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ID
2600257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "B". Lei 9.605/98

     

    A) INCORRETA. Transação nos crimes ambientais. Regra: prévia composição do dano ambiental. Exceção: comprovada impossibilidade

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

     

    B) CORRETA. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

     

    C) INCORRETAO art. 54, caput, da Lei nº 9605/98, diz respeito ao meio ambiente, não guardando qualquer relação com a poluição sonora decorrente do uso abusivo de instrumentos musicais ou aparelhos sonoros. Para a caracterização do delito previsto no art. 54 da Lei nº 9.605/98, a poluição gerada deve ter o condão de, ao menos, poder causar danos à saúde humana, fato inocorrente na espécie. Para fins de registro, importante mencionar que o projeto que originou a Lei 9.605/98 previa expressamente, por meio de seu artigo 59, o crime de poluição sonora. No entanto, o mencionado dispositivo foi vetado pelo Presidente da República. (STJ - Ag: 1138226, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 22/02/2011)

     

    D) INCORRETA. Art. 2, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

     

    E) INCORRETA. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

  • Gente, nesse ponto ficar atento ao que diz a alternativa. Digo isso pois a CESPE ja colocou "sábado e domingo" numa alternativa e,naturalmente, pegou muita gente. 

    Portanto, 

    É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

  • Quanto à letra "e": a doutrina diverge.

     

  •  a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

     b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

    a. periodo de queda das sementes;

    b. no periodo de formação de vegetais;

    c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d. em época de seca e inundação;

    e.durante à noite , em domingo ou feriado.

     c)ERRADO

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

     d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

     e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  •  a)ERRADA - Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental. - Resposta - art. 27, Lei 9605/98, exige-se a prévia reparação.

     b)CORRETA -É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Resposta- art. 53, I , alinea "e".- é circunstancia agravante ( 1/6 a 1/3) " crime ambiental cometido:

    a. periodo de queda das sementes;

    b. no periodo de formação de vegetais;

    c.contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d. em época de seca e inundação;

    e.durante à noite , em domingo ou feriado.

     c)ERRADO-Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio. art. 54, Lei 9605/98

     d)ERRADO-É  cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Resposta - art 29, §2, Lei 9605/98,  só admite perdao, no caso da guarda doméstica de espécie de  animal  silvestre, não considerada ameaçado de extinção.

     e)ERRADO -Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Resposta - art.32, Lei 9605/98, não se trata apenas de animais sivestres, inclui-se na proteção animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  • Art. 15, II, 'h" e 'i",9.605/98:

    São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II- ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos e feriados, 

    i) à noite. 

    "Cada empurrão é a vida dizendo: Acorde, quero que você aprenda alguma coisa". 

     

  • Lei 9605, Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • (Esclarecendo melhor a alternativa "C")

     

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos de qualquer natureza, na qual a poluição sonora seja em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.

     

    - Necessidade da prova técnica, a necessitar de aparelho de medição sonora.

     

    - O autor perderá os instrumentos da infração, mesmo que sejam objetos lícitos.

     

    - Pode ser um proprietário de um automóvel que esteja com o som em alto volume, uma igreja, uma indústria, uma festa familiar ou comercial. O responsável pela emissão de som acima da regulada deve ser preso, a pessoa jurídica indiciada e posteriormente condenada.

     

    - Os agentes públicos devem efetuar a prisão em qualquer hora e local, arrombando obstáculos, se necessário, pois a ação penal é pública incondicionada.

     

    -   Por falta de conhecimento, ou permissividade, ou ainda pela falta de estrutura no fornecimento aos agentes públicos do aparelho de medição, costuma-se aplicar ao fato a contravenção penal do artigo 42 da lei de contravenções penais. Esta é de aplicação subsidiária, quando os níveis de poluição não atingirem os indicados pelo CONAMA como prejudiciais à saúde humana.

  • a) Errada! Deve haver a prévia composição ambiental, SALVO comprovada impossibilidade! 
    "Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade."

    b) Gabarito da questão! Art. 53, inciso II, alínea E, da Lei.

    c) Errada! Não caracteriza CRIME, mas sim, CONTRAVENÇÃO PENAL. Art. 42, III, da lei de contravenções.

    d) Errada! No caso de espécie ameaçada de extinção, não é cabível ao juiz deixar de aplicar a pena. Art. 29, §2º da Lei: § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    e) Errada! Não se restringe apenas a animais silvestres. Cabe também a animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

  • A Doutrina entende que a poluição sonora também está abrangida pela Lei dos Crimes Ambientais. Para comprovar a prática desse crime, o STJ entende que é imprescindível a realização de perícia. 
     

  • Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

    II - o crime é cometido:

    a) no período de queda das sementes;

    b) no período de formação de vegetações;

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

    d) em época de seca ou inundação;

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • Gabarito: Letra B

     

    O art. 15 da Lei de Crimes Ambientais estabelece que são circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     

    --> A REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental;

     

    --> O fato de o agente ter cometido a infração nas seguintes SITUAÇÕES:


    > para obter vantagem pecuniária;


    > coagindo outrem para a execução material da infração;


    > afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;


    > concorrendo para danos à propriedade alheia;


    > atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;


    > atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;


    > em período de defeso à fauna;


    > em domingos ou feriados;


    > à noite;


    > em épocas de seca ou inundações;


    > no interior do espaço territorial especialmente protegido;


    > com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;


    > mediante fraude ou abuso de confiança;


    > mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;


    > no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;


    > atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;


    > facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Maior pegadinha q já vi sobre o  art 53 é conjugar sáb com as demais majorantes. Portanto, fique atento. Somento á noite, domingo e finais de semana

  • Posto aqui um resumo que alguém daqui do qc fez!

     

    Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605 

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ); 

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

  • Ricardo  Saviano, bem bacana o resumo que apresentou. No entanto, cuidado com a competência no que tange aos CRIMES CONTRA A FAUNA. A súmula 91 do STJ foi cancelada, logo os crimes contra a fauna, em regra, são julgados pela justiça estadual. 
    Há exceções, como a que mencionou - crimes contra animais ameaçados de extinção. 

    Nesse sentido:

    "A ministra Rosa Weber salientou que, embora a fauna não seja descrita na Constituição Federal como bem da União, o interesse federal decorre do artigo 53 da Lei 9.985/2000, que outorgou ao IBAMA o dever de catalogar espécies ameaçadas de extinção em território nacional. A relatora destacou também que a norma confere à União a faculdade de autorizar, em caráter excepcional, a captura de determinados espécimes em risco de extinção destinados a programas de criação em cativeiro ou formação de coleção específica.

    “Entrevejo, pois, que o dever de catalogar as espécies ameaçadas de extinção no território nacional constitui interesse federal específico, decorrente da necessidade de proteger determinados animais em toda a extensão territorial brasileira”, verificou a ministra. Segundo ela, como a denúncia em questão se reporta à Instrução Normativa 05/2004 do Ibama, não merece reparo a fixação da competência da Justiça Federal." HC 121681

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=366157

     

     

  • AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEI N. 9.605/1998. CRIME AMBIENTAL. HABEAS CORPUS. PESSOA JURÍDICA. POLUIÇÃO SONORA. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL. OCORRÊNCIA. ANÁLISE SOBRE A MATERIALIDADE DO DELITO QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. EM PRINCÍPIO, CONDUTA TÍPICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA PELA DENÚNCIA. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. 1. A emissão de som, quando em desacordo com os padrões estabelecidos, provocará a degradação da qualidade ambiental. 2. A conduta narrada na denúncia mostra-se plenamente adequada à descrição típica constante no art. 54, caput, e § 2º, I, da Lei n. 9.605/1998, c/c o art. 3º, III, da Lei n. 6.938/1981, pois descreve a emissão pela pessoa jurídica de ruídos acima dos padrões estabelecidos pela NBR 10.151, causando, por conseguinte, prejuízos à saúde humana, consoante preconiza a Resolução do Conama n. 01/1990. 3. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário; motivo pelo qual não se pode conhecer do recurso nesse aspecto, em função do disposto no art. 105, III, da Constituição Federal. 4. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido.

    AgRg no REsp 1442333 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
    2014/0062094-8

  • Doutrina e jurisprudência são vacilantes em considerar crime a poluição SONORA no art 54 da lei de crimes ambientais. A lei de contravenções expõe artigo mais claro sobre a hipótese:

      Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios:

            I – com gritaria ou algazarra;

            II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

            III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

            IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

            Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Isso justifica a consideração da alternativa C como errada.

  • Complementando...

    ATENÇÃO, PESSOAL! JULGADO RECENTEMENTE ALTERADO.

    Antes a perícia era necessária, mas agora...

     

    Crime do art. 54 e desnecessidade de perícia

    O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 11/04/2018 (Info 624).

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/errata-das-revisoes.html

     

     

  • Gab B.

     

    É importante ressaltar que, o objeto de majoração da pena prevista no art.53 é pertinente aos crimes apenas contra à FLORA.

     

  • D -É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.


    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.



    E - Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.


    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos


  • Com relação a alternativa C, fiquei com dúvida e vi que era a dúvida de algumas outras pessoas, então segue o comentário, com respeito aos colegas que comentaram de forma diversa esta alternativa.

    c) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    A tipificação não é relativa ao desrespeito as normas de silêncio, sim àquelas:

    . que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;

    . que provoquem a mortandade de animais;

    . destruição significativa da flora.

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.

    Questão para complementar o entendimento: Q865181

  • PARA REVISAR!!!

    Resuminho da Lei de Crimes Ambientais

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ); 

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    multa: pode ser aumentada em 3x;

    Restrição dos direitos- suspensão parcial ou total da atividade- interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

     Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado, Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

    Penas Restritivas de direito são:

    Prestação de serviços a comunidade;

    Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos

    Suspensão parcial ou total de atividades;

    Prestação pecuniária;

     Recolhimento domiciliar.

  • A) Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    FALSO

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    B) É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    CERTO

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    C) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    FALSO

    LCP  Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    D) É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    FALSO

    Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    E) Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    FALSO

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • A) Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    Falso. Só pode haver a transação penal, se tiver a prévia composição do dano ambiental, mesmo nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

    Art 27

    Transação Penal = instituto despenalizador pré-processual. Cabível somente aos crimes do Jecrim (Menor Potencial Ofensivo = pena máxima não superior a 2 anos ou qualquer contravenção penal) se preenchidos os requisitos do art 76, §2 da lei 9099/95.

    B) É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Verdadeiro. Art 15

    C) Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    Falso. É uma Contravenção Penal, art 42 LCP

    D) É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Falso, não pode ser ameaçada de extinção.

    art 29 §2

    E) Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Falso. Podem ser: silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos

    Art 32

  • LCA:

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • LCA:

    Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

    II - ter o agente cometido a infração:

    a) para obter vantagem pecuniária;

    b) coagindo outrem para a execução material da infração;

    c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

    d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

    e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

    f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

    g) em período de defeso à fauna;

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    j) em épocas de seca ou inundações;

    l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

    m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

    n) mediante fraude ou abuso de confiança;

    o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

    p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

    q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

    r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

  • Quanto a letra e)

    Tem doutrina, salvo engano Nucci, que defende que animais domesticados como cachorros e gatos não são objeto do tipo penal...que trataria apenas de animais silvestres, seja domesticados ou não.

  • GAB. B

    Sobre a letra E:

    Novidade Legislativa

    Ao tempo da questão, já era correta, seguindo o caput do Art. 32, que teve recentemente acrescentado o §1º-A, aumentando a pena prevista para quem cometer o delito contra cães ou gatos.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.    

  • O delito previsto na primeira parte do art. 54 da Lei nº 9.605/98

    possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade de

    dano à saúde humana para configuração da conduta

    delitiva, não se exigindo, portanto, a realização de perícia.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1417279-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,

    julgado em 11/04/2018 (Info 624).

    AVANTE

  • Sobre a alternativa "B":

    Para os crimes ambientais em geral, se forem perpetrados em domingo, feriado ou à noite, será circunstância que AGRAVA a pena, isso se não constitui ou qualificado o crime.

    Já se for crime contra a FLORA, se praticado à noite, em domingo ou feriado, é causa de AUMENTO de pena.

    Fica ai o bizu...

    Se a questão trouxer crime contra a flora -> Causa de Aumento de Pena (majorante);

    Se a questão trouxer caso de crime ambiental genérico -> Circunstância Agravante do Crime.

  • NENHUMA QUESTÃO DE AMBIENTAL PRA DELEGADO COMENTADA PELOS PROFESSORES.

    ALÔ Q CONCURSOS!

  • OS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR ESTÃO EM EXTINÇÃO!!!

  • Gab b

    Referente à alternativa B (transação penal em crimes ambientais)

    Transação penal, Jecrim:

    Crimes de menor potencial ofensivo. (Pena máxima de até 2 anos). Artigo 76.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Transação penal em crimes ambientais:

    Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no  , somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

    (ou seja, para ser proposta a transação, a ata precisa constar ''como é que o réu pretende compor o dano ambiental. O qual não será da noite para o dia, mas sim por partes. Constando em laudos.)

  • vamos ao que interessa!!

    GAB: B

    gostam de nos confundir acrescentando sábado na agravante, no entanto, somente está previsto o domingo (+ feriados + à noite)

  • A questão aborda diversos pontos da Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    A) ERRADO. A alternativa apresenta uma situação excepcional como se fosse regra, incorrendo em erro.
    Lei 9.605, Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
    Só será possível que a transação penal ocorra sem a prévia composição do dano ambiental quando houver comprovada impossibilidade – e não como regra.



    B) CERTO. O art. 15, II, “h" e “i", da Lei de Crimes Ambientais prevê que, quando não constituir ou qualificar o crime, a pena será agravada quando cometida em domingos ou feriados, ou à noite.
    Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido a infração:
    h) em domingos ou feriados;
    i) à noite;

    ATENÇÃO: O fato de o agente ter cometido a infração em um sábado não é, por si, circunstância agravante.



    C) ERRADO. Não é a mera produção de sons e ruídos que caracterizam crime ambiental, mas aquela em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Lei 9.605, Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.



    D) ERRADO. Embora o art. 29, §2º da Lei 9.605/98 preveja a possibilidade de, na hipótese de guarda doméstica de espécie silvestre, o juiz deixar de aplicar a pena, há uma condicionante obrigatória: a espécie silvestre não deve ser considerada ameaçada de extinção.
    Lei 9.605, Art. 29, § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.


    E) ERRADO. A Lei de Crimes ambientais tipifica a prática de maus-tratos não apenas contra animais silvestres, mas também os domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
    Lei 9.605, Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Gabarito do Professor: B
  • No que tange à tutela penal do meio ambiente e às disposições da Lei n.º 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas aplicáveis a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em regra, em se tratando de crimes ambientais de menor potencial ofensivo, é possível a transação penal sem a prévia composição do dano ambiental.

    Só pode haver a transação penal, se tiver a prévia composição do dano ambiental, mesmo nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.

    Art 27

    Transação Penal = instituto despenalizador pré-processual. Cabível somente aos crimes do Jecrim (Menor Potencial Ofensivo = pena máxima não superior a 2 anos ou qualquer contravenção penal) se preenchidos os requisitos do art 76, §2 da lei 9099/95.

    B

    É circunstância agravante, quando não constitui ou qualifica o crime, a prática de crimes ambientais em domingos, feriados ou à noite.

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    i) à noite;

    C

    Caracteriza crime ambiental a conduta daquele que produz sons e ruídos em quaisquer atividades, desrespeitando as normas de silêncio.

    LCP Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: 

    III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    D

    É cabível o perdão judicial em caso de guarda doméstica de animal silvestre, mesmo tratando-se de espécie ameaçada de extinção.

    Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    E

    Conforme a referida lei, a tipificação da prática de maus tratos contra animais restringe-se aos animais silvestres.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.