SóProvas


ID
26020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

No que concerne ao controle externo e ao TCU, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • acertei no chute, pois sabia que a letra A é falsa, por causa que o TCU é um tribunal AUTÔNOMO, porém AUXILIAR do poder legislativo!!
  • a) o TCU é autonômo, não se subordinando a nehum orgão ou poder;

    B) O CN tem atribuições proprias assim como O TCU e TCs, sendo que algumas são conjugadas entre o CN e o TCU;

    c) Apesar das correntes diversas, a maioria adota a posição administrativa;


    d) O TCU não emite parecer sobre as proprias contas: as contas dos responsáveis pela gestão do Tribunal de Contas da União serão julgadas pelo próprio TCU.


  • Com relação às contas de governo do Tribunal de Contas da União, NÃO
    competirá ao TCU emitir parecer prévio e sim a Comissão Mista de Orçamento do
    Congresso Nacional
  • CONTRIBUINDO COM A QUESTÃO DA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO TCU:

    A doutrina entende que as contas administrativas, ou seja, aquelas de gastos de pessoal, contratos e outras, são julgadas pelo próprio TCU, já suas contas institucionais recebem parecer da comissão mista (do parág. 1º, art. 166 da CF) e são enviadas ao Congresso Nacional, que delibera por meio de decreto legislativo.
  • Achei a questão um tanto confusa. Complementando, sobre a alternativa "e": não há que se falar em "jurisdição" de um órgão técnico, de um órgão de natureza meramente administrativa (o erro do legislador no art. 73, CR/88, foi mantido pela banca) e, além disso, o TC julga administrativamente os responsáveis pelos recursos públicos por meio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e, também, pela fiscalização patrimonial e operacional.
  • a) O TCU é órgão do poder legislativo. - Item polêmico. Aqui o CESPE entendeu que não pertence ao legislativo, mas fique atento, existem doutrinadores e questões dadas como corretas que afirmam isso. Por outro lado, existem aqueles que defendem que o TCU não pertence a nenhum poder.

    b) As competências dos tribunais de contas da União e dos estados são competências exclusivas do Congresso Nacional. - As competências exclusivas do Congresso Nacional estão no art. 49 da CF, e não se confundem com as competências dos TCs, que estão no art. 71.
    c) Conforme a doutrina majoritária, a natureza jurídica das decisões do TCU é judicante. - A doutrina majoritária entende que a natureza das decisões do TCU é administrativa.
    d) O TCU emite parecer sobre suas próprias contas.  - Quem emite o parecer sobre as contas do TCU é a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Mas as contas de natureza administrativa são julgadas pelo próprio TCU.
    e) A fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida pelo TCU é notada no julgamento das contas dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição. - São, de fato, aspectos analisados durante o julgamento das contas.
  • Segue uma boa análise sobre a natureza jurídica das ações do TCU, garantindo que para a doutrina majoritária suas decisões são mesmo de natureza administrativa, e não judicante. Pois, vejamos:

    "Em conformidade com a doutrina majoritária, as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas não produzem coisa julgada vez que os aludidos Tribunais não possuem função jurisdicional. Deste modo, o julgamento das contas dos administradores está sujeito a recursos, de forma que resta impossibilitado o enquadramento das Cortes de Contas como órgãos jurisdicionais ou detentores de plena jurisdição, segundo assevera o autor Bruno Lacerda.

    Podem, portanto, as decisões das Cortes de Contas, ser objeto de análise junto ao Poder Judiciário, por intermédio da aplicação do princípio da inafastabilidade judicial e ainda conforme previsão da Lei Complementar nº. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), que no art. 1º, I, g, prevê a interposição de ação judicial contra a decisão condenatória de Tribunal de Contas, visando à desconstituição da condenação, com a possibilidade de serem discutidos os detalhes do julgamento que se busca desconstituir."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_84/Artigos/PDF/AlceuCicco_rev84.pdf.

    Bons estudos!