SóProvas


ID
2600392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A segurança pública é uma forma de serviço público de natureza

Alternativas
Comentários
  • A segurança pública é de natureza pública geral e indelegável, sendo prestada para toda coletividade.

     

    Gab. A

  • SP SP = G

  • CF - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...

  • Correta, A

    Complementando:

    Classificação dos Serviços Públicos:

    COLETIVOS/GERAIS - Uti Universi: prestado para a coletividade como um todo. (Iluminação pública urbana, calçamento das vias publicas). São remunerados/mantidos por impo/stos. Neste caso, o Estado presta o serviço de forma DIRETA por meio de seus órgãos e seus agentes.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS UTI UNIVERSI E UTI SINGULI

    É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução “serviço público”.

    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os serviços de fruição geral (uti universi) e os serviços de fruição individual (uti singuli).

    Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, coleta de lixo, limpeza pública etc.

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

    Fonte: Alexandre Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Serviços Gerais / Uti Universe

     

    → É prestado a toda a sociedade e usufruídos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço (Indivisível). Ex: Segurança pública, iluminação pública , defesa do país, serviços diplomáticos.

     

    Serviços Individuais/ Uti Singuli

     

    → É possível determinar quanto cada usuário utilizou desse serviço

     Ex: Água , gás , energia elétrica, postal.

  • Que bobeira brigar por comentário.

    Quem quiser copiar os meu comentários fique à vontade. Estamos aqui pra somar e não pra dimunir ninguém.

    Beijos de Luz!

  • Queria mesmo entender como a conduta de copiar o comentário do colega irá somar (ser positiva de alguma forma)!? 

  • copio os melhores comentarios que acho aqui e faço meu "resumo" pensei que podia!!!! kkk

  • Camila, serviço administrativo, de acordo com a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, consiste na atividade-meio da Administração Pública, que é prestada internamente. Ou seja, essas atividades não representam diretamente uma comodidade material para a População. Daí, não ser possível apontar a segurança pública como serviço administrativo. 

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Pág. 715. 21ªed. 2013 

     

    Bons estudos! =)

  • Serviços Gerais / Uti Universe

     

    → É prestado a toda a sociedade e usufruídos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço (Indivisível). Ex: Segurança pública, iluminação pública , defesa do país, serviços diplomáticos.

     

    Serviços Individuais/ Uti Singuli

     

    → É possível determinar quanto cada usuário utilizou desse serviço

     Ex: Água , gás , energia elétrica, postal.

  • "É comum encontrar referência à segurança pública como exemplo de serviço público uti universi, especialmente entre autores de Direito Tributário. Trata-se, porém, de erro grosseiro, na medida em que, sendo atividade limitadora da esfera de interesses do particular, a atuação estatal de manutenção da ordem tecnicamente não é serviço público, mas manifestação do poder de polícia."

    Fonte: Alexandre Manual de direito administrativo - Alexandre Mazza, 2016

    Encontrei essa nota no livro de Mazza, se alguém puder esclarecer! =)

  • Boa tarde, Mariana Moura, o professor Alexandre Mazza encabeça corrente doutrinária minoritária no tocante à classificação guerreada, ou seja, a melhor doutrina [majoritária] assevera que a segurança pública é um exemplo de serviço administrativo geral, porquanto traduz-se em atividade ampliativa, por parte da administração pública, fruível pela coletividade, sem que se possa identificar os beneficiários, bem como a quantidade fruída individualmente pelos administrados. Noutra toada, Mazza defende que a atividade de segurança pública é um típico caso da polícia administrativa, considerando que a segurança pública importa a restrição de direitos/liberdades individuais. Enfim, espero tê-la ajudado com o presente comentário. Abraço e bons estudos a todos!  

  • Muito obrigada! Acertei a questão por saber que existe esse posicionamento, e vou adotar ele por já ter sido utilizado pelo CESPE como gabarito! =)

  • LETRA A CORRETA 

    Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Complementando os comentários dos colegas...

    Erro da letra B: 

    *Os serviços públicos podem ser:

    1) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: São aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centros de pesquisas ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

    2) SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA: Se destinam diretamente aos individuos, ou seja, são proporcionados para sua fruição direta. Entre eles estão o de energia domiciliar, fornecimento de gás, atendimento em postos médicos, ensino etc. (Assim, segurança pública se enquadra nessa classificação)

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Carvalho Filho, 2012.

  • Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    FONTE: ANDRE ARRAES

  • SERVIÇO SINGULARES DIVISÍVEIS – ENERGIA, ÁGUA, COLETA DOMICILIAR DE LIXO

    SOMENTE ESTES PODEM SER REMUNERADOS POR TAXA OU PREÇO PÚBLICO

     

    SERVIÇOS DO PODER DE POLÍCIA SÃO INDELEGÁVEIS

     

    ESCOLA FORMALISTA OU LEGALISTA – ADOTADA NO BRASIL – É SERVIÇO PÚBLICO A ATIVIDADE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO DETERMINA QUE SEJA PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

    - NÃO É POSSÍVEL ANALISAR SÓ CONTEÚDO DA ATIVIDADE EM SI PARA DEFINIR O QUE É SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    ELEMENTOS PARA DEFINIÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

     

    1-    SUBSTRATO MATERIAL – PRESTAÇÃO DE UTILIDADE OU COMODIDADE FRUÍVEL SINGULARMENTE PELOS ADMINISTRADOS

     

    2-    ELENTO FORMAL – SERVIÇO PÚBLICO É AQUELE PRESTADO SOB O REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO

     

    3-    ELEMENTO SUBJETIVO – CRIAÇÃO POR LEI E CORRESPONDE A UMA OPÇÃO DO ESTADO QUE ASSUME A EXECUÇÃO DE ATIVIDADE, QUE POR SUA IMPORTÂNCIA PARA A COLETIVIDADE, PARECE NÃO SER CONVENINTE FICAR DEPENDENDO DA INICIATIVA PRIVADA

     

    - SUA GESTÃO TAMBÉM INCUMBE AO ESTADO QUE PODE FAZÊ-LA DIRETAMENTE – PELOS MEIOS PRÓPRIOS QUE COMPÕE A ADM CENTRALIZADA -, OU INDIRETAMENTE POR CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, POR PJ CRIADA PELO ESTADO COM ESSA FINALIDADE

     

    DOUTRINA FRANCESA – PRINCÍPIOS :

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO

    MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS

     

     

    DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LEI ESPECÍFICA, SALVO SEGUINTES CASOS:

    - SANEAMENTO BÁSICO

    - LIMPEZA URBANA

    - JÁ PREVISTA A DELEGAÇÃO NA CF, CE OU LEI ORGÂNICA

     

     

    A DELEGAÇÃO POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO EXIGE LICITAÇÃO e CONTRATO E TEM PRAZO DETERMINADO

    - NÃO HÁ HIERARQUIA e NEM SUBORDINAÇÃO EM NENHUMA FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO

    - HÁ VINCULAÇÃO

     

     

    CRITÉRIOS PARA JULGAR AS PROPOSTAS PREVISTOS NA LEI DE CONCESSÃO E APLICÁVEL PERMISSÃO  TAMBÉM

    - MENOR VALOR DA TARIFA

    - MAIOR OFERTA

    - COMBINAÇÃO DE CRITÉRIOS

    - MELHOR PROPOSTA TÉCNICA COM PREÇO FIXADO NO EDITAL

    - MELHOR PROPOSTA – COMBINAÇÃO DE MENOR TARIFA COM MELHOR TÉCNICA

    - OU MAIOR OFERTA COM MELHOR TÉCNICA

    - MELHOR OFERTA APÓS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

     

    EMPRESA BRAS TEM PREFERÊNCIA

     

    EDITAL PODE PREVER INVERSÃO DE FASES DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO

     

     

    AUTORIZAÇÃO – NÃO EXIGE LICITAÇÃO NEM LEI PRÉVIA – OCORRE POR ATO ADM UNILATERAL, PRAZO INDETERMINADO:

     

    1-    SERVIÇO PRESTADO A UM GRUPO RESTRITO DE USUÁRIOS, SENDO O PRÓPRIO PARTICULAR AUTORIZADO O BENEFICIÁRIO

    EX.:  RADIOAMADORISMO, TÁXI

     

    2-    SITUAÇÕES EMERGENCIAIS, TRANSITÓRIAS OU ESPECIAIS

     

    3-    EX DECRETO QUE DEFINE A AUTORIZAÇÃO COMO DELEGAÇÃO OCASIONAL, POR PRAZO LIMITADO OU VIAGEM CERTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE EM CARÁTER EMERGENCIAL OU ESPECIAL

     

    ÚNICO CASO DE AUTORIZAÇÃO VINCULADA É PREVISTO NA LEI DAS TELECOMUNICAÇÕES

     

     

    REGRAS DA CONCESSÃO APLICAM-SE À PERMISSÃO, NO QUE FOR APLICÁVEL!

     

     

  • Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    *Os serviços públicos podem ser:

    1) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: São aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização, como o que implanta centros de pesquisas ou edita a imprensa oficial para a divulgação dos atos administrativos.

     

    Copiando só para gravar!

  • Concordo com a NAY, gente eu copio horrores comentários e coloco em minhas anotações, voces nem em sonho maginam como ajudam...a propodito muito obrigada a todos...Cada macete maravilosooooooooooooo......OBRIGADA,OBRIGDA.

  • Serviços Públicos de natureza:

    a) GABARITO : geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG: @pattiborges_concurseira

  • a questão parece fácil, mas não é.

    Para complementar os estudos, lembrei de uma questão interessante da FUNDEP que trouxe conceitos que até então eu desconhecia..Q866176

    A doutrina especializada divide a supremacia do estado em geral e especial.

     

    A supremacia especial está presente no poder disciplinar dos entes públicos sobre os seus funcionários e concessionários/permissionários de serviço público. Todos estão sob a supremacia do Estado, mas aqueles que voluntariamente se vinculam ao Estado estão sob uma supremacia mais intensa.

     

    Já a supremacia geral é aquele que está presente sobre todos os cidadãos e pessoas jurídicas. Não exige uma relação mais próxima nem contratual/estatutária.

     

    A proposição 1 está errada pois o Poder de polícia é fruto da supremacia GERAL.

     

    A proposição 2 está errada pois é a supremacia GERAL que confere à Administração Pública a prerrogativa de condicionar a liberdade e a propriedade das pessoas em geral, ajustando-as aos interesses públicos. A supremacia especial não condiciona a liberdade das pessoas em geral, e sim de algumas seletas pessoas que com ela possuem vínculo.

     

  • Vamos analisar as opções da presente questão que versa sobre os tipos de serviços públicos, buscando encontrar a resposta que traga a afirmativa correta.

    A SEGURANÇA PÚBLICA é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, segundo o caput do art. 144 da Constituição da República. Ela é um serviço público, por duas razões: primeiro, por atender aos interesses e às necessidades da coletividade (serviço público em sentido material); segundo, porque é uma atividade prestada pelo Estado (serviço público em sentido orgânico).

    OPÇÃO A: A segurança pública é, de fato, um serviço público de natureza GERAL ou uti universi, também chamado de "serviço público coletivo". É o serviço público em que não é possível determinar a quantidade utilizada por cada pessoa de forma individualizada. Opção CORRETA.

    OPÇÃO B: SERVIÇO ADMINISTRATIVO: em sentido estrito, serviço administrativo é o que atende às necessidades internas da Administração Pública. Quanto à finalidade do Estado, a segurança pública visa a atender necessidades do administrado, sendo prestado pelo Estado FORA DO SEU AMBIENTE interna corporis. Opção INCORRETA, em razão disso.

    OPÇÃO C: SERVIÇO DESCENTRALIZADO: é o serviço público prestado pela Administração Indireta cujos entes caracterizam o fenômeno da descentralização administrativa. A segurança pública aqui não se enquadra pois prestada diretamente pelo Estado. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO D: SERVIÇO NÃO EXCLUSIVO: é o serviço que pode ser executado tanto pelo Estado como pelo particular. Não é o caso da segurança pública. Opção INCORRETA.

    OPÇÃO E: SERVIÇO INDIVIDUAL: também chamado de uti singuli, é aquele serviço público em que é possível mensurar  quanto cada usuário usufruiu na prestação, ou seja, são serviços essencialmente divisíveis. Eles se opõem, por definição, aos serviços gerais ou uti universi, como é a segurança pública, conforme comentários feitos à Opção A. Esta Opção E é INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Adendo:

    REGRA: serviços gerais (uti universi) - remunerados por IMPOSTOS

     

    EXCEÇÃO: Determinados serviços gerais (uti universi), também podem

    ser remunerados por TARIFAS (e não por impostos)

    Ex: Saneamento básico, limpeza urbana

  • Conforme Rafael Carvalho Rezende Oliveira: "serviços públicos uti universi (gerais ou coletivos): são os serviços prestados à coletividade em geral, sem a identificação individual dos usuários e, portanto, se a possibilidade de determinar a parcela do serviço usufruída por cada pessoa (ex.: iluminação pública, calçamento etc.).

  • Serviços públicos gerais - Não se pode determinar, com exatidão, a demanda. Por isso, a oferta é generalista.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Uma questão que pode derrubar muita gente...

  • >>>>>SERVIÇOS GERAIS (indivisíveis ou uti universi) ou Coletivo

    -Usuários indeterminados

    -Não é possível mensurar o uso.

    -Não pode cobrar taxa ❌

    -Não pode ser objeto de concessão 

    -Cobra-se IMPOSTO {quando o serviço é para população em geral}

    -Compulsório para o Estado (O Estado é obrigado a prestar serviços públicos à coletividade) 

    Ex:  saneamento básico, iluminação pública, coleta de lixo; vacinação.

    POLICIAMENTO (segurança pública).

    ❌TAXA EU SÓ COBRO QUANDO EU SEI QUEM É A PESSOA DETERMINADA!

    >>>>>SERVIÇOS INDIVIDUAIS (divisíveis ou uti singulari)

    -Usuários determinados

    Dá para saber certinho quem é o beneficiário.

    -É possível mensurar o uso

    Dá pra saber o tanto que a pessoa usa/gasta.

    -Pode cobrar por TAXA ou TARIFA.

    Ex: telefonia, serviço de água, energia elétrica.

    Obs:

    Abastecimento domicilar de água = uti singuli (INDIVIDUAL)

    Implantação do serviço de abastecimento de água = uti universi (GERAL)

  • Minha contribuição.

    Diferença entre serviços gerais e individuais:

    Serviço geral (Uti Universi) => Não é possível mensurar a utilização por cada indivíduo (usuários indeterminados). Ex.: Iluminação pública, varrição de rua, segurança pública, etc.

    Serviço individual (Uti Singuli) => É possível mensurar a utilização por cada indivíduo (usuários determinados). Ex.: água, luz, telefone, etc.

    Abraço!!!

  • Que bobeira brigar por comentário.

    Quem quiser copiar os meu comentários fique à vontade. Estamos aqui pra somar e não pra dimunir ninguém.

    Beijos de Luz!

  • Comentário:

    Os serviços públicos são conceituados por José dos Santos Carvalho Filho como todas as atividades prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

    Em relação a tais atividades temos diversas possibilidades de classificação levando-se em conta a extensão, o âmbito de incidência, a natureza, etc. Dividem-se os serviços públicos, além de outras possíveis classificações, entre: delegáveis ou indelegáveis, administrativos ou de utilidade pública, gerais ou individuais.

    Ou seja, os serviços públicos: podem ou não ser delegados para execução por particulares colaboradores; podem ser executados para compor melhor a organização da administração sem fruição direta pelo particular, como implantação de centros de pesquisa (serviços administrativos) ou destinarem-se diretamente aos indivíduos (serviços de utilidade pública); podem ser prestados a grupos indeterminados de indivíduos (gerais – uti universi) ou a destinatários determinados (individuais – uti singuli)

    Considerando a segurança pública tratada na questão acima, em uma concepção ampla de serviço público podemos classificá-la como: indelegável, de utilidade pública e geral.

    Gabarito: alternativa “a”

    ___________________

                   Manual de direito administrativo – 27ª ed. (2014) José dos Santos Carvalho Filho. p.327-335 

  • Gabarito - Letra A.

    a) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo.

    b) serviços administrativos são os serviços prestados para atender às necessidades internas da Administração ou para preparar outros serviços.

    c) descentralizada é a forma de prestação de serviços prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares.

    d) serviços não exclusivos (impróprios) são aqueles executados tanto pelo Estado como pelo particular, sem que, neste último caso, haja necessidade de delegação do poder público. Ex.: educação, saúde

    e) serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

  • OS SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI) SÃO AQUELES PRESTADOS A TODA COLETIVIDADE INDISTINTAMENTE. LOGO, NÃO É POSSÍVEL MENSURAR O QUANTO CADA USUÁRIO USUFRUI DO SERVIÇO. DIZ-SE PORTANTO, QUE ELES SÃO PRESTADOS A USUÁRIOS INDETERMINADOS. SÃO EXEMPLOS: A CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, A ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VARRIÇÃO DE RUAS E PRAÇAS, O POLICIAMENTO URBANO, A GARANTIA DE SEGURANÇA NACIONAL, A DEFESA DE FRONTEIRAS, ETC.

    DENOMINAÇÕES: SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS-UTI UNIVERSI-INDIVISÍVEIS.

  • Jura que teve gente brigando por causa de comentário?

    Aff... É cada uma!

    Se tem gente que se acha sendo concurseiro, imagine quando for aprovado... Que preguiça! ¬¬

  • Serviços Públicos de natureza:

    a) GABARITO geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

  • classificações:

    geral(uti universi) ou individual(uti singuli)

    delegável ou indelegável

    serviços adm. ou serviços de utilidade pública

    seguurança pública é geral, indelegável e é de utilidade pública

  • Exemplo de serviço público uti universi, também chamado de coletivo ou geral)
  • Serviços gerais (uti universi): serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.

     

    Serviços individuais (uti singuli): são prestados a usuários certos, determinados, que utilizam o serviço de forma direta. São divisíveis, pois são mensuráveis. 

    São de fruição facultativa e individual.

    Ex.: telefonia, água, energia elétrica residencial e etc.

    FONTE: ANDRE ARRAES

  • Não podemos confundir os de natureza Geral com os de natureza Individual, quando citarmos energia elétrica que se divide em residencial e Pública, sendo aquela individual, mantida por Taxa e esta Geral onde pagamos imposto.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!A

  • Serviços Públicos de natureza:

    a)  geral - Usuários indeterminados (Uti UniversiEx.: segurança pública

     b) administrativa - Atividades - meio (Interno) Ex.: Imprensa oficial.

     c) descentralizada - (Delegáveis) Prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares. Ex: serviços de telefonia

     d) não exclusiva - (Impróprios) Executados tanto pelo Estado como pelo particular. Ex.: Educação, Saúde

     e) individual - Beneficiários Determinados (Uti Singuli). Ex.: Fornecimento de água encanada.

     

    Bons Estudos. FORÇA!

     

    IG: @pattiborges_concurseira

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Herbert Almeida / Galera do QC 

    a) serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública – CORRETA

    b)  serviços  administrativos  são  os  serviços  prestados  para  atender  às  necessidades  internas  da Administração ou para preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial – ERRADA

    c) descentralizada é a forma de prestação de serviços prestados pelos entes da administração indireta ou por particulares – ERRADA

    d) serviços não exclusivos (impróprios) são aqueles executados tanto pelo Estado como pelo particular, sem que, neste último caso, haja necessidade de delegação do poder público. Ex.: educação, saúde – ERRADA

    e)  serviços  públicos  individuais  (uti  singuli):  são  aqueles  prestados  a  usuários  determinados  ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar. – ERRADA

    ===

    CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

    1) QUANTO A ESSENCIALIDADE

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS: são aqueles que somente podem ser prestados pela Administração, ou seja, não admitem delegação de sua execução a terceiros, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. Ex: serviço de segurança nacional.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGÁVEIS: são aqueles que admitem a execução por meio de terceiros. Ex: serviço de energia elétrica.

    2) QUANTO AO OBJETO

    • ⇰ A) SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS: atividades que visam atender necessidades internas da Administração ou servir de base para outros serviços. Ex: Imprensa Oficial.
    • ⇰ B) SERVIÇOS ECONÔMICOS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS: atividades que visam atender necessidades da coletividade no aspecto econômico. Ex: serviço de energia elétrica.
    • ⇰ C) SERVIÇOS SOCIAIS: atividades que visam atender necessidades essenciais da coletividade em que há atuação da iniciativa privada ao lado da atuação do Estado. Ex: serviço de saúde (existem hospitais públicos e privados), serviço de educação (há escolas públicas e privadas).

     3) QUANTO AO USUÁRIO

    • ⇰ A) SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (UTI SINGULI): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.
    • ⇰ B) SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (UTI UNIVERSI): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    ===

    TIPOS DE CONCESSÃO: 

    ↪ Concessão comum: o cidadão paga pelo serviço que utiliza. - Q558564

    • Fontes de arrecadação: Tarifas

    ↪ Concessão patrocinada:  Parte da remuneração paga ao prestador de serviços vem do usuário e a outra parte é paga pelo Poder Concedente (Administração Direta - União, Estados, DF e Municípios) - Q308129

    • Fontes de arrecadação: Tarifas + remuneração pela Adm. Pública

    ↪ Concessão administrativa: O usuário do serviço público é o próprio Poder Público e este é quem paga por ele. - Q868528 - Q448345

    • Fontes de arrecadação: Remuneração pela Adm. Pública
  • serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    Fonte: Material do estratégia.

  • a) serviços públicos gerais: são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública – CORRETA; 

  • Uti Universi ou Gerais