SóProvas


ID
2600374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Poder disciplinar

     

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

     

    Correlato com o poder hierárquico, o poder disciplinar não se confunde com o mesmo. No uso do primeiro a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas. Já no uso do poder disciplinar, a Administração simplesmente controla o desempenho dessas funções e a conduta de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas porventura cometidas.

     

    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão.

     

    A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • É O PODER DE APURAR AS INFRAÇÕES E PUNIR DISCIPLINARMENTE O SERVIDOR PÚBLICO.

  • IMEDIATAMENTE---> PODER DISCIPLINAR

    MEDIATAMENTE---> PODER HIERARQUICO. JÁ QUE PENALIDADES INTERNAS (À SERVIDORES), É O PODER DISCIPLINAR DERIVANDO DO PODER HIERÁRQUICO.

  • a)GABARITO Poder disciplinar:                                                                                                                                                          *Prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Adm, cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Adm.).                                                                                                                                                                                  *Não se confunde com o poder punitivo do Estado (exercido pelo Poder Judiciário para punir infrações de natureza civil e penal ex: atos de improbidade)

     

    b)  Poder vinculado: prática de atos vinculados. É mais um dever que uma prerrogativa. O administrador ele tem que agir de acordo com a lei sem discricionariedade e sem juízo de conveniência ou oportunidade.                                                                                                                  

    c) Poder discricionário: a administração tem Prerrogativa para praticar atos discricionários.     Admite juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). E margem de escolha é restrita aos limites da lei.  Deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Controle judicial incide apenas sobre os aspectos vinculados do ato (competência, finalidade e forma). Abrange também a revogação de atos inoportunos e inconvenientes .

     

    d)  Poder hierárquico:       *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas. *O poder hierárquico não depende de lei.      *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências

     

    e) Poder regulamentar:                                                                                                                                                                                     I) em sentindo estrito ele é privativo do poder executivo ( presidente, governadores, e prefeitos) com decretos e regulamentos.                                                                                                                                                                                                 II) Em sentido amplo: podem ser delegados aos seus subordinados                                                                                                        *Poder inerente e privativo ao Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) para editar atos administrativos normativo  -->decretos.                                                                                                                                                                                              Atos normativos: são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo .

  • Poder Hierárquico: Hieraraquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • GABARITO LETRA A

    A) DISCIPLINAR: é a faculdade que a administração pública tem de punir seus agentes públicos e os particulares com vínculo com o poder público, ou seja, aqueles sujeito à disciplina interna da administração.

    Atenção 1: aqui não se enquadram os TERCEIRIZADOS!! 

    Atenção 2: se fosse punição de PARTICULARES : Poder de Polícia.

     

    B) VINCULADO:  

    Atenção: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     

    C) DISCRICIONÁRIO:

    Atenção: Para Di Pietro, não é PODER, mas mera característica de atuação da administração pública.

     

    D) HIERÁRQUICO: NÃO PUNE NADA!! Apenas confere prerrogativas aos órgãos e agentes públicos superiores aos seus subordinados.

    Atenção 1: Não existe hierarquia/subordinação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Atenção 2: A hierarquia só existe na função típica administrativa. Não existe hierarquia nas funções legislativa e judiciária.

     

    E) REGULAMENTAR: É o poder que os Chefes do Executivo têm para editarem DECRETOS para explicar / comentar a lei, mas nunca para contrariá-la ou restringi-la. 

  • Outra questão fácil, mas cuidado pra não se confundir com os Poderes Disciplinar e Hierarquico...Vamos a uma explanação básica de cada um:

    Disciplinar. Apurar e Aplicar penalidade aos seus subordinados. CUIDADO: Sanções aplicadas aos particulares não sujeitos à disciplina interna da administração é poder de polícia.

    Vinculado (REGRADO). Cuidado com questões que dizem que é prerrogativa, pois é uma restrição. Não há juízo de oportunidade e conveniencia. O agente público é um simples executor da vontade legal e sua liberdade de ação é minima.

    Discricionário. Ligada a noção de liberdade, mas a própria lei que dá essa margem de escolha por oportunidade e conveniencia. Agir dentro dos limites da lei, o contrario de "Disciplinar" é "Arbitrário" (ação contrária ou além da lei).

    Hierárquico. Estabelece relação de subordinação. Ex: Editar atos para ordenar subordinados; Dar ordens; Controlar; Avocação e Delegação.

    Regulamentar (Desdobramento do Poder Normativo). O Poder Executivo tem a tarefa de expedir "regulamentos" para explicar a lei e dar fiel execução por meio de Decretos.

  • A punição de agentes públicos decorre imediatamente do Poder Disciplinar e mediatamente do Poder Hierárquico. 

    O Poder Hierárquico se manifesta como pressuposto do Poder Disciplinar, apenas em relação aos agentes públicos, mas não em relação aos particulares.

     

    Marcelo Sobral (Papa Concursos).

  • De acordo com Di Pietro Poder Disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública.

  •  a) Poder disciplinar - aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierarquico.

     

     b) Poder vinculado - também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente “presa” aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma

     

     c)Poder discricionário  é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

     

     d)Poder hierárquico - relação estabelecida ente orgãos de forma necessária e permanente. Lembrando que não há hierarquia entre administração pública direta e indireta, e sim vinculação. Possui caráter interno. Macete: DOCAS

    Delega atribuições não privativas

    Ordena os subordinados

    Controla as atividades dos orgãos inferiores

    Avoca atribuições não exclusivass, excepcionalmente

    Subordina 

     

     e)Poder regulamentar - subordinada a uma lei prévia, edita atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação, não cria direitos ou obrigações

  • Pensa assim oh : um pai disciplina seu filho então ele lhe aplica uma penalidade (larga a peia) No caso é a ADM com seus subordinados
  • A questão falar em apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos  é poder disciplinar!!  LEMBRANDO QUE O PODER DISCIPLINAR É APLICADO A SERVIDORES INCLUSIVE AOS APOSENTADOS! 

  • " Poder disciplinar é o intrumento disponibilizado à administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa . Portanto apenas os servidores públicos e pessoas vinculadas á administração publica , como as contratadas , submetem-se ao poder disciplinar." Direito administrativo - vol 9 Fernando F. Baltar Neto e Ronny C.Lopes de Torres. Coleção sinopses para concursos.

  • o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder.

     

    Esse poder em que há subordinação de servidores é característico do Poder Disciplinar. Lembre-se, se a questão citar 'SUBORDINAÇÃO" associe ao Poder Diciplinar.

  • Gabarito A:

    A parte da assertiva que diz "aplicar penalidades a servidores públicos" é suficiente pra acertar !

    Bons estudos ;]

  • E pura letra de lei e a faculdade de punir internamente
  • Poder disciplinar = disciplina interna (Adm púb) + particulares que mantenham vínculo jurídico específico com a Administração ( ex: Concessionária de serviço púb)

  • O poder disciplinar abrange os alunos da escola pública, como também os detentos do sistema prisional #SELIGA

  •  a) Poder disciplinar - aplica sanções aos agentes públicos que cometam infrações, incluindo particulares que celebrem contrato, estudantes de escola pública e presidiários. Decorre do poder hierarquico.

     

     b) Poder vinculado - também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente “presa” aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma

     

     c)Poder discricionário  é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo

     

     d)Poder hierárquico - relação estabelecida ente orgãos de forma necessária e permanente. Lembrando que não há hierarquia entre administração pública direta e indireta, e sim vinculação. Possui caráter interno. Macete: DOCAS

       Delega atribuições não privativas

       Ordena os subordinados

       Controla as atividades dos orgãos inferiores

       Avoca atribuições não exclusivass, excepcionalmente

    Subordina 

     

     e)Poder regulamentar - subordinada a uma lei prévia, edita atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação, não cria direitos ou obrigações

  • apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos

  • O poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder disciplinar.

  • Resposta: Letra (A) – Disciplinar.

    OBS:  Poder Disciplinar: Ele disciplina / pune.

    Pune:

     - O agente público.

     - Pessoas com vínculo especial com a administração pública. (Ex.: Alunos de universidade pública ou pessoas que contratam com a administração pública).

  • DISCIPLINAR: Utilizado na punição de agentes públicos ou de particulares que tenham se vinculado à Administração (por um contrato de licitação ou matrícula em escola, por exemplo).

     

    Lembrando: poder disciplinar não pune quem não tem vínculo com a Administração.

  • lembra q o poder hierarquico não se relaciona com o ente privado

  • Vamos analisar a presente questão que versa sobre os poderes administrativos, objetivando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.

    OPÇÃO A: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Corresponde exatamente aos aspectos narrados no enunciado da questão, sendo esta a opção CORRETA.

    OPÇÃO B: PODER VINCULADO: é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formalização são impostos por lei. Não corresponde ao poder narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública, implícita ou explicitamente, a prática de atos administrativos com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade, não guardando correspondência com o enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Opção INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • Questão bem elaborada!

  • OPÇÃO A: PODER DISCIPLINAR: é o poder que a Administração Pública detém com a função de controlar o desempenho e punir as infrações dos servidores e das demais pessoas que disciplinam órgãos e outros serviços administrativos. Corresponde exatamente aos aspectos narrados no enunciado da questão, sendo esta a opção CORRETA.

    OPÇÃO B: PODER VINCULADO: é o poder conferido à Administração Pública de editar atos de sua própria competência cujos requisitos e elementos necessários para sua formalização são impostos por lei. Não corresponde ao poder narrado no enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO C: PODER DISCRICIONÁRIO: é o poder que concede à Administração Pública, implícita ou explicitamente, a prática de atos administrativos com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade, não guardando correspondência com o enunciado da questão. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: PODER HIERÁRQUICO: é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: PODER REGULAMENTAR: é o poder destinado à Administração Pública de explicar a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República). Opção INCORRETA.


    GABARITO DO PROFESSOR QC: LETRA A.

  • Essa questão não seria passivel de anulação já que "  o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder" seria caracterizado pelo poder disciplinar? Nunca sei qual o comando da questão está pedindo. Se alguem puder ajudar. Toda dica será bem vinda. 

     

  • Gabarito Letra A

     

    Procure por palavras chaves:

     

    A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

     

     

    Falou em Poder Vinculado: procure por: mínima liberdade possível ou inexistentea sua liberdade de atuação, a Lei fixa todos os passos do administrador. 

     

    Falou em Poder discricionário: procure por :RAZOÁVEL LIBERDADE de atuação, poder valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionário, sempre dentro do limite legal.

     

    Falou em Poder Disciplinar :procure por : PUNIR seus próprios servidores, bem como APLICAR SANÇÃO AOS PARTICULARES VINCULADOS a ela por meio de ato ou contrato.

     

    Falou em Poder Hierárquico: procure por : ordenar, coordenar, controlar e revisar atos dos subordinados, bem como o poder de delegar e avocar competências.

     

    Falou em Poder Regulamentar: procure por: É também chamado de poder normativo, é o poder conferido ao Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos gerais e abstratos.

     

    Falou em Poder de Polícia:procure por:  limitar o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. 

    Ex: Fiscalização de atividade e bens sujeito ao controle Administrativo, concessão de alvarás de licença de autorização

     

    fonte: Prof. Ivan Lucas

  • Essa é bónus galera!!

  • DICA IMPORTANTE PARA NÃO ERRAR MAIS ESSE TIPO DE QUESTÃO!


    TODA VEZ QUE A QUESTÃO FALAR DE CARACTERÍSTICAS DO PODER HIERÁRQUICO, COMO, POR EXEMPLO, FISCALIZAR, MARQUE A ALTERNATIVA QUE TRATA DO PODER HIERARQUICO.


    ENTRETANTO, TODA VEZ QUE MENCIONAR TANTO A CARACTERÍSTICA DE FISCALIZAR BEM COMO A CARACTERÍSTICA DE APLICAR SANÇÃO, NÃO TENHA DUVIDA: ALTERNATIVA PODER DISCIPLINAR.

  • Gabarito: A

    Poder:

    > Hierárquico → subordinados;

    > Disciplinar → sanção (servidor ou particular com vínculo);

    > Polícia → particular em geral;

    > Regulamentar → dar fiel execução à lei.

  • Comentário:

    A aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que em primeiro plano, de forma imediata, a aplicação de sanções é uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, de forma mediata, do poder hierárquico.

    Presentes nas alternativas as duas opções acima, existe predominância do poder disciplinar que deve ser considerada. Essa é uma tendência interpretativa das bancas de concursos.

    Ressalte-se um ponto que não influi na resolução da questão acima, mas é um complemento importante: somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que praticam infrações funcionais, não estendendo-se o poder hierárquico às sanções aplicadas a pessoas em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração. Essa segunda hipótese tem como fundamento apenas o poder disciplinar.

    Gabarito: alternativa “a” 

  • Poder Disciplinar => aplicará sanção ao servidor público(Quem tem vínculo com a administração publica.

    Poder de Polícia => aplicará sanção ao particular/civil (Quem não tem vínculo com a administração publica).

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições), respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • Vinculado ➜ Atuação restrita (prevista) pela lei.

    Discricionário ➜ Margem de liberdade ou mérito administrativo (conveniência e oportunidade)

    Hierárquico ➜ Prerrogativa de organizar e distribuir funções dentro de um órgão. 

    Disciplinar ➜ Aplicar de sanções (punições)respeitando o contraditório e a ampla defesa. 

    Regulamentar ➜ Poder exclusivo do Chefe do Executivo de editar regulamentos para dar fiel execução às leis. 

    Polícia ➜ Restringir e condicionar direitos e liberdades em prol do interesse público, mas respeitando os direitos fundamentais. 

  • O PODER DISCIPLINAR:

    ·        Tem por objetivo a apuração de infrações e a aplicação de penalidade;

    ·        Destina-se a agentes internos e a particulares ligados por um vínculo específico;

    ·        Possui a característica da discricionariedade, que consiste na possibilidade de escolha da melhor penalidade aplicada ao caso concreto.

    ·        Não se confunde com o poder de polícia e com as sanções de natureza penal;

    ·        Para a aplicação de penalidades, deve instaurar procedimento administrativo e garantir o contraditório e a ampla defesa;

    ·        Todas as aplicações de penalidades devem ser motivadas.

  • Matei em PENALIDADES

  • LETRA A

    Consiste IMEDIATAMENTE do Poder Disciplinar e MEDIATAMENTE DO Poder Hierárquico.

  • LETRA A

  • A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder

    A aplicação de sanções, segundo a doutrina, decorre tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Porém, dentre esses dois, podemos dizer que em primeiro plano, de forma imediata, a aplicação de sanções é uma manifestação do poder disciplinar e, apenas em segundo plano, de forma mediata, do poder hierárquico.

    Presentes nas alternativas as duas opções acima, existe predominância do poder disciplinar que deve ser considerada. Essa é uma tendência interpretativa das bancas de concursos.

    Ressalte-se um ponto que não influi na resolução da questão acima, mas é um complemento importante: somente derivam do poder hierárquico as sanções disciplinares aplicadas aos servidores públicos que praticam infrações funcionais, não estendendo-se o poder hierárquico às sanções aplicadas a pessoas em razão de vínculo contratual estabelecido com a Administração. Essa segunda hipótese tem como fundamento apenas o poder disciplinar

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder disciplinar: permite à Administração punir aqueles ligados a ela. Sejam eles agentes públicos ou particulares que tenham vínculo com a Administração.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • GAB: A

    Mais :

     FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    Para o Direito Administrativo, poder disciplinar é aquele que :

    a Administração pública exerce para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

     CESPE - 2010 - PM-DF - Oficial da Polícia Militar - Administração

    No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

    Ao apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, a administração pública exerce o poder hierárquico. ERRADA

  • Poder vinculado= Fazer o que está de acordo com a lei, sem margem de escolha, há um vínculo entre a Administração Pública e lei.

    Poder discricionário= Administração Pública possui uma margem de escolha para executar suas necessidades por motivos de conveniência ou oportunidade.

    Poder disciplinar= Prerrogativa de aplicar sanções disciplinares aos servidores públicos.

    Poder Hierárquico= Poder que condiz a relação entre superior hierárquico e subordinados no desempenho das organizações e funções da Administração Pública.

    Poder Regulamentar= Poder que vai editar atos normativos, decretos, etc... Prerrogativa do chefe Poder Executivo.

  • A administração pública detém determinados poderes, a partir dos quais busca satisfazer o interesse público, que se sobrepõe ao interesse privado. Nesse sentido, o poder de cada ente administrativo de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos consiste no poder disciplinar.

  • GABARITO A

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

  • Imediatamente derivado do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico

    Restringir-se ao poder disciplinar tornaria a questão errada, já que o poder disciplinar não se aplica apenas a servidor público, mas também à particulares, desde que tenham contratado com o Estado

    Caberia recurso

  • PODER DISCIPLINAR:

    Possui característica sancionatória.

    OBS: A ADM não puni só servidores e empregados, mas também os que tem relação direta com ela!

    Não se expressa contra particulares, que não tenham relação.

    A penalidade deve ser sempre motivada.

    O poder disciplinar se expressa por meio de uma competência discricionária!

    O poder disciplinar decorre do poder hierárquico!

    A expressão “abuso de poder” se divide em duas espécies:

    Excesso de poder;

    Desvio de poder.

    Excesso de poder: Ocorre quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência.

    Desvio de poder (FINALIDADE): Ocorre quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • Falou em sanção DISCIPLINAR

    Falou em subordinado HIERÁRQUICO

  • PODER DISCIPLINAR Punir internamente as infrações cometidas pelos agentes e particulares com vinculo jurídico na administração pública / Apurar infrações

  • PC-PR 2021

  • Gab. Letra A)

    A apuração de infrações e a aplicação de penalidades a servidores públicos (e àqueles particulares com vínculo específico com a Administração) insere-se no âmbito do poder disciplinar.

  • INFRAÇÃO FUNCIONAL : COMETIDA POR AGENTE PÚBLICO ( INFRAÇÃO QUE DECORREU DO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES)

    PODE DISCIPLINAR: CAPACIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DIANTE DO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL.

    OBS: A SANÇÃO DA ADM PÚBLICA CONTRA UM PARTICULAR (DECORRE DO PODER DE POLÍCIA.) NÃO É EXERCIDO PODER DISCIPLINAR, POIS NÃO HÁ O VÍNCULO JURÍDICO DISCIPLINAR.

  • Letra A

    PODER DISCIPLINAR:

    ·        Permite a Adm. APURAR INFRAÇÕES e APLICAR PENALIDADES em:

    1) seus próprios servidores

    2) particulares com vínculo com a Adm. (contrato, convênio, etc)

    _________________________________________

    particular sem vínculo = poder de polícia

    _________________________________________

    Complementando:

    Hierárquico = SUBORDINAÇÃO

    Regulamentar = CHEFES DO EXECUTIVO 

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