SóProvas


ID
2600413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, as funções de confiança

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

     

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • GABARITO : LETRA E

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA = EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES EFETIVOS + APENAS (CHEFIA,DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO)

  • Pegadinha básica do Cespe

     

    O art. 37, V da CF/88 prevê que as funções de confiança deverão ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, portanto, diferente do disposto na alternativa (a), já que nesta há um plus "estáveis".

     

    Logo, com base na parte final do referido inciso as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

     

    Gabarito letra E

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • Vi aqui no Q.C um jeito de menorizar a função de confiança.

    "Eu só confio no estável porque ele estudou para isso". 

    Função de confiança:

    Exclusivamente por servidores Efetivos

     

    Cargo em Comissão

    Os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimo previsto em lei.

     

    Ambos destinam-se apenas ás atribuições 

    Direção

    Chefia

    Assessoramento

  • Só uma DI-C-A:

     

    1) DIreção

     

    2) Chefia

     

    3) Assessoramento

  • direção, chefia e assessoramento

  • Nos comentários que eu venho aprendendo obrigado e parabéns a todos que comentam.

  • Acredito que só precisa ser EFETIVO, não necessita ser estável!!!!!

  • A) devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo. ERRADO

    Desde que seja servidor efetivo.

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    B) destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoalERRADO

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

     c) devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Não há essa previsão legal para os cargos de confiança, agora para os em comissão é previsto que 50% sejam ocupados por servidores efetivos.

     d) podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum. ERRADO

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

     e) destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Correta, E

    Vejo nas estatísticas que muitos marcaram a LETRA A, mais cuidado, pois a CF não exige que o servidor seja estável, mas tão somente EFETIVO.

    Servidor Efetivo => aquele aprovado previamente em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Servidor Estável => aquele aprovado em concurso público para cargo EFETIVO + que tenha cumprido o tempo mínimo de 3 anos de efetivo exercício e, claro, aprovado em estágio probatório por comissão instituida à essa finalidade.

    Complementando com outra questão:

    Q862693 - Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PB - Prova: Agente de Documentação


    De acordo com o regime constitucional brasileiro, as denominadas funções de confiança devem ser exercidas:


    a) de forma exclusiva por servidor ocupante de cargo efetivo, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CERTO 

  • Qual o erro da letra A ??

  • ALTERNATIVA A - devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

     

    ART. 20 LEI 8112

     

    § 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

     

    Assim mesmo em estágio probatório, ou seja, servidor não estável, poderá exercer funções de confiança: funções de direção, chefia ou assessoramento

  • Gabarito Letra E

    CF/88

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Detalhe cruel:  servidores estáveis < > servidores ocupantes de cargo efetivo (Funções de confiança)

    ... ainda estão rolando os dados!!!

  • EU solicitaria anulação. Assertivas confusas. Cespe brincando de ser FCC. 

  • ERRRO DA (A) - NÃO SE EXIGE QUE O SERVIDOR SEJA ESTÁVEL, BASTA QUE SEJA EFETIVO.

  • fc não precisa ser estável 

  • Galera, por favor, no dia da prova, leiam todas as assertivas antes de marcar e pular para a próxima, torço por todos nós!!!

    NÃO SUBESTIMEM NADA!!!!!!!!!!

  • QUI COISA  ERREIIIIIIIIIIIIIII AVIIIIIIIIIII MÃE..................... A ATENÇÃO ME FEZ PECAR.................

  • a falta dela Amanda Rodrigues rsrsr é o meu maior desafio

  • Fabiana Santos, esse macete induz ao erro, cuidadooooooo

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA - EFETIVO E NÃO ESTÁVEL.

  • Gabarito: E

     

    (CF88 – Art. 37)  (...)

    V – as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e

    os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,

    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • Letra A tem pegadinha muito forte, caí nela também! É servidor efetivo e não estável, como afirma a questão.

  • GAB:E

     

    Funções de confiança : exclusivamente por servidores efetivos

    Cargo em comissãoservidores de carreira nos casos, condições epercentuais mínimos previstos em lei.
     

     

    Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão – Carreira
     

  • Letra A pegadinha master...

    cai na esparrela do estável...

  • depois que tatuei no braço "leia as alternativas até o final" nunca mais cai em pegadinhas tipo a dessa questão. espero que na hora da prova minha tatuagem não seja considerada cola.

  • fui seco na letra A, nem li todas as alternativas .. me dei mal

  • Corrigir o erro aqui para não acontecer em prova. ATENÇÃO E LEITURA É TUDO!

  • R: Gabarito E

    Art 37 CF- inciso  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • qual é o erro da letra C?

  • CF/88 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  •  

    JÚNIOR, O ERRO DA LETRA C É QUE OS CARGOS EM COMISSÃO SERÃO EXERCIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA.

     

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA = SOMENTE SERVIDOR EFETIVO.

  • Macete:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA ▻ FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Alternativa E 

    a)devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    Não precisa ser estável bastando ser ocupante de cargo efetivo

     b)destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.

    Art. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  ( Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     c)devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    Errada. O cargo não precisa ser carreira, bastando ser oriundo de concurso público

     d)podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.

    Errado. Absurda. A alternativa se refere a cargos comissionados

     e)destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Correta

  • Art 37 CF- inciso  V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  •  As funções de confiança,exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • Gabarito: E

     

    As Funções De Confiança:

     

    --- >  são preenchidas e exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de Cargo Efetivo (logo, servidores que já atuam junto à administração pública);

     

    --- > para atividades diferenciadas no interior da administração pública: direção, chefia e assessoramento;

     

    --- > Criados por lei;

     

    --- > O servidor terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para o desempenho das atribuições do cargo de confiança, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (Lei 8.112/90);

     

    --- > Em regra, o servidor submete-se a regime de integral dedicação ao serviço para o cargo de confiança designado (Lei 8.112/90);

     

    --- > Não poderá manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil (Lei 8.112/90).

     

    Dispensa do Cargo de Confiança:

     

    --- > a juízo da autoridade competente;

     

    --- > a pedido do próprio servidor.

     

    Os ocupantes de cargo efetivo que desempenham uma função de confiança recebem uma gratificação pecuniária para desempenharem tal função, pois com a ocupação do referido cargo há uma ampliação nas atribuições e responsabilidades em relação ao cargo de provimento efetivo.

  • a

    devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    b

    destinam-se a atribuições de coordenação que demandem relação de confiança pessoal.

    c

    devem ser preenchidas por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei.

    d

    podem ser preenchidas indistintamente por servidores ou não servidores, e seus ocupantes são demissíveis ad nutum.

    e

    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    Toda a questão está relacionada ao art. 37 V CF/88

  • Confiança => Servidor Efetivo

    Comissão => Servidor de carreira, respeitado o percentual mínimo

  • ESSA CAIU PARA NINGUÉM ZERAR A PROVA...

  • O servidor em estágio probatório poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança nos seguintes casos:

    -> no órgão ou entidade de lotação: quaisquer cargos ou funções;

    -> em outro órgão ou entidade: a) cargo de natureza especial ou b) cargo em comissão DAS 6, 5 ou 4.

  • Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).



  • Q954484 - Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2018 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio 

    Em 2015, Sara era servidora pública estável de determinado órgão. No ano seguinte, ela foi aprovada em concurso público para cargo de provimento efetivo de outro órgão público, nomeada e empossada nesse último cargo, tendo iniciado efetivamente o exercício de suas funções nesse mesmo ano. Em 2018, Sara foi reprovada em avaliação de desempenho e, consequentemente, no estágio probatório.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz das disposições do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

    Enquanto estava em estágio probatório no segundo órgão no qual trabalhou, Sara não poderia exercer funções de chefia, direção ou assessoramento. (ERRADO)


  • GABARITO: E

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • Ambos cargo em comissão e função gratificada são somente para chefia, assessoramento e direção.

    Mas tem que saber diferenciar que o CC vem de fora, mas que existirá um mínimo previsto em lei destinado a servidores estáveis.

    E quanto às funções, tem que saber também que elas são, sim, somente para ocupantes de cargos efetivos, todavia desnecessário ser estável! (o servidor em probatório pode, sim, ter FG).

    Boa nomeação.

  • Funções de Confiança : Exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo
  • Apesar de saber a resposta percebi que essa questão foi nível hard. É o tipo de questão que chuta os aventureiros.

  • GABA: E)

    ERRO da A) devem ser preenchidas exclusivamente por servidores estáveis e ocupantes de cargo efetivo.

    Servidor efetivo em estágio probatório pode exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • A Professora do QC discordou do gabarito em razão de que, segundo ela, as funções de confiança não se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    No entanto, o artigo 37, V, da CF não diz exatamente o que a alternativa descreve?

    Art. 37, V, da CF: "as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • Não precisa ser estável. Gab. letra E

  • Art. 37, V, da CF: "as funções de confiançaexercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    Discordo da professora do QC em falar que a questão deveria ser anulada.

    aplicando a gramática para melhor compreensão: as funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    portanto gabarito correto - > E

  • Gabarito "E"

  • O art.37, inciso V da  de 1988 dispõe que: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

  • A professora do vídeo não interpretou bem o art 37 V.

  • NÃO PRECISA SER ESTÁVEL.

  • Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Assertiva E

    a) Deve se destinar ao exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se

    prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; 

    b) Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e

    o servidor nomeado; 

    c) O número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a

    necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos

    no ente federativo que os criar; e 

    d) As atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na

    própria lei que os instituir”.

  • V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;         

  • Função de Confiança = Cargo Efetivo

    Cargo em Comissão = Servidor de Carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei

    Para atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Complementando a alternativa B:

    Segundo o STF, a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais. Tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. (STF, ADI 3.430- ES, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12-08-2009, v.u., DJe 23-10-2009)

    Aprofunde vendo a questão Q1138179 - FCC/2020 – TJ/MS-JUIZ DE DIREITO

  • A questão deveria, SIM, ser anulada. A opção A é tão válida quanto a opção E. Explico:

    Sabendo-se que cargo EFETIVO é aquele "que pode ser exercido exclusivamente por meio de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos." (definição retirada do site do Senado Federal) entende-se, portanto, que os ocupantes destes cargos incluem estatutários (estáveis) e celetistas (não-estáveis).

    Apesar da redação ruim da assertiva A, ela não restringe, de fato, as funções de confiança aos estáveis.

  • A alternativa A realmente pode confundir.

    Assinalei a E, pois entendi q a questão se refere a " exclusivamente servidor estável" , excluindo os que ainda estão em estágio probatório. E esses tb podem assumir cargo de chefia, direção e assessoramento, mesmo em curso do referido estágio, incluindo em comissão.

    Corrijam-me, caso eu esteja equivocada no entendimento.

  • LETRA E

  • Ja errei essa questão sabendo!!! um trilhao de vezes kkkk

  • As funções de confiaça, exercidas somente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Servidores de cargo efetivo,não necessariamente estáveis! Direção,chefia e assessoramento

  • De acordo com a CF, as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    OBSERVAÇÃO NA LETRA "A". ERRADA.

    FUNÇÕES DE CONFIANÇA são cargos em que obrigatoriamente devem ser ocupados por servidores de provimento efetivo, em que tais ocupantes recebem uma gratificação pecuniária devido à ampliação de suas atribuições e responsabilidades.

     

    OS CARGOS COMISSIONADOS são destinados ao livre provimento e exoneração, em que qualquer pessoa, servidor público ou não, pode exercer as atribuições de chefia, direção e assessoramento no interior da Administração Pública sem a necessidade do procedimento de concurso público.

    (Juliana Lopes Oliveira de Deus)

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    As funções de confiança tem que ter DI.C.A pra acertar!

    DIreção, Chefia e Assessoramento.

    ____________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • Art 37 (CF)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).

  • Funções de confiança (efetivos) os cargos em comissão (carreira) são DICA DIreção, Chefia e Assessoramento.

    CONFIO no efetivo porque ele estudou.

  • GAB: E!

    Art. 37. V , CFRB/88 - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • GAB: LETRA A

    FUNÇÃO DE CONFIAÇA

    SERV. EFETIVO

    CARG. EM COMISSÃO

    DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.

  • ☠️ GABARITO LETRA E ☠️

    Confiança= EXCLUSIVAMENTE DE SERVIDORES EFETIVOS (Pouco importa se é Estável ou não)

    Comissão= PRECISA SER RESERVADO UM PERCENTUAL MINIMO PARA OS EFETIVOS, MAS TAMBÉM PODERÁ SER DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO ( qualquer pessoa).

  • Não precisa ser estável. Esse é o erro da alternativa A.

  • não entendi pq a C está errada.

  • Merece uma anulação, até a casca de banana é ridícula, se estável ou não, não importa, o fato é que tem que ser efetivou, então letra E é uma cagada do Cespe, como sempre passando do limite, às vezes do absurdo. Q Merd...

  • Efetividade e estabilidade. Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.

  • Função de confiança é para quem prestou concurso foi nomeado tomou posse e já esta em serviço, assim teremos um servidor EFETIVO o qual ainda NÃO É estável ( ESTÁVEL ñ tem nada a ver com EFETIVO), pois ainda ñ passou o período probatório, oq ñ impede do mesmo exerce as FUNÇOES DE CONFIANÇAS. ATENTARMOS para os CARGOS EM COMISSÃO os quais podem ser nomeados e exonerados por livre vontade da ADM, fato é que esses CARGOS EM COMISSÃO podem também exercer as as atribuições de DIREÇÃO , CHEFIA E ASSESSORAMENTO isto que é por lei ter uma porcentagem para cada CARGO e FUNÇÃO. no final das contas tantos os EFETIVOS quantos os COMISSIONADOS EXERCERAM AS ATRIBUIÇÕES DE CONFIANÇA D.C.A.

    no meu entender o texto da lei me confundi muito. o video deste cara me ajudou bastante:https://www.youtube.com/watch?v=MKl3g1D6g4s

  • Fui seco na A kk