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ID
2602057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a legislação que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado do Maranhão, assinale a opção correta acerca das prerrogativas dos servidores quanto a mandatos eletivos.

Alternativas
Comentários
  • Guerreiros, respondemos tal excerto apenas com base na CF/88 :

     

    Constituição Federal- Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                           

     

     a)O servidor investido em mandato de prefeito não será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar entre a remuneração do cargo original e a de prefeito (ERRADA)  CF/88 II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    b) Havendo compatibilidade de horário, o servidor investido em mandato estadual ou federal perceberá as vantagens de seu cargo original, não podendo ser deste afastado.(ERRADA) CF/88 I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    c) O servidor investido em mandato de vereador não poderá optar pela remuneração do cargo eletivo caso haja incompatibilidade de horários.(ERRADA) CF/88 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    d) O servidor que for investido em mandato eletivo poderá contabilizar o tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para fins de promoção por merecimento ou para avaliação de desempenho.(ERRADA) CF/88 V - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

     

    e) O servidor terá direito a afastamento, sem remuneração, durante o período entre a escolha dele como candidato a cargo eletivo, por convenção partidária, e a véspera do registro de sua candidatura na justiça eleitoral.(CORRETA).

     

  • Rafael Tizo está correto, baseando-se na CF/88 conseguimos responder essa ai tranquilamente! mandou bem no comentário.

  • Art. 165 - O servidor terá direito ao afastamento, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1º - o servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo em comissão ou cargo do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, na forma da legislação pertinente à matéria.

    § 2º - A partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao da eleição, o servidor ficará afastado com remuneração como se em efetivo exercício estivesse.

  • Afastamento para exercer mandato eletivo:

    1. Federal ou Estadual: afastamento do cargo

    2. Prefeito: afastamento do cargo e opção por uma das remunerações

    3. Vereador: se houver compatibilidade de horários recebe as duas vantagens, caso não seja, opta por uma delas

    obs: NÃO pode ser REMOVIDO ou REDISTRIBUÍDO 

  • Respondi por eliminação das quatro primeiras alternativas

  • AFASTAMENTOS COM REMUNERAÇÃO:

    a)      quando estudante, como incentivo à sua formação profissional;

    b) para realizar missão ou estudo em outro ponto do território nacional e no exterior;

    c) para participar de curso de doutorado, mestrado, especialização ou aperfeiçoamento no Estado;

    d) quando mãe de excepcional; até 2 (duas) horas diárias, desde que devidamente comprovada esta condição.

    e) para exercer atividade político-partidária;

    f) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    g) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrastas, padrastos, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    h) quando convocado para participar de júri e outros serviços obrigatórios por lei; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    i) para doação de sangue, por 1(um) dia; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    j) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    k) quando requisitado pela Justiça Eleitoral, nos termos de lei específica; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

    l) quando convocado pela Justiça Eleitoral para integrar mesa receptora ou junta apuradora; requer documento oficial comprobatório antes ou depois do afastamento.

     

    AFASTAMENTOS SEM REMUNERAÇÃO: O servidor se afastará com prejuízo da remuneração, quando se tratar de afastamento para o trato de interesses particulares;

    AFASTAMENTOS COM OU SEM REMUNERAÇÃO:

    a) para exercer mandato eletivo;   Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, sem percepção de remuneração.

    →  Da data de convenção partidária até a véspera do registro de candidatura, o servidor pode pedir seu afastamento, sem percepção de remuneração.

    →  Da data do registro de candidatura até o 15º dia após as eleições, o servidor pode ser afastado, COM RENUMERAÇÃO.

    b) para exercer cargo em comissão de direção e assessoramento.

    Obs. importante: o servidor tem um prazo de 30 dias após a autorização do seu afastamento para comprovar a necessidade do seu afastamento. Caso isso não ocorra, a autoridade anulará a autorização de afastamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

  • Comentários:

    A questão tem como base legislação estadual do Maranhão, que regulamenta o regime dos servidores públicos estaduais (Lei 6.107/94), então nos atentaremos a lei indicada para a análise das afirmativas, uma vez que a resposta deve considerar exclusivamente as suas disposições, fazendo um paralelo apenas para fins didáticos com a legislação federal correspondente (Lei 8.112/90), que é comumente cobrada em provas de concursos.

    a) ERRADA. A alternativa afirma exatamente o contrário da determinação legal quanto ao afastamento do cargo. O servidor investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (art. 168, II, Lei 6.107/94 e art. 94, II, Lei 8.112/90)

    b) ERRADA. Pelo contrário, tratando-se de mandato eletivo federal ou estadual o servidor ficará afastado do cargo, sendo essa a regra a ser considerada nessa questão (art. 168, I, Lei 6.107/94 e art. 94, I, Lei 8.112/90).

    Como a lei não dispõe de modo diverso, temos que o servidor não receberá a remuneração do cargo efetivo, fazendo jus apenas a remuneração do cargo eletivo.

    c) ERRADA. O servidor investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo e, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (art. 168, III, Lei 6.107/94 e art. 94, III, ‘b’, Lei 8.112/90).

    d) ERRADA. Ao servidor investido em mandato eletivo o tempo de serviço será contado para todos os efeitos, exceto para promoção por merecimento ou para avaliação de desempenho. (art. 168, §1º, Lei 6.107/94 e art. 102, V, Lei 8.112/90, ressaltando que a lei federal excetua apenas a promoção por merecimento).

    e) CERTA. A lei 6.107/94 dispõe expressamente que o servidor terá direito ao afastamento, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, existindo previsão correspondente no art. 86, Lei 8.112/90.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Siga o mantra: ESTUDANTE REMUNERADO em MISSÃO EXCEPCIONAL de DOUTORADO CASOU ALISTADO no JURE do PARTIDO SANGUINARIO do JEJE FALECIDO