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ID
2601262
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre competência, analise as afirmativas a seguir:


I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles.

IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.

V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra fria da lei. O que é certo tá de azul: 

     

    I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

     

    II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias. ERRADA. 

     

    Art. 49 NCPC: A ação em que o ausente for réu será proposta no foro DO SEU ÚLTIMO DOMICÍLIO, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de sentença. 

     

    III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles. ERRADA. 

     

    Art. 55, parágrafo 3º: Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, MESMO SEM conexão entre eles.

     

    IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes. ERRADA

     

    Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INderrogável por convenção das partes

     

    V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Ficou incompleta a letra A, talvez até prejudicando a sua correção.

    I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro.

     

    Não basta simplesmente ter renda ou benefícios econômicos, essa renda ou esses benefícios têm que vir de vínculo mantido pelo réu no Brasil.

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

    I - de alimentos, quando:

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    Acredito que seja passível de anulação por não ter resposta correta. Sabendo que II, III e IV estão incorretas e que a V está correta, o gabarito vem por eliminação, mas faltou na assertiva I uma informação providencial para que seja considerada correta.

  • A questão deveria ser anulada, pois que um dos itens, mais precisamente o IV, afirma que:

    "A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes."

    Já o Novo Código de Processo Civil determina o oposto. Senão, vejamos:

    "Art. 62: A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INderrogável por convenção das partes"

    Analisando as alternativas, este item figura em TODAS as opções. Ou seja, qualquer alternativa que você marcar, lá estará a IV, sendo que, pela letra da lei, esse item está ERRADO.

    Portanto, questão PLENAMENTE possível de anulação! 

    Louvado seja Deus! Vamos adiante!

  • Anselmo...existem alternativas falando das INCORRRETAS .. Gab...C.. I e V corretas II, III e IV incorretas
  • Sobre o item III, que é entendido a partir da análise do artigo 55, §3º, do CPC, tem-se a teoria materialista da conexão. Observe-se: § 3o "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".

    O fragmento final afirma que os processos serão reunidos nas hipóteses listadas no mesmo dispositivo, MESMO QUE INEXISTA CONEXÃO entre os mesmos. Assim, o legislador deu importância à relação jurídica de direito material existente entre as partes, para fins de análise da reunião, ou não, dos processos. Daí o nome da teoria - MATERIALISTA DA CONEXÃO. 

    O tema já fora cobrado em outras provas. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • De acordo com a I se o réu for japonês, morar no Japão, e tirar sua renda no Japão, em nada vinculado ao Brasil, seria caso de competência competência da autoridade judiciária brasileira (Ironia)

  • I- Deve-se lembrar que como regra, o autor que tenha domícilio no Brasil não poderá acionar a justiça braileira quando o réu for domiciliado no exterior, salvo duas importantes exceções: Ação de alimentos e ação decorrente de relação de consumo. No caso, ainda, da ação de alimentos, a justiça brasileira é compentente mesmo quando o autor não seja domiciliado, bastando apenas que o réu tenha vínculos no Brasil como a propriedade bens, recebimento de renda e obtenção de benefícios econômicos.

     

  • Caro Anselmo Ávila, você não se atentou para a palavra INCORRETA nas alternativas > Apenas II, III e IV estão incorretas <, por isso a sua dúvida.

    Abraço!

  • Caro Anselmo Ávila, você não se atentou para a palavra INCORRETA nas alternativas > Apenas II, III e IV estão incorretas <, por isso a sua dúvida.

    Abraço!

  • I – Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações de alimentos, quando o réu tiver recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos mesmo que tenha domicílio no estrangeiro. (Art. 22, inc. I, “b”)

     

    II – A ação em que o ausente for réu será proposta no foro do domicílio do autor, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

     

    III – Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, apenas se houver conexão entre eles.

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir. (...)

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

    IV – A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é derrogável por convenção das partes.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    V – O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro. (Art. 48, CPC/15)

  • A letra A nao tem a expressar "manter vinculo no brasil "  , logo está errada.Banca medícre

  • Estão erradas as assertivas II, III e IV. Mas por quê?

    II. Réu ausente: demanda proposta no foro de seu último domícilio...
    III. A reunião para julgamento conjunto nos casos previstos não exige que haja conexão entre as ações
    IV. A competência absoluta (matéria, funcional, pessoal) é inderrogável, as partes podem convencionar em casos de competência relativa (vaalor da causa e território) 

     

  • Questão de pegadinha. É só atentar que a opção fala das opções incorretas. Eu estava procurando as corretas

  • Acertei a questão. Porém, entendo que o item I também está incorreto, não havendo alternativa para marcar. Pois, a lei é expressa em dizer "quando o réu mantiver vínculos no Brasil" (artigo 22, inciso I, alínea "b"). Não basta ter renda ou benefícios econômicos.

  • Acertei, mas achei a questão muito mal formulada.

  • Afirmativa I) É o que dispõe o art. 22, I, do CPC/15: "Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações: I - de alimentos, quando: a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil; b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 49, do CPC/15, que "a ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Acerca do tema, dispõe o art. 55, §3º, do CPC/15, que "serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Dispõe o art. 62, do CPC/15, que "a competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa V) É o que dispõe, expressamente, o art. 48, caput, do CPC/15: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Questão capirotinha. Assertiva I incompleta. Alternativas inversas ao que normalmente é cobrado. 5 minutos para sacar a pegadinha. Quase xinguei o professor do QC.

    Alternativa C correta.

  • Quando vc erra porque acha que a banca trouxe somente alternativas corretas nas assertivas.

  • hehe, quer as INCORRETAS. !!!