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Creio que o gabarito será alterado, considerando que:
1. A assertiva I está correta como se retira da CF (Art. 5º, LXXIII) e LAP (Art. 1º).
2. A assertiva II está incorreta tendo em vista não ser cabível o manejo de HD com intuito de adquirir informações de interesse geral.
Deste modo, considerando que a assertiva III se encontra correta nos termos do art. 5, LXXVII da CF o gabarito correto seria a alternativa "B"
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Gabarito deverá ser retificado.
I - correta
II - errada (interesse do impetrante)
III - correta
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Como já disseram os colegas, creio que o gabarito está equivocado, pois seria a alternativa B (corretos itens I e III).
I - CORRETO -
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II - ERRADO - misturaram o HD com o direito ao acesso à informação.
LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
E, para não deixar dúvidas do erro, vejam a lei 9507 que regulamenta o HD e coloca mais uma possibilidade (que não envolve o interesse coletivo ou geral)
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
III - CORRETO
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
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Gente, o gabarito ta errado. Praticamente algum estagiário do Qc tava dando match no tinder e confundio. A I e a III estão perfeitas. O erro da dois é falar que o HD serve para informações de interesse coletivo. Está errada, o HD serve para retificar dados ou acesso a informações da pessoa do impetrante, jamais de interesse coletivo. Gabarito letra B :)
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O gabarito está errado, a resposta certa é a alternativa B
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fuleragem é essa ? o gabarito ta errado? tomei um susto quando vi a resposta ....
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Q bagaça é ESSA? GAB B
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Indicando para comentário. Quero acreditar, de coração, que o problema está no QC.
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Gabarito Letra B
Creio que como o gabarito é provisório, ainda deverá ser retificado até o gabarito definitivo. Mudando de C para B. .
Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. CERTO.
Art 5° LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral. ERRADA
Art 5° LXXII - conceder-se-á habeas data
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo
III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus. CERTO
Art 5° LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
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Gabarito está errado! Resposta correta C.
Na afirmativa II O Habeas Data NÃO é concedido para acesso a informações de interesse coletivo ou geral, apenas para interesse do REQUERENTE.
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Vi que o gabarito mudou e considerou a assertativa II errada. Porém eu acabei colocando ela como certa por interpretar que se uma informação é de interesse coletivo ou geral, também englobaria o INTERESSE PARTICULAR do impetrante. Mas creio que o erro esteja no interesse coletivo, pois a depender de que coletividade, não necessariamente o interesse particular do impetrante estaria englobado. Ex: Interesse de uma associação (coletividade) da qual o impetrante não seja membro.
Então, cerio eu, que o ponto crucial, que devemos ficar atentos, é que se uma informação de interesse coletivo ou geral for de interesse particular do impetrante, pode sim ser usado "HD". Parece obvio, mas vi colegas afirmando que não poderia.
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Car***o!!! Que susto! hahahahahahaha
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Gabarito Errado dessa banca Fuleira! Espero que mudem!
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por alguns instantes achei que estivesse pirado.
kkkk
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Gabarito já foi corrigido ! Alternativa B correta.
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* GABARITO: "b";
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* COMENTÁRIO: a título de contribuição quanto à afirmação III, pois não vi menção à lei do HD (9.507/1997) em nenhum comentário:
"Art. 21. São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data".
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Bons estudos.
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Gabarito Letra B
Art. 5º LXXIII, LXXVII
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CONFUSÃO DA II
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
OBS: IMPETRANTE É AQUELE QUE AJUIZA,REQUER.
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XXXIII- todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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o hebeas data o cidadão não teria que está gozando do seu s diretos politicos
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Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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Cidadão, aqui, no sentido restrito: aquele que possui capacidade eleitoral ativa.
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Em 02/07/2018, às 11:02:28, você respondeu a opção B.Errada!
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Marquei B e ainda está falando que está errada kkkkk
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I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.
III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.
Gabarito: B
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II - O Habeas Data é referente à pessoa do impetrante. Personalíssimo.
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Considere as seguintes afirmativas sobre as garantias fundamentais.
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular.
CF Art. 5° - [...]
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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II. Será concedido habeas data para garantir o acesso a informações de interesse pessoal do requerente ou de interesse coletivo ou geral.
CF Art. 5° - [...]
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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III. São gratuitas as ações de habeas data e de habeas corpus.
CF Art. 5° - [...]
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
Considerando a disciplina constitucional, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
B) I e III, apenas. [Gabarito]