SóProvas


ID
2602084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo, este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor.


Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura

Alternativas
Comentários
  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    FONTE  : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • LEGÍTIMA DEFESA

    ART.25 - ENTENDE-SE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM , USANDO  MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS , REPELE INJUSTA AGRESSÃO , ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO SEU OU DE OUTREM .

    FORÇA! 

    OBS: O AGENTE RESPONDERÁ PELO EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO .

    AVENTE! 

  • GABARITO:A

     

    DA LEGÍTIMA DEFESA


     Conceito e fundamento


    A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.


    Segundo NUCCI, “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.”

     

    E continua:

     

    “Valendo-se da legítima defesa, o indivíduo consegue repelir as agressões a direito seu ou de outrem, substituindo a atuação da sociedade ou do Estado, que não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, através dos seus agentes. A ordem jurídica precisa ser mantida, cabendo ao particular assegurá-la de modo eficiente e dinâmico”. Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: parte geral: parte especial – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2005.p. 222


    Várias teorias explicam os fundamentos da legítima defesa. Existem as teorias subjetivas, que a consideram como causa excludente da culpabilidade e fundam-se na perturbação de ânimo da pessoa agredida ou nos motivos determinantes do agente, que conferem licitude ao ato de quem se defende.


    As teorias objetivas, apoiadas por MIRABETE, por sua vez, consideram a legítima defesa como causa excludente da antijuridicidade, e fundamentam-se na existência de um direito primário do homem de se defender, na retomada pelo homem da faculdade de defesa que cedeu ao Estado.

     

    Requisitos da legítima defesa


    São os requisitos da legítima defesa: a) a reação a uma agressão atual ou iminente e injusta; b) a defesa de um direito próprio ou alheio; c) a moderação no emprego dos meios necessários à repulsa; e d) o elemento subjetivo.

     

    Moderação no emprego dos meios necessários

     

    Meios necessários são definidos por NUCCI da seguinte forma: “são os eficazes e suficientes para repelir a agressão ao direito, causando o menor dano possível ao atacante”.


    Deve haver proporcionalidade entre a defesa empreendida e o ataque sofrido, que deverá ser apreciada no caso concreto, não se tratando, portanto, de um conceito rígido. Se o meio fundar-se, por exemplo, no emprego de arma de fogo, a moderação basear-se-á no número de tiros necessários para deter a agressão.


    Conforme sustenta NUCCI: “A escolha do meio defensivo e o seu uso importarão na eleição daquilo que constitua a menor carga ofensiva possível, pois a legítima defesa foi criada para legalizar a defesa de um direito e não para a punição do agressor.”
     

     

  • GABARITO:A

     

    Jurisprudências acerca dos temas abordados


    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Briga de trânsito - Vítima, que armada com um "tchaco", avançou em direção ao réu - Disparos efetuados com intenção de repelir agressão iminente e injusta - Uso moderado dos meios necessários à repulsa - Absolvição decretada - Recurso provido. ( Apelação Criminal n. 154.982-3 - Itu - 3ª Câmara Criminal de Férias - Relator: Irineu Pedrotti - 10.07.95 - V.U.)


    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Disparos efetuados por vigia de empresa - Agressão iminente e injusta - Vítima, que após agredir de surpresa parceiro da segurança, avançou empunhando pedaço de pau - Absolvição sumária decretada - Recurso não provido. (Recurso em Sentido Estrito n. 173.366-3 - Diadema - 1ª Câmara Criminal - Relator: Marcial Hollanda - 19.06.95 - V.U.)

     

    LEGITIMA DEFESA - Própria - Caracterização - Hipótese de lesão corporal grave - Duas facadas na vítima - Resposta à injusta agressão - Testemunhos que corroboraram a versão do acusado - Uso, ademais, de meios moderados e necessários - Preenchimento dos requisitos da excludente verificado - Absolvição decretada - Recurso provido. (Relator: Denser de Sá - Apelação Criminal n. 126.585-3 - Jandira/Barureri - 23.12.93)


    LEGÍTIMA DEFESA - Excludente de ilicitude que não pode ser reconhecida de plano se existem dúvidas quanto a utilização moderada, pelo agente, dos meios necessários a repelir injusta agressão - Absolvição sumária - Inadmissibilidade - Pronúncia - Homicídio qualificado - (TJPR) - RT 841/621

     

    LEGÍTIMA DEFESA - Caracterização - Homicídio - Agente que reagiu à injusta e atual agressão perpetrada pela vítima - Meios empregados que foram proporcionais às circunstâncias existentes ao caso concreto (TJPE) - RT 842/616


    LEGÍTIMA DEFESA - Ocorrência - Agente que, para defender a integridade física de sua filha e a dele próprio, utiliza-se dos meios necessários para fazer cessar a injusta agressão - Inteligência do art. 23, II, do CP (TJPR) - RT 835/649


    HOMICÍDIO - Pronúncia - Inadmissibilidade - Prova dos autos que evidenciam a excludente de legítima defesa - Uso de meios moderados para deter agressão atual injusta - Absolvição sumária - Recurso provido para esse fim. (Recurso em Sentido Estrito n. 212.539-3 - Porto Ferreira - 3ª Câmara Criminal Extraordinária - Relator: Fanganiello Maierovitch - 01.09.97 - V.U. * 744/561/4)

  • LEGÍTIMA DEFESA --- > Será sempre aplicada para cessar agrassão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente dos meios necessários.

     

    AVANTE!!!

  • Correta, A

    Em poucas palavras - Excludentes legais de ilicitude:

    - Legitima defesa própria > reprimir uma agressão injusta > é o exemplo desta questão.

    - Estrito cumprimento do dever legal > policial que arromba a porta para cumprir mandado de busca e apreensão.

     

  • Acabei marcando Legítima Defesa, mas a questão também dá a entender que o agente apenas "revidou", ou seja, a agressão já teria cessado. Na verdade, a legítima defesa só se configura quando utilizada para REPELIR agressão injusta, atual ou iminente.


    Se você ficar pensando muito, erra.

  • Policial quando mata é legítima defesa e não estrito cumprimento do dever legal, questões assim sempre pensem dessa maneira.

    Estrito cumprimento do dever legal cabe nas outras funções exercídas pelo policial dentro do seu cargo.

     

  • legítima defesa própria: resguardo de qualquer bem jurídico próprio.

  • Análise da assertiva:

     

    Durante o cumprimento de um mandado de prisão a determinado indivíduo (ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL - aquele emanado de norma jurídica LATO SENSU), este atirou em um investigador policial (AGRESSÃO HUMANA E INJUSTA, EXPONDO BEM JURÍDICO TUTELADO -VIDA-, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor - USO DE MEIO NECESSÁRIO PARA REPELIR AGRESSÃO ATUAL (alvo de disparo de arma de fogo) A DIREITO SEU (LD PRÓPRIA, também pode ser alheia/de terceiro).

     

    Nessa situação hipotética, a conduta do investigador configura:

     

    a) LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA.  CORRETO - Não poderia ser ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL POIS CONFORME O STJ (RESP 402419/RO, 6° TURMA) NÃO HÁ UMA AUTORIZAÇÃO PARA QUE AUTORIDADES POLICIAIS DESFECHEM TIROS CONTRA PESSOAS SEM QUE HAJA INJUSTA E RAZOÁVEL PROVOCAÇÃO.  Ou seja, não é possível o famoso "atira primeiro e depois pergunta". 

     

    b) exercício regular de direito. ERRADO - Não há que se falar em exercício regular de um direito pois não há respaldo em condições objetivas estabelecidas anteriormente.

     

    c) Homcídio doloso ERRADO - Não admite a configuração de Homcídio doloso por se configurar como causa legal de exclusão de ilicitude (Fato típico porém LÍCITO - art. 23 CP.)

     

    d) Homicídio culposo. ERRADO -  dispensa comentários.

     

    EM FRENTE!

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL SÓ O CARRASCO! 

  • cespe sendo cespe

  • Gente vcs estão de brincadeira, amigos leiam a questão.

    O agente estava cumprindo sua função ,  a qual o estado o delegou, ele não agiu com excesso, foi ligime defesa,mas neste caso ele tem o poder de polícia e estava cumprindo a sua obrigação de prender o causador dos desparos, então é estrito cumprimento do dever legal.simples.

  • A banca adotou da A Psicologia reversa ou psicologia do paradoxo, segundo a qual você tenta obter um resultado positivo através de uma sugestão negativa ou vice-versa. 

     

    Ao colocar "legítima defesa própria." como 1º opção e, assim, Entendêssemos ter algo de errado e induzir-nos ao erro.

  • Matar com excludente de ilicitude de estar no estrito cumprimento do dever legal só James Bond- 007

  • Questão boa!

     

  • Não tem segredo: sempre que envolver policias e resultar em troca de tiros, haverá, tão somente, LEGITIMA DEFESA. 

  • Por ser óbvia, dá medo de marcar ainda mais quando a resposta vem na letra A.

    E medo não serve pra nada. Só paraliza e frustra a gente... vamos com coragem, galera, até o fim.

  • aonde eu estava que não fui para o amazonas fazer essa prova.

  • Gab (A)


    Pois não existe um dever legal de matar alguém!

  • Estrito cumprimento do dever legal - agente em público;

    Excercício regular do direito - cidadão comum 

  • Gabarito: A

     

    O policial não pode matar alguém alegando estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe lei determinando que se mate alguém. Poderá, entretanto, a depender da situação, alegar legítima defesa, como é o caso da questão.

  • Eu nao concordo com o gabarito dessa questao pois a conduta do investigador foi o homicídio doloso pois ele matou o agressor, porem ele agiu em legitima defesa ao revidar a injusta agressão mas o fato tipico ocorreu podendo a questão ter duas resposta. 

    questao boa para discursao...

    questao parecida da pmgo 2013 foi anulada Anulada

    Ano: 2013 Banca: UEG Órgão: PM-GO Prova: Soldado da Polícia Militar

    João da Silva, estando no aconchego do seu lar, se vê surpreendido por um assaltante. João pega uma faca e desfere golpe fatal contra o assaltante, matando-o. Que crime cometeu? 

     a)Legítima defesa 

     b)Crime impossível 

     c)Homicídio doloso 

     d) Homicídio culposo

  • olhem o comentário do Amóis Emanuel na questão 866812.

  • O uso da arma pelo policial = só em caso de legítima defesa;

  • cai essa na minha provaaa!! que benção hahahahaha nem acredito que é CESPE.

  • Jofran Santos, está dizendo coisas erradas, desconsiderem, fico vendo uns comentários aqui, muitos estão apenas atrapalhando os estudos dos outros, para que no dia da prova possam errar e eles avançarem. NÃO EXISTE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PARA MATAR!!!!! O bandido atirou nele, ele para se defender atirou de volta, legitima defesa, o que tem de dificil nisso?? So se alguns querem atrapalhar. Como pode esse é o mal do brasileiro faz de tudo para subir na vida, inclusive sacanear a vida dos outros.

  • Usar arma de fogo só em caso de Legítima Defesa e de forma moderada.

    Não existe Estrito cumprimento de dever legal em Matar Alguém.

  • TODO policial se matar alguém em serviço ou por razão da função sempre vai ser amparado pela Legitima Defesa , Não existe Estrito cumprimento de dever legal em Matar Alguém.
    Claramente se o ato for Legal. 

     

     

  • Para somar:

    1) Legítima Defesa x Ato de inimputável 

    - É possível!

    2) Legítima Defesa x Estado de Necessidade 

    Não cabe! Impossível

    3) Estado de Necessidade x Estado de Necessidade (Estado de Necessidade Recíproco)

    Possível!

    4) Legítima Defesa x Legítima Defesa (Legítima Defesa Recíproca)

    Impossível!

    5) Legítima Defesa x Excesso na Legítima Defesa ( Legítima Defesa Sucessiva)

    É possível!

    6) Legítima Defesa Real x Legítima Defesa Putativa

    Possível!

    7) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Real

    Possível!

    8) Legítima Defesa Putativa x Legítima Defesa Putativa 

    Possível!

    Obs: A PUTATIVA sempre dá!

     

  • Só complementando:

    Legítima defesa própria: resguardo de qualquer bem jurídico próprio.

    Legítima defesa imprópria: resguardo de qualquer bem jurídico de terceiro.

  • QUANDO TA MUITO FACIL,  ACHA  ATÉ  QUE ESTÁ  ERRADO.

  • GABARITO A

     

    Complementando: no caso apresentado o agente atira contra o policial que logo em seguida repele a injusta agressão, portanto, será legítima defesa. Poderia se falar em estrito cumprimento do dever legal caso o policial, em perseguição, derrubasse, com uma queda, a pessoa contra a qual recai o mandado de prisão e esta sofresse lesões decorrente da ação policial para que a prisão fosse efetivada. 

     

    De outro lado, não cabe ao policial efetuar um disparo de arma de fogo ou agressões físicas contra suspeito em fuga, desarmado, e alegar estrito cumprimento do dever legal.  

     

    O estrito cumprimento do dever legal se caracteriza pelo uso da força necessária para efetivar a ação policial, no caso a prisão. 

     

    ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: agentes públicos

    EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO: particulares. 

  •                                         ----- reprimir uma agressão injusta
    LEGÍTIMA DEFESA:

                                            ----- vale para o PARTICULAR e para o AGENTE PÚBLICO dentro e fora de serviço.

  • Alo voxê!!

  • alô você!!!

  • alo voceeee

     

  • Repeliu injusta agressão atual (ou iminente) contra direito próprio (ou alheio), com uso moderado dos meios (foi alvejado com tiros e revidou para repelir o agressor). Configurar-se-á Legítima Defesa, não é presumida, deverá ser comprovada por quem alegá-la.

  • Caí igual a uma pata, achando ser pegadinha.
  • Não seria legítima defesa alheia (de terceiro), ao invés de própria? Alguem me explica, por favor

  • Gabarito A.

     

    Talita F.

     

     O investigador policial repeliu injusta agressão atual a direito seu (seu próprio direito). 

     

    Veja:

    1) O indivíduo atirou em um investigador policial.

    2) O investigador policial, revidando, atingiu fatalmente o agressor.

  • LETRA. A

    ART 25 CP. ENTENDE-SE EM LEGÍTIMA DEFESA QUEM USANDO MODERADAMENTE OS MEIOS NECESSÁRIOS, REPELE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, A DIREITO PRÓPRIO OU DE OUTREM. 

  • Talita "este atirou em um investigador policial," o cara meteu azeitona para cima do PC, tem que matar mesmo.

  • Para não se esquecer !


    Poderia ser estrito cumprimento do dever legal, em outras hipóteses. Porque a doutrina prefere legitima defesa então ??????


    Simples, não existe cumprimento do dever legal de "matar".

  • Cespe, é vc?

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, SO AGORA COM BOLSONARO NO PODER! RSRSRS

  • Legítima defesa - uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    OBS: Policiais e atiradores de elite não tem o dever legal de matar, mas podem alegar legítima defesa de terceiros ou próprios.

  • LEGITIMA DEFESA====> ATUAL OU IMINENTE

    ESTADO DE NECESSIDADE ===> ATUAL

  • ATENÇÃO: O policial não pode matar alguém alegando estrito cumprimento de um dever legal, porque não existe lei determinando que se mate ninguém. Poderá, entretanto, a depender da situação, alegar legítima defesa. 

  • Não há o que se falar em estrito cumprimento do dever legal, nesse caso é legitima defesa.

  • gb a

    pmgo

  • Seguinte: NUNCA MAS NUNCA, NUNCA MESMO haverá estrito cumprimento do dever legal com TROCA DE TIROS, acertou o vagabund0? matou? é Legítima defesa, desde que "tenha usado moderadamente dos meios necessários... repelido injusta agressão... atual ou iminente" (que se deus quiser com o pacote anticrime não existirá mais esse elemento do tipo)...

  • Não existe cumprimento do dever legal de "matar"!

  • Quanto à titularidade do bem jurídico protegido

    Na hipótese em que o parâmetro for a titularidade do bem jurídico protegido, a legítima defesa pode ser própria e de terceiro.

    a) Própria: é aquela em que o agente defende bens jurídicos de sua titularidade.

    b) De terceiro: é aquela em que o agente protege bens jurídicos alheios.

    (Pg, 505, Masson, Cleber Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.).

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

    Fonte: Renan Araujo.

  • Legítima defesa

        Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.    (Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    NOVIDADE!    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.      (Incluído pela Lei no 13.964, de 2019)

  • galera caiu em peso na c, confesso que fiquei na duvida de ser homicidio culposo mas marquei a certa

  • Ele estava no Estrito cumprimento do Dever legal até o momento em que o delinquente não oferecia risco.

    A partir do momento que ele sacou a arma para se defender, saiu do ECDL para a L.D.

  •  Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

  • O policial não foi pra matar, foi prender, mas se houver agressão, ele pode se defender.

  • A gente faz tanta questão e acaba não problematizando o conteúdo. A questão fala que: "este atirou em um investigador policial, o qual, revidando, atingiu fatalmente o agressor." Até onde eu sei, a configuração da legítima defesa depende de agressão ATUAL ou IMINENTE. Se a agressão já aconteceu, como parece ser o caso da questão, seria uma espécie de "legítima defesa posterior", o que não faz sentido algum.

  • pulem para a resposta do MATHEUS FELIPE DUARTE DOS SANTOS

  • NÃO EXISTE ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL PARA MATAR

  • Ele é servidor publico e estava fazendo seu papel legal de prender e de reagir contra uma marginal achei neblinosa essa questão.

  • Legitima Defesa, não é dever do policial matar, logo, não é estrito cumprimento do dever legal.

  • MATAR EM ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL SÓ O CARRASCO! 

    fonte: Rafael Nóbrega

  • Gabarito A

    Legítima defesa própria: Quando o agente defende seu próprio bem jurídico.

    **Quando o policial, numa troca de tiros, acaba por ferir ou matar um suspeito, ele não age no estrito cumprimento do dever legal, mas em legítima defesa. Isso porque o policial só pode atirar contra alguém quando isso for absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si ou contra terceiros.

    Fonte: Direito Penal/ Prof.Renan Araujo-Estratégia Concursos

  • EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    1 - Estado de Necessidade = Perigo atual / perigo inevitável / proteção de bem jurídico de igual ou maior valor

    2 - Legítima Defesa = Repelir Injusta agressão

    3 - Estrito Cumprimento do Dever Legal = Atuação de um Funcionário Público

    OBS: se houver morte, será Legítima Defesa, ou seja, se cometido por funcionário público e houver morte não será Estrito Cumprimento do Dever Legal, mas sim Legítima Defesa.

    4 - Exercício Regular de Direito = Atuação de um Particular

    GABARITO: A

  • GAB: A

    ELE USOU OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL.

    ART° 25 CP

  • Investigador policial, neste caso, não tinha dever legal.

  • Se morte legítima defesa, caso agressor vivesse estrito cumprimento do dever legal.

  • Estrito cumprimento do dever legal: cumprimento do mandado de prisão

    Legítima defesa: revidar a injusta agressão

    Ele tinha o dever de cumprir o mandado, mas não tinha o dever de atirar, neste caso ao receber injusta agressão agiu para a sua defesa.

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o

    indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou

    própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial

    não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

    Fonte : Estratégia concursos.

  • LEGÍTIMA DEFESA - REPELIR INJUSTA AGRESSÃO

    O INVESTIGADOR CANCELOU +1 CPF HAHAH

    BONS ESTUDOS

    #BORA VENCER

  • nossa que triste kkk,+1-1.....

  • Legítima Defesa : Pois o agente público sofreu injusta agressão.

    Foco no Objetivo ☕

  • Errei mas teve policial cancelando cpf =)

  • GABARITO A

    Legítima Defesa: é causa de justificação, consistente em repelir injusta agressão ATUAL OU IMINENTE, a direito PRÓPRIO OU ALHEIO, usando moderadamente dos meios necessários

    Quanto a titularidade a legítima defesa pode ser:

    própria: defende bens jurídicos de sua titularidade;

    de terceiro: agente protege bens jurídicos alheios.

    Requisitos:

    a) agressão injusta: conduta humana contrária ao direito;

    b) atual ou iminente: agressão presente ou prestes a ocorrer, não se admite legítima defesa contra agressão passada ou futura

    c) uso moderado dos meios necessários: meio menos lesivo dentre os disponíveis e que deve ser usado sem excesso.

    d) proteção de direito próprio ou alheio

    e) conhecimento da situação de fato (justificante): ciência da situação de agressão injusta e atuação voltada a repeli-la.

  • CPF CANCELADO

  • Legítima defesa (artigo 25, CP)

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem.

    Gabarito letra A. ✅

    Obs.: Não pode ser a alternativa C (estrito cumprimento do dever legal) porque o policial não possui o dever legal de matar.

    ATENÇÃO!

    (Art. 25, CP)

    Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • SIMPLES E OBJETIVO: policial só atira em legítima defesa

  • Letra (A) Legítima Defesa.

    REQUISITOS

    (1) agressão injusta;

    (2) atual ou iminente;

    (3) direito próprio ou alheio;

    (4) reação com os meios necessários;

    (5) uso moderado dos meios necessários.

    ______

    Bons Estudos!

  • Pense assim:

    O ordenamento jurídico MANDA o policial atirar ou matar alguém? ---> Não! Então não se pode enquadrar como estrito cumprimento do dever legal.

    Porém, o ordenamento jurídico PERMITE que o policial atire ou mate alguém? ----> Sim! Em legítima defesa própria ou de terceiro.

  • GABARITO A.

    PORTANTO, SE O BANDIDO NÃO TIVESSE MORRIDO, O POLICIAL IRIA ALEGAR ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL.

  • Se o policial que se envolver em uma troca de tiros e matar alguém no exercício da função, não estará amparado pelo Estrito Cumprimento do Dever Legal.

    Ele estará amparado pela LEGÍTIMA DEFESA. O policial não tem o dever legal de matar ninguém.

  • Neste caso, o agente atuou amparado pela legítima defesa, pois a conduta de disparar contra o indivíduo só é permitida quando necessária para a proteção da vida ou integridade física ou própria ou de terceiros. Não há que se falar em estrito cumprimento do dever legal, pois o policial não tem o dever legal de matar ninguém. Trata-se, portanto, de legítima defesa.

  • Não existe estrito cumprimento do dever legal para MATAR.

  • a minha dúvida foi porque ele revidou FATALMENTE, mesmo assim seria legitima defesa?
  • Acho que a unica hipótese em que alguém mata em estrito cumprimento do dever legal é a da pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Para quem ficou com dúvida sobre a proporcionalidade da defesa do policial:

    A questão não deixa claro, mas dentro de uma ação policial, a troca de tiros pode ocasionar a morte de ambos os lados, tanto dos "bandidos" como dos policiais. Então, provavelmente o tiro que atingiu o investigador tenha sido com um dolo alternativo, ou seja, o bandido não tá nem aí se vai lesionar ou matar o policial, ele quer causar dano a ele, assim como, dentro de uma operação policial na troca de tiros o policial ao atirar vai repelir uma injusta agressão, já que não há estrito cumprimento de um dever legal ao atirar em um indivíduo. E o policial na troca de tiros, durante uma operação policial, não vai parar para ver se tiro A ou tiro B vai ser fatal ou não, a ideia da legítima defesa é usar os meios que você tem MODERADAMENTE, para se defender.

    Se a questão dissesse que o policial metralhou o individuo, ai sem dúvidas ele teria agido com excesso e responderia por tal.

    qualquer erro comentem :)

  • GAB: A

    Policial que atira e mata um suspeito durante uma troca de tiros age em legitima defesa, e não no estrito cumprimento do dever legal, pois o policial só pode atirar em alguém quando absolutamente necessário para repelir injusta agressão contra si eu contra terceiro. Isto configura legitima defesa.

    Matar alguém não é dever legal do policial.

  • MATAR ALGUÉM VAI SER SEMPRE EM LEGÍTIMA DEFESA. PRÓPRIA OU DE TERCEIRO. Só existe uma excludente de antijuridicidade ou de ilicitude quando o crime for de homicídio: Legítima Defesa. As bancas tentam confundir a cabeça do candidato criando a falsa narrativa de que o policial, especialmente quando no exercício de sua função, pode matar sob o manto do estrito cumprimento de dever legal.

    Isso non ecsxiste !!!!

  • Pra quem confunde com estrito cumprimento de um dever legal ( policial nenhum tem dever de matar , se decorar isso , não era mais )
  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!