SóProvas


ID
2600407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As polícias civis estaduais subordinam-se aos

Alternativas
Comentários
  • art. 144:

      § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • GABARITO C

     

    A polícia civil do DF, a polícia militar do DF e o corpo de bombeiros do DF, apesar de serem custeadas pela União, são subordinadas ao Governador do DF.

  • GABARITO C

    Art. 144 § 6º AS POLICIAS MILITARES E CORPO DE BOMBEIROS MILITARES,FORÇAS AUXILIARES E RESERVA DO EXERCITO,SUBORDINA-SE, JUNTAMENTE COM AS POLICIAS CIVIS, AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORISO.

  • art. 144:

      § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    C) governadores, assim como as polícias militares e os corpos de bombeiros. CERTO

     

    É organizada e mantida pela União no DF:

    Poder Judiciario

    MP

    Policia Civil

    Policia Militar

    Corpos de Bombeiros militares​

     

     § 6º ... subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

     

    D) governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada. ERRADO

     

  • CF, art. 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

     

    Gabarito: C

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

  • Gab C

  • GAB CORRETO!

    **Art. 144.

    §6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Art. 144.  § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    GABARITO -> [C]

  • PM, CBM, PC: Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do DF e dos territórios. 

    Mesmo PM/CBM sendo forças auxiliares e reserva do exército.
    Forças Armadas -> União.
    Reserva e auxilares -> Estados, DF, territórios.

     

  • LETRA D - ERRADA. Subordinação ao Governo Distrital

    Ainda que a União tenha o dever constitucional previsto:

    Art. 21. Compete à União:

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 

    Realizando inclusive repasses de verbas orçamentarias, a partir do momento que os recursos passam aos cofres distritais tornam-se eles patrimonio do Distrito federal e não mais da União

  • Delta 2018, a questão fala de SUBORDINAÇÃO!

     

    Art. 144.  § 6º As POLÍCIAS MILITARES e CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, FORÇAS AUXILIARES e RESERVA DO EXÉRCITO, subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS, aos GOVERNADORES DOS ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos TERRITÓRIOS.

    Que voce esta falando, meu bem?

  • Gabarito letra C!


    Atentar para o fato de que:


    -PM, CBM e a PC subordinam-se aos GOVERNADORES dos E/DF/Territórios (ART. 144, § 6, CF)


    -FFAA (MAR, EXE e AER) subordinam-se ao PRESIDENTE DA REPÚBLICA (art. 142 da CF)

  • Nossa, mas o CESPE gosta dessa questão heim.

  • ESSA QUESTÃO NÃO CAI, DESPENCA.

    ART. 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.


  • Polícia Militar e Polícia Civil do Distrito Federal são mantidas pela União e subordinadas ao Governador do DF.

  • PMGO

    GB C

  • GB C

    PMGOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOO

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    A polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do DF são instituições subordinadas ao Governador do DF ( art. 144  §6° CF) , mas essas instituições são organizadas e mantidas pela União ( Art. 21 XIV) e a utilização desses órgãos pelo DF é disciplinada por lei federal ( art. 32  §4).

  • Só faltou a polícia penal

  • Lembrar da atualização feita pela EC nº104/2019, que adicionou as policias penais estaduais e distritais.

    Uma dica importante é sobre o trecho do dispositivo que fala dos governadores dos territórios. São governadores dos Estados , DF E Territórios.

    Prestar atenção nesse ponto, pois pode ser uma casca de banana.

    Dispositivo na íntegra:

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    bons estudos!

  • *§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • DESATUALIZADA - LEIAM OS COMENTÁRIOS

     EC nº104/2019

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • As polícias militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias civis subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.

    art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    A polícia penal do DF subordina-se ao respectivo governador, embora seja organizada e mantida pela União.

  • ''governadores, diferentemente da Polícia Civil do Distrito Federal, que é organizada e mantida pela União, à qual é subordinada.''

    Pegadinha? Hoje não Cespe.

  • Quem viu tropa de elite 1 não errou essa hahahaha. Todo o esquema da PM com o governador.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraço!!!

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - PF;

    II - PRF;

    III - PFF;

    IV - PC ;

    V - PM e CBM.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    STF: É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. 

  • ATUALIZANDO 2020:

    Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Desta forma, são subordinados aos governadores:

    ·      Policia Militar;

    ·      Corpo de Bombeiro militar;

    ·      Polícia Civil;

    ·      Polícia Penal.

  • Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do

    Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e

    distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

  • Letra c.

    É que o § 6º do art. 144 da CF/1988 dispõe que a PC, PM, PP e o CBM se subordinam aos governadores dos estados, do DF ou dos territórios.

    Atenção com um ponto: a PC-DF, a PM-DF e o CBM-DF são organizadas e mantidas pela União, mas elas ficam subordinadas ao governador do DF.

    Para tratar de assuntos de interesse das quatro corporações – PC-DF, PM-DF, PPDF e CBM-DF –, será necessária a edição de lei federal, e não editada pelo próprio governo do Distrito Federal.

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Como o cespe ama essa parte de subordinação.

  • Os policiais penais, com a nova emenda constitucional, foram incluidos entre os subordinadas aos GOVERNADORES dos Estados, DF e Territorios.

  • § 4º As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército,

  • ART.144, CF

    § 6º, incluído pela EC 104/2019 - As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as POLÍCIAS PENAIS estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

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    Muitas Dicas!

  • Gabarito: C

    Art. 144, § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Bons estudos!!

  •   § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • A PM e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

    PMAL2021

  • PMDF, PCDF e CBDF

    ORGANIZADOS E MANTIDOS pela UNIÃO;

    SUBORDINADOS ao GOVERNADOR DO DF.

  • A PM, CB e PC do DF são mantidas e organizadas pela União, mas subordinam-se aos Governadores.

    • mantidas e organizadas: UNIÃO
    • subordinadas: Governador

  • Letra C

    CF Art. 144 [...]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.  

  • PC:

    • funções de polícia judiciária (ressalvada competência da União)
    • apurações de infrações penais (exceto as militares)
    • dirigidas por delegados de polícia de carreira
    • caráter subsidiário

    OBS: compete a PC a apuração de crimes comuns praticados por militares, ou seja, aqueles ESTRANHOS A ATIVIDADE MILITAR.

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