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ID
2600485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinada conduta configurará organização criminosa somente se

Alternativas
Comentários
  • letra: D

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Complementando...

    Gabarito: letra D 

     

    a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

    Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";

     

     b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

    Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."

     

     c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

    Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!

     

     e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

    Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

     

    Lei 12850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    bons estudos

  • Pessoal, no caso da Associação criminosa com 3 pessoas que os crimes ultrapassem os 3 anos? Continua sendo associação ou vira organização?
  • GABARITO D

     

    Diferenças:

     

    a)      Associação Criminosa – Art. 288 do CP:

    a.       Associarem-se três ou mais pessoas;

    b.      Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;

    c.       A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;

    d.      Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).

     

    b)      Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:

    a.       Associação de quatro ou mais pessoas;

    b.      Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;

    c.       Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)

    d.      Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.

     

    c)       Constituição de Milícia – Art. 288-A:

    a.       Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;

    b.      Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;

    c.       Busca de vantagem é dispensável;

    d.      Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL

     

    OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Correta, D

    Everton Talles, caro amigo.

    No caso da sua pergunta, continua sendo ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA...Para configurar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, é necessário antender aos seguintes requisitos:

    1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

    2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

    3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

    4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

    5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!

    OUUUU:

    6º -  mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

    Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:

    - tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.

    - sujeito ativo > qualquer pessoa.

    - sujeitvo passivo > sociedade.

    - crime de perigo abstrato.

    - crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

    - crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.

    - plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

    -- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.  

    - por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

  • Everton Talles, nesse caso será associação criminosa; para ser organização criminosa, terá de haver, no mínimo, 4 integrantes com finalidade de cometer infração — o que abrange contravenção penal — , que tenha pena máxima superior a 4 anos, ou infração penal de caráter transnacional.

  • Praticamente a mesma questão para Delegado no mesmo concurso

     

    (CESPE/PCMA/2018) Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa

     

     a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.

     b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.

     c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.

     d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.

     e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.

     

    GABARITO: LETRA C

  • Minha contribuição:

     

    I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

     

    1. Art. 288 - Associação Criminosa - 03 Pessoas 

     

    2. Art. 288A - Milícia Privada - "Grupo" segundo Guilherme Nucci no mínimo 02 Pessoas

     

     

    II - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL

     

    1. LEI Nº 12.850 - Organização Criminosa - 04 Pessoas

     

    2. LEI Nº 11.343 - Lei de Drogas  Arts. 33,35 - 02 Pessoas 

     

  • No Artigo 4º que trata a respeito da COLABORAÇÃO PREMIADA fica claro que a organização criminosa tem como característica a HIERARQUIA. No parágrafo 3º também mostra que a OC é vista pela lei com essa estrutura.

     

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

     

    § 3o  A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     



     

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.

    2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;

    3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;

    4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza:  objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)

    5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!

    OUUUU:

    6º -  mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.

    Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.

    Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:

    - tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.

    - sujeito ativo > qualquer pessoa.

    - sujeitvo passivo > sociedade.

    - crime de perigo abstrato.

    - crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.

    - crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.

    - plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.

    -- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.  

    - por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).

  • Macete:

     

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +

     

  • GAB. D

    COMO SUGERE O NOME, O CRIME DEVE SER ORGANIZADO. NUMA ORGANIZAÇÃO, SEJA EM NÍVEL EMPRESARIAL, NÃO GOVERNAMENTAL, PÚBLICO OU, CRIMINOSO, HÁ DIVISÃO DE TAREFAS E ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO. É A ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO QUE DARÁ MAIORES CHANCES DE SUCESSO AO EMPREENDIMENTO. 

  • a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.

    Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";

     

     b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.

    Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."

     

     c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.

    Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!

     

     e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 

    Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)

     

    Lei 12850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    bons estudos

  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO --> 2 OU +

  • Gabarito: Letra D

    Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    --> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
    de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
    A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.


    Fonte: 
    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Imagina assim, se está ORGANIZADO tem alguma coisa na frente ou atrás, tem uma hierarquia.

     

    Para configurar associação para o tráfico de drogras é, no mínimo, 2 pessoas.

    Associação criminosa, 3.

    Organização crimiosa, 4

  • Q792454   Q874394  Q866746

     

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                                X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                           Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                      Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                              Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                                Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                            Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                      Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                                   Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                               Crimes de caráter transnacional

     

    Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.

     

                             DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:

    Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.

     

    - ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA

     

    -   CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS

     

     

     

     

     

     

     

     

  • to passando mal

  • houver escalonamento hierárquico entre os agentes.   nao precisa ter hierarquia nao

  • aSSociação para o tráfico = 2S pessoas ou mais;

    aSSociação criminoSa = 3S pessoas ou mais;

    orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoas ou mais.

     

     

  • Acordo de colaboração homologado pelo Relator deve, em regra, produzir seus efeitos, salvo se presente hipótese de anulabilidade

     


    O acordo de colaboração devidamente homologado individualmente pelo relator deve, em regra, produzir seus efeitos diante do cumprimento dos deveres assumidos pelo colaborador.
    Vale ressaltar, no entanto, que o órgão colegiado detém a possibilidade de analisar fatos supervenientes ou de conhecimento posterior que firam a legalidade do acordo, nos termos do § 4º do art. 966do CPC/2015:
    § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
    STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).

     

    #seguefluxo

    abços

  • LETRA D CORRETA 

    Associação para o tráfico = 2 ou mais

    Associação criminosa = 3 ou mais 

    Organização criminosa = 4 ou mais

  • Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção. 

    Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).

     

    Associação criminosa do cp: 3 pessoas

    Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas

    Organização criminosa: 4 pessoas

    Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria

  • Com a devida vênia, mas esse gabarito deveria ter sido ANULADO

    "Estruturalmente ordenada" (como diz a lei) NÃO é sinônimo de "Escalonamento HIERÁRQUICO"

    É perfeitamente possível uma ordenação estrutural sem a existência de hierarquia entre os agentes.

    Basta pensar no exemplo de uma ORCrim de roubo a banco onde cada um tem seu papel definido (motorista, explosivista, contenção, etc) e inexiste uma figura hierarquicamente superior aos outros, todos apenas sabem qual é seu papel e o executam.

     

  • Lei 12.850/13 

     

    Art. 1o  Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o  Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Bons estudos

  • Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção. 

    Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).

     

    Associação criminosa do cp: 3 pessoas

    Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas

    Organização criminosa: 4 pessoas

    Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria

    Gostei (

    20

    )


  • Lei 12.850


    Art1º - "4 ou mais pessoas , estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas..."


    D

  • Patrulheiro Ostensivo, amo seus comentários! São muito úteis! continue firme!

  • Eu estou com o Gunther Jakobs. O gab deve ser anulado, pois não há evidência na interpretação da lei, no art 1 &1, que nos leva a crer que são imprescindíveis níveis hierárquicos. Fala-se em estrutura ordenada, mas não em hierarquia.

  • Obrigado Ana Rodrigues, sua resposta foi perfeita.

  • NÃO SERIA CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO!


    Segundo o art. 4º, inciso II, da lei 12.850/13 vocês encontrarão a palavra "hierárquica" referente à estrutura da organização criminosa. Vejam:


    Seção I

    Da Colaboração Premiada

    Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;


  • Lei de organização criminosa = 4 ou mais pessoas.

    Código penal = 3 ou mais pessoas.

    Lei de drogas = 2 ou mais pessoas.

  • ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA                               X                 ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 288 Código Penal                                                          Art. 2º Lei nº. 12.850/2013

    Associarem-se 3 ou mais pessoas                                     Associação de 4 ou mais pessoas

    Dispensa estrutura ordenada                                            Estrutura ordenada (ainda que informal)

    Dispensa divisão de tarefas                                              Divisão tarefas (ainda que informal)

    Busca vantagem para o grupo                                         Busca vantagem de qualquer natureza

    Fim específico de cometer crimes                                 Prática de infrações penais (e contravenções)

    Crimes dolosos (qualquer tipo/pena)                               Pena máxima maior que 4 anos OU 

                                                                                         Crimes de caráter transnacional

  • As bancas gostam de misturar regras de outras leis extravagantes, e uma leve lembrança da lei que trata das interceptações telefônicas pode levar o candidato a marcar a letra C.

    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

  • Estrutura organizada e escalonamento hierárquico não são coisas distintas?! Acho que a banca foi infeliz na expressão utilizada.

  • Para os ñ assinantes, Gab: D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

  • Além dos macetes citados pelos coletas:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> A 4 ou +  ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> S 3 ou +

    Lembre-se que a nomenclatura ORGANIZAÇÃO não foi dada por acaso.

    Associação sugere algo simples reunião de individuos, já Organização remete a algo estruturado como distribuíção de tarefas, hierarquia entre os membros, crimes mais complexos (pena max +4 anos, transnacionais ) etc.

    Espero ter contribuido.

    Abraços!

  • Cabe colaboracao premiada na associacao criminosa ? ou só na organizacao criminosa?

  • Escalonamento hierárquico = "estruturalmente ordenada"/lei

  • QUESTÃO BEM RUIM, POIS SÓ A ESTRUTURA ORGANIZADA NÃO É REQUISITO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E SE FOREM SÓ 3 CARAS, ORGANIZADOS PARA COMETEREM INFRAÇÃO PENAL APENADA COM DETENÇÃO?

  • Eu entendo pela anulação da questão

    Pois no enunciado da questão fala o seguinte: "determinada conduta configurará organização criminosa somente se":

    repare que somente a estrutura ou escalonamento hierárquico não são capaz de sozinhos configurar organização criminosa, já que precisará dos demais requisitos para configurá-la.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • 3 pessoas ou mais é associação criminosa

  • Gabarito D

    Essa hierarquia independe de ser feita de modo formal.

  • Pensem sempre a organização criminosa como uma EMPRESA!(ou partido político, se preferirem...)Há de existir chefe para tal, o "escalonamento hierárquico! é a estruturação ordenada!

    Se quer paz, se prepara para a guerra! #pertenceremos

  • Conta a Quantidade de S

    ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 ou mais pessoas

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 ou mais pessoas

    Conta a Quantidade de A

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas

  • Ao objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. vantagem de qualquer natureza

    Ba associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas

    Cos agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Dhouver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    Eestiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 4 (quatro) ou mais pessoas

  • Somente crimes de natureza patrimonial são do Protocolo de Palermo.

    Lembrando que a lei 12.850/13 versa sobre a nova política jurídica do plea bargain ou "justiça negocial".

  • D)houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    1 dos requisitos para configurar a OCRIM, sem mais delongas.

    - Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!

  • gabarito letra D: houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Na cabecinha do cespe: estruturalmente ordenada = Escalonamento hierárquico 

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    1) Mínimo de 4 pessoas

    2) Prática de infração com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.

    3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas

    4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)

  • GABARITO LETRA D

    A) A vantagem pode ser de qualquer natureza;

    B) Deve haver a divisão de tarefas, mesmo que informalmente;

    C) A lei não fala nada sobre reclusão, apenas que a infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;

    D) CERTA;

    E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.

  • Letra D

    Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa >>> 4 ou + pessoas

    Associação criminos > 3 ou + pessoas

    Associação para o tráfico > 2 ou + pessoas

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • acertei,mas essa questão esta muito mal formulada...acerta so pela eliminação

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Associação de 4 ou mais pessoas

    Estrutura ordenada

    Escalonamento hierárquico

    Estabilidade e permanência

    Divisão de tarefas formal ou informal

    Obtenção de vantagem de qualquer natureza

    Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional

    Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação d4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • A existência de hierarquia não é elemento para caracterização de organização criminosa.

  • Gabarito: D

    >> Organização criminosa :

    • 4 OU MAIS PESSOAS +
    • ESTRUTURALMENTE ORDENADA +
    • CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE +
    • OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA +
    • INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJA ACIMA DE 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL
    • Execuções iniciadas ou terminadas no estrangeiro
    • organizações terroristas
    • A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso,

  • vantagem de qualquer natureza

     

    divisão de tarefas, ainda que informalmente

     

    Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

     

     escalonamento hierárquico entre os agentes.

     estiverem associadas, no mínimo, 4 (quatro pessoas)

  • Sério mesmo, sem querer discutir com a banca mas divisão ordenada de tarefas para escalonamento Hierárquico é uma diferença enorme.
  • Escalonamento é meu ovo
  • Requisitos para organização criminosa

    1. associação de 4 ou mais pessoas
    2. praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
    3. hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
    4. a vantagem pode ser de qualquer natureza

    Gabarito: D

  • ESCALONAMENTO, FOI PARA CABAR COM O PEQUI DO GOIÁS.

  • A)o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. (É DE QUALQUER NATUREZA)

    B)a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. (Precisa ter divisão de tarefas)

    C)os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. (não necessariamente reclusão, precisa ter infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.)

    D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.

    E) estiverem associadas, no mínimo, três pessoasNo mínimo 4 (quatro) pessoas.

  • Letra D

    Lei 12.850 - Art. 1º [...]

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Organização criminosa: pode ser bagunçado? não, tem que ser "organizado" hierarquizada.

    • Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas;
    • Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
    • Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
    • de caráter transnacional
    • crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
    • crimes por organizações terroristas.

  • Significado de Escalonamento:

    Ato de colocar em escalão, grau ou nível, numa série progressiva. Separação em partes ou seções menores.

    GAB: D