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Gabarito B:
I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária. ok
II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. ok
III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
"LRF: Art 28 § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações
de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias."
IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira. ok
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GAB.: B
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I - Conforme dispõe o § 4o do artigo 39 da LRF -> "É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária." CORRETO.
II - O art. 28 da LRF diz -> "Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário." CORRETO.
III - Ainda no artigo 28, no § 2o a LC 101/2000 estabelece que não é vedado ao BACEN conceder operações de redesconto e de empréstimos nos termos em que dispõe a Lei. -> "O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias." ERRADO.
IV- Mais um "copia e cola" da LRF, que consta no art. 39, § 2o -> "O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira." CORRETO.
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A Lei nº 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Sobre suas disposições, leia as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
Art. 39. § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.
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II. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
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III. É absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. ERRADO
Art. 28. § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
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IV. O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
Art. 39. § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.
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É CORRETO apenas o que se afirma em
b) I, II e IV. GABARITO
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Vamos analisar as assertivas à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
I. CORRETA. É o que diz o § 4º, do
artigo 39, da LRF:
“§ 4º É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida
pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que
com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária."
II. CORRETA. Conforme caput do
artigo 28 da LRF:
“Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser
utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer
instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de
empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle
acionário."
III. INCORRETA. O fato de não poder
utilizar recursos públicos para socorrer instituições do Sistema Financeiro
Nacional não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às
instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo
inferior a trezentos e sessenta dias.
Portanto, ao contrário do que o item afirma, não é
absolutamente vedado ao Banco Central do Brasil conceder às
instituições financeiras privadas operações de redesconto e de empréstimos de
prazo inferior a trezentos e sessenta dias.
IV. CORRETA. É o que dispõe o § 2º do
artigo 39, da LRF:
“§ 2º O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente
títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que
estiver vencendo na sua carteira."
Gabarito do Professor: Letra B.