SóProvas


ID
2600398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.° , inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    O art. 5º, XIII da CRFB/88, que assegura a liberdade de “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, constitui norma de eficácia contida, passível de ser restringida pelo legislador, como no caso da restrição imposta pela exigência de aprovação do exame da OAB para o exercício da profissão de advogado. 

     

    Bons estudos!!!!!
     

  • GABARITO "A" 

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena, são aquelas que são imediatamente aplicáveis, ou seja, não dependem de uma normatividade futura que venha regulamentá-la, atribuindo-lhe eficácia.

    AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    É a norma que possui TODOS os elementos mínimos para aplicação imediata e positiva. A eficácia é completa, entretanto, pode ser restringida eventualmente por outra norma. 

    Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, nessa questão, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

     AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    Na norma com eficácia limitada, não há TODOs os elementos mínimos para produção de efeitos positivos, sendo necessário lei regulamentadora.

    Essas normas dependem necessariamente da criação de uma lei para produzir os efeitos desejados. É dizer que a referida norma está condicionada a conveniência e oportunidade dos legisladores, uma vez que, como dito acima, somente produzirá a plenitude dos efeitos a partir da edição de uma lei que a regulamente.

    Um bom exemplo, é o art. 113 da CF que diz:

     "Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho."

  • contribuindo:

     

    Um bom exemplo de norma constitucional de eficácia contida é o art. 5.°, XIII:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    Essa norma assegura, desde logo, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, mas sujeita-se à imposição de restrições por parte do legislador ordinário, devendo ser interpretada da seguinte maneira:

     

    a) enquanto não estabelecidas em lei as qualificações profissionais necessárias para o exercício de determinada profissão, o seu exercício será amplo, vale dizer, qualquer pessoa poderá exercê-la;

     

    b) em um momento seguinte, quando a lei vier a estabelecer as qualificações profissionais necessárias para o exercício dessa profissão, só poderão exercê-la aqueles que atenderem a essas qualificações previstas em lei.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.59

     

    bons estudos

     

  • Esse, sem dúvidas, é o dispositivo campeão de questões CESPE. 

  • Correta, A

    Complementando:

    (STF RE 511961 ) - O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a  impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961).

  • LETRA "A"

    A norma de eficácia contida é aquela que possui todos os elementos indispensáveis para a sua aplicação, MAS SUA APLICABILIDADE PODE SER RESTRINGIDA POR OUTRA NORMA.

  • Eficácia contida tem aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA MAS NÃO INTEGRAL, pois existe limitação e restrição a sua aficácia e aplicabilidade, ou seja, existe de fato uma atuação restritiva, controlando e refreando sua aplicabilidade e eficácia. Quando a CF/88 assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, de fato está colocando uma restrição e limitando sua atuação, ou seja, para você exercer a profissão é preciso se qualificar como advogando, e para isto é necessário aprovação no exame da  Ordem.

  • Tranquilo.

  • Eficácia contida: Também é autoaplicável, automática, direta e imediata, mas sua aplicabilidade não é integral , pois ela permite que outra norma possa surgir e restringir seus efeitos. CF/88 é livre o exercicio de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer ( ADV - EXAME DA OAB )

     

  • Higor ADF: 

    As normas constitucionais de eficácia CONTIDA (ou prospectiva) estão aptas SIM a produzir TODOS os seus efeitos. Há uma mera POSSIBILIDADE de seus efeitos serem restringidos. 

  • Exemplo clássico de norma de Eficácia Contida. Professor Daniel Sena usa esse exemplo em sala há quase uns 10 anos kkkkkk
  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA = são auto- aplicáveis e podem ter sua eficácia reduzida pelo legislador infraconstitucional.

    CF, permite que uma lei possa restrigir a própria CF.

    DIREITO + EFICÁCIA = Incompleta 

                                           Imediata 

  • Lucas PRF,depois dessa é a norma do direito de greve o servidor kk

    Bons estudos a todos!

     

  • Contida -> Condição

  • LETRA A CORRETA 

    Eficácia limitada = normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade direta, imediata e integral 
    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso nao houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • Gabarito (a)

    O propria pergunta deu a pista exata da resposta

    "o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem"

    A condição para ser um advogado é passar para o exame da ordem .

    Repetindo as palavras da Daniela Leite   CONTIDA = CONDIÇÃO

  • Contidas ou Prospectivas - São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Gab: A.

  • Se para exercer a Advocacia é necessario ter a OAB, nao seria caso de norma limitada? OU seja, se eu nao conseguir passar na OAB eu nao posso advogar. Eu entendo que na norma contida, você pode utilizar a norma sem depender de nada, desde que ela é publicada Essa nao entendi 

  • Apenas complementando com a Classificação de Maria Helena Diniz:

     

    - Eficácia Plena = Eficácia Plena do Prof. José Afonso da Silva;

     

    - Eficácia Relativa Restringível = Eficácia Contida do Prof. José Afonso da Silva;

     

    - Eficácia Relativa Complementável ou Dependente de Complementação Legislativa = Eficácia Limitada do Prof. José Afonso da Silva.

     

     

    Que a força esteja com você.

  • gab A.

    Eficácia plena e limitada é tranquilo assimilar.

    Tinha problemas em relação à norma de eficácia contida, porque na verdade ela gerará os mesmos efeitos da plena, exceto ser vier uma norma infraconstitucional que limite os seus efeitos.

    Para melhor assimilação eu lembro que é uma norma a "ser contida".

  • Em resposta a amiga Maira Albuquerque, não, a Constituição dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho ou ofício, ou seja, essa norma já nasce gerando efeitos, porém ela é contida em seus efeitos ao estabelecer que determinadas profissões necessitem atender algumas qualificações. No caso do advogado, ser formado em Direito e ser aprovado no Exame de Ordem. É diferente das normas de eficácia limitada, que nascem sem efeito imediato e necessitam de outra norma complementar para gerar efeito, é o caso da lei de greve dos servidores públicos, que até hoje não foi criada essa lei e os servidores acabam aplicando por analogia o regramento do exercício de greve do iniciativa privada.

  • LETRA A CORRETA

    Eficácia Contida: São aquelas que produzem efeitos desde a promulgação, no entanto, podem ter sua abrangência reduzida por uma norma infraconstitucional. Trata-se de uma norma que pode ser contida por norma simples (Ex.: Art. 5, XIII. Liberdade profissional atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer). Trata-se de norma de eficácia redutível ou restringível e, enquanto não materializado o seu fator de restrição, a norma tem eficácia plena. José Afonso da Silva traz anomenclatura “normas de contenção” para as n ormas que restrigem o texto
    constitucional..

    OBS.: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pod ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico, por exemplo, prescinde de controle – STF . RE 414426.

     

    fonte: PDF CANAL CARREIRAS POLICIAIS

  •  Aplicabilidade das normas

     

               *Auto aplicáveis

                            - Eficácia plena (absoluta)

                            - Eficácia contida (restringível)

     

     

               * Não auto aplicáveis

                             -Eficácia limitada (institutiva)

                             - Eficácia limitada programática

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA

     

    - Produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos.

     

    - Aplicabilidade direta, imediata e integral.

     

    - Não precisa de lei para completar seu alcance.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA. (eficácia relativa restringível)

     

    - Podem sofrer restrições.

     

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

     

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

     

     

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

       

    1)  por meio do legislador infraconstitucional (art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

       

    2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

       

    3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

     

     

     

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA. (eficácia relativa complementável ou dependentes de Complementação)

     

    - Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos.

     

    - Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.

     

    - Embora seja limitada, produz os seguintes efeitos:

       

    =  Revogam disposições em sentido contrário

       

    =  Impedem a validade de leis que se oponham a seus comandos.

     

    Gab A

  • LETRA A

    CONTIDA

    ------TEM EFEITOS COMPLETOS

    ------Sofre restrição

    ------Ex: é livre a reunião, locomoção, atividades..

  • é a (a) A eficácia contida é aquela em que a lei traz uma liberdade, se assemelha bastante com a plena, mas pode aparecer uma norma que à limite, como é o caso da questão.

  • TODAS AS BANCAS, SEM EXCEÇÃO, PERGUNTAM ACERCA DESTE MESMO DISPOSITIVO DA QUESTÃO...

    Caso clássico de EFICÁCIA CONTIDA..Incrível como toda banca pergunta isso!

    GABA A

  • A eficácia contida é aquela relativa restringível, com alcance reduzido em razão de leis, da CF ou de normas jurídicas. Além disso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade também lhe causam restrições. Dessa forma, é uma norma direta, imediata e não integral. 

  • As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público supervenientes. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público. São, também, autoaplicáveis. Parcela da doutrina as classificam em normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível.

  • Respondendo a dúvida de Maira Albquerque: "Se para exercer a Advocacia é necessario ter a OAB, nao seria caso de norma limitada?"

     

    O art. 5º, XIII, CF, assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O bacharel em Direito pode exercer a atividade, caso queira advogar, é necessário uma qualificação que está definida em lei infraconstitucional, a exemplo do médico que se forma clínico geral, mas para exercer a cardiologia precisa se especializar. São normas que não reduzem, mas restringem o exercício. Essa é a principal diferença entre normas contidas e normas limitadas. 

     

  • 2 silabas -> Ple-na: livre

    3 silabas -> Con-ti-da (entenda sinal amarelo): livre ate que venha outra dar limite, por isso entend sinal amarelo

    4 silabas -> Li-mi-ta-da: não está livre.

  • Cuida-se de norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA, pois, enquanto o legislador não disciplinar infraconstitucionalmente as qualificações profissionais, o exercício da profissão se dará de forma plena.

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA: A norma constitucional é apta a produzir efeitos jurídicos desde a Constituição. No entanto, a própria Constituição ou norma infraconstitucional contém seus efeitos.

     

    GABARITO: "A".

  • Gabarito: "A" >>> Contida

     

    Comentários: "As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição (...) produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência. (...) Enquanto não materializado o fato de restrição, a norma tem eficácia plena."  (LENZA, 2012. p. 218/219).

     

    Duas dicas legais que vi aqui, no QC:

    1.  A norma em questão é autoaplicável?

    NÃO -> Eficácia Limitada.

    SIM -> Eficácia Plena ou Contida.

    2. A norma pode ser restringida?

    NÃO -> Eficácia Plena.

    SIM -> Eficácia Contida.

     

    A norma será de eficácia contida, em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei”.

    A norma será de eficácia limitada, em regra, sempre que tiver expressões como “a lei disporá”.

  • a) CERTO. CF, art. 5º, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. (A LEI PODE RESTRINGIR/CONTER O SEU ALCANCE)
    __________
    b) ERRADO. Não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. Programas a serem implementados pelo Estado, fins sociais.
    __________
    c) ERRADO. Produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional e não podem ser reduzidas.
    __________
    d) ERRADO. Não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Depois de complementadas tornam-se de eficácia plena.
    __________
    e) ERRADO. Diferida é o mesmo que Limitada.

  • Os caras não cansam, mandando uma dessa in 2k18 

  • Norma de Eficácia Contida

    É aquela norma que, embora não precise de qualquer regulamentação, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional.

    Exemplo: art. 5º, XIII

  • Contida ----> Restringe Direitos.

    Limitada----> Amplia Direitos.

  • Sem dúvida, esse dispositivo é o mais cobrado em questões CESPE (eficácia de normas)

  • PLENA                                      CONTIDA                              LIMITADA

    -Autoaplicável                          -Autoaplicável                         -Não Autoaplicável

    -Direta                                     - Direta                                     - Indireta

    -Imediata                                 -Imediata                                - Mediata

    -Integral                                  -Pode não ser Integral             -Diferida

     

    PLENA: Não precisa de lei.

    CONTINTIDA: Pode restringe a norma

     LIMITADA: A lei poderá, a lei disporá, a lei organizará

  • Na contida ela restringe, e possui exceção ( leis, dispositivos, conceitos)

    Já na limitada também restringe a lei, porém o verbo vem no futuro (a lei poderá, a lei disporá, a lei organizará)

  • Devido o artigo mencionado poder ser restringido, trata-se de uma norma de EFICÁCIA CONTIDA.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

     

    - AUTOAPLICÁVEIS;

    - RESTRINGÍVEIS;

    - APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL.

  • Nomenclatura Michel Temer para as normas constitucionais de eficácia contida, qual seja, normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, apesar de sua aplicabilidade plena. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. Como exemplo: assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB reduzir a amplitude do direito assegurado.

     

    DIREITO CONSTI. COMPLETO -PEDRO LEZA

     

  • EU NÃO AGUENTO MAIS VER ESSE MESMO DISPOSITIVO KKKKKKKK

  • Em linhas gerais, a norma de eficácia contida é aquela em que, num primeiro momento, é constitucionalmente plena, mas quando vem a norma regulamentadora, a eficácia se reduz.

    Com a eficácia limitada é o contrário: num primeiro momento a norma é menor e depois fica plena, ou seja, a norma nasce constitucionalmente restrita, mas com o advento da norma regulamentadora, sua eficácia aumenta.


    Um abração a todos!
     

    Fonte: Profº. Rogério Aguiar (Estratégia Concursos)

  • essa já esta manjada! até os professores usam esse dispositivo como exemplo o tempo todo!

  • A questão aborda a classificação das normas constitucionais propostas na tese de José Afonso da Silva. 

    Para ele as normas constitucionais são PCL

    Plenas

    Contidas

    Limitadas

     

    - As normas PLENAS - são imediatas, autoaplicáveis, ou seja, não dependem de intermediação legislativa. Valem 100%

    - as normas  CONTIDAS ou RESTRINGÍVEIS: tem aplicabilidade imediata, intergral e direta, TODAVIA PODEM SOFRER RESTRIÇÃO PELA LEI ou CONSTITUIÇÃO.

    - as normas LIMITADAS - dependem de integração legislativa para produção de todos seus efeitos. todavia possuem dois efeitos imediatos, quais sejam: 1) a revogação de normas incompativeis e 2) vinculam o legislador. As normas limitadas são dividas em duas especies>

    as) normas limitadas de PRINCÍPIO INSTITUTIVO - referem-se à organização dos entes federados (U,E,DF,M), criação de orgãos, direitos mas dependem de lei para produção de seus efeitos.

    b) normas limitadas de PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO - dirigem-se ao estado, legislador e em ultima instancia ao judiciario que pode intervir por meio de ADO ou MI. ex.: art. 3º CF - Objetivos fundamentais - a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

  • Bizú que vi em outra questão e não lembro o nome do serzinho iluminado que o publicou:

    Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro

     

    ;]

  • Em 10/05/2018, às 17:18:24, você respondeu a opção A.Certa!

  • bizu federal em mah ....se for dificil ja esta feito se for impossivel nos faremos

  • Estou replicando essa resposta pq é fuderosa....



    Bizú que vi em outra questão e não lembro o nome do serzinho iluminado que o publicou:

    Via de regra, as normas de eficácia contida terão o verbo no presente e as normas de eficácia limitada, no futuro.

  • É sempre a mesma opção "é  livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (...)" e pergunta a mesma coisa. Só dessa opção já respondi um "bocado". Olha só a importância de se resolver várias questões. Chega ao ponto de quase que se repetir.

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • GAB: A

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (Aplicabilidade direta, imediata mas não integral).

    São normas em que o legislador constituinte possibilitou ao legislador infraconstitucional restringir seus efeitos. Assim, com a promulgação da Constituição, elas surtem efeitos em sua plenitude, mas uma lei infraconstitucional pode restringi-los. Ex: art. 5º, XIII da CF.

    https://maxieduca.jusbrasil.com.br/artigos/338895998/resumo-classificacao-das-normas-constitucionais-segundo-jose-afonso-da-silva?ref=topic_feed

  • Cespe, nunca te pedi NADA,mas por favor coloca uma questão assim na minha prova.

  • Cespe, nunca te pedi NADA,mas por favor coloca uma questão assim na minha prova.

  • Alessandra Lauria não adianta colocar questão fácil, ai acontece igual a PRF 2019, pessoal reprovado com 85 pontos líquidos

  • ·        Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    ·        Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    ·        Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

    ·        

    ·        Autônomo

  • Já sabemos que estamos diante de uma norma constitucional de eficácia contida! O art. 5°, XIII realmente é o exemplo mais cobrado desse tipo de norma. Nossa alternativa correta é a ‘a’.

  • EXEMPLO CLÁSSICO PRA NORMA CONTIDA!

    ABRAÇOS!

  • Gabarito: LETRA A

    Sobre a LETRA E:

    A palavra diferida tem como sinônimo a expressão adiada, por esse motivo, esse termo se encaixa naquilo que estabelece a norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que a sua aplicabilidade depende de uma norma infraconstitucional futura para que possa ser aplicada.

  • Normas constitucionais:

    Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicável, depende de lei regulamentadora.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 5°,  inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões. No caso em tela, há exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Logo temos uma norma de eficácia contida.

  • Plena--> Autoaplicáveis, não precisam de complemento e não são restringíveis;

    Contida--> É autoaplicável, mas se tiver lei regulamentadora poderá restringi-las;

    Limitada--> Não é autoaplicáveldepende de lei regulamentadora.

  • Questão clássica da CESPE. Caiu uma questão IGUAL no TJ/PA 2020. Gravem essa classificação de eficácia do José Afonso da Silva.

  • ATENÇÃO

    A Cespe gosta de cobrar a classificação da eficácia desse inciso XIII do art. 5°

    Já é a 3° vez que vejo !

  • ABARITO LETRA A

    Art. 5°, inciso XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Conforme esse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional. No entanto, A LEI PODERÁ ESTABELECER RESTRIÇÕES ao exercício de algumas profissões. No caso em tela, há exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Logo temos uma norma de eficácia contida.

  • A de amadeu

  • A norma é auto aplicável?

    Não -> Eficácia Limitada

    Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida

    Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena

  • Eficácia plena: Tem aplicação imediata e não precisa de Lei posterior.

    Eficácia contida: Pode ser regulamentada, ou não, por lei posterior.

    Eficácia limitada: São de eficácia (MEDIATA), ou seja elas dependem de Lei posterior para trazer a aplicação desse direito.

  • CONTIDA - CONDIÇÃO

    LIMITADA - DEPENDE DE LEI

    AVANTE

  • PLENA                    CONTIDA                                        LI  - MI -TA - DA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                             NÃO Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                                  INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                                MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral                       DIFERIDA

     

    1-    Normas de Eficácia PLENA (NÃO restringível): Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, NÃO necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu” =  

                                 -  realização de concurso público, direito de resposta.      

    - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA REDUZIDA (pode ser restringida): são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     Obs.: A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto NÃO sobrevier condição que REDUZA sua aplicabilidade, considera-se PLENA SUA EFICÁCIA !

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, SALVO nas hipóteses previstas em lei, DIREITO À PROPRIEDADE.

     

    – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA (PRECISA DE REGULAMENTAÇÃO): Segundo Lenza: são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico. Grandes fortunas, nos termos de LEI COMPLEMENTAR. Art. 14 (...) § 9.º

    - Em relação aos estrangeiros, a norma constitucional que garante o acesso a cargos, empregos e funções públicas

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional

    -      STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    -  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação

  • A norma é auto aplicável?

    Não   Eficácia Limitada (Na forma da Lei)

    Sim   Pode ser restringida?  Sim   Eficácia Contida (Estabelecidos em lei) 

    Sim   Pode ser restringida?  Não  Eficácia Plena

  • Letra (a)

    As normas de eficácia contida possuem eficácia positiva e negativa. Enquanto não elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Ante a mera possibilidade de restrição, o termo "normas de eficácia redutível (ou restringível).

  • GABARITO LETRA A.

    O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia contida. Obs.: O estatuto da OAB está restringindo o exercício da advocacia apenas aos aprovados, pois, trata-se de norma de eficácia contida - segundo J.A.S.

  • Eficácia limitada “RIM= normas que necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos, tem aplicabilidade Reduzida, Indireta, Mediata;

    Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Eficácia Plena = Normas aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos, tem Aplicabilidade Integral , Direta, Imediata;

    Art. 5 LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade Direta e Imediata, mas não integral.

    Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

  • GABARITO LETRA A. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA.

    O art. 5.° , inciso XIII, da Constituição Federal de 1988 (CF) assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Com base nisso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece que, para exercer a advocacia, é necessária a aprovação no exame de ordem. A norma constitucional mencionada, portanto, é de eficácia contida.

    .

    .

    Outro exemplo de normas restringíveis por parte do legislador: A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.

  • Na norma de eficácia contida, existe uma limitação. A norma é autoaplicável, mas pode sofrer uma restrição

    É o caso da questão. O trabalho é livre e a OAB restringiu o trabalho a uma condição

    - Contida --> Limitada

    Limitada - a lei está incompleta.

    - Limitada --> Complementa

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Na expressão de Michel Temer, a norma de eficácia contida deveria receber a denominação de contível.

    Art. 5º, XIII: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Art. 5º, LVIII: O civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • GABARITO A

    A aplicabilidade das normas constitucionais, podem ser de eficacia contida, que são autoaplicaveis, diretas, imediadas e podem ser integral ou não, ou seja, podem ter seu alcance restringido.

    Ex: A CF garante o direito de trabalhar, porém, uma lei restringe este direito exigindo a prévia aprovação em exame de ordem para execer a advocacia.

  • O artigo 5 da CF88 não tem nenhuma norma programática, apenas uma norma limitada(direito do consumidor).

    Todo resto é contida ou plena.

  • Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional(Lei infraconstitucional e a lei que não incluída na norma constitucional, estando disposta em um nível inferior à Carta Magna do Estado), por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    Soli Deo Gloria.(XVI)

    Bons estudos!

  • contenha sua profissão

  • Normas de eficácia contida = normas de eficácia prospectiva