SóProvas


ID
2600431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A imputabilidade é definida como

Alternativas
Comentários
  • sem dúvida a letra A, ser mentalmente capaz no momento da ação ou omissão, compreendendo assim o caráter ilícito do fato!

  • Art. 26 CP - É Isento de pena (= exclui a culpa) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental Incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, Inteiramente Incapaz de entender o caráter Ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado NÃO era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Imputabilidade, portanto, é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilícito ao agente. A imputabilidade é a regra; a iniputabilidade é a excessão.

    Sanzo Brodt assevera: "A imputabilidade é constituída por dois elementos: um intelectual (capacidade de entender o caráter ilícito do fato), outro volitivo (capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento)

     

  • A) Conceito de Imputabilidade - Atribuição de capacidade ao agente para que possa ser responsabilizado criminalmente (CORRETA)

     

    B) Conceito de Ilicitude: Contrariedade do fato típico à norma. Errada 

     

    C) Conceito de Culpabilidade: Juízo de reprovação que recai sobre o injusto penal (Fato típico + ilicitude). Errada.

     

    D) Princípio da Legalidade (Sentido amplo): A criação de tipos penais por meio de lei em sentido formal, deve obedecer às formalidades procedimentais exigidas (conteúdo normativo claro, preciso, discriminando a conduta criminalizada). Errada.

     

    E) Princípio da Reserva Legal:  (Só lei cria tipos penais incriminadores) O fato só será considerado crime se existir uma lei assim o definindo e cominando-lhe a sanção correspondente. O conceito dado se confunde também com o Princípio da Anterioridade (Nullum crimen sine praevia lege): Estabelece que uma conduta não pode ser considerada criminosa se antes de sua prática não havia lei nesse sentido. Errada.

     

    Espero ter ajudado, foco nos estudos galera !!!

  • GABARITO:A
     


    Imputabilidade corresponde à capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade por um delito. 


    Termo muito utilizado no Direito Penal, determina aquelas pessoas que se pode imputar penas, ou seja, que são imputáveis. Significa que esses indivíduos estavam em plenas condições físicas e mentais e tinham consciência do ato que cometeram ser um crime ou uma contravenção. [GABARITO]


    Doenças mentais ou desenvolvimento mental incompleto só podem ser usadas para liberar o sujeito da imputabilidade caso se comprove que no momento do delito o indivíduo se encontrava privado de qualquer possibilidade de entendimento e autodeterminação.


    O Artigo 26 do Código Penal Brasileiro ainda registra que os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não são passíveis de assumir a responsabilidade pelos crimes que cometem.


    A imputabilidade é um dos termos da culpabilidade. O conceito não é unânime na doutrina jurídica, mas existe entendimento de que a culpabilidade é formada pelas seguintes dimensões: 


    Imputabilidade

     

    Possibilidade de conhecimento da ilicitude (se o sujeito estava em condições de entender que o ato a ser cometido era ilícito, ou seja, passível de pena)


    Exigibilidade da conduta diversa (se no momento era possível que o agente tomasse outra atitude)

  • A questao só pede o conceito da imputabilidade penal de pessoa ser maior e capaz 

  • Imputabilidade

    Imputabilidade é a capacidade ou aptidão para ser culpável, embora, convém destacar, não se confunda com responsabilidade, que é o princípio segundo o qual o imputável deve responder por suas ações. A imputabilidade na orientação finalista, como explica Mir Puig, deixou de ser um pressuposto prévio da culpabilidade e converteu-se em condição central da reprovabilidade. A razão disso assenta-se no fato de que o núcleo da culpabilidade já não se centraliza na vontade defeituosa, mas nas condições de atribuibilidade do injusto, e ditas condições aproximam-se da ideia do “poder atuar de outro modo”, conceito sobre o qual Welzel situou a essência da imputabilidade. Assim, sem a imputabilidade entendese que o sujeito carece de liberdade e de faculdade para comportar-se de outro modo, com o que não é capaz de culpabilidade, sendo, portanto, inculpável.

    Fonte: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • GAB: "A"

     

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    - Lembrando que o CP adota o critério biopsicológico como esta definindo o art 26 acima, no entanto  a questão quer saber sobre o critério da pessoa ser maior e capaz (entender o caráter ilicito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento)

  • GABARITO: LETRA A

     

    A) Conceito de Imputabilidade - art. 26 do CP  - critério biopsicológico - (CORRETA).

     

    B) Conceito de Ilicitude: ERRADO.

     

    C) Conceito de Culpabilidade: ERRADO.

     

    D) Conceito de Legalidade: ERRADO.

     

    E) Conceito de Tipicidade: ERRADO.

     

    Avante nos estudos!

    Supremo Rondon - Concursos e OAB.

    Professor Wellmory Nazário.

    Facebook: Supremo Rondon.

  • Para que o agente possa ser responsabilizado pelo fato típico e ilícito por ele cometido é preciso que seja imputável. A imputabilidade é a possibilidade de se atribuir, imputar o fato típico e ilicito ao agente. A imputabilidade é a regra; a inimputabilidade é a exceção.  O Codigo Penal adotou o CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO. 

    Redação  do Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    gab: LETRA A

  • A LETRA "E" apresenta o conceito de Tipicidade Formal.

  • Gabarito: letra A

     

    Chama-se de imputabilidade penal a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento, será ou não legalmente punida.

     

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Imputabilidade: Capacidade que a pessoa tem de vir a ser responsabilizado por uma infração penal.

    a) critério biológico: Leva em conta o desenvolvimento do agente com doença mental ou por idade(menor de 18 anos independente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de  entendimento a autodeterminação ).

    b) critério psicológico: se o agente, no tempo da conduta, tinha capacidade de entendimento e autodeterminação de sua condição mental.

    c) critério biopsicológico: consider-se iniputável aquele que em razão de sua condição mental, era ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de intender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    OBS1: O critério usado pelo código penal é o BIOPSICOLÓGICO;

    OBS2: No caso de menor o critério usado é o BIOLÒGICO.

     

  • Gabarito: Letra A

    - Esquematização da Imputabilidade Penal (Art. 26, CP)

    Regra --> A culpabilidade é a capacidade que o agente possui para poder receber pena.

    --> Quando falamos de imputabilidade estamos falando de um dos elementos que compõe a culpabilidade.

    --> A culpabilidade possui os seguintes elementos:
    - Imputabilidade penal;
    - Potencial consciência da ilicitude; e
    - Exigibilidade de conduta diversa.

    Observação: são imputáveis no Brasil os maiores de 18 anos e mentalmente sãos.


    --> Elementos e excludentes de culpabilidade

    a) Imputabilidade
    (emoção e paíxão não excluem a culpabilidade)
    - M
    enoridade
    - Embriguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado

    b) Potencial conhecimento da ilicitude
    - E
    rro de proibição inevitável

    c) Exigibilidade de conduta adversa
    - C
    oação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente ilegal

    Processo mnemônico: MEDECO

     

    Fonte: Anotações de aula dos cursos AlfaCon e Damásio

  • Imputabilidade é caracterizado pela capacidade de entender (intelectivo) + capacidade de querer (volitivo) Faltando um desses aspectos, o agente deixa de ser imputável.

  • Inexigibilidade de conduta diversa também e causa excludente de culpabilidade ROGERIO no caso séria supla legal 

  • a) a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (GABARITO)

     

    b) a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos (CONCEITO DE ILICITUDE)

     

    c) a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa. (CULPABILIDADE)

     

    d) a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

     

    e) a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão (TIPICIDADE FORMAL)

     

    Bons estudos!

  • Letra A

    O que é Imputabilidade:

    Imputabilidade corresponde à capacidade de atribuir a alguém a responsabilidade por um delito. 

    Termo muito utilizado no Direito Penal, determina aquelas pessoas que se pode imputar penas, ou seja, que são imputáveis. Significa que esses indivíduos estavam em plenas condições físicas e mentais e tinham consciência do ato que cometeram ser um crime ou uma contravenção.

     

    Fonte: https://www.significados.com.br/imputabilidade/

  • I- Imputabilidade GAB
    II- Ilicitude ou Antijuridicidade
    III-Culpabilidade
    IV-Legalidade
    V-Tipicidade

  • A imputabilidade pode ser definida como a capacidade mental do agente para, no momento do fato, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Quando a primeira alternativa vem linda, os olhos chegam a brilhar...

  • A imputabilidade, é a reunião, ao tempo do fato (da conduta) das capacidades mentais de entendimento e de autodeterminação. A esfera da imputabilidade está na capacidade mental (intelectual) do sujeito.

  • Complementando o gabarito da letra A) [...] PORTANTO ser deficiente ou ter algum retardo mental por si só não afasta a imputabilidade, é necessário que ao tempo da ação ou omissão não se entenda o caráter ilícito do fato.

  • Minha contribuição.

    Imputabilidade penal => A imputabilidade penal pode ser conceituada como a capacidade mental de entender o caráter ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito.

    Existem três sistemas acerca da imputabilidade:

    1° Biológico => Basta a existência de uma doença mental ou determinada idade para que o agente seja inimputável. É adotado no Brasil com relação aos menores de 18 anos. Trata-se de critério meramente biológico: Se o agente tem menos de 18 anos, é inimputável.

    2° Psicológico => Só se pode aferir a imputabilidade (ou não), na análise do caso concreto.

    3° Biopsicológico => Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

    Abraço!!!!

  • OBRIGADO PELO APRENDIZADO DE CADA DIA, HÓ PAI ! PMBA2020

  • RESPOSTA: A

    a capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • IMPUTABILIDADE

    Capacidade mental, inerente ao ser humano, de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE

    a contrariedade entre o fato típico praticado por alguém e o ordenamento jurídico, capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.

    CULPABILIDADE

    a reprovabilidade ou o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável pela conduta criminosa.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE/RESERVA LEGAL

    a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.

    TIPICIDADE

    a necessidade de que a conduta reprovável se encaixe no modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.

  • Em 07/02/21 às 22:07, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 05/04/18 às 14:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Vamo que vamo!!

  • Questão merece ser anulada, mal feita falta palavras para a interpretação. De entender, não entender, na legislação não está só entender, isso confunde o candidato. Tem horas que troca as palavras outra hora deixa de colocar e ainda gabarita a questão. Banca assim deveria ser punida.

  • PC-PR 2021

  • PMPA 2021!!!!!!, POR#####!!

  • Quase erro por ler o enunciado rápido kkkkkk

  • A- imputabilidade

    B- ilicitude

    C- Culpabilidade

    D- Reserva Legal

    E- Fato Típico

  • LETRA A