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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Não seriam 36 meses para estabilidade? 24 meses?!
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André Nunes, a questão fala "Segundo a Lei nº 8.112/90"se a questão mencionar a lei, de fato, será 24 mese.
Se a questão não mencionar ou cobrar "Segundo a Constituição Federal" o prazo do estagio probatório será de 3anos.
Esse é o raciocínio utilizado nas ultimas questões, mas não se aplica nas questões atuais, pois já houve retificação (Em.Const) na lei 8112/90...No artigo 20ª
Segue vídeo explicativo.
ttps://www.youtube.com/watch?v=7AgYuAXoVew
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Gab. E
Análises do EP
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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COMPÊTENCIA ele já tem!
FAMOSO PADRI
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Iniciativa
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Responsabilidade
Assiduidade
Produtividade
Iniciativa
Disciplina
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Letra E
Produtividade
Assiduidade
Disciplina
Responsabilidade
Capacidade de iniciativa
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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Gabarito: E
→ Assiduidade
→ Disciplina
→ Produtividade
→ Capacidade de iniciativa
→ Responsabilidade
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DiCA do PR.
Disciplina
Capacidade de Iniciativa
Assiduidade
do
Produtividade
Responsabilidade
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rapid
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Trata-se de questão a ser solucionada com apoio no que preceitua o art. 20 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade."
Desta forma, o cotejo deste rol de fatores de avaliação com as alternativas lançadas pela Banca revela que apenas a letra E - competência - não figura em tal elenco legal, de modo que aí se encontra a resposta da questão.
Gabarito do professor: E