SóProvas


ID
2602054
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das licenças previstas na Lei n.º 6.107/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Maranhão.


I Não há previsão legal de licença para tratar de interesses particulares.

II A licença concedida dentro de sessenta dias a partir do término de outra licença da mesma espécie será considerada como prorrogação, desde que o servidor não tenha retornado a suas atividades.

III O servidor que tirar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá permanecer no gozo do benefício por período superior a vinte e quatro meses.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO X
    DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

     

    § 2º - O tempo da licença a que se refere este artigo não será considerado para nenhum efeito legal.

     

    Não entendi por que a opção I não foi considerada correta.

  • Gabarito: D

     

    I - Errado, há previsão na lei:

    Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    IX - para tratar de interesses particulares;

     

    II - Correto, é o que diz o art. 122.

    Art. 122 - A licença concedida dentro de 60 dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, desde que o servidor não retorne às suas atividades.

     

    III - Correto, é o que diz o § 2º do art. 118.

    Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de acidente em serviço e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante ou adotante;

    V - paternidade;

    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    VII - para o serviço militar;

    VIII - como prêmio à assiduidade;

    IX - para tratar de interesses particulares;

    X - para desempenho de mandato classista.

     

    § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 meses, salvo nos casos dos incisos VI, VII e X.

     

  • Pegadinha infeliz! 

     

  • Comentários:  

    A questão tem como base legislação estadual do Maranhão, que regulamenta o regime dos servidores públicos estaduais (Lei 6.107/94), então nos atentaremos a lei indicada para a análise das afirmativas, uma vez que a resposta deve considerar exclusivamente as suas disposições, fazendo um paralelo apenas para fins didáticos com a legislação federal correspondente (Lei 8.112/90), que é comumente cobrada em provas de concursos.

    I – ERRADA. A licença para tratar de interesses particulares é expressamente prevista pela Lei 6.107/94 em seus arts. 118, IX e 151. A Lei 8.112/90 prevê essa licença em seus arts. 81, VI e 91.

    II – CERTA. A afirmativa tem como base o art. 122, Lei 6.107/94, que dispõe: “A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação, desde que o servidor não retorne às suas atividades”.

    A Lei 8.112/90 estabelece apenas que a licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação (art. 82).

    III – CERTA. A Lei 6.107/94, assim como a Lei 8.112/90 prevê a concessão de licença por motivo de afastamento cônjuge ou companheiro. Essa licença específica permite ao servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo.

    Nos termos da lei estadual do Maranhão, existindo no novo local de residência repartição pública estadual da administração direta, autárquica ou fundacional com atribuições compatíveis com as do cargo do servidor, será este colocado à disposição sem ônus para o órgão de origem. Caso contrário terá o servidor direito a licença sem vencimento e vantagens, por prazo indeterminado.

    Gabarito: alternativa “d”

  • III. O servidor que tirar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá "permanecer no gozo do benefício" por período superior a vinte e quatro meses. Permanecer no gozo do benefício seria continuar recebendo salário? Isso é possível?

  • Aí que tá!

    acredito que a banca utilizou o termo "benefício" para levar o concorrente achar que se trata do vencimento

    também cai nessa...

    é o tipo de pegadinha linguística que me tira o sono, porque dificilmente não caio.

    .

  • Essa questão está perdida aqui dentro do material preparatório para o concurso da Polícia Federal...

  • Colocam opção incompleta e ainda considera correta, sacanagem demais isso.

    Ja temos tantas coisas para decorar e ainda querem que a gente adivinhe quando esta certo ou não!

    existindo no novo local de residência repartição pública estadual da administração direta, autárquica ou fundacional com atribuições compatíveis com as do cargo do servidor, será este colocado à disposição sem ônus para o órgão de origem.

    *** Caso contrário terá o servidor direito a licença sem vencimento e vantagens, por prazo indeterminado.***

  • O servidor que tirar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá permanecer no gozo do benefício por período superior a vinte e quatro meses.

    O servidor poderá sim, não tem nada que impede.

    Ridículo

  • III O servidor que tirar licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá permanecer no gozo do benefício por período superior a vinte e quatro meses.

    gente como isso pode ser considerado certo?

    não entendi essa questão

  • Não confundam o termo BENEFÍCIO com o termo REMUNERAÇÃO/GRATIFICAÇÃO. Benefício é o fato do servidor poder continuar no gozo da licença por prazo superior a 24 meses.

    Art. 118 - Conceder-se-á licença ao servidor:

    I - para tratamento de saúde;

    II - por motivo de acidente em serviço e doença profissional;

    III - por motivo de doença em pessoa da família;

    IV - à gestante ou adotante;

    V - paternidade;

    VI - para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    VII - para o serviço militar;

    VIII - como prêmio à assiduidade;

    IX - para tratar de interesses particulares;

    X - para desempenho de mandato classista.

     

    § 2º - O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 meses, salvo nos casos dos incisos VI, VII e X.

    Além do art. 118, disciplina o art. 142 da Lei nº 6.107/94:

    Art. 142 – Será concedida licença ao servidor efetivo para acompanhar cônjuge ou companheiro transferido para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo federal, estadual e municipal.

    § 1º – Existindo no novo local de residência repartição pública estadual da administração direta, autárquica ou fundacional com atribuições compatíveis com as do cargo do servidor, será este colocado à disposição sem ônus para o órgão de origem. § 2º – Não ocorrendo a situação prevista no parágrafo anterior, terá o servidor direito a licença sem vencimento e vantagens, por prazo indeterminado.