Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Questão sobre o ciclo
orçamentário.
Segundo a doutrina, o ciclo
orçamentário é constituído de quatro etapas principais: (1) elaboração; (2) votação e aprovação; (3)
execução; (4) controle e avaliação.
Na etapa de votação e aprovação, que é a que nos interessa na questão, a proposta
orçamentária tramita na CMO (Comissão Mista de Orçamento), definida no art. 166
da CF:
“Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano
plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas
do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão
mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre
os projetos referidos neste
artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;"
Enquanto tramita na CMO o
projeto de lei orçamentária passar por audiências públicas, relatórios
preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas,
discussões, votações e por fim, encaminhamento
ao Plenário do Congresso Nacional para aprovação
final em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal.
Nesse contexto, a CF88
estabelece uma importante competência fiscalizatória
da CMO:
“Art. 72. A Comissão mista
permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não
autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de
subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental
responsável que, no prazo de cinco dias,
preste os esclarecimentos necessários."
Feita toda a revisão do
assunto, já podemos identificar a alternativa correta:
O prazo, previsto no artigo 72
da Constituição Federal/88, é de 05
(cinco) dias.
Gabarito do Professor: Letra B.