SóProvas


ID
2600416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O habeas corpus pode ser impetrado por

Alternativas
Comentários
  • CABE HC

     

    1)  quando não houver justa causa;

    2)  quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

    3)  quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

    4)  quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

    5)  quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

    6)  quando o processo for manifestamente nulo;

    7)  quando extinta a punibilidade.

     

    "O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do "habeas corpus", em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal". HC 94404 SP. Relator: Ministro Celso de Mello.

     

    OBS: O HC para trancamento da ação penal se encontra autorizado nas hipóteses de ausência das condições da ação ou condições de procedibilidade (é a falta de justa causa).

     

    Considerações importantes: O HC também poderá, embora em situações raras, ser impetrado contra o particular. Por exemplo: “contra o médico que ilegalmente promove a retenção de paciente no hospital ou contra o fazendeiro que não libera o colono da fazenda”.

     

    NÃO CABE HC

     

    1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    2)Não caberá "habeas-corpus" em relação a punições disciplinares militares. Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus. O STF não poderá entrar no mérito, mas poderá perfeitamente analisar questões inerentes a legalidade. (ART. 142, § 2° da CF)

    3)QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. (Súmula nº. 695)

    4)Em favor de pessoa juridica(informativo 516)

    5)HC não é a via adequada para discutir a concessão da suspensão condicional da pena;  Q100920

    6)HC não é a via adequada para discussão de condenação baseada em prova ilícita, inclusive de escuta telefônica, quando a matéria desafia a visão ampla do conjunto de prova. Q100920

    Súmula 693, STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada. 

    Súmula 606, STF: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    Súmula 695 do STFNão cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

     


  • cf88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”

  • GABARITO DA BANCA: D

     

    Na minha opinião, o item B também está correto. Pesquisado sobre o tema encontrei manifestação do STF que permite a impetração de HC por militar contra punição imposta sem motivação, tendo em vista que a falta de motivação afronta o dever de fundamentação, atentando, também, contra o dever de ampla defesa, contraditório e devido processo legal, o que enseja a anulação do ato. 

     

    O julgado em questão foi o AI 811294/SP, onde a União, após ter indeferido recurso em sentido estrito junto ao TRF da 3º Região, requer que a decisão deste tribunal, que concedeu HC a militar contra punição imposta sem motivação, seja revista pelo STF. Tal agravo de Instrumento foi negado pelo STF, mantendo-se as razões do TRF da 3º Região. 

     

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21442656/agravo-de-instrumento-ai-811294-sp-stf

     

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.

     

  • Gabarito letra D

     

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

     

     

    https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-ma/

  • Acredito que a alternativa B esteja correta. Levando em consideração que a punição deve ser motivada baseada no princípio da legalidade! Ou seja, um superior hierarquico não pode punir um subordinado por mera conveniência. Neste caso, o HC seria impetrado devido a falta de legalidade da punição!

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • DANILO ORBEN e se a punição for uma advertencia? neste caso não caberia habeas corpos correto?

    acredito que a alternativa B esteja incorreta pois ela não especificou o tipo de punição, se fosse prisão irregular caberia habeas corpus, pois ilegalmente foi restringido o direito de locomoção, mas a questão não especificou o tipo de punição

     se meu comentario estiver equivocado me corrijam por favor

  • Complementando:

    O habeas corpus pode ser empregado para impugnar medidas cautelares de natureza criminal diversas da prisão.

    STF. 2ª Turma. HC 147426/AP e HC 147303/AP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 18/12/2017 (Info 888).

  • Letra "B" está incorreta por ser genérica.

    A aplicação de pena militar sem motivação, quando não causar restrição de liberdade, não é motivadora para o uso de HC, visto que o objeto tutelado é a liberadade de locomoção da pessoa humana. Já se fosse o caso de haver restrição de liberdade, a ilegalidade da prisão seria motivo suficiente e justo para a impetração do referido remédio constitucional.

  • Tem razão Franklin júnior, só agora me liguei que a alternativa fala em PUNIÇÃO e não em PRISÃO!

  • Processamento

     

    As principais características do procedimento do habeas corpus, em qualquer instância, são:

    > simplicidade;

    > sumariedade do rito.

    A petição, que pode ser redigida por qualquer pessoa, independentemente da representação por advogado, conterá (art. 654, § 1º, do CPP):

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação;

    b) o nome de quem exercer a violência, coação ou ameaça — a omissão do nome da autoridade coatora, entretanto, não acarreta qualquer prejuízo, desde que declinado seu cargo ou, ainda, indicado o detentor ou executor;

    c) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que se funda seu temor;

    d) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a indicação das respectivas residências.

    Além disso, a impetração deve ser redigida em língua portuguesa e veicular a identificação do impetrante, já que é inadmissível a impetração anônima. (Grifamos)

     

    Fonte: Reis, Alexandre Cebrian Araújo Direito processual penal esquematizado / Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.
     

  • É possível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?

     

     

     

     

    Segundo a CF/88, é possível a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crimes ambientais (art. 225, § 3º). Este é o entendimento majoritário na doutrina e a posição solidificada na jurisprudência do STJ e STF.

    Quanto à possibilidade de impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental, existem duas posições na jurisprudência:

    1ª corrente: Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF.

    Com efeito, o STF entende que, mesmo quando a pessoa jurídica for acusada de crime ambiental não pode ser paciente (beneficiária) de habeas corpus considerando que, ainda que condenada, a pessoa jurídica, por razões de ordem lógica, não receberá uma pena privativa de liberdade (não será presa), sendo reprimida com outras espécies de sanção penal. Como o habeas corpus tutela a liberdade de ir e vir, não haveria qualquer sentido em admitir o pedido. Nesse sentido, confira-se trechos do seguinte julgado:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida. (segue a fonte para ler todo o artigo)

    Fonte https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/309396971/e-possivel-a-impetracao-de-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica-que-pratique-crime-ambiental

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • Gab. D

     

    Com este resumo, vc mata 99% das questões sobre HC:

     

    – NÃO CABE HABEAS CORPUS 

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

     

    – CABE HABEAS CORPUS :

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

     

    Fonte: melhores comentários QC

  • Galera, pessoa jurídica somente pode impetrar HC em favor de PESSOA FÍSICA!

  • Cabimento do HC em Relação a Punições Disciplinares Militares.

    Não cabe HC quanto ao mérito da punição, porém, o writ pode ser utilizado para questionar a ilegalidade da referida punição.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    (STF, RE 338840, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • GABARITO D

    O habeas corpus pode ser impetrado por

     

     a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta - ERRADO (Súmula 693 do STF).

     

     b) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação - ERRADO (art.142, §2º da CF).

     

     c) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos - ERRADO (não cabe HC para impugnar suspensão de direitos políticos por não trazer natureza de coação ilegal à liberdade ambulatória - art. 5º, LXVIII, da CF).

     

     d) estrangeiro, mas sempre em português - CORRETO (o Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF - STF – HC 88646/SC).

     

     e) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental - ERRADO (Não cabe HC em favor de pessoa jurídica, conforme o Informativo 516 do STF).

     

    Avante nos estudos! Supremo Rondon - Concursos e OAB.

  • NÃO CABE HABEAS CORPUS EM RELAÇÃO AO MÉRITO DAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES, PORÉM, SE A PUNIÇÃO FOR ILEGAL É POSSÍVEL SIM A IMPRETAÇÃO DE HC DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA.

  • Entendo que está questão deve ser anulada, uma vez que, segundo o art. 5, inciso  LIV, da Constitução Federal - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Os regulamentos de disciplina das FFAA trazem em seu bojo a necessidade de fundamentação da decisão que estabelaça punição disciplinar ao militar arrolado em processo disciplinar. Portanto, a falta de motivação em decisão disciplinar é matéria que afronta a legalidade, inclusive a própria Constituiçao, razão pela qual pode ser impetrado Habeas Corpos para combater essa ilegalidade.

  • GAB.: D

    PESSOA JURÍDICA NUNCA SERÁ PACIENTE DE HABEAS CORPUS. ELA PODERÁ APENAS, EXCEPCIONALMENTE, ATUAR COMO IMPETRANTE , SEJA EM FAVOR DE 3º, SEJA EM FAVOR DE UM DE SEUS SÓCIOS.

  • Tudo bem que não cabe HC quanto ao mérito da punição, porém, o HC pode sim ser utilizado para questionar a ilegalidade da referida punição.

    Então, se a alternativa diz: "contra punição disciplinar imposta sem motivação", o ato é ilegal e passível de HC SIM!!!

  • Acrescentando comentários sobre a alternativa "b":

     

    CF/88, Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     

    Vale ressaltar que o não cabimento de habeas corpus em relação a tais penalidades é limitação que está relacionada, apenas e tão – somente, ao exame de mérito do ato punitivo, conforme vem decidindo reiteradamente o STF. Para o Supremo, mesmo nessas punições, o remédio seria cabível para o controle de legalidade.

     

    Confirmando esse entendimento, para a doutrina, o que deve ser vedado ao controle judicial é o exame acerca da conveniência ou oportunidade (mérito) da punição disciplinar adotada, mas jamais a análise dos pressupostos de legalidade ( a hierarquia, a pena, etc).

     

    Pelo Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, sempre será dado ao Poder Judiciário o direito de exercer o chamado controle de legalidade dos atos, inclusive quando provenientes do poder público.

     

    É raro eu discordar e entrar com comentário em questões polêmicas, mas não tive como evitar.

     

    Espero ter colaborado.

  • ✅"Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006)".

    Vi dois comentários com essa afirmação, mas no art. 28 não há qualquer previsão de privação de liberdade, como caberia HC?? 

    ENCONTREI A SEGUINTE DECISÃO (RECENTE) DO STF:

    Repercussão geral e sobrestamento de processo-crime – 2 (HC 127.834/MG)

    Neste caso a Turma denegou a ordem de habeas corpus tendo em vista que o paciente buscava a suspensão de processo crime pela prática do delito previsto no art. 28, da Lei de Drogas:

    Lei nº 11.363/06: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I – advertência sobre os efeitos das drogas;
    II – prestação de serviços à comunidade;
    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Como se percebe, o preceito secundário do crime em questão não possui pena de prisão.

    Dessa forma, a Turma entendeu que o HC é via inadequada para o fim pretendido, visto que não há privação de liberdade:

    O “habeas corpus” não é o meio adequado para discutir crime que não enseja pena privativa de liberdade. (HC 127.834/MG).

  • Gabarito letra E. 

    O habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

    Fonte: Alfa Concursos

  • a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. ERRADO. Não cabe HC em face de decisão que condena a apenas o pagamento de multa (SÚMULA 693/STF)

    .

     b)militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. ERRADO. Não cabe HC para analisar mérito de punição militar. Quando a alternativa se refere a "punição desciplinar imposta sem motivação", ela está se referindo a um ato discricionário, logo, trata-se do mérito administrativo. Lembrando que em relação à ilegalidade do ato, caberia HC.

    .

     c)pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos. ERRADO. Não cabe HC em relação à pena de suspensão de direitos políticos.

    .

     d)estrangeiro, mas sempre em português. CORRETO. Via de regra, o HC não exige formalidades, bastando que a petição seja escrita no vernáculo (em português) e que não seja apócrifa (sem assinatura).

    .

     e)pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. ERRADO. Pessoa júridica não pode impetrar HC em seu favor, mas apenas em favor de uma pessoa física.

  • Galera, sempre que der, vamos citar as fontes. Com lcç. Obg.

  • Para quem, assim como eu marcou:

    b)

    militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. 

    Ele fala em punição, não em prisão... VACILEI....

    Bons estudos.

  • Discordo do gabarito pois existem punições militares que privam a liberdade de locomoção do militar tipo detenção ou impedimento. Logo, a questão deveria ser anulada.

  • Treino é treino, jogo é jogo!!

  • Questão mal elaborada tendo em vista que de acordo com entendimento do STF as sanções militares que forem ilegais e importarem em constrição da liberdade são passíveis de HC.

    Já a CF deixa expresso, em seu art. 142, § 2° que não há tal possibilidade.

    Art. 142, § 2º - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Como o comando da questão não especifica qual entendimento quer, ao meu ver, existem duas opções corretas.

  • Igor Nascimento, amigo, vou tentar lhe ajudar nessa questão. Sua explicação está totalmente correta. Entretanto, você só esqueceu ou não sabia assim como eu (só soube em aula) , que em relação AO MÉRITO NÃO CABE, mas em relação aos PRESSUPOSTOS LEGAIS DE ADMISSIBILIDADE cabe o HC. (STF, RHC 78.951). 

    Espero ter ajudado-o. Bons estudos ! 

     

  • Discordo do gabarato porque o Habeas Corpus profilatico em caso de crime ambiental pode ser impetrado por pessoa juridica pelo menos é o que aprendi em uma aula do Renato Brasileiro.

  • Tiger Girl..

    Não é possível que a pessoa jurídica seja paciente de habeas corpus em nenhuma hipótese, considerando que se trata de instrumento que tutela a liberdade de locomoção, característica incompatível com as pessoas jurídicas. É a posição do STF

    STJ diz que pode, exceção.

  • Algumas Observações:

    I - Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    II - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    III - Não cabe habeas corpus em relação a punições disciplinares militares (caso não haja ilegalidade nessas punições).

  • Punição militar disciplinar sem motivação? Como já disseram, parece situação relacionada à legalidade do ato, passivel, portanto, de HC.

  • a) não cabe HC, pois não restringe liberdade de locomoção;
    b) só cabe HC contra prisão ilegal (Talvez a parte da "punição sem motivação" deixe em dúvida, mas supondo que exista  esse caso e não seja invenção da banca, acredito que caiba outra espécie de ação/recurso, porém, não HC, pois não fala qual espécie de punição, não se sabe se é restrição do direito de locomoção);
    c) não cabe, pois não restringe liberdade de locomoção;
    d) PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente em HC.

  • Estrangeiro Vernáculo 

  • Pessoal! Utilidade pública. Quando for comentar evitem colar aqui nos comentários as mesmas coisas que já foram escritas. 

  • Pow essa questão me confundiu muito, pq a letra E, levei em consideração que crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas, quem responde é a pessoa fisíca no ato administrativo, seja o dono, gerente, grupo executivo e etc... então sendo impetrado pela pessoa jurídica como representação das pessoas fisicas que seriam os agentes. 

     

  • Apenas ajudando, quanto a dúvida do colega anterior.

    Quanto a impetração de HC em favor de PJ nos crimes ambientais, destacam-se 02 correntes....

    STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.

    Nesse sentido, confira-se trechos do seguinte julgado:

    (...) 1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma Constituição que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Significa requerer ao Poder Judiciário um salvo-conduto que outra coisa não é senão uma expressa ordem para que o requerente preserve, ou, então, recupere a sua autonomia de vontade para fazer do seu corpo um instrumento de geográficas idas e vindas. Ou de espontânea imobilidade, que já corresponde ao direito de nem ir nem vir, mas simplesmente ficar. (...) Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.

    (HC 88747 AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)

    STJ: Depende:

    · Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.

    · Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.

    O STJ, no caso de ações penais propostas contra pessoas jurídicas por crimes ambientais, adota a chamada teoria ou sistema da dupla imputação (ou de imputações paralelas).

    De acordo com esta teoria, admite-se a responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais desde que haja a imputação simultânea do ente moral e da pessoa física que atua em seu nome ou em seu benefício, uma vez que não se pode compreender a responsabilização da pessoa jurídica dissociada da atuação de uma pessoa física, que age com elemento subjetivo próprio (Resp nº 564960/SC). Trata-se, portanto, de crime em que o concurso de pessoas (jurídica e física) é necessário.

  • Gente quando falou "Punição disciplinar sem motivação " abre um leque pois essa "sem motivação" sabemos que um ato pode ser feito sem motivação certo então fiquei em duvida mas marquei a certa pois sabia que ali era certeza 

  • “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008). - INFORMATIVO 502 

  • Cabe Hc quando existe restrição ou ameaça a direito de liberdade. Portando a única resposta

    seria a Letra D. 

  • O Gab B me pareceu um pouco relativo quanto à expressão: "imposta sem motivação";


    Como sabemos, a motivação faz parte do elemento forma do ato, e, como vícios de forma são ilegais, a decisão sem motivação, em tese, seria ilegal, o que corrobora com a posição do STF: "é cabível “habeas corpus” para discutir a legalidade de punições disciplinares militares".

     

    Masss, segue o bonde!
     

  • Qualquer pessoa,nacional ou estrangeira, pode impetrar Habeas Corpus.. No caso de pessoa jurídica pode até impetrar, mas em favor de uma pessoa física, nunca pode ser a paciente!

  • Em relação a letra B, não dispõe a certeza de que o indivíduo teve sua liberdade privada.. Uma questão que gera dúvidas em algumas assertivas, mas a letra D é a única Correta sem nenhum tipo de dúvida, só erra quem ainda não estudou o HC a fundo. Bons estudos a todos!
  • Agradeço ao Fábio Barro por sanar minha dúvida! 

  • Melhor comentário, você pode ir direto, pois é claro e objetivo: Vania.

  • No meu entender a B estaria correta também, falta de motivação de uma punição disciplinar constituiria vício de legalidade e poderia ser atacado por HC, o que não se admite é impetração de HC para discutir o mérito da penalidade, porém como a D não deixa margem alguma pra dupla interpretação, na dúvida marca a D.

  • Qualquer pessoa

    - Analfabeto a rogo;

    - Juiz, desde que nao se qualifique como juiz

    - Estrangeiro, porém em lingua portuguesa

  • Usando o comentário da colega:

     

    a) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. 

    -> não cabe HC, pois não restringe liberdade de locomoção; 

     

    b) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    ->só cabe HC contra prisão ilegal (Talvez a parte da "punição sem motivação" deixe em dúvida, mas supondo que exista esse caso e não seja invenção da banca, acredito que caiba outra espécie de ação/recurso, porém, não HC, pois não fala qual espécie de punição, não se sabe se é restrição do direito de locomoção); 

     

    c) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    ->não cabe, pois não restringe liberdade de locomoção; 

     

    d) Correta: estrangeiro, mas sempre em português. 

     

    e) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental.

    -> PJ pode impetrar, mas não pode ser paciente em HC.

     

  • (b) por militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação (ERRADA - Justificativa: artigo 142, §2º, CF. "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.").

  • art 5º LXVIII

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguem sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

  • Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

      

    Julgado Correlato

    A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

     

     

  • Regra geral: Punição militar não cabe HC.

    Exceção: Punição militar SEM MOTIVAÇÃO(Ilegal) cabe HC.

    Ai ai.. rs

  • Graças a Deus que existem pessoas comprometidas aqui nos comentários, parabéns, pessoal!

  • Na opção em que a banca menciona a punição disciplinar militar sem motivação, não menciona a privação de liberdade.
  • Falaram, falaram ,doutrinaram, doutrinaram ,,, mas ninguém disse onde está a resposta que o HC impetrado por estrangeiro "deverá" ser em portugues. Onde ta isso?

  • dá para responder por eliminação, só eliminar as que não restringem a liberdade.

  • O vídeo da professora é top

  • Segundo o STF para que o estrangeiro possa impetrar uma ação de H.C. ele deve redigi-la em língua portuguesa, ainda que o juiz conheça do seu idioma.

    Créditos ao professor Orlando JR. só o ouro da Bahia.

  • Feriu o direito de ir e vir? HC neles. Feriu outro direito, que não se relacione ao direito de ir e vir? Não cabe HC.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português.

  • acertei miseraviiiii.... aloo Aragonê hahahha

  • Pode ser impetrado por estrangeiro desde que em língua portuguesa em respeito ao princípio da publicidade.

    Flávio Martins Alves Nunes Jr.

  • bingo!!! PC DF na veia

  • A) Condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. (HC, quando violado direito de ir, vir ou permanecer. Não é o caso)

    B) Militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    C) Pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    D) Estrangeiro, mas sempre em português.

    E) Pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. (Pessoa jurídica pode ser impetrante, mas não paciente.)

  • Eita CESPE velho de guerra!!!

    É claro que cabe HC pra discutir os atributos do ato administrativo da prisão disciplinar militar.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.168 RIO DE JANEIRO

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. TRANSGRESSÃO MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. CABIMENTO DE HABEAS CORPUS. PRECEDENTES: HC Nº 70.648, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES, DJ DE 04.03.1994; RE Nº 338.840-1/RS, RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, PUBLICADA NO DJ DE 12.09.2003. O PRECEITO DO ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO. IN CASU, O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTOU (FOLHA 127): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVA. MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. 

    O fato de não haver motivação não nos leva a crer que a prisão foi legal.

  • art 5 da cf. estrangeiros tbm possuem direitos fundamentais .

    uns dos requisitos para um habeas corpus é que tem que ser em português.

    Letra D

  • § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • A)  Errado, não cabe HC em casos que envolvam multa.

    B)  Errado, quando se trata de prisão disciplinar militar não cabe HC.

    Obs: o STF entende que caso a prisão seja provada ilegal ai sim cabe HC.

    C)  Errado, HC não pode ser usado em casos de suspenção dos direitos políticos.

    D)  Correto, tanto brasileiro quanto estrangeiro, mesmo que transitando pelo brasil podem impetrar HC.

    E)  Errado, Pessoa jurídica não pode impetrar HC

  • Punicao militar sem motivacao nao seria ilegal??????

  • Caro colega abaixo, entendo seu pensamento...mas, militar é militar rsrs

    A Carta Magna vedou a concessão de habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, nos termos do art. 142, parágrafo 2.º, procurando, dessa forma, resguardar os poderes hierárquico e disciplinar nas corporações militares.

    Não foi por menos. A disciplina e a hierarquia são pilares das Forças Armadas, não podendo ser refutadas.

    GAB.

    Por fim, tanto brasileiro quanto estrangeiro, mesmo que transitando pelo Brasil PODEM impetrar H.C

    #alovocee

  • Galera pessoa Jurídica pode impetrar HC, porém não pode ser em seu favor, logo deve ser em favor de terceiro.

  • D

    MARQUEI B

  • Errei a questão. Assisti aula do prof. Daniel Sena dizendo ser possível sim, segundo o STF, o HC contra PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR ILEGAL. Enfim, devo ter confundido PUNIÇÃO ( como cita a questão ) com PRISÃO ( embora considere a prisão uma punição ).

    Complementando, de acordo com Sena, não cabe HC:

    punição disciplinar militar

    empeachment ( não é liberdade de locomoção )

    punição pecuniária ( multa )

    PAD

  • Em relação a letra B:

    Não cabe HC para analisar mérito de punição militar. Quando a alternativa se refere a "punição desciplinar imposta sem motivação", ela está se referindo a um ato discricionário, logo, trata-se do mérito administrativo. Lembrando que em relação à ilegalidade do ato, caberia HC.

  • Não foi falado o tipo punição ao militar, pois não podemos afirmar que foi em sua locomoção, por isso esta descartada.

  • Errei essa duas vezes, espero não errar a 3º T_T

  • Só a título de informação, agora cabe HC contra decisão monocrática de Ministro do STF.

  • Observem que a Cespe considerou que há a possibilidade de impetração de HC em caso de crime militar na .

  • a questão foi tranquila, porém, acredito que a (B) também está certa.

    Ausência de fundamentação = decisão abitrária, ou seja, violação a lei formal, portando houve vicio de legalidade legitimando HC. #PAZ.

  • Amigos, aprofundando:

    REGRA: Não cabe HC para punição ao militar. Texto da CF

    Exceção: Cabe HC para análise da LEGALIDADE da punição disciplinar. Decisão do STF.

    A questão fala sobre a ausência de motivação do ato, a ausência gera a ilegalidade do ato, por consequência, poderia fundamentar um HC.

  •  Súmulas do STF sobre não cabimento do habeas corpus

    1. Súmula 208: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.

    2. Súmula 395: Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

    3. Súmula 431: É nulo julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

    4. Súmula 606: Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

    5. Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

    6. Súmula 692: Não se conhece de habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito.

    7. Súmula 693: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    8. Súmula 694: Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

    9. Súmula 695: Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

  • " A petição que impetrará o HC deve ser sempre redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional ( mandamento const.) " STF.

  • GAB D

    O Habeas Corpus pode ser impetrado por estrangeiro, entretanto, de acordo com a jurisprudência do STF não pode ser feito em língua estrangeira, portanto, sempre em Português, em respeito ao art. 13 da CF. (STF – HC 88646/SC).

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bizu:

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HCHDMSMIAÇÃO POPULAR 

     

    TODOS PODEM SER IMPETRADOS POR PF OU PJ, SALVO AÇÃO POPULAR QUE É EXCLUSIVO DE PF (CIDADÃO); PESSOA NATURAL

     

  • Claramente a resposta mais certe é a letra D

    Contudo, é bom ficar esperto quanto a letra B:

    B) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    Pois o STF entende que é cabível a impetração de "Habeas Corpus" por militar, contra punição disciplinar imposta, desde que tenha como objeto a análise da legalidade do ato, vedada a discussão sobre o mérito da punição.

    Nesse sentido, o ato administrativo em regra deve ser motivado, no caso da questão, a ausência de motivação na punição imposta afronta a legalidade, sendo cabível o Habeas Corpus.

    Atenção na melhor resposta.

    Precedentes:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REAPRECIAÇÃO DE PROVA. DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O Habeas Corpus, instrumento de tutela primacial de liberdade de locomoção contra ato ilegal ou abusivo, tem como escopo precípuo a liberdade de ir e vir.

    2. Deveras, a cognominada doutrina brasileira do Habeas Corpus ampliou-lhe o espectro de cabimento, mercê de tê-lo mantido como instrumental à liberdade de locomoção.

    3. A inadmissibilidade do writ justifica-se toda vez que a sua utilização revela banalização da garantia constitucional ou substituição do recuso cabível, com inegável supressão de instância.

    4. Consectariamente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que não cabe Habeas Corpus: a) Nas hipóteses sujeitas à pena de multa (Súmula 693 do STF); b) Nas punições em que extinta a punibilidade (Súmula 695 do STF); c) Nas hipóteses disciplinares militares (art. 142 § 2 da CRFB), salvo para apreciação dos pressupostos da legalidade de sua inflição; (...)” (HC 108.268, rel. min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 05.10.2011)

    -------

    “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. PUNIÇÃO IMPOSTA A MEMBRO DAS FORÇAS ARMADAS. CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE. HABEAS CORPUS CONTRA O ATO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA. MATÉRIA AFETA À JURISDIÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL COMUM. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 109, VII, e 124, § 2º.

    I - À Justiça Militar da União compete, apenas, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, não se incluindo em sua jurisdição as ações contra punições relativas a infrações (art. 124, § 2º, da CF).

    II - A legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, pode ser discutida por meio de habeas corpus. Precedentes.

    (...)

    (RHC 88.543, rel. min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJ de 27.04.2007)

  • habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro, mas sempre em português.

  • HC SEMPRE EM PORTUGUÊS

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

      

    Julgado correlato

    • A petição com que impetrado o habeas corpus deve ser redigida em português, sob pena de não conhecimento do writ constitucional (CPC, art. 156, c/c CPP, art. 3º), eis que o conteúdo dessa peça processual deve ser acessível a todos, sendo irrelevante, para esse efeito, que o juiz da causa conheça, eventualmente, o idioma estrangeiro utilizado pelo impetrante. A imprescindibilidade do uso do idioma nacional nos atos processuais, além de corresponder a uma exigência que decorre de razões vinculadas à própria soberania nacional, constitui projeção concretizadora da norma inscrita no art. 13, caput, da Carta Federal, que proclama ser a língua portuguesa "o idioma oficial da República Federativa do Brasil”.
    • [, rel. min. Celso de Mello, j. 8-3-1995, P, DJ de 17-3-1995.]

  • LXVIII - conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    - PESSOA JURÍDICA não pode ser paciente de HC;

    - PESSOA JURÍDICA pode impetrar HC em favor de PESSOA FÍSICA;

    - Não admite dilação probatória, mas exige prova pré-constituída (assim como no MS);

    - A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (art. 28, incs. Ie II), tendo em vista a real ameaça a constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial (STJ, HC 56572/SP) – DPC/PA-FUNCAB-2016.

    - O habeas corpus é a via adequada para o devedor e pensão alimentícia pedir o afastamento de sua prisão, contudo não pode alegar incapacidade de arcar com o pagamentos dos valores executados. Em outras palavras, não é possível analisar o binônimo necessidade/possibilidade em HC (STJ, HC 224769/DF) – DPF-CESPE-2013. 

    JURISPRUDÊNCIA RESUMIDA SOBRE HABEAS CORPUS

    CABE

    - Cabe HC Coletivo (Info 891, STF);

    - Cabe HC para questionar a imposição de medidas cautelares diversas da prisão (Info 888, STF); - Cabe HC para impugnar decisão judicial que determinou a retenção de passaporte (Info 631, STJ);

    - Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, consistente na proibição de aproximar-se de vítima de violência doméstica e familiar (Info 574, STJ);

    - Cabe HC contra pena pecuniária passível de conversão em privativa de liberdade (HC 122.563/MG);

    - Cabe HC para questionamento da razoável duração do processo;

    - Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares;

    - Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo);

    - Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado;

    - Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita;

    - Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico,

  • NAO CABE HC:

     

    - Não cabe HC contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula nº 693, STF);  

      - Não cabe o HC contra a pena de exclusão de militar ou perda de patente ou de função pública (Súmula nº 694, STF);  

      - Não cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula nº 695, STF);  

      - Não cabe HC (em regra – salvo ilegalidade flagrante) contra decisão transitada em julgado (Info 892, STF);  

      - Não cabe HC para discurtir processo criminal envolvendo o art. 28 da LEI DE DROGAS (Info, 887, STF);  

     - Não cabe HC para obter direito à visita íntima (Info 887, STF);  

     - Não cabe habeas corpus de decisão de Ministro Relator que, motivadamente, defere ou indefere liminar em HC (Info 914, STF);  

    - Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF (Info 865, STF);  

     - Não cabe HC para trancar processo de impeachment (Info 830, STF);  

     - HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso (Info 827, STF);  

     - Não cabe HC contra decisão judicial que determinou a suspensão de CNH (Info 631, STJ);  

     - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ;  

    - O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil;  

    - Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental;  

    - Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado;  

    - Não cabe HC contra a apreensão de veículos;  

    - Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente;  

    - Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado;  

    - Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal;  

    - Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado;  

    - Não cabe HC contra a perda de direitos políticos;  

    - Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal; - Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares. 

    • Condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta. ERRADO

    (NÃO CABE AO HABEAS CORPUS - Pecuniárias, Multas e Impeachment)

    • Militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação. ERRADO

    (Súmula 694 - Não cabe HC contra a imposição de pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função Pública)

    • Pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos. ERRADO

    (CABE: Impugnar incessão de provas ilícitas ); Não cabe HC contra a perda de direitos políticos;

    • Estrangeiro, mas sempre em português. CERTO

    (O habeas corpus pode ser impetrado por estrangeiro, mas sempre em português.

    • Pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental. ERRADO

    ( STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.)

  • A parte em que o Habeas Corpus deveria ser em português eu nunca me atinei! :O

  • Estrangeiro: HC vernáculo.

  • Apenas complementando esses comentários excelentes dos colegas, o Habeas Corpus DEVE ser em português SEMPRE e se o detentor desse direito for ANALFABETO, a pessoa que irá escrever para ele DEVE ASSINAR. Pode ser feito por QUALQUER PESSOA, até mesmo o menor de idade, além de ser gratuito e SEM a necessidade de advogado.

    Bons estudos ♥

  • habeas corpus pode ser impetrado por

    A) condenado a pena de multa, caso ele considere exorbitante o valor desta.

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    16) O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

    Súmula 693 STF - Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    B) militar, contra punição disciplinar imposta sem motivação.

    CPP, Art. 647.  Dar-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

    CF, Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    C) pessoa física, para impugnar determinação de suspensão de direitos políticos.

    CPP, Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    6) É incabível a impetração de habeas corpus para afastar penas acessórias de perda de cargo público ou graduação de militar imposta em sentença penal condenatória, por não existir lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

    D) estrangeiro, mas sempre em português.

    E) pessoa jurídica, em seu favor, quando ela for acusada de crime ambiental

    Jurisprudência em Teses STJ 36:

    17) O habeas corpus não pode ser impetrado em favor de pessoa jurídica, pois o writ tem por objetivo salvaguardar a liberdade de locomoção.

  • a. a pena de multa não prevê o cerceamento da locomoção.

    b. uma punição disciplinar militar não cabe em face do motivo ou objeto, mas sim em face da competência, da forma e da finalidade.

    d. qualquer pessoa pode entrar com HC, desde que valendo-se da língua portuguesa.

  • Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.

    O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.

    STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.

    E a Súmula 606 do STF?

    A posição mais atual é no sentido de que a Súmula 606 do STF abrange apenas ato de colegiado (Turma ou Plenário), não sendo aplicável, portanto, para ato individual de Ministro do STF.

    Logo, o entendimento que levou à edição da Súmula 606 do STF não proíbe habeas corpus contra ato de Ministro do STF.

  • GABARITO d.

    a. ERRADA. A pena de multa não prevê o cerceamento da locomoção.

    b. ERRADA. Uma punição disciplinar militar não cabe em face do motivo ou objeto, mas sim em face da competência, da forma e da finalidade.

    d. CERTA. Qualquer pessoa pode entrar com HC, desde que valendo-se da língua portuguesa.

    Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.

  • Jurisprudência em Teses - STJ - EDIÇÃO N. 36: HABEAS CORPUS

    Não obstante o disposto no art. 142, § 2º, da CF, admite-se habeas corpus contra punições disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo ou de manifesta teratologia. [ https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp ]

  • < > GABARITO: D

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    HABEAS CORPUS - ART5

    > SURGIMENTO: CARTA MAGNA 1215

    > CF 1891

    DIREITO PROTEGIDO:

    • LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
    • IMPRETRANTE: LEG. UNIVERSAL (PF + PJ) (ATENÇÃO! PESSOA JURÍDICA EM FAVOR DA PF)
    • NÃO PRECISA DE ADVOGADO
    • GRATUITA
    • PACIENTE: PESSOA HUMANA
    • AUT. COATORA: PODER PÚBLICO OU PARTICULAR
    • ESTRANGEIRO PODE: EM LINGUA PORTUGUESA
    • AÇÃO CIVIL PÚBLICA PODE SER UM REMÉDIO

    HC--> PREVENTIVO/PROFILÁTICO (ACHOU QUE SOFREU)

    HC--> REPRESSIVO (SOFREU)