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letra: D
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Complementando...
Gabarito: letra D
a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.
Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";
b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.
Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."
c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.
Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!
e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.
Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)
Lei 12850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
bons estudos
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Pessoal, no caso da Associação criminosa com 3 pessoas que os crimes ultrapassem os 3 anos? Continua sendo associação ou vira organização?
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GABARITO D
Diferenças:
a) Associação Criminosa – Art. 288 do CP:
a. Associarem-se três ou mais pessoas;
b. Dispensa estrutura ordenada e divisão de tarefas;
c. A busca da vantagem para o grupo e o mais comum, porém é dispensável;
d. Para o fim específico de cometer crimes (dolosos, não importando o tipo ou sua pena – atos imorais ou contravencionais não entram nesse tipo).
b) Organização Criminosa – Art. 2° da Lei 12.850/2013:
a. Associação de quatro ou mais pessoas;
b. Pressupões estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informalmente;
c. Com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza (financeira; sexual...)
d. Mediante a prática de infrações penais (crime + contravenção) cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou sejam de caráter transnacional.
c) Constituição de Milícia – Art. 288-A:
a. Constituir organização paramilitar, milícia particular ou grupo de extermínio;
b. Apesar de dispensar, em regra, apresenta divisão de tarefas;
c. Busca de vantagem é dispensável;
d. Com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CÓDIGO PENAL
OBS: 288 cabe somente para crimes, sendo este previstos no CP ou em outras Leis; já o 288-A é somente para os crimes tipificados no Código Penal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Correta, D
Everton Talles, caro amigo.
No caso da sua pergunta, continua sendo ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA...Para configurar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, é necessário antender aos seguintes requisitos:
1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.
2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;
3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;
4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza: objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)
5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!
OUUUU:
6º - mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.
Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.
Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:
- tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.
- sujeito ativo > qualquer pessoa.
- sujeitvo passivo > sociedade.
- crime de perigo abstrato.
- crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.
- crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.
- plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.
-- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.
- por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).
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Everton Talles, nesse caso será associação criminosa; para ser organização criminosa, terá de haver, no mínimo, 4 integrantes com finalidade de cometer infração — o que abrange contravenção penal — , que tenha pena máxima superior a 4 anos, ou infração penal de caráter transnacional.
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Praticamente a mesma questão para Delegado no mesmo concurso
(CESPE/PCMA/2018) Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa
a) a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a cinco anos.
b) a atuação de estrutura organizacional voltada à obtenção de vantagem exclusivamente econômica.
c) a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente.
d) a prática de crimes antecedentes exclusivamente transnacionais.
e) a estruturação formal de grupo constituído por três ou mais pessoas.
GABARITO: LETRA C
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Minha contribuição:
I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
1. Art. 288 - Associação Criminosa - 03 Pessoas
2. Art. 288A - Milícia Privada - "Grupo" segundo Guilherme Nucci no mínimo 02 Pessoas
II - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
1. LEI Nº 12.850 - Organização Criminosa - 04 Pessoas
2. LEI Nº 11.343 - Lei de Drogas Arts. 33,35 - 02 Pessoas
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No Artigo 4º que trata a respeito da COLABORAÇÃO PREMIADA fica claro que a organização criminosa tem como característica a HIERARQUIA. No parágrafo 3º também mostra que a OC é vista pela lei com essa estrutura.
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1º - associação de 4 OUUU MAIS PESSOAS > se for menos de 4, temos associação criminosa ou outro crime diverso.
2º - estruturalmente ordenada > relação de hierarquia e subordinação > exige-se um conjunto de pessoas estabelecido de maneira organizada, significando alguma forma de hierarquia (superiores e subordinados). Não se concebe uma organização criminosa se inexistir um escalonamento, permitindo ascensão no âmbito interno, com chefia e chefiados;
3º - divisão de tarefas: a decorrência natural de uma organização é a partição de trabalho, de modo que cada um possua uma atribuição particular, respondendo pelo seu posto. A referida divisão não precisa ser formal, ou seja, constante em registros, anais, documentos ou prova similar. O aspecto informal, nesse campo, prevalece, justamente por se tratar de atividade criminosa, logo, clandestina;
4º- obtenção de vantagem de qualquer natureza: objetivo da organização criminosa é alcançar uma vantagem (ganho, lucro, proveito), de qualquer natureza (financeira, sexual etc)
5º - mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos: crimes ou contravenções penais, DESDE QUE a pena máxima cominada a infração, neste caso, seja superior a 4 anos !!!
OUUUU:
6º - mediante a prática de infrações penais de caráter transnacional: independentemente da natureza da infração penal (crime ou contravenção) e de sua pena máxima abstrata, caso transponha as fronteiras do Brasil, atingindo outros países, a atividade permite caracterizar a organização criminosa. Logicamente, o inverso é igualmente verdadeiro, ou seja, a infração penal ter origem no exterior, atingindo o território nacional.
Ausentes quaisquer destes requisitos, não teremos configurado o crime de Organização Criminosa.
Demais aspectos do tipo de Organização Criminosa:
- tipo penal misto alternativo > pode o agente praticar uma ou mais que uma das condutas ali enumeradas para configurar somente um delito.
- sujeito ativo > qualquer pessoa.
- sujeitvo passivo > sociedade.
- crime de perigo abstrato.
- crime doloso > não se admitindo a forma culposa. Exige-se o elemento subjetivo específico implícito no próprio conceito de organização criminosa: obter vantagem ilícita de qualquer natureza.
- crime comum, de forma livre, comissivo, permanente, formal > não exigindo para consumação resultado naturalístico.
- plurissubjetivo, que demanda várias pessoas para a sua concretização; plurissubsistente, praticado em vários atos.
-- não admite tentativa, pois o delito é condicionado à existência de estabilidade e durabilidade para se configurar.
- por fim > pune-se o integrante da organização criminosa, com base no delito previsto no art. 2.º da Lei 12.850/2013, juntamente com todos os demais delitos eventualmente praticados (sistema da cumulação material).
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Macete:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> 3 ou +
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GAB. D
COMO SUGERE O NOME, O CRIME DEVE SER ORGANIZADO. NUMA ORGANIZAÇÃO, SEJA EM NÍVEL EMPRESARIAL, NÃO GOVERNAMENTAL, PÚBLICO OU, CRIMINOSO, HÁ DIVISÃO DE TAREFAS E ESCALONAMENTO HIERÁRQUICO. É A ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO QUE DARÁ MAIORES CHANCES DE SUCESSO AO EMPREENDIMENTO.
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a) o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial.
Errado, o dispositivo diz vantagem "DE QUALQUER NATUREZA";
b) a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes.
Errado, o dispositivo requer que "seja caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente..."
c) os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão.
Não necessariamente reclusão, o dispositivo pede "infraçoes cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
d) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Sim!!!! Estruturalmente ordenada!!!!!
e) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas.
Errado, mínimo 4 (quatro pessoas)
Lei 12850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
bons estudos
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ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO --> 2 OU +
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Gabarito: Letra D
Organização criminosa é a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
--> Adicionalmente, é importante que você saiba que a Lei nº 12.850/2013 operou alterações no Código Penal, modificando o tipo penal
de quadrilha ou bando, instituindo o de associação criminosa.
A diferença basicamente é a seguinte: a associação criminosa é composta por 3 ou mais pessoas, com o fim específico de cometer crimes, enquanto a organização criminosa precisa ter 4 ou mais pessoas, além das seguintes características específicas: ordenamento estrutural, divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes graves, com penas máximas superiores a 4 anos.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Imagina assim, se está ORGANIZADO tem alguma coisa na frente ou atrás, tem uma hierarquia.
Para configurar associação para o tráfico de drogras é, no mínimo, 2 pessoas.
Associação criminosa, 3.
Organização crimiosa, 4
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Q792454 Q874394 Q866746
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
Não é o número de agentes ou fato de visar a crimes graves, mas sim o fato de ser a organização estruturalmente ordenada e contar com divisão de tarefas.
DIFERENÇA entre ORGANIZAÇÃO e ASSOCIAÇÃO:
Sendo assim, é possível que um grupo que tenha mais de três agentes e tenha por finalidade a prática de crimes com pena superior a quatro anos seja tratado como associação criminosa (CP, 288), DESDE QUE não seja estruturalmente ordenado e não conte com divisão de tarefas.
- ORGANIZAÇÃO ESTRUTURALMENTE ORDENADA
- CONTAR COM DIVISÃO DE TAREFAS
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to passando mal
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houver escalonamento hierárquico entre os agentes. nao precisa ter hierarquia nao
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aSSociação para o tráfico = 2S pessoas ou mais;
aSSociação criminoSa = 3S pessoas ou mais;
orgAnizAçÃo criminosA = 4A pessoas ou mais.
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Acordo de colaboração homologado pelo Relator deve, em regra, produzir seus efeitos, salvo se presente hipótese de anulabilidade
O acordo de colaboração devidamente homologado individualmente pelo relator deve, em regra, produzir seus efeitos diante do cumprimento dos deveres assumidos pelo colaborador.
Vale ressaltar, no entanto, que o órgão colegiado detém a possibilidade de analisar fatos supervenientes ou de conhecimento posterior que firam a legalidade do acordo, nos termos do § 4º do art. 966do CPC/2015:
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
STF. Plenário. Pet 7074/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21, 22, 28 e 29/6/2017 (Info 870).
#seguefluxo
abços
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LETRA D CORRETA
Associação para o tráfico = 2 ou mais
Associação criminosa = 3 ou mais
Organização criminosa = 4 ou mais
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Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção.
Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).
Associação criminosa do cp: 3 pessoas
Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas
Organização criminosa: 4 pessoas
Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria
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Com a devida vênia, mas esse gabarito deveria ter sido ANULADO
"Estruturalmente ordenada" (como diz a lei) NÃO é sinônimo de "Escalonamento HIERÁRQUICO"
É perfeitamente possível uma ordenação estrutural sem a existência de hierarquia entre os agentes.
Basta pensar no exemplo de uma ORCrim de roubo a banco onde cada um tem seu papel definido (motorista, explosivista, contenção, etc) e inexiste uma figura hierarquicamente superior aos outros, todos apenas sabem qual é seu papel e o executam.
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Lei 12.850/13
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Bons estudos
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Everton Talles, o crime continua a ser associação criminosa(art 288, cp), ante o numero de pessoas. Para caracterizar o crime de organização criminosa é necessário a associação de 4 ou mais pessoas, cuja pena máxima seja superior a 4 anos, independente se for de reclusão ou detenção.
Lembrando que este requisito de reclusão, somente é exigido na lei de interceptação telefonica(9296/1996).
Associação criminosa do cp: 3 pessoas
Associação na lei de drogas(art 35): 2 pessoas
Organização criminosa: 4 pessoas
Milícia privada: 2 pessoas(nucci) 3 pessoas(doutrina majoritaria
Gostei (
20
)
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Lei 12.850
Art1º - "4 ou mais pessoas , estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas..."
D
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Patrulheiro Ostensivo, amo seus comentários! São muito úteis! continue firme!
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Eu estou com o Gunther Jakobs. O gab deve ser anulado, pois não há evidência na interpretação da lei, no art 1 &1, que nos leva a crer que são imprescindíveis níveis hierárquicos. Fala-se em estrutura ordenada, mas não em hierarquia.
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Obrigado Ana Rodrigues, sua resposta foi perfeita.
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NÃO SERIA CASO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO!
Segundo o art. 4º, inciso II, da lei 12.850/13 vocês encontrarão a palavra "hierárquica" referente à estrutura da organização criminosa. Vejam:
Seção I
Da Colaboração Premiada
Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
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Lei de organização criminosa = 4 ou mais pessoas.
Código penal = 3 ou mais pessoas.
Lei de drogas = 2 ou mais pessoas.
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ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA X ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 288 Código Penal Art. 2º Lei nº. 12.850/2013
Associarem-se 3 ou mais pessoas Associação de 4 ou mais pessoas
Dispensa estrutura ordenada Estrutura ordenada (ainda que informal)
Dispensa divisão de tarefas Divisão tarefas (ainda que informal)
Busca vantagem para o grupo Busca vantagem de qualquer natureza
Fim específico de cometer crimes Prática de infrações penais (e contravenções)
Crimes dolosos (qualquer tipo/pena) Pena máxima maior que 4 anos OU
Crimes de caráter transnacional
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As bancas gostam de misturar regras de outras leis extravagantes, e uma leve lembrança da lei que trata das interceptações telefônicas pode levar o candidato a marcar a letra C.
"Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."
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Estrutura organizada e escalonamento hierárquico não são coisas distintas?! Acho que a banca foi infeliz na expressão utilizada.
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Para os ñ assinantes, Gab: D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
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Além dos macetes citados pelos coletas:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA --> A 4 ou + ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA --> S 3 ou +
Lembre-se que a nomenclatura ORGANIZAÇÃO não foi dada por acaso.
Associação sugere algo simples reunião de individuos, já Organização remete a algo estruturado como distribuíção de tarefas, hierarquia entre os membros, crimes mais complexos (pena max +4 anos, transnacionais ) etc.
Espero ter contribuido.
Abraços!
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Cabe colaboracao premiada na associacao criminosa ? ou só na organizacao criminosa?
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Escalonamento hierárquico = "estruturalmente ordenada"/lei
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QUESTÃO BEM RUIM, POIS SÓ A ESTRUTURA ORGANIZADA NÃO É REQUISITO PARA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, E SE FOREM SÓ 3 CARAS, ORGANIZADOS PARA COMETEREM INFRAÇÃO PENAL APENADA COM DETENÇÃO?
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Eu entendo pela anulação da questão
Pois no enunciado da questão fala o seguinte: "determinada conduta configurará organização criminosa somente se":
repare que somente a estrutura ou escalonamento hierárquico não são capaz de sozinhos configurar organização criminosa, já que precisará dos demais requisitos para configurá-la.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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3 pessoas ou mais é associação criminosa
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Gabarito D
Essa hierarquia independe de ser feita de modo formal.
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Pensem sempre a organização criminosa como uma EMPRESA!(ou partido político, se preferirem...)Há de existir chefe para tal, o "escalonamento hierárquico! é a estruturação ordenada!
Se quer paz, se prepara para a guerra! #pertenceremos
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Conta a Quantidade de S
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - 2 ou mais pessoas
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - 3 ou mais pessoas
Conta a Quantidade de A
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 4 ou mais pessoas
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Ao objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. vantagem de qualquer natureza
Ba associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas
Cos agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Dhouver escalonamento hierárquico entre os agentes.
Eestiverem associadas, no mínimo, três pessoas. 4 (quatro) ou mais pessoas
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Somente crimes de natureza patrimonial são do Protocolo de Palermo.
Lembrando que a lei 12.850/13 versa sobre a nova política jurídica do plea bargain ou "justiça negocial".
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D)houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
1 dos requisitos para configurar a OCRIM, sem mais delongas.
- Se bebias até cair e levantar, por quê não errareis até acertar?! #PERTENCEREMOS!
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gabarito letra D: houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Na cabecinha do cespe: estruturalmente ordenada = Escalonamento hierárquico
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1) Mínimo de 4 pessoas
2) Prática de infração com penas máximas superiores a 4 anos ou independentemente da pena, seja de caráter transnacional.
3) Exige estrutura ordenada com divisão de tarefas
4) Objetiva obter VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA (não precisa ser exclusivamente econômica)
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GABARITO LETRA D
A) A vantagem pode ser de qualquer natureza;
B) Deve haver a divisão de tarefas, mesmo que informalmente;
C) A lei não fala nada sobre reclusão, apenas que a infração deve ter a pena máx. superior a 4 anos ou que seja de caráter transnacional;
D) CERTA;
E) Organização = 4 ou + pessoas / Associação = 3 ou + pessoas.
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Letra D
Art. 1o, § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA e caracterizada pela DIVISÃO DE TAREFAS, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Organização criminosa >>> 4 ou + pessoas
Associação criminos > 3 ou + pessoas
Associação para o tráfico > 2 ou + pessoas
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada
Escalonamento hierárquico
Estabilidade e permanência
Divisão de tarefas formal ou informal
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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acertei,mas essa questão esta muito mal formulada...acerta so pela eliminação
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Associação de 4 ou mais pessoas
Estrutura ordenada
Escalonamento hierárquico
Estabilidade e permanência
Divisão de tarefas formal ou informal
Obtenção de vantagem de qualquer natureza
Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
Art. 1 § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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A existência de hierarquia não é elemento para caracterização de organização criminosa.
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Gabarito: D
>> Organização criminosa :
- 4 OU MAIS PESSOAS +
- ESTRUTURALMENTE ORDENADA +
- CARACTERIZADA PELA DIVISÃO DE TAREFAS, AINDA QUE INFORMALMENTE +
- OBJETIVO DE OBTER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM DE QUALQUER NATUREZA +
- INFRAÇÕES PENAIS CUJA PENA MÁXIMA SEJA ACIMA DE 4 ANOS OU CARÁTER TRANSNACIONAL
- Execuções iniciadas ou terminadas no estrangeiro
- organizações terroristas
- A instrução criminal deverá ser encerrada em prazo razoável, o qual não poderá exceder a 120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver preso,
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vantagem de qualquer natureza
divisão de tarefas, ainda que informalmente
Infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
escalonamento hierárquico entre os agentes.
estiverem associadas, no mínimo, 4 (quatro pessoas)
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Sério mesmo, sem querer discutir com a banca mas divisão ordenada de tarefas para escalonamento Hierárquico é uma diferença enorme.
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Escalonamento é meu ovo
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Requisitos para organização criminosa
- associação de 4 ou mais pessoas
- praticar infração penal de qualquer natureza com penas máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional
- hierarquia ou divisão de tarefas, ainda que informalmente
- a vantagem pode ser de qualquer natureza
Gabarito: D
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ESCALONAMENTO, FOI PARA CABAR COM O PEQUI DO GOIÁS.
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A)o objetivo exclusivo dos agentes for o de obter vantagem de natureza patrimonial. (É DE QUALQUER NATUREZA)
B)a associação for ordenada para a prática da infração, ainda que inexista a divisão de tarefas entre os agentes. (Precisa ter divisão de tarefas)
C)os agentes cometerem infrações sujeitas a pena de reclusão. (não necessariamente reclusão, precisa ter infrações cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos.)
D) houver escalonamento hierárquico entre os agentes.
E) estiverem associadas, no mínimo, três pessoas. No mínimo 4 (quatro) pessoas.
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Letra D
Lei 12.850 - Art. 1º [...]
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Organização criminosa: pode ser bagunçado? não, tem que ser "organizado" hierarquizada.
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- Associação de 4 ou mais pessoas (menores e estrangeiros também), estruturalmente ordenadas e com divisão de tarefas;
- Objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza em:
- Crimes com penas superiores a 4 anos; OU
- de caráter transnacional
- crimes previstos em tratados internacionais quando a execução for fora e o resultado for no Brasil OU vice-versa;
- crimes por organizações terroristas.
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Significado de Escalonamento:
Ato de colocar em escalão, grau ou nível, numa série progressiva. Separação em partes ou seções menores.
GAB: D