SóProvas


ID
2600443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser fisicamente agressivo, mesmo não havendo a necessidade.


Nessa situação hipotética, o policial

Alternativas
Comentários
  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Aao excludentes de Ilicitude:

    Legítima Defesa

    Estado de necessidade

    Estrito cumprimento de dever legal 

    Exercício regular de direito

     

    O agente será responsabilizado pelo excesso doloso ou culposo...

  • EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - Só poderá ser alegada pelo cidadão comum!

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    Excesso punível: é o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     Extensivo: Quando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     Intensivo: Quando a resposta é desproporcional.

  • Excesso nas causas de justificação

    Em qualquer das causas de justificação, quando o agente, dolosa ou culposamente, exceder-se nos limites da norma permissiva, responderá pelo excesso.

    A Reforma Penal de 1984, mais bem sistematizada, prevê a punibilidade do excesso em relação a todas as excludentes, ao contrário da redação original do Código Penal de 1940, que se limitava a prevê-la somente em relação à legítima defesa. Com efeito, o excesso pode ocorrer em qualquer das modalidades de excludentes.

    Quanto à sistematização teórica das causas do excesso, admite-se que ele pode decorrer de fatores de distinta natureza (objetivos ou subjetivos), e pode afetar tanto os requisitos essenciais (sem os quais a excludente não se caracteriza) como os requisitos não essenciais das causas de justificação. Nesses termos, segundo Trapero Barreales16, é possível distinguir o excesso intensivo do excesso extensivo. O excesso intensivo refere se aos casos em que o sujeito cumpre com os requisitos essenciais, atua amparado pela causa de justificação, mas realiza uma conduta que excede os limites objetivos da conduta que poderia estar justificada. Por exemplo, quando o agente dispara cinco vezes contra o agressor para defender-se, quando um único disparo seria suficiente para neutralizar a agressão.

    O excesso extensivo, por sua vez, caracteriza-se nos casos em que a reação excessiva deve-se ao não cumprimento dos requisitos essenciais da causa de justificação, o que significa que a conduta não está sequer amparada pela excludente da antijuridicidade. Por exemplo, quando o agente considera que pode reagir contra o agressor, uma vez que a agressão injusta já cessou. Logo, o denominado excesso extensivo, tecnicamente, não existe. Há, na verdade, uma conduta criminosa não justificada, não havendo, a nosso juízo, que se falar em excesso, porque de excesso não se trata, mas simplesmente de uma conduta criminosa não justificada. Com efeito, o excesso pode decorrer de dolo, de culpa ou simplesmente de caso fortuito, hipótese em que não se poderá falar de responsabilidade penal. No entanto, para a análise do excesso é indispensável que a situação caracterize inicialmente a presença de uma causa excludente, cujo exercício de defesa, em um segundo momento, mostre-se excessivo.

    Fonte: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral, 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 17. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a Lei n. 12.550, de 2011. – São Paulo : Saraiva, 2012.

  • O estrito cumprimento do dever legal em síntese, é a ação praticada por um dever imposto por lei. É necessário que o cumprimento seja nos exatos ditames da lei, do contrário o agente incorrerá em escesso, podendo responder criminalmente.

     

    ex: policial que prende foragido da justiça vindo a causar-lhe lesões devido sua resistência;

          soldado que, em tempo de guerra, executa inimigo.

  • Há quem diga que o estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

  • Exemplo: 

     

    PRISÃO EM FLAGRANTE 

    - Policial - agente público - ECDL - OBRIGATÓRIO

    - Particular - ERD - FACULTATIVO

  • Colega... quando for copiar comentário... apaga pelo menos o "Reportar abuso".... QSL ?

    rsrs

  • Só uma pequena retificação ao comentário do colega Amóis. 

     

    Na verdade, o estrito cumprimento do dever legal não se aplica apenas para os funcionários públicos. 

     

    Exemplo de situação com particular: advogado que se nega a testemunhar sobre fato conhecido em razão da profissão.

     

    Fonte: Estratégia Cursos.  

  • Cabe sim. Em situações excepcionais os particulares podem se valer do estrito cumprimento do dever legal com fulcro no artigo 207 do CPP. A exemplo do padre que não é agente público e sim particular e a lei, o proibide de depor. Além disso, cabe também quando a conduta for praticada no concurso de pessoas com o particular que ajudou o agente público por exemplo (policial) a  arrombar uma porta. Logo se extende a excludente ao particular.

            Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

  •  Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

                 III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

            Excesso punível

            Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    GAB: LETRA A

  • Me baseei em:

    Excesso intensivo: referente aos meios desprorporcionais 

    Excesso extensivo: duração exagerada da ação

  • GABARITO: A

    A questão também poderia ser resolvida por exclusão, tendo em vista que não há que se falar em exercício regular de direito e nem em outra hipótese de excludente de ilicitude. O policial tem o DEVER de agir, contendo-se apenas nos excessos.

     

  • O policial (no estrito cumprimento do dever legal) agiu com excesso! GAB. A

  • O CÓDIGO PENAL NÃO PERMITE EXCESSOS! O AUTOR, DEVERÁ RESPONDER PELO EXCESSO. 

     

     

    Deus nos abençoe! 

  • Gab. A

     

    Hipótese de Excesso Púnível

  • O uso da força pelo policial é um direito que lhe assiste quando há resistencia sobre quem recai a conduta do policial. Por que não seria a assertiva B?

  • Uma observação pertinente é o direcionamento da banca. "Abusou..." nos passa a impressão de abuso de poder, quando na verdade, o uso da força progressiva pelo policial configura-se no estrito cumprimento do dever legal.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK malucão foi copiar o comentário e meteu um ''reportar abuso'' no final ali kkkkkk 

     

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE = APAGA O CRIME

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial fora de serviço;

    Reportar abuso

  • Orlando Santos,

    O policial, conforme tratado na questão da prova, estava a "cumprir um mandado de prisão", ou seja, ele se encontrava em "estrito cumprimento de dever legal". Então ele não esta exercendo um direito, mas, sim, cumprindo um dever legal. Por isso a "letra b" está errada.

  • LETRA A CORRETA 

    Causas de exclusão da ilicitude:

    I - Estado de Necessidade; (art. 24 CP)

    II - Legitima Defesa; (art. 25 CP)

    III - Estrito Cumprimento de Dever Legal (art. 23, inciso, III, 1ª parte);

    IV - Exercício Regular de Direito (art. 23, inciso, III, 2ª parte);

  • Só eu que entendi do enunciado que quem tava sendo agredido era o policial e não o acusado?

    lol

  • Ou eu bebi ou esse enunciado está errado!

    Vou voltar para concentração.

  • GABARITO A

     

    No caso apresentado, o agente responderá por abuso de autoridade, pois excedeu no uso do emprego da força no cumprimento do dever legal. Lembrando que o abuso de autoridade só é caracterizado, no caso de violência física e não na verbal.

     

    "continuou a ser fisicamente agressivo."

     

    Outro detalhe é que, em regra, o delito de abuso de autoridade vem acompanhado da lesão corporal, onde o agente responderá em concurso de crimes. 

  • E esse enunciado?

  • Está correto o enunciado, ele fala "continuou a ser fisicamente agressivo", e não AGREDIDO.

  • Se após a concretização do ato o policial continuou a ser fisicamente agressivo, se inicialmente ele estava no estrito cumprimento do dever legal, ao cumprir o dever lega e ainda assim continuar agindo, ele saiu da esfera da licitude e entrou na esfera da ilicitude, ele agiu, portanto, numa situação de excesso. O policial excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    Resposta A

  • GAB: A
    Estrito cumprimento do dever legal: Agente atua por ordem legal, cumprindo seu dever, não podendo ser responsabilizado pelos atos praticados. 

    OBS: O Comportamento relizado nos estritos limites do comando legal, não pode, em nenhuma hipótese, ser lesivo de qualquer bem jurídico.Ele só pode realizar um comportamento lícito. No caso, o agente policial exorbitou do seu dever que era de, exclusivamente, conter o acusado.

  • Resposta A

    estrito cumprimento de dever legal é a prática de um fato típico sem antijuridicidade, por um agente público, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. ... Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE =

     

     

    1. Estrito cumprimento do dever legal = Policial trabalhando - não cabe a figura do partiular;

     

     

    2. Exercício regular de Direito = Cerca elétrica que mata o ladrão;

     

     

    3. Estado de necessidade = Tábua de salvação do Titanic;

     

     

    4. Legítima Defesa = Particular e policial dentro e fora de serviço;

     

     

    CUIDADO!!!

     

    Obs 01:

     

    Nota sobre estrito cumprimento do dever legal: Nunca haverá a figura da morte em face do estrito cumprimento do dever legal, e sim legítima defesa. 

     

    Ex. Policial dentro ou fora do serviço troca tiros com criminosos e esses vêm a óbito, note que, aqui não há que se falar em estrito comprimento do dever legal, AINDA que, o Policial Brabo esteja em serviço! Cabe a excludente da LEGÍTIMA DEFESA!

     

    Obs 02:

     

    O estrito cumprimento do dever legal também pode ser exercido por particular, como no caso do advogado em que a lei exige determinada conduta de certos profissionais.

    Repostando 

  • INICIALMENTE o agente agiu em ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, mas ao iniciar as agressões não há mais excludente devido ao seu excesso. Nesse caso teremos o EXCESSO PUNÍVEL que é quando se utiliza uma causa excludente de ilicitude de forma irregular.


  •   Excesso Punível Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO o CULPOSO.

  • CUIDADO COM O SONO E A DESATENÇÃO.

    EU LI "POLICIAL AGREDIDO" ao invés de "policial AGRESSIVO". 

     

    Muda completamente o gabarito. E eu errei. 

     

  • Puts, Estudante ferro, li o mesmo. hahahah 

    Mas acertei a questão. Ufaaa!

  • Se todas questões da Cespe fossem fáceis assim...

  • na humildade, tipica questão que vc errando uns 400 passaram na sua frente.

  • Estava escrito ''excedeu''eu li  ''exerceu'' 

  • Devo estar cansado. Onde está "o policial continuou a ser fisicamente agressivo", eu li "o policial continuou a ser fisicamente agredido". E onde está "excedeu" eu li "exerceu"

    Dale CESPE!

    Como dizem na igreja da minha mãe "xipalapatras"

  • no primeiro momento tambem entendi o mesmo que o renato freire .li duas vez


  • GAB: LETRA A

  • Calma pessoal, acabei lendo EXERCEU. TMJ nessa kkkk

  • cara eu li continuou a ser agredido....

  • Pra entrar no bonde eu também passei o olho e li erado XD

  • Misericórdia, Eu li várias vezes "agredido"

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional. Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

    Gab. A

    Renan Araujo

  • como eu digo, na dúvida, vá sempre naquela que tem as palavras mais bem elaboradas

  • GB/A

    PMGO

  • Apenas uma observação: apesar de excepcional é possível sim haver morte em caso de estrito cumprimento de dever legal.

    Como sabemos, o art.5o excepciona a pena de morte aos casos de guerra declarada. Essa morte deverá ocorrer por fuzilamento. Logo, o soldado ou servidor responsável por fuzilar o apenado de morte, agirá acobertado pelo estrito cumprimento de um dever legal, emanado da autoridade hierárquica superior a ele.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Putz, eu também Leonardo Ferreira!! rir pra não chorar kkkk

  • COMPLEMENTANDO:

     Excesso punívelé o exercício IRREGULAR de uma causa excludente de ilicitude. Podendo ser:

     ExtensivoQuando cessada agressão, a vítima venha a revidar injustamente;

     

    IntensivoQuando a resposta é desproporcional.

  • Excesso em excludentes de ilicitude:

    1) Quanto ao elemento subjetivo

    a) doloso/consciente: o agente tem consciência e vontade de se exceder.

    Exemplo: A se defende legitimamente de B; mesmo já encerrada a agressão, continua, com vontade, a agredi-lo.

    b) culposo/inconsciente: o agente incorre em culpa e acaba se excedendo.

    Exemplo: A, em manifestação, parte para cima de um PM; este, para se defender, saca sua arma carregada com bala de borracha, mas não percebe que deixou de observar a norma do comandante da tropa de trocar munição de verdade por bala de borracha, e efetua disparos de arma de fogo contra A. O PM não agiu de forma dolosa (atirar projétil verdadeiro), mas agiu com culpa.

    c) exculpante/escusável: exclui a culpabilidade quando o agente está impelido de violenta alteração de ânimo, produzida por medo ou pavor, ocorrendo inexigibilidade de conduta diversa.

    Exemplo: A, ameaçado de morte, anda pela rua armado com medo de seus algozes; na rua, é abordado por uma pessoa e deflagra tiros contra ela, sem que sequer houvesse injusta agressão ainda. Não tem previsão no CP e é afastado pela maioria.

    d) acidental/fortuito: decorre de caso fortuito ou força maior. Não responde o agente.

    ==

    2) Quanto à forma de produção

    a) intensiva/própria: o agente age de forma desproporcional.

    Exemplo: A agride B com os punhos; este responde com uma arma de fogo.

    b) extensiva/imprópria: há uma excludente lícita no início, mas, depois, se estende no tempo além do necessário.

    Exemplo: A agride B, que responde em legítima defesa, mas, cessada a agressão inicial, continua agredindo aquele.

    FONTE:

    ARAÚJO, Fábio Roque. Direito Penal Didático, 2019. Editora JusPodivm.

  • O AGENTE RESPONDE PELO EXCESSO NA FORMA CULPOSA OU DOLOSA EM TODOS OS CASOS DE EXCLUSÃO DE ANTIJURIDICIDADE.

  • Art 23 parágrafo único - Exercício Irregular dessas excludentes, responderá o agente pelo excesso DOLOSO ou CULPOSO.

  • O excesso é a intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. O excesso sempre pressupõe de um inicio de situação justificante. A principio, o agente estava agindo coberto por uma excludente, mas, em seguida, a extrapola. Assim, o agente responde pela forma dolosa ou culposa.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Saraiva

  • O excesso doloso e culposo é punido em todas as excludentes de ilicitude.

    Art. 23: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo".

    Estrito Cumprimento do dever legal

    A ação é determinada por lei.

    Exercício Regular de direito

    A ação é permitida por lei.

    Fonte: Prof. Érico.

  • Alternativa A

    OBSERVAÇÃO:

    O estrito cumprimento do dever legal está voltado a quem faz parte da Administração pública.

    Ex: o policial DEVE prender em flagrante delito.

    Já o exercício regular de direito está vinculado aos particulares.

    Ex: o particular PODE prender em flagrante delito.

  • A diferença entre Exercício regular de um direito E estrito cumprimento de um dever Legal

    (Apesar de ambos serem hipóteses de excludente de ilicitude):

    Exercício regular de um direito (art. 23, III, CP)

    É quando o próprio direito (lei, resolução, norma) abarca aquela relação, ou seja, existe uma norma que lhe permite agir, por exemplo: o pugilista que desfere golpes no adversário em uma luta de boxe não poderá ser processado por Lesão corporal.

    Estrito cumprimento de um dever Legal (art. 23, IV, CP)

    A lei obriga o agente a agir dentro do dever que lhe foi imposto, ex: o policial que é obrigado a agir em caso de um assalto a banco, um bombeiro que é chamado para apagar chamas de um incêndio e pra entrar na casa em chamas precisa quebrar a porta.

    peguei de um colega aqui do qconcursos.

  • Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;         

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.        

           Excesso punível         

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

  • Lamentável esse tipo de Situação, acabou me vindo a mente o caso do policial que matou o George Floyd...
  • De madrugada, como é triste ler meio mundo de comentário repetido.

  • Gabarito A

    O excesso punível é o exercício irregular de uma causa excludente da ilicitude.

    Aplica-se a qualquer das causas excludentes da ilicitude.

    Art. 23 (...)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Ex. O policial que, após prender o ladrão, começa a desferir socos em seu rosto, não estará agindo amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, pois está se excedendo.

  • Gabarito: A

    Em todas as causas excludentes de ilicitude o excesso será punível.

  • O policial, inicialmente, agiu amparado pelo estrito cumprimento do dever legal, na forma do art. 23, III do CP, pois nada mais fazia que cumprir seu dever profissional.

    Todavia, ao continuar a ser fisicamente agressivo, se excedeu, devendo responder pelo excesso, na forma do art. 23, § único do CP.

  • A principal diferença entre o E.C.D.L e o E.R.D é que o primeiro é uma "poder-dever" e o último "uma faculdade".

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    GABARITO: A

  • Só pra relembrar.

    Estrito cumprimento do dever legal = Ampara funcionários da ADM. Pública

    Exercício Regular de Direito = Ampara o civil comum.

  • Eu li 3x: o policial continuou a ser fisicamente agredido.

  • Determinado policial, ao cumprir um mandado de prisão, teve de usar a força física para conter o acusado. Após a concretização do ato, o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, mesmo não havendo a necessidade.

    Nessa situação hipotética, o policial

    A (X) excedeu o estrito cumprimento do dever legal.

    B ( ) abusou do exercício regular de direito.

    C ( ) prevaleceu-se de condição excludente de ilicitude.

    D ( ) agiu sob o estado de necessidade.

    E ( ) manifestou conduta típica de legítima defesa.

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Após a concretização do fato o policial continuou a ser FISICAMENTE AGRESSIVO, sem necessidade. Ou seja, houve excesso por parte dele.

    Existem dois tipos de excesso:

    • Intencional: o agente tem consciência de que a agressão terminou, mas continua reagindo. Ele responde pelo resultado excessivo a título de dolo (excesso doloso);
    • Não intencional: o agente, por erro na apreciação do fato, supõe que a agressão ainda persiste, por isso continua reagindo. Mas, ele não perceber que está se excedendo.
    • Se o erro for evitável, o agente responderá pelo resultado a título de culpa (se a lei trouxer a modalidade culposa);
    • Se o erro for inevitável, o agente não responderá pelo resultado excessivo, afastando-se o dolo e a culpa.

    Gabarito letra A. ✔

  • Gabarito (A) EXCESSO

    Extensivo se ESTENDEU no tempo

    • exagerou na duração, já estava desacordado e continuou batendo.

    Intensivo ocorre exagero na INTENSIDADE dos atos.

    • repelir um tapa com um tiro, por exemplo.

    [...]

    EXCLUDENTES DE ILICITUDE/ANTIJURIDICIDADE/DESCRIMINANTES/JUSTIFICANTES

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ------

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos do Projetos Missão.

  • Exercício regular de direito é para pessoa comum

  • Art. 23, parágrafo único do CP "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo"

  • é ate tranquilo:

    O policia tinha dever legal de cumprir o mandato, e se para cumpri-lo deveria utilizar de força física que o fizesse.

    Quando ele passou dos limites ele ultrapassou o dever legal.

  • Policial ==> deve = estrito cumprimento de dever legal.

    Cidadão ==> pode = exercício regular de direito.

  • Meu amigo, eu li exerceu o estrito comprimendo do dever legal!

    o SONO bateu forte.

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