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ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO
Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros:
I – Delegado Geral, como Presidente;
II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil;
III – Superintendente de Polícia Civil da Capital;
IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior;
V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais;
VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;
VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;
IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão.
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Uma observação pertinente em relação a letra "A" :
A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.
A Lei Estadual n. 8.508/06 não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula.
Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:
I - Delegado-Geral, como Presidente;
II - Subdelegado-Geral;
III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;
IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;
V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;
VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;
VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais;
VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;
IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;
X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão;
XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão;
XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão.
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Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos".
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Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura "chefe da delegacia de investigações criminais".
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antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
vamos nos atualizar..
só isso!
>>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais.. kkkkkkkkk.....simples!
ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.