SóProvas



Questões de Lei nº 8.508 de 27 de Novembro de 2006 (Reorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão)


ID
857944
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n. 8.508/06, que dispõe sobre a reorganização da Polícia Civil do Estado do Maranhão e dá outras providências, são princípios institucionais da Polícia Civil, exceto:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Art. 3° São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - legalidade;

    II - moralidade;

    III – impessoalidade;

    IV – eficiência;

    V - proteção dos direitos humanos;

    VI – respeito aos direitos e garantias fundamentais e promoção da cidadania e dignidade humana;

    VII - garantia do estado democrático de direito.

    VIII - participação comunitária;

    IX – resolução pacífica de conflitos;

    X - uso proporcional da força; 

    XI – eficiência na prevenção e repressão das infrações penais;

    XII - hierarquia e disciplina funcionais.

  • Cuidado data venia com a leitura do comentário do Charles, pois a questão fala Com base no artigo da lei estadual. E conforme a lei 8.508 os princípios são:

    Art. 3º São princípios institucionais da Polícia Civil:

    I - respeito ao Estado Democrático de Direito;

    II - defesa da cidadania e dos direitos humanos;

    III - hierarquia;

    IV - disciplina;

    V - legalidade;

    VI - probidade.


ID
857950
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a Lei Estadual n. 8.508/06, o Conselho da Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil é integrado, dentre outros, pelos seguintes membros:

Alternativas
Comentários
  • ESSES SAO TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Policia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I – Delegado Geral, como Presidente;

    II – Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    III – Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    IV – Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    V – Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VI – Chefe da Delegacia de Investigações Criminais;

    VII – Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública – AISP, escolhido pelo demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    VIII – Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    IX – Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão.

  • Uma observação pertinente em relação a letra "A"  :

    A ) Delegado Geral, Superintendente de Polícia Civil do Interior, Superintendente de Polícia Técnico-Científica, Chefe da Delegacia de Investigações Criminais.

     Lei Estadual n. 8.508/06​ não fala em ''CHEFE DE DELEGACIA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS'', mas sim em SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAIS. Portando, se formos levar ao pé da letra a questão deve ser nula.

    Art. 11. O Conselho de Polícia Civil, órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador das ações da Polícia Civil, é integrado pelos seguintes membros:

    I - Delegado-Geral, como Presidente;

    II - Subdelegado-Geral;

    III - Corregedor Adjunto de Polícia Civil;

    IV - Superintendente de Polícia Civil da Capital;

    V - Superintendente de Polícia Civil do Interior;

    VI - Superintendente de Polícia Técnico-Científica;

    VII - Superintendente Estadual de Investigações Criminais;

    VIII - Delegado de Polícia, lotado na Academia Integrada de Segurança Pública - AISP/SSP, escolhido pelos demais integrantes do Conselho de Polícia Civil;

    IX - Presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    X - Presidente da Associação dos Servidores Policiais Civis do Estado do Maranhão;

    XI - Presidente do Sindicato da Polícia Civil do Estado do Maranhão;

    XII - Presidente da Associação dos Peritos Criminais do Estado do Maranhão.

  • Mesmo com a leitura rápida da lei é possível resolvê-la, pois vai excluindo os membros mais "absurdos". 

  • Prezado Ricardo França, vc está correto. Porém a lei que alterou os membros do conselho é de 2015: LEI Nº 10.252, DE 2 DE JUNHO DE 2015. Portanto, na época em que o concurso foi aplicado (2012) ainda valia a nomenclatura  "chefe da delegacia de investigações criminais".  

  • antes a lei falava CHEFE....agora...é SUPERINTENDENTE ..
    vamos nos atualizar..
    só isso!

    >>> antes existia crime de adultério...agora não existe mais..   kkkkkkkkk.....simples!

    ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA e ponto final.


ID
2600386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o período de estágio probatório de um escrivão da Polícia Civil do Estado do Maranhão, constatou-se que esse servidor não possuía equilíbrio emocional para exercer as funções inerentes ao cargo.


Nessa situação hipotética, de acordo com o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão — Lei n.º 8.508/2006 —, o escrivão deverá ser

Alternativas
Comentários
  • § 3º Além dos requisitos, previstos na Lei 6.107, de 27 de julho de 1994, serão observados os seguintes:

     

    I - adaptação e dedicação do servidor ao trabalho, verificada por meio de avaliação da capacidade e qualidade no desempenho das atribuições do cargo;

    II - equilíbrio emocional e capacidade de integração;

    III - respeito à dignidade e integridade física do ser humano;

    IV - cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, inclusive com observância da ética profissional.

     

    Art. 22. O servidor que durante o estágio probatório não satisfizer qualquer dos requisitos previstos no § 3º do artigo 21 será exonerado do cargo, nos casos dos itens I e II, e demitido nas hipóteses dos itens III e IV.

     

     

    Gab. D

  • Alguem para detalhar as assertivas

  • EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO.

    DEMISSÃO SIM É PUNIÇÃO

  • São hipóteses de vacância:

    A) por extinção de vínculo:

    A.1) Exoneração – dispensa do servidor público a seu pedido ou pela Administração (ex ofício);

    A.2) Demissão – é imposta ao servidor pelo cometimento de falta disciplinar e tem a natureza sancionatória;

    A.3) Anulação do ato de investidura – quando o ato de investidura for desfeito por ter sido declarado sem validade jurídica.

    A.4) Falecimento – o falecimento produz extinção automática do vínculo;

    B) Por modificação do vínculo

    B.1) Aposentadoria – é a transferência para inatividade remunerada, pode ser compulsória, voluntária e por invalidez.;

    B.2) Readaptação – quando ocorre a investidura do agente em cargo incompatível com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, fixada por inspeção médica;

    B.3) Posse em outro cargo inacumulável – a impossibilidade de acumulação de cargos impede a posse no novo cargo.

    B.4) Promoção – provimento em cargo mais elevada da carreira do servidor público.

    Macete para decorar:

    EX do PROMOtor REApareceu APÓS a POSSE e FALECEU


ID
2602051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.508/2006, é função da Polícia Civil do Estado do Maranhão

Alternativas
Comentários
  • a) Não consta na lei

     

    b) Art. 4º São funções da Polícia Civil:

    IX - promover a seleção para a formação e desenvolvimento profissional e cultural do policial civil através da Academia Integrada de Segurança Pública - AISP, podendo contar com a cooperação das universidades e instituições congêneres, por meio de convênios;

     

    c) Gabarito

     

    d) Art. 4º São funções da Polícia Civil:

    XV - realizar correições e inspeções de caráter permanente ou extraordinário, na esfera de sua competência;

     

    e) Art. 8º Compete ao Delegado Geral:

    XVII - autorizar a expedição das carteiras de identidade funcional dos policiais civis;


ID
2602405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.508/2006 — Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão —, cometerá infração de natureza grave o servidor que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006

    Art. 56. São infrações estatutárias específicas:

     

    III - de natureza grave:

     

    p) utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;