SóProvas


ID
2601217
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 9.784/99, analise as afirmativas a seguir:


I – A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

II – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III – Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

IV – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis patrimoniais contínuos para os destinatários, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

V – Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB.: "D". São incorretas I, II e IV

     

    I. INCORRETASÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    II. INCORRETA. Lei 9.784/99.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    III. CORRETA. Lei 9.784/99.

    Art. 54, 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    IV. INCORRETA. Lei 9.784/99

    Art. 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

    V. CORRETA. Lei 9.784/99

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • A resposta correta é a letra C, pois o item II está correto.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Por que a II está incorreta se é a letra da lei no artigo.  54??

  • Caí feito um patinho haha

  • Eu marquei a C  vou confirmar na minha mente que está certa, pois essa I ta sem nexo.

  • Que horrível... Eu li o ITEM I e vi que tava errado, olhei as alternativas que estavam escritos I e já excluí as alternativas "a" e "d", sem ler até o final. Errei a questão por conta de pegadinha de banca. Esse tipo de questão deveria ser anulada, pois não objetiva a análise de conhecimento do candidato.

  • I – A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    II – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


     

    III – Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Art. 54. § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
     

    IV – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis patrimoniais contínuos para os destinatários, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

    Art. 54. § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
     

    V – Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
     

     

  • Só jogo de palavras! Banca safada! rs

  • Questão boa pra quem tá com sono perceber que é hora de tomar um café e jogar uma água no rosto kkk

  • RESMUMO - PROCESSO ADM  - 9784

     

    PRINCÍPIOS EXPRESSOS - vai SER FÁCIL PRO MOMO

    SEGURANÇA JURID

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INFORMALISMO  

    LEGALIDADE

    PROPORCIONALIDADE

    MORALIDADE

    MOTIVAÇÃO

    OFISIOSIDADE ou IMPLUSO OFICIAL

     

     

    INTIMAÇÃO – 3 DIAS ÚTEIS DE ANTECEDÊNCIA - DEVE CONTER FATOS E FUNDAMENTIOS LEGAIS PERTINENTES

    POR AR, CIÊNCIA NOS AUTOS, TELEGRAMA OU MEIO IDÔNEO

    EDITAL = DOU

     

     

    RECURSO  – 10 DIAS    ( PAD 8112 É 30 DIAS )

    DECISÃO 30 + 30 DIAS

    ALEGAÇÕES = CONTRARRAZÕES = 5 DIAS ÚTEIS

     

    PROCESSO É INFORMAL,  GRATUITO,  SIMPLES,  PÚBLICO, IMPESSOAL, BUSCA VERDADE MATERIAL

     

    - INFORMALISMO – OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS

    (ESCRITO, VERNÁCULO, DATA, LOCAL, ASSIANTURA, PAGINAÇÃO SEQUENCIAL E RUBRICADA)

     

    – OFICIALIDADE =  CABE INSTAURAÇÃO E REVISÃO DE OFÍCIO

     

    - SALVO AUTORIZAÇÃO EM LEI, É VEDADA A RENÚNCIA TOTAL OU PARCIAL DE PODERES OU COMPETÊNCIAS

     

     

    REQUERIMENTO DEVE SER POR ESCRITO, SALVO QUANDO A LEI ADMITIR FORMA ORAL, DEVENDO CONTER:

    ÓRGÃO OU AUTORIDADE A QUE SE DIRIGE

    IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO COM SEU DOMICÍLIO

    PEDIDOS E FATOS

    DATA E ASSINATURA

     

     

    IMPEDIMENTO – NULIDADE ABS

    - TEM INTERESSE

    FOI OU TEM PARENTE ATÉ 3º GRAU PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE

    ESTEJA LITIGANDO COM INTERESSADO OU COM SEU CÔNJUGE OU COMPANHEIRO

     

     

    SUSPEIÇÃO = NULIDADE RELATIVA

    – AMIZADE OU INIMIZADE COM INTERESSADO OU PARENTE DELE ATÉ 3º GRAU

     

     

    REGRA RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

     

    NÃO HAVENDO PRAZO PARA ATO = PRAZO 5 DIAS + 5

     

    COMPARECIMENTO Á CONSULTA PÚBLICA NÃO CONFERE CONDIÇÃO DE INTERESSADO,

    MAS DIREITO DE OBTER RESPOSTA DAS ALEGAÇÕES SIM

     

     

    PARECER OBRIGATÓRIO MAS NÃO VINCULANTE – PROCESSO SEGUE

     

    MANIFESTAÇÃO – ALEGAÇÕES FINAIS = 10 DIAS    ( PAD 8112 NÃO HÁ ALEGAÇÕES FINAIS )

     

    MÁXIMO 3 INSTÂNCIAS

     

    RECURSO 10 DIAS     - SEM EFEITO SUSPENSIVO    ( PAD 8112 É 30 DIAS )

     

    ÚLTIMO DIA DO MÊS SE NÃO HOUVER EQUIVALENTE NO VENCIMENTO DO PRAZO

     

     

    - No caso de efeitos patrimoniais contínuos (PERIÓDICOS – SUCESSIVO, PARCELADO) o prazo de decadência 

    contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • I – A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    II – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    III – Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    IV – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis patrimoniais contínuos para os destinatários, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. 

     

    V – Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • eu tambem, Examinador!

  • Examaminador desgraçado! eu também tomei uma rasteira que fiquei atordoado das ideias. Que merda hein?!

  • P****, VAI TOMAR NO C*, com todo o respeito.

  • A banca fez um grande jogo de palavras, trocando anulação por revogação, e por fim questão correta com questões incorretas nas altenativas. 

  • A ADM Anular --- Vício de legalidade 

     

    Revoga --- p/ conveniência ou oportunidade. 

     

    É tempo de Plantar.

  • Examinador desgraçado: eu também. pura falta de atenção minha...

  • (ಠ_ಠ¨)

  • Bom, muito bom!!!

  • Aí a banca foi cruel. Marquei C também. Eu e 2.306 pessoas segundo as estatísticas do QC.

    67% errou

     

     

  • Qual a diferença entre anular e revogar um ato administrativo?

    Distinção entre Anulação e Revogação. Podem ser anulados os atos nulos e os atos anuláveis. Poderão ser revogados os atos administrativos que, sem qualquer defeito e, portanto, legítimos e eficazes, não forem mais convenientes à Administração Pública.

  • Bugei :(

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 9784/99 e elenca afirmativas para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.

    A resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das afirmativas corretas ou que contiver somente a indicação das afirmativas incorretas.

    Passemos então à análise de cada afirmativa.

    AFIRMATIVA I: Esta afirmativa está INCORRETA, pois inverte as ações que a Administração Pública tomará quando estiver diante de atos ilegais (quando terá o dever de anulá-los) e de atos inconvenientes e/ou inoportunos (quando então poderá revogá-los), conforme dispõe o art. 53 da Lei nº 9784/99;

    AFIRMATIVA II: Com base no caput do art. 54 da Lei nº 9784/99, o direito que a Administração Pública possui em face dos atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários e que decai no prazo de 05 (cinco) anos, é de anular tais atos e não de revogá-los. Está INCORRETA esta afirmativa;

    AFIRMATIVA III: Está inteiramente CORRETA esta afirmativa pois reproduz os exatos termos do § 2º do art. 54 da Lei nº 9784/99;

    AFIRMATIVA IV: A Administração Pública tem o direito de anular e não de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis patrimoniais contínuos para os destinatários, e tal direito está sujeito a prazo decadencial e não prescricional, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei nº 9784/99. Está INCORRETA esta afirmativa;

    AFIRMATIVA V: Tendo em vista que reproduz os exatos termos do art. 55 da Lei nº 9784/99, esta afirmativa está CORRETA.

    Portanto, estão corretas as afirmativas III e V e estão incorretas as afirmativas I, II e IV. Portanto, a resposta da questão encontra-se na Opção D.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • HAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHAHAHAHAH

     

     

  • GABARITO: D

    I - ERRADO: SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    II - ERRADO: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    III - CERTO: Art. 54, 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    IV - ERRADO: Art. 54, § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    V - CERTO: Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • I - Quando o ato contém vício de ilegalidade, a administração deve anulá-lo.

    II - O prazo para anular decai em 5 anos.

    IV - O prazo é decadencial.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Poooxa!!!!!!!!!!!!!!

  • Errei pela segunda vez por pura leseira :/

  • genteee, manerem nos cometários desnecessários, nós estamos estudando !!!!!!!!!!!!

  • – A Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    iii– Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    § 2  Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato. (art 54) CERTA

    – O direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis patrimoniais contínuos para os destinatários, o prazo de prescrição contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.(ANULAR)

    § 1  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    iv-Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (certa)

    não acho o gabarito!!!