somente na fase do INQUÉRITO....

  • Gente, as respostas em video nao reproduzem no APP
  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

  • 1

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • Letra E)

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva. CERTO

  • 1

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    Situação hipotética: Pedro teve a prisão temporária decretada no curso de uma investigação criminal. Ao final de cinco dias, o Ministério Público requereu a conversão de sua segregação em prisão preventiva. Assertiva: Nessa situação, o prazo para o término do inquérito policial será contado da data em que a prisão temporária tiver sido convertida em prisão preventiva.

  • CP - Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.   

    Prisão Temporária (Lei n. 7.960/89):

    1) Somente na INVESTIGAÇÃO (diferente da preventiva);

    2) Cabe em qualquer investigação criminal, ainda que não seja IP;

    3) TAXATIVIDADE, é preciso conjugar incisos I e III ou II e III:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;          

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;          

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;         

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    4) PRAZO = 5+5 ou Hediondos 30+30 (dilações em caso de extrema e comprovada necessidade);

    5) JAMAIS se admite fixação inicial acima do prazo máximo;

    6) Não é possível DE OFÍCIO pelo Juiz (Requerimento do MP ou Representação da autoridade policial).

  • R: Gabarito D

    A) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO, INDICIADO FICA PRESO POR 5 DIAS, SE FOR CRIME HEDIONDO: 30 DIAS. FIM DO PRAZO, SOLTA DE OFICIO, SEM ALVARÁ DE SOLTURA.

    B) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. JUIZ NAO DECRETA P. TEMPORARIA DE OFICIO. É NECESSARIO REPRESENTAÇÃO DO DELEGADO OU REQUERIMENTO DO MP.

    C)caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. 30 DIAS + 30 DIAS SE COMPROVADA NECESSIDADE.

    D)a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CORRETO, P. TEMP. SÓ NO INQUERITO POLICIAL.

    E)decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dia. ERRADO.

  • Sobre a Letra E: Dentre as espécies de prisões processuais, a prisão temporária é a única que não tem o efeito de ser computado o tempo de custódia para ultimação do inquérito policial. Dessa forma, o fato de ser decretada a prisão temporária não enseja a aplicação da regra prescrita no art. 10, que exige o término do inquérito em 10 dias, se o indiciado estiver preso (o art. Só se aplica nas prisões em flagrante e preventivas).

    No que tange especificamente ao prazo de 30 dias da prisão temporária, no caso de crimes hediondos e equiparados, é de se ponderar que dada a gravidade das infrações há necessidade de maiores cautelas por parte da autoridade policial, o que demanda a dilação específica do prazo.

    Há aplicação, pois, do princípio da especialidade, excluindo-se as disposições do art. 2 da Lei 7.960/89, aplicando-se o art. 2 da Lei 8.072/90 para esses crimes especificamente.

  • O nível dos comentários parece que vem caindo... gente falando que o prazo do IP de réu preso é de 5 dias. Só atrapalha...

  • Galera a letra E, existe uma divergencia acirrada, mas a banca cespe adota a segunda corrente:

    Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP:

    ⇒ Uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária.

    ⇒ Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária.

  • Segundo explicação da professora do QC. A letra E está errada porque o artigo 10 do CPP fala em prisão em flagrante ou prisão preventiva para a contagem dos 10 dias para o término do inquérito. Se a prisão temporária for convertida em prisão preventiva o prazo de dez dias começa a contar do dia em que se converteu em prisão preventiva.

  • Resumindo:

    a) errada porque a prisão temporária independe de diligência, ela tem prazo definido

    b) o juiz não pode decretar prisão temporária de ofício

    c) o prazo é de 30 dias, prorrogável por mais 30, para crime hediondo

    d) CORRETA

    e) o prazo do IP não se interfere com a prisão temporária; é como se estivesse solto

  • BIZU

    LIBERDADE PROVISÓRIA - Juiz pode de ofício

    PRISÃO PREVENTIVA - Juiz não pode de ofício (alteração recente do pacote anticrime)

    PRISÃO TEMPORÁRIA - Juiz não pode de ofício.

    Bons estudos, foco, força e fé :)

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''D''

    Temporária é do DELTA!

    Só é possível na fase investigativa, ou seja, inquisitorial!

  • Prisão temporária - Tem cabimento apenas na fase do inquérito.

  • Gabarito: D

    A letra E está errada pois o prazo de 10 dias para o término do IP só começa a correr após a decretação da prisão preventiva. No caso, a prisão temporária não está prevista em no CPP, logo, não entra na regra dos 10 dias;

  • Prisão temporária

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!!

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

    Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

          --> Ausência de residência fixa;

          --> Não esclarece identidade.

              Exceção: 30 dias (crimes hediondos), podendo ser prorrogável uma vez por igual tempo.

               NÃO PODE DE OFÍCIO (juiz)

  • Prazo de 10 dias para o término do IP só começa a correr após a decretação da prisão preventiva.

  • A prisão temporária é cabível apenas na fase do inquérito policial.

    Fase inquisitória da persecução penal = Inquérito policial

  • Prisão temporária no inquérito policial.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89. 

    d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária pode ser decretada durante a fase de investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89. 

    e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP:

    (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária.

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem 

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária. 

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) ERRADA: Item errado, pois a prisão temporária terá prazo de 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, no caso de crimes hediondos ou equiparados), na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    b) ERRADA: Item errado, pois o Juiz não pode decretar a prisão temporária “de ofício”, ou seja, sem provocação, na forma do art. 2º da Lei 7.960/89. 

    c) ERRADA: Item errado, pois neste caso o prazo máximo será de 60 dias, pois serão 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, na forma do art. 2º, §4º da Lei 7.960/89. 

    d) CORRETA: Item correto, pois a prisão temporária só pode ser decretada durante a fase de investigação, não sendo cabível durante o processo penal, na forma do art. 1º, I da Lei 7.960/89. 

    e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária sobre o prazo do IP: 

    (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de 10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de duração da prisão temporária. 

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem 

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a fluir ao término da prisão temporária. 

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão temporária. 

  • Assertiva D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

  • D

    PELO SIMPLES FATO DA PRISÃO TEMPORÁRIA SER ADSTRITA APENAS DURANTE O INQUÉRITO POLCIAL. NA AÇÃO PENAL, NÃO SE APLICA.

  • Conforme o entendimento do STJ a prisão temporária NÃO pode ser mantida após o recebimento da denúncia.

  • A - INCORRETA - A necessidade de prisão temporária não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B - INCORRETA - O juiz não pode decretar de ofício.

    C - INCORRETA - Prisão temporária para crimes hediondos, 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tempo máximo 60 dias e não 90

    D - CORRETA - A prisão temporária é pré processual, ou seja, somente na fase de investigação. Ultrapassado o momento e preenchidos os requisitos legais dos arts. 312 e 313, CPP, será prisão preventiva

    E - INCORRETA - Não está vinculado exclusivamente à decretação de prisão temporária. Réu preso, temporária ou preventivamente, o prazo de conclusão será de 10 dias.

  • Gabarito Letra D

    a) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.ERRADA.

    De acordo com a lei7960 existem várias hipóteses de prisão temporária que está elencada NO SEGUINTE ARTIGO.

    Art. 1°I - II - III -

    --------------------------------------------------------

    b)mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.ERRADA.

    A PRISÃO TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO.

    >UMA OBSERVAÇÃO COM A ATUALIZAÇÃO DO PACOTE ANTICRIMES, NÃO PODE MAIS SER DECRETADA DE OFICIO PELO JUIZ A PRISÃO PREVENTIVA.

    Dica!

    ---- >Juiz = decretação de prisão

    ---- >Representação = autoridade policial.

    ---- >Requerimento = Ministério público.

    --------------------------------------------------------

    c)caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.ERRADA.

    O PRAZO MÁXIMO É DE 30 DIAS SENDO PRORROGÁVEIS MAIS 30 DIAS.

    DICA.

    Crime comum ------------------>   05 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 05 dias.

    Crime hediondos -------------------------->   30 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 30

    --------------------------------------------------------

    d)a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. GABARITO.

      Dica!

    ---- >Prisão temporária= só pode ser decretada para investigações, ou seja no curso do IP.

    ---- >Prisão preventiva = pode a qualquer tempo.

    --------------------------------------------------------

    e)decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADA.

    VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA C SOBRE OS PRAZOS DE PRISÃO TEMPORÁRIA.

  • E) O pŕazo começa a contar da efetivação da prisão, e não da decretação.

  • A prisão temporária é EXCLUSIVA da fase de Investigação Criminal, ou seja, ela é exclusiva do Inquérito, não podendo ser decretada na fase processual penal.

    #seguimos

  • QUESTÃO SIMILAR - Q476031 - (VUNESP - 2015 - PC/CE - Inspetor de Polícia).

    A) a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura. ERRADO

    Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...]

         

    B) mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício. ERRADO

    O juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. Há necessidade de representação pela autoridade policial ou representação pelo Ministério Público (Lei 7.960/89, art. 2º).

         

    C) caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias. ERRADO

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

         

    D) a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. CERTO

    A prisão temporária possui natureza cautelar, possui finalidade de assegurar a integridade das investigações policiais. Dessa forma, iniciada a ação penal, será possível, tão-somente a decretação da prisão preventiva.

         

    E) decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias. ERRADO

    Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão (não da decretação), e será de 10 dias (5 prorrogáveis por mais 5 – Lei 7.960/89, art. 2º). Trata-se de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    A doutrina e jurisprudência entendem que para o cabimento da prisão temporária, é necessário a cumulação dos requisitos do inciso (I ou II) + III.

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • O que o André Pelizzaro quis dizer é que a Prisão Temporária dá um prazo "extra" pra autoridade policial concluir as investigações do inquérito.

    "O prazo de duração da prisão temporária deverá ser somado ao prazo de conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso".

  • O prazo para a conclusão do Inquérito Policial iniciará contagem após o fim da prisão temporária.

  • Lei 7.960/89, art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...]

    Lei 8.072/90, art. 3º, §4º. A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária não tem o condão de limitar o prazo de encerramento de inquérito policial em 10 dias, apenas quando o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente. O prazo de 10 dias apenas seria aplicável da data da conversão da prisão em temporária em prisão preventiva

  • ATENÇÃO!!!! PEGADINHA DA BANCA SOBRE A LETRA E

     

    PRISÃO TEMPORARIA: 5 + 5 PARA CRIME COMUM

                         30 + 30 PARA HEDIONDO.

    PRAZO PARA CONCLUSÃO DO IP: 30 DIAS.

    O PRAZO DE 10 DIAS (OU 30) PARA ENCERRAR IP PREVISTO NO CPP É SOMENTE PARA PREVENTIVA. NAO HA PRAZO ESTIPULADO NO CPP PARA ENCERRAR IP EM CASO DE TEMPORARIA. DOUTRINA ENTENDE SER 30 DIAS.

    Muita gente comentando que o prazo para conclusão do IPL para o indiciado preso em modalidade de prisão temporária será de 10 dias, o que não é verdade. Cuidado!!

     

    Conforme salientado por alguns colegas, este prazo se aplica somente a partir de prisão em flagrante ou prisão preventiva. Vide Art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no

    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Percebam que não há elencado no texto da lei o caso da prisão temporária, devendo ser contado o prazo como se o indiciado estivesse solto, ou seja, de 30 dias. Somente caso a prisão temporária seja convertida em preventiva deverá começar a contar o prazo de 10 dias para conclusão do IPL.

    Apesar da opção E não necessitar desse conhecimento para ser eliminada, já que afirma ser contado o prazo a partir da declaração da prisão e não de seu efetivo cumprimento, achei importante reforçar essa observação.

  • e) ERRADA: Existem basicamente duas correntes a respeito da influência da prisão temporária

    sobre o prazo do IP: (i) uma primeira corrente sustenta que o IP deverá ser concluído no prazo de

    10 dias, por estar o indiciado preso, na forma do art. 10 do CPP, ou no prazo de 60 dias, que é o

    prazo máximo da prisão temporária para crimes hediondos ou equiparados. Assim, para esta

    primeira corrente, o período de duração da prisão temporária é computado no prazo para a

    conclusão do IP. Para esta corrente, o prazo para a conclusão do IP levaria em conta o período de

    duração da prisão temporária.

    (ii) Uma segunda corrente sustenta que o prazo da prisão temporária

    é somado ao prazo para conclusão do IP. Se o agente for solto, o prazo será de 30 dias, se for

    preso preventivamente, o prazo será de 10 dias, na forma do art. 10 do CPP (isto, claro, se

    estivermos falando de crimes que se inserem na regra geral do art. 10 do CPP, pois existem

    exceções, como crimes da lei de Drogas, etc.). Assim, o prazo para a conclusão do IP começaria a

    fluir ao término da prisão temporária.

    O CESPE considerou o item como errado, de forma que vem adotando a segunda corrente, no

    sentido de que o prazo para a conclusão do IP não levará em conta o período de duração da prisão

    temporária.

    Fonte: Estratégia

  • Qual prazo para conclusão do IP?

    O cara está preso ou solto?

    Regra:

    Preso: 10 dias

    solto: 30 dias.

    Justiça federal:

    Preso: 15 dias (prorrogável)

    solto: 30 dias

    Drogas: Preso: 30 dias

    Solto: 90 dias

    Hediondos:

    O prazo da temporária poderá ser de 30+30, então o IP seguirá o mesmo prazo, não sendo razoável diminuir o prazo do IP se a prisão vai até 60 dias.

    O prazo máximo da prisão temporária pode variar, se for crime hediondo ele será de até 60 dias. E o IP também se estende. Por esse motivo, tanto a C quanto a E estão incorretas.

  • A prisão temporária só cabe durante investigação criminal.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  •  A prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal. 

    CORRETA -

    Só cabe durante a 1º fase da persecução penal (investigação criminal/ IP), para salvaguardar o procedimento administrativo investigatório (inciso I) ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou mesmo quando não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (inciso II). (art. 1°, I ou II)

  • Prisão Temporária é a prisão do Delegado.

  • Alternativa D.

    Prisão temporária apenas na fase de INQUÉRITO.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  • Considere que, no curso de determinada investigação, a autoridade policial tenha representado ao competente juízo pela prisão temporária do indiciado. Nessa situação,

    Alternativas

    A

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

    A necessidade de prisão temporária não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

    O juiz não pode decretar de ofício.

    C

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

    Prisão temporária para crimes hediondos, 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade, tempo máximo 60 dias e não 90

    D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    A prisão temporária é pré processual, ou seja, somente na fase de investigação. Ultrapassado o momento e preenchidos os requisitos legais dos arts. 312 e 313, CPP, será prisão preventiva

    E

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

    Não está vinculado exclusivamente à decretação de prisão temporária. Réu preso, temporária ou preventivamente, o prazo de conclusão será de 10 dias.

  • Gab: D

    Prisão Preventiva 2P: pode durante a fase de IP e Ação Penal 

    Prisão Temporária 1P: Somente durante a fase de IP 

    Prisão Temporária

    • Fase de investigação
    • Rol Taxativo de crimes
    • Prazos:
    1. Crimes comuns: 5 + 5 (única vez)
    2. Hediondos ou equiparados: 30 + 30 (única vez)
    • Em caso de extrema e comprovada necessidade
    • Juiz não pode de ofício

    Prisão Preventiva

    Fase de investigação + Fase processual

    Não há rol taxativo

    Não tem prazo determinado

    Juiz não pode de ofício

    (CESPE) A prisão temporária pode ser decretada pelo juiz, de ofício, pelo prazo de cinco dias, prorrogável, excepcionalmente, por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade para as investigações policiais. (ERRADO)

    (CESPE) A decretação de prisão temporária é cabível quando houver fundadas razões de autoria e participação em qualquer crime doloso punível com pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando for imprescindível às investigações do inquérito policial. (ERRADO)

    (CESPE) A prisão temporária somente pode ser decretada durante o inquérito policial e por ordem judicial. Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura. (CERTO)

    (CESPE) Com relação à prisão temporária, conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz. (CERTO)

    (CESPE) Em regra, o prazo para a prisão temporária é de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, quando necessário. No entanto, em caso de crimes considerados hediondos, o prazo da prisão temporária é de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias. (CERTO)

    (CESPE) Define-se prisão preventiva como medida processual de privação da liberdade do acusado ou do indiciado para impedir que ele cometa novos crimes ou embarace as investigações policiais ou judicial. (CERTO)

  • A

    a prisão requerida apenas poderá ser decretada para se inquirir o indiciado, devendo a autoridade policial, após o ato, representar pela sua soltura.

    Não se reduz apenas para se inquirir o indiciado.

    B

    mesmo que a autoridade policial não tivesse requerido a prisão temporária, o juiz poderia tê-la decretado de ofício.

    Juiz não pode decretar s temporária ex ofício, e também não pode prorrogá-la sem que haja requerimento do MP ou da autoridade policial.

    C

    caso se trate de crime hediondo, o prazo máximo da prisão eventualmente decretada será de noventa dias.

    Crime hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.

    D

    a prisão não poderá ser decretada após a fase inquisitória da persecução penal.

    Prisão temporária durante a investigação. NUNCA DURANTE O PROCESSO!

    E

    decretada a prisão temporária, o inquérito policial deverá ser concluído no prazo máximo de dez dias.

    Conclusão do IP

    Preso = 10 dias

    Solto = 30 dias (prorrogáveis)

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