Para resolução da questão, faz-se necessário o conhecimento de parceria
público-privada, conforme a Lei n.º 11.079 de 30 de dezembro de 2004.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
A referida Lei institui normas gerais para licitação e contratação de
parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Com efeito, a citada Lei estabelece em seu art. 2º o conceito de parceria
público-privada, conforme transcrito abaixo:
(...) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de
concessão, modalidade patrocinada ou administrativa.
Ante o exposto, vamos analisar cada item.
A) Certo, pois o art.
2º da referida lei conceitua Parceria público-privada como contrato
administrativo de concessão, modalidade patrocinada ou administrativa.
B) Errado, pois só é permitida a concessão que pode ser patrocinada ou
administrativa.
C) Errado, pois é necessário licitação prévia.
D) Errado, pois é um contrato de concessão, conforme afirma o conceito do
art. 2º e não consórcio como afirmou a alternativa.
E) Errado, pois a PPP é uma tentativa de descentralização da
administração pública e não centralização como afirmou a alternativa.
Fonte:
Lei n.º
11.079/04.
Gabarito do Professor: Letra A.