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art. 144:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GABARITO C
A polícia civil do DF, a polícia militar do DF e o corpo de bombeiros do DF, apesar de serem custeadas pela União, são subordinadas ao Governador do DF.
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GABARITO C
Art. 144 § 6º AS POLICIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES,FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO,SUBORDINA-SE, JUNTAMENTE COM AS POLICIAS CIVIS, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORISO.
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art. 144:
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
C) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros. CERTO
É organizada e mantida pela União no DF:
Poder Judiciario
MP
Policia Civil
Policia Militar
Corpos de Bombeiros militares
§ 6º ... subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
D) governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada. ERRADO
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CF, art. 144
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Gabarito: C
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LETRA C CORRETA
CF/88
ART 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.
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Gab C
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GAB CORRETO!
**Art. 144.
§6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
GABARITO -> [C]
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PM, CBM, PC: Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos territórios.
Mesmo PM/CBM sendo forças auxiliares e reserva do exército.
Forças Armadas -> União.
Reserva e auxilares -> Estados, DF, territórios.
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LETRA D - ERRADA. Subordinação ao Governo Distrital
Ainda que a União tenha o dever constitucional previsto:
Art. 21. Compete à União:
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Realizando inclusive repasses de verbas orçamentarias, a partir do momento que os recursos passam aos cofres distritais tornam-se eles patrimonio do Distrito federal e não mais da União
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Delta 2018, a questão fala de SUBORDINAÇÃO!
Art. 144. § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.
Que voce esta falando, meu bem?
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Gabarito letra C!
Atentar para o fato de que:
-PM, CBM e a PC subordinam-se aos GOVERNADORES dos E/DF/Territórios (ART. 144, § 6, CF)
-FFAA (MAR, EXE e AER) subordinam-se ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 142 da CF)
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Nossa, mas o CESPE gosta dessa questão heim.
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ESSA QUESTÃO NÃO CAI, DESPENCA.
ART. 144
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Polícia Militar e Polícia Civil do Distrito Federal são mantidas pela União e subordinadas ao Governador do DF.
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PMGO
GB C
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GB C
PMGOOOOO
-
GB C
PMGOOOOO
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As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do DF são instituições subordinadas ao Governador do DF ( art. 144 §6° CF) , mas essas instituições são organizadas e mantidas pela União ( Art. 21 XIV) e a utilização desses órgãos pelo DF é disciplinada por lei federal ( art. 32 §4).
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Só faltou a polícia penal
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Lembrar da atualização feita pela EC nº104/2019, que adicionou as policias penais estaduais e distritais.
Uma dica importante é sobre o trecho do dispositivo que fala dos governadores dos territórios. São governadores dos Estados , DF E Territórios.
Prestar atenção nesse ponto, pois pode ser uma casca de banana.
Dispositivo na íntegra:
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
bons estudos!
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*§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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DESATUALIZADA - LEIAM OS COMENTÁRIOS
EC nº104/2019
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
A polícia penal do DF subordina-se ao respectivo governador, embora seja organizada e mantida pela União.
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''governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada.''
Pegadinha? Hoje não Cespe.
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Quem viu tropa de elite 1 não errou essa hahahaha. Todo o esquema da PM com o governador.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Abraço!!!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF;
II - PRF;
III - PFF;
IV - PC ;
V - PM e CBM.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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ATUALIZANDO 2020:
Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Desta forma, são subordinados aos governadores:
· Policia Militar;
· Corpo de Bombeiro militar;
· Polícia Civil;
· Polícia Penal.
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Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do
Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e
distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
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Letra c.
É que o § 6º do art. 144 da CF/1988 dispõe que a PC, PM, PP e o CBM se subordinam aos governadores dos estados, do DF ou dos territórios.
Atenção com um ponto: a PC-DF, a PM-DF e o CBM-DF são organizadas e mantidas pela União, mas elas ficam subordinadas ao governador do DF.
Para tratar de assuntos de interesse das quatro corporações – PC-DF, PM-DF, PPDF e CBM-DF –, será necessária a edição de lei federal, e não editada pelo próprio governo do Distrito Federal.
Fonte: Prof. Aragonê Fernandes
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Como o cespe ama essa parte de subordinação.
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Os policiais penais, com a nova emenda constitucional, foram incluidos entre os subordinadas aos GOVERNADORES dos Estados, DF e Territorios.
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§ 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército,
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ART.144, CF
§ 6º, incluído pela EC 104/2019 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Muitas Dicas!
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Gabarito: C
Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Bons estudos!!
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§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.
PMAL2021
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PMDF, PCDF e CBDF
ORGANIZADOS E MANTIDOS pela UNIÃO;
SUBORDINADOS ao GOVERNADOR DO DF.
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A PM, CB e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.
- mantidas e organizadas: UNIÃO
- subordinadas: Governador
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Letra C
CF Art. 144 [...]
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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PC:
- funções de polícia judiciária (ressalvada competência da União)
- apurações de infrações penais (exceto as militares)
- dirigidas por delegados de polícia de carreira
- caráter subsidiário
OBS: compete a PC a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles ESTRANHOS A ATIVIDADE MILITAR.
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Olá, colegas concurseiros!
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