a) Não consta na lei
b) Art. 4º São funções da Polícia Civil:
IX - promover a seleção para a formação e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil através da Academia Integrada de Segurança Pública - AISP, podendo contar com a cooperação das universidades e instituições congêneres, por meio de convênios;
c) Gabarito
d) Art. 4º São funções da Polícia Civil:
XV - realizar correições e inspeções de caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;
e) Art. 8º Compete ao Delegado Geral:
XVII - autorizar a expedição das carteiras de identidade funcional dos policiais civis;