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GABARITO B
Lei 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
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CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). (...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
E aí tem 21incisos (I a XXI incisos)...
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Questão com padrão "CESPE" de qualidade.
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o ressarcimento é de até 2x ..... --__--
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Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
VIDE: Einstein Concurseiro
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Gabarito B.
✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
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"Você pode. Fim de papo."
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Não concordo com o gabarito. A pena de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente não acontecerá, necessariamente, no caso de lesão ao erário. É o que diz no art. 12. II - "... perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,...". Como se pode ver, a perda é subsidiária, afinal de contas, o foco dos atos do art. 10 é o PREJUÍZO, e não o enriquecimento.
O enunciado diz claramente "estará sujeito", e não "pode estar sujeito". A letra B aplicar-se-ia aos atos que importam enriquecimento ilícito, e não a lesão ao erário.
Em minha opinião, questão sem resposta.
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Corrigindo segundo os comentários...
a) Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos e não detenção
C) ressarcimento integral do dano e não o dobro do valor integral.
d) Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e não em valor igual do acréscimo patrimonial
e) Não perde os direitos políticos por 10 anos, mas sim, de 5 a 8 anos
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Mayara Batista acho que o "estará sujeito" já denota uma possibilidade. Tipo se você for pular o carnaval de rua vc estará sujeito a ser roubado... ou seja é uma possibilidade.
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Apesar de está na LEI, ele refere-se de forma subsidiaria, porque na verdade está mais voltado para enriquecimento ilicito do que dano ao erario como consta a qustão.
Pura sacanagem do examinador.
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Powwww lesão ñ seria igual a dano? Essa banca inventa! Aff
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Aos colegas especialistas na área do Direito, esta questão cabe pedido de anulação?
Achei ambígua a possibilidade de resposta, uma vez que encontramos duas possibilidades nas alternativas B e C ou não soube compreender a lei?
Estou com a aula do Professor Erick Alves que contém o mesmo quadro resumo exposto pelos colegas... Muito sinistro o jeito CESPE de "ditar" o gabarito.
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Uai ! Por que Letra B ? Não é ocorrência subsidiária a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio no caso de lesão ao patrimônio público ? A perda dos bens é principal nos casos de enriquecimento ilicito . Eita CESPE
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Art.9° ENQUIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDA DOS BENS
Art.10° PREJUIZO AO ERÁRIO: PERDA DOS BENS
Art.11° ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA: ------------------- única que não perde os bens.
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Em quais situações práticas alguém que causou somente a lesão ao erário pode ter bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio? Alguém poderia dar exemplos?
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente...
Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
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ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano
RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO.
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Não entendi.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
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De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 têm natureza extrapenal.
Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente e são as seguintes:
Perda de bens e valores/ Ressarcimento integral do dano (aplicada apenas se houve efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público)/ Suspensão dos direitos políticos (aplicada somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória)/ Multa civil/ Proibição de contratar e receber benefícios
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LETRA A - INCORRETA. Não há previsão de detenção;
LETRA B - CORRETA. Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente.
LETRA C - INCORRETA. RESSARCIMENTO DO DANO apenas.
LETRA D - INCORRETA. ao pagamento de multa civil em ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO.
LETRA E - INCORRETA. a suspensão dos direitos políticos DE 5 A 8 ANOS.
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ATENÇÃO PESSOAL ART 11 - não tem perda de bens ok?!
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LETRA B CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Questão deveria ser anulada, será que entraram com recursos?
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Galera, vamos indicar para comentário. No meu entendimento, a letra C também estaria correta, tendo em vista que no enriquecimento ilícito 3 x o valor do acréscimo não deixa de ser uma multa civil.
Questão bem confusa
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@Alessandra Curti, a questão se trata de Lesão ao erário e não Enriquecimento ilícito, além disso, acredito que as punições podem se acumular. O servidor pode devolver integralmente os danos e pagar multa cível, pois devolver apenas o dano causado é simples. As palavras ressarcimento e pagamento foram invertidas em seus conceitos na alternativa c) e d).
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Sanções direcionadas aos atos de improbidade adm; RIPS.P.P.M
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
P erda da função publica
S uspenção dos direitos politicos
P erda de bens e valores acrescidos ilicitamente
P roibição de contratar e receber benefícios do Poder Publico
M ulta
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✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Art.9° ENQUIQUECIMENTO ILÍCITO: PERDA DOS BENS
Art.10° PREJUIZO AO ERÁRIO: PERDA DOS BENS
Art.11° ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM. PÚBLICA: ------------------- única que não perde os bens.
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O que tem de errado com a letra C ?
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A) Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
B) correta;
C) Multa, não ressarcimento.
D) A multa é o dobro;
E) Vê letra A.
#Bons estudos!
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Questão horrorosa.
Se como funcionário público, eu danifico um computador da adm, sem dúvida causei prejuízo ao herário.
Mas não acrescentei nada ilícitamente ao meu patrimônio, então como poderia aplicar esta alternativa B nesse caso.
CESPE sendo CESPE mais uma vez.
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Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios Conceder benefício financeiro/ tributário
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X 3X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remu. recebida) (o valor trib. ou finan.)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos ----
Contratar
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Utilizando o quadro do Einstein Concurseiro, pois foi o primeiro a colocá-lo nessa questão...
Vou dispor as informações de maneira a melhor memorização:
Lesão aos princípios Prejuízo ao erário Enriquecimento Ilícito Conceder benefício
financeiro/ tributário
Suspenção dos 3 - 5 anos 5 - 8 anos 8 - 10 anos 5 - 8 anos
Direitos Políticos
Proibição de 3 anos 5 anos 10 anos ----
Contratar
Multa civil 100X 2X 3 X 3X
(remu. recebida) (da lesão causada) (do enriquecimento) (trib. ou finan.)
Perda dos bens Pode Pode Deve Pode
Ilícitos
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a) a detenção de cinco a oito anos. (não é detenção, mas SUSPENSÃO)
b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (conf. Art.12, II)
c) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano. (não é ressarcimento, mas multa)
d) ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial. (multa civil de até 2x o valor do dano)
e) a suspensão dos direitos políticos por dez anos. (5 a 8 anos)
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"....o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito ....¨
LESÃO=PREJUÍZO - PATRIMÔNIO=ERÁRIO
Prejuízo ao erário
a)a detenção de cinco a oito anos. SUSPENÇÃO
b)à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
c)ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano. MULTA
d)ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial. 2x O VALOR
e)a suspensão dos direitos políticos por dez anos. SUSPENÇÃO 5 A 10 ANOS
Assim entendi!
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GABARITO: LETRA B
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Não é o dobro; mas até o dobro.
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Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre sujeito que praticou ato de improbidade administrativa lesivo ao erário, buscando encontrar a resposta que contenha a afirmativa correta.
OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.
OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.
OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Achei interessante (fonte QC):
Enriquecimento - Dolo - Susp 8-10 anos - Proib 10 anos - Multa 3x;
Prejuízo - Dolo/Culpa - Susp 5-8 anos - Proib 5 anos - Multa 2x;
Atentar - Dolo - Susp 3-5 anos - Proib 3 anos - Multa 100x.
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CUIDADO JÚLIO CÉSAR! PREJUÍZO AO ERÁRIO SUSPENSÃO 5 A 8 ANOS
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA B
SANÇÕES EM ATOS QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO
-ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorreresta circunstância;
- perda da função pública;
-suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e
-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos
Lei 8.429/92
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Gabarito: "B"
Aplicação do art. 12, II, da Lei 8.429:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
a) a detenção de cinco a oito anos.
Errado. Não há previsão de detenção.
b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
c) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.
Errado. O resscarimento é correspondente o valor integral do dano e não o seu dobro.
d) ao pagamento de multa civil em valor igual ao do acréscimo patrimonial.
Errado. O pagamento de multa civil é de até duas vezes o valor do dano.
e) a suspensão dos direitos políticos por dez anos.
Errado. A suspensão dos direitos políticos é de cinco a oito anos.
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Malu,
Acho que vc se equivou na explicação da alternativa "a". Na verdade não existe pena de reclusão, mas existe a pena de detenção que será de 6 a 10 meses.
->Lei 8.429 Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
No entanto, a alternativa "a" quis confundir com relação à suspensão dos direitos políticos, esse sim, seria de 5 a 8 anos.
Qq equivoco, me avisem!
Bons estudos
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OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.
OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.
OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.
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Quadro resumo.
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46 comentários nessa questão, sendo uns 30 iguais. Galera procura likes até aqui.
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Sobre o ressarcimento se a empresa tiver tido ajuda do poder público com mais de 50 por cento de seus capital, o ressarcimento terá que ser integral, se for menor que isso o valor do ressarcimento será projetado sobre esse valor, lembrando que não estamos falando de estatais em.
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GABARITO B.
O servidor que causar lesão ao erário estará sujeito à perda dos bens acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio.
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essa só vai estudando o quadro esquematizado.
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Pelo que entendo, o valor do ressarcimento é integral. O valor que pode ser de até 2x é referente a MULTA.
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Corrigindo as alternativas...
A. a suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos. (não há previsão de detenção)
B. à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (CERTO)
C. ao ressarcimento do valor integral do dano. (não é dobrado o valor. O que pode multiplicar é o valor da multa)
D. ao pagamento de multa civil em valor dobrado ao do acréscimo patrimonial.
E. a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.
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Essa multa de até 2x o valor do dano ai ... ¬¬
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questão misturou foi tudo e só quem realmente aprendeu as sanções acertaria.
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OPÇÃO A: A Lei nº 8.429/92 não trata diretamente de sanções penais em face de ato de improbidade. A legislação específica que trata dos crimes que atentam contra o erário fará a previsão de sanções penais independentes daquelas previstas na Lei nº 8.429/92, conforme dispõe o seu art. 12, caput. Opção INCORRETA.
OPÇÃO B: O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 faz a expressa previsão da perda de bens e valores mencionadas nesta opção, que, em razão disso, está CORRETA.
OPÇÃO C: Ao contrário do exposto nesta opção, o ressarcimento corresponderá AO VALOR INTEGRAL DO DANO e não o seu dobro (art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92). Opção INCORRETA.
OPÇÃO D: Ao contrário do exposto nesta opção, haverá o pagamento de multa civil DE ATÉ DUAS VEZES O VALOR DO DANO CAUSADO e não em valor igual ao do acréscimo patrimonial, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.429/92. Opção INCORRETA.
OPÇÃO E: Opção INCORRETA. A suspensão dos direitos políticos, com base no art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, será de 5 A 8 ANOS e não por 10 anos, como colocado por esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Questão mal feita..
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Enriquecimento ilícito = Ressarcimento integral do dano + Multa (3x) + perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano + Multa (2x) + perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Atos contra os princípios da Administração Pública = Ressarcimento integral do dano + Multa (100% da remuneração)
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Enriquecimento ilícito = Ressarcimento integral do dano + Multa (3x)
Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano + Multa (2x)
Atos contra os princípios da Administração Pública = Ressarcimento integral do dano + Multa (100% da remuneração)
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Comentário:
Os atos de improbidade administrativa estão previstos no Capítulo II da Lei 8.429/92 e subdividem-se em seções que abrangem atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11).
As penas aplicáveis a cada categoria de ilícitos descrita acima está disposta no art. 12 da mesma lei e, em relação aos atos ilícitos que causam prejuízo ao erário (art. 10), temos as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A única alternativa que indica uma das penas previstas na lei para esses atos de improbidade é a letra ‘b’.
Gabarito: alternativa “b”
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GAB B
Sempre que teve lesão ao erária, haverá a necessidade de report o valor acrescido e isso nunca prescreverá
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CUIDADO.
Aqui ele tentou confundir a MULTA com o VALOR DE RESSARCIMENTO.
MULTA é de 2x para lesão ao erário.
VALOR DE RESSARCIMENTO é INTEGRAL, e não 2x do valor integral do dano.
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1) PRINCÍPIOS:
> Suspensão dos direitos políticos: 3-5
> Multa: 100x
> Proibição de contratar com a Adm. Pública: 3 anos
> Perda dos Bens: PODE
2) PREJUÍZO AO ERÁRIO
> Suspensão: 5-8
> Multa: 2x
> Proibição de contratar com a Adm. Pública: 5 anos
> Perda dos Bens: PODE
3) CONCEDER BENEFÍCIO FINANCEIRO OU FISCAL
> Suspensão: 5-8
> Multa: 3x
> Proibição de contratar com a Adm. Pública: -
> Perda dos Bens: PODE
4) ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
> Suspensão: 8-10
> Multa: 3x
> Proibição de contratar com a Adm. Pública: 10 anos
> Perda dos Bens: DEVE
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Concordo com a Mayara Batista. Infelizmente Cespe é Cespe.
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confundi com a multa affd
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Art. 12, II
a) não há detenção (suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos)
b) perda dos bens ou valores acrescidos ilícitamente ao patrimônio
c) ressarcimento do valor integral do dano
d) multa civil de até 2x o valor do dano
e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
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Prejuízo ao erário = Ressarcimento integral do dano
Multa (2x)
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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B
ERREI
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SOBRE a B) e a C):
B) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (caso haja). É o gabarito, apesar de a questão não dizer que houve enriquecimento ilícito (PURA MALDADE DO CESPE).
C) ao ressarcimento correspondente ao dobro do valor integral do dano.
O ressarcimento é valor integral do dano. DOBRO é a MULTA para Lesão ao Erário.
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Mas se ele cometeu dano ao erário, isso implica dizer que não cometeu a conduta mais gravosa de enriquecimento ilícito. Logo, em teoria, não houve incorporação ilícita de bens ao patrimônio próprio. Como poderia perdê-los?
Sei lá, essa era pra deixar em branco ou chutar fortemente se não houvesse penalidade.
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Em dobro é a MULTA, e não o ressarcimento
HOJE NÃO CESPE
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✓ Enriquecimento ilícito (art. 9° e art. 12, I):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário (art. 10 e art. 12, II):
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. (Gabarito)
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração (art. 11 e art. 12, III):
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (art. 10-A e art. 12, IV):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
fonte: heidepassar
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De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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Questão sem resposta. Next!
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De acordo com a Lei de Improbidade — Lei n.º 8.429/1992 —, o servidor público que comprovadamente tiver causado lesão ao patrimônio público estará sujeito: b) à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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◙ Base Legal: Art. 10, Lei 7.429/92: ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário;
Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres(...)";
◙ Nesse raciocínio de sanções para essa espécie de ato ímprobo, segue o Art. 12, II da LIA:
Art. 12 Independente das sanções penais, civils e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável por improbidade sujeito às seguintes combinações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
• II - na hipótese do Art. 10, ressarcimento integral do dano, perdas dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos";
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Fonte: Vâner Bettanzo, TEC;
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Acertei...mas só jesus na causa essa questão.Tudo mto embolado, as vzs msm dominando um pkim o assunto a gente fica sem saber o q fazer,pq se fosse pra raciocinar a B é capaz de nos induzir a erro pensando ser EI...
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Ele causou lesão ao erário e não enriquecimento ilícito , eu heim
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I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
E os artigos demais explicam as demais.
Interessante, mas temos que ficar atentos, muita coisa pra lembrar.
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- Ressarcimento integral do dano;
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância;
- perda da função pública;
- suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Fonte: Material do Estratégia.
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Desatualizada frente a nova legislação