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Gab C, o prazo é de 15 dias, não de 10. Art 14, § 10 CF.
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CF/88.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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C - É a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
CF, art. 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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CF, art. 14
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
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GABARITO: C
A) Verdadeiro. Art.16, CRFB.
B) Verdadeiro. Art. 14, §7º, CRFB
C) Falso. O prazo da ação é de 15 dias, e não de 10, como trouxe a alternativa. Art. 14, §10, CRFB.
D) Verdadeiro. Art. 15, CRFB.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
princípios eleitorais, inelegibilidade, impugnação de mandato eletivo e perda
ou suspensão dos direitos políticos.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 14. [...].
§ 7º. São inelegíveis, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem
os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 10. O mandato eletivo poderá
ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da
diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude.
Art. 15. É vedada a cassação de
direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I) cancelamento da naturalização
por sentença transitada em julgado;
II) incapacidade civil absoluta;
III) condenação criminal
transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV) recusa de cumprir obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V) improbidade administrativa,
nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (redação dada pela EC
n.º 4/93).
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. A lei que alterar o
processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando
à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. É a transcrição
literal do art. 16 da Constituição Federal. Trata-se do princípio
constitucional da anualidade eleitoral.
b) Certo. São inelegíveis, no
território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem
os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a transcrição literal do
art. 14, § 7.º, da Constituição Federal.
c) Errado. Nos termos do art. 14,
§ 10, da Constituição Federal, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias (e
não de dez dias) contados da diplomação, instruída a ação com provas de
abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) Certo. A perda ou suspensão
dos direitos políticos só se dará nos casos de cancelamento da naturalização
por sentença transitada em julgado, incapacidade civil absoluta, condenação
criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, recusa de
cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art.
5º, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º todos da
Constituição Federal. É exatamente o que dispõe o art. 15, incs. I a V, da CF
de 1988.
Resposta: C. É a única assertiva incorreta.