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Neste caso, a conduta da investigadora configura crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, que, por ser crime formal, consumou-se no momento em que ela exigiu do traficante o pagamento da vantagem indevida.
O traficante não responde pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, pois tal delito pressupõe que parta do particular a iniciativa de tentar corromper o funcionário público.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/
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CONCUSSÃO
Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial.
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Nem li a outras alternativas, a A está corretísssima.
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GABARITO: A
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
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Cabe destacar que, inverso do que ocorre na Corrupção Passiva (Art. 317, §1º) quando há aumento de pena ao funcionário que retarda ou deixa de praticar o ato; na Concussão (Art. 316) não existe essa figura de aumento de pena, como ousou sugerir a alternativa D.
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Questão mal formulada. O agente, para caracterizar o delito de concussão, deve term competência para prática do mal temido pela vítima, como explica o Manual de Direito Penal do Rogério Sanchez "Deve o agente deter competência para a prática do mal temido pela vítima. Faltando-lhe poderes para tanto, mesmo que servidor, outro será o crime (extorsão).". Todos sabem - ou deveriam saber - que o investigador de polícia não indicia e, portanto, não pode evitar indiciamento, ato privativo do Delegado de Polícia.
É aquela típica pergunta que deve ser respondida baseada na resposta que o examinador quer que você responda, mas não necessariamente a resposta correta.
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Gabarito Letra A
CRIMES FORMAIS não precisam da produção do resultado para a consumação do crime, ainda que ele ocorra.
Exemplos de crimes formais contra a ADM pública: Concussão, Corrupção Passiva.
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se decorar os verbos dos crimes contra a ADM Publica terá meia questão na mão, vejamos:
Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante
Concussão: Exigir
Corrupção Passiva:Solicitar
Ambos são crimes FORMAIS, ou seja, o simples ato de realizar a conduta descrita já configura o crime, sem nenhuma necessidade de resultado naturalistico, ou seja, receber o que foi solicitado ou exigido.
Espero ter ajudado.
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pareii no exigiu..
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Daniel M. , foi perfeita a sua colocação. Essa questão, para quem já estuda a um bom tempo, é confusa, mas para iniciantes, só de ler ''exigiu'' já marca a letra A. Nesse casos, costumo ir para as alternativas para tentar entender o que o examinador quer que eu saiba.
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Gab A
Art 316 do CP- Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la , mas em razão dela, vantagem indevida.
Obs: Crime formal, se consuma na conduta de exigir.
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Falou em exigir, a agente pública - no caso, a investigadora - está praticando concussão. Se o enunciado, lado outro, diz solicitar, temos, então, o caso de corrupção passiva.
Resposta: letra a.
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Entendo que a alternativa B também está correta, pois o enunciado nao exigia o entendimento dominante, ademais "pela teoria monista" está seria a correta tipificação, muito embora esteja ciente que o entendimento majoritário é que no caso há uma exceção a teoria monista, no entanto não foi dito pelo enunciado. Portanto de acordo com a teoria informada na questão é esse o raciocínio, de modo a tornar a acertiva correta.
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Pinocchio Disney
Letra B se enquadra na teoria pluralista.
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o artigo 316 do código penal é claro com relação a pergunta, pois elenca no inicio do enunciado o vebo "exigir" que está vinculado ao ser funcionario publico. letra A
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a) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário.
b) A investigadora e o traficante, pela aplicação da teoria monista, deverão responder pelo mesmo tipo penal. (O traficante não responde por crime algum)
c) A investigadora cometeu crime de corrupção passiva, consumado a partir do momento em que o traficante efetuou o pagamento. (corrupção passiva é o mero pedido/solicitação. No caso houve a exigência do pagamento)
d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstância qualificadora do crime. (o cumprimento pela investigadora apenas teria consequências penais se fosse o crime de corrupção passiva e ainda sim seria caso de aumento de pena em 1/3 e não qualificadora).
e) O traficante deverá responder pelo crime de corrupção ativa, consumado a partir do momento em que as provas contra ele foram ocultadas. (o traficante não praticou o crime - para haver o crime de corrupção ativa é indispensável a iniciativa do particular)
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O crime de Concussão é crime formal que não exige o resultado naturalístico. As demais condutas (fazer o pagamento e ocultar as provas) são atípicas e fazem parte do mero exaurimento do crime, não sendo indispensáveis para a consumação do crime de concussão. Não há que se falar, então, em concurso de agentes, portanto, não há que se falar em teoria monista, pluralista ou dualista.
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GABARITO A
...a conduta criminosa se configurou a partir do momento da "exigência", pois é crime formal.
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SIGAM DIRETO PARA O COMENTÁRIO DO COLEGA DANIEL M.
QUESTÃO SERÁ ANULADA, O CRIME FOI DE EXTORSÃO, POIS IPC (INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL) NÃO TEM PERROGATIVA DE INICIAR NENHUM SUSPEITO, AFASTADO O CRIME DE CONCUSSÃO. SE FOSSE UM DPC (DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL) TERÍAMOS A TIPIFICAÇÃO DE CRIME DE CONCUSSÃO.
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Agente Público EXIGIU= CONCUSSÂO
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§ Na concussão – O agente EXIGE a vantagem indevida.
§ Na corrupção passiva – O agente SOLICITA (ou recebe ou
aceita a promessa de vantagem) a vantagem indevida.
CONSUMAÇÃO – Ambos os delitos se consumam com a mera
prática da conduta (exigir, solicitar, aceitar promessa de vantagem,
etc.), sendo DISPENSÁVEL o efetivo recebimento da vantagem
indevida para que haja a consumação do delito.
#REPETIÇÃO ATÉ A EXAUSTÃO!!!
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Palavra chave está no EXIGIR.
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ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA '' A''
CONCUSSÃO
Art.316. Exigir, para si ou para outrem, direita ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Acrescentando o comentário mais qualificado, é importante destacar que, no crime de corrupção passiva, há também a conduta de ACEITAR (promessa de vantagem)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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"Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante." grifos nossos
Respeito os questionamentos dos nobres colegas, mas a questão não fala que a investigadora de polícia deixaria de indiciar o traficante, até porque o indiciamento é prerrogativa da autoridade policial. Com a devida venia, a questão, primeiramente, fala que a investigadora evitaria o indiciamento do traficando, mas não explica de que forma, e, ao final, deixa claro que, após receber o pagamento, a investigadora ocultou as provas contra o traficante. Assim, o candidato poderia concluir que, sem provas, a autoridade policial oficiante no inquérito policial não teria outra alternativa senão a de deixar de proceder ao indiciamento do traficante. Dessa forma, de fato a resposta "A" está correta por configurar o crime de concussão. Outro raciocínio não poderia ser adotado caso a investigadora não pudesse, por não ter acesso direto ao inquérito ou à investigação, proceder à ocultação das provas de forma a influenciar a autoridade policial quanto ao não indiciamento do traficante.
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Pinochio,
No caso da questão, o traficante não responderá por crime (em relação à concussão). O Código Penal não tipificou a conduta de quem cede à exigência feita pelo funcionário público.
Nesse sentido, Alexandre Salim:
Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário público exigir e o particular entregar ou der
a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular.
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concussão ( verbo exigir)
concussão X extorsão
exigir sem violência houve violência ou grave ameaça ( com verbo exigir pelo meio) é extorsão
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Caso a investigadora solicite dinheiro e o traficante dê, o tradicante comete crime???
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Quanta diferença de nível entre as questões de magistério para as de polícia. Dá até alívio. ; D
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Amigo Sidnei Junior:
Conquanto exista divergência doutrinária acerca do assunto, prevalece o entendimento de que, via de regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro.
Contuto, é sabido que na modalidade de recebimento de promessa de vantagem indevida haveria bilateralidade da conduta caso houvesse o oferecimento de tal vantagem ilícita por parte do particular.
No caso da questão, havendo a solicitação ( corrupção passiva por parte do agente público), o particular ( traficante), ao pagar tal vantagem indevida, seria sujeito passivo do crime de corrupção passiva. O traficante não seria sujeito ativo do crime de corrupção ativa pois não praticou os verbos do tipo do art. 333, a saber: Oferecer ou prometer.
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a) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário. - CORRETO
b) A investigadora e o traficante, pela aplicação da teoria monista, deverão responder pelo mesmo tipo penal. ERRADO - não há falar em aplicação da teoria monista nos crimes de corrupção ativa (art. 333 CP), passiva (art. 317 CP) e concussão (art. 316, CP).
c) A investigadora cometeu crime de corrupção passiva, consumado a partir do momento em que o traficante efetuou o pagamento. ERRADO. Corrupção passiva é crime formal (conduta humana defesa em lei) configura-se com os verbos solicitar, receber ou aceitar.
d) O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstância qualificadora do crime. - não há hipotese de qualificadora.
e) O traficante deverá responder pelo crime de corrupção ativa, consumado a partir do momento em que as provas contra ele foram ocultadas. ERRADA - corrupção passiva é particular.
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Caros, penso que para que haja o crime de extorsão é indispensável que haja "violência ou grave ameaça" elementares do tipo penal. A questão não informa, ao menos não de forma inequívoca, se a exigência foi mediante tais requisitos. Porém, concordo que a questão poderia ter sido melhor formulada.
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QUESTÃO MEDIOCRE.
Concussão: verbo "exigir"
Porém, somente pode "exigir" quem tem "atribuição/competência" para o ato.
Neste caso, a investigadora não possui "atribuição/competência" para deixar de INDICIAR alguém.
INDICIAR cabe exclusivamente ao Delgado
Logo, a investigadora incide no crime de EXTORSÃO.
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A questão não é medíocre, inclusive, acredito que seu comentário esteja errado, A. QUICOLI .
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a) CORRETA – o crime previsto no artigo 316 do CP trata-se de crime formal (consumação antecipada), perfazendo na mera coação, independendo da obtenção da vantagem ilícita. Se esta vier acontecer, será mero exaurimento (pós fato não punível, servindo apenas para a exasperação da pena).
b) INCORRETA – Nessa situação, o traficante não respondera por crime algum.
c) INCORRETA – O crime previsto no artigo 317 (corrupção passiva) é de crime formal (consumação antecipada), perfazendo na mera coação, independendo da obtenção da vantagem ilícita. Se esta vier acontecer, será mero exaurimento (pós fato não punível, servindo apenas para a exasperação da pena). A conduta se diferencia da concussão, pois nesta o agente exige, enquanto naquela o agente solicita ou recebe.
d) INCORRETA – Não hipótese de qualificadora no crime de concussão.
e) INCORRETA – Pelo fato de o traficante não ter prometido ou oferecido vantagem indevida à funcionária pública, não há que se falar em crime. Atitude do traficante nessa questão, foi atípica.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Questão que prejudica quem estuda sério. Indiciamento é ato privativo da autoridade policial, logo não tendo a investigadora competência para tal, configurada extorsão.
A alternativa "A" não esta correta, na verdade é a menos pior.
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a) CORRETA – o crime previsto no artigo 316 do CP trata-se de crime formal (consumação antecipada), perfazendo na mera coação, independendo da obtenção da vantagem ilícita. Se esta vier acontecer, será mero exaurimento (pós fato não punível, servindo apenas para a exasperação da pena).
MOOOORO?
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Como muitos já escreveram: no caso o crime seria extorsão (art. 158, CP). Para que ocorra o crime de concurssão (art. 316, CP) o funcionário público deve ter atribuição para exigir a vantagem indevida. O ato de instaurar inquérito policial é privativo da autoridade policial, no caso a investigora não tem tal atribuição funcional. Mas, indo pela "menos errada" ou "mais certa" dá para entender a resposta da banca.
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Pessoal, não há que se falar em crime de extorsão. Atentem-se para o contexto da assertiva. Em nenhum momento o enunciado diz que a investigadora usou de VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA ( que é o tipo elementar para que se configure o crime de extorsão) para exigir determinada importância em dinheiro do traficante.
Senão vejamos a redação do artigo 158 do Código Penal: Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Desse modo, no momento que ela exigiu a determinada importância em dinheiro do traficante, praticou sim o crime de concussão. Senão vejamos:
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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E Investigador de Polícia tem o poder de indiciar ou deixar de indiciar alguém? qual controle ele exerce sobre esse ato privativo de Delegado de Polícia? eu hein...
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LETRA A CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Uma técnica sempre me ajuda a diferenciar as duas condutas...
CORRUPÇÃO PASSIVA: P Q R S -> Solicita ou Recebe
CONCUSSÃO: EXIGE
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Questão muito boa, lembrem que concussão é crime formal, portanto se perfaz no momento da exigência
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Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.
Crime formal = consuma com a exigência.
Cuidado com a corrupção passiva na modalidade receber, que só se consuma com o efetivo recebimento, obviamente.
Nathaly, seu comentário está equivocado. Hora nenhuma a questão disse que ela indiciou ou deixou de indiciar. Disse que ela ocultou as provas contra o traficante para impossibilitar o indiciamente. Prova da Cespe é também interpretação, se não acabam errando questões fáceis.
GAB: LETRA A
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Para a consumação da concussão não é necessário o devido recebimento da "coisa" exigida.
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ERRADO
Basta a exigência da vantagem indevida que estará consumado o crime de concussão.
P/ Resolver essas questões, algo que ajuda bastante é memorizar os verbos dos crimes:
VERBOS DOS CRIMES
CONCUSSÃO - EXIGIR
CORRUPÇÃO PASSIVA - SOLICITAR, RECEBER
PECULATO - APROPRIAR-SE
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Trata-se de delito formal, consumando-se no momento em que o funcionário exige a vantagem indevida, independentemente da obtenção desta.
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GAB: LETRA AAAAAAAAA
EXIGIU= CONCUSSÃO.
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No caso da questão, o traficante não responderá por crime (em relação à concussão). O Código Penal não tipificou a conduta de quem cede à exigência feita pelo funcionário público.
Nesse sentido, Alexandre Salim:
Concussão e corrupção ativa: é inadmissível a coexistência dos delitos. Se o funcionário público exigir e o particular entregar ou der
a vantagem, somente configurará o crime de concussão; a uma, porque o particular é vítima da coação; a duas, porque o tipo do art. 333 do CP não prevê o verbo dar ou entregar, mas somente oferecer ou prometer, os quais revelam a iniciativa do particular.
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Respondi concussão devido o verbo exigir, porém achei muito estranho falar que investigador de polícia exigir para que não haja indiciamento, sendo que inquérito policial é de competência do delegado e não do investigador. enfim... segue o jogo.
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Só lembrando que não houve ilícito na conduta do traficante em dá o dinheiro/vantagem.
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olhem o verbo
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Letra A
Trata-se de Concussão que e um crime formal, no qual se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida.
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ALTERNATIVA CORRETA É LETRA A.
Concussão - Exigir.
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Discordo da opinião de alguns colegas. A questão foi muito clara: evitar o indiciamento é diferente de não fazê-lo. Um agente pode muito bem assumir algum comportamento no sentido de evitar que o delegado indicie o sujeito. Repito: evitar é diferente de não fazer.
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ConCUssão = EXigir (cu=ex) todo ex é um cu!
CoRRupão PaSSiva = Receber ou Solicitar
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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CONCUSSÃO Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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CONCUSSÃO é um delito simples, cujo foco deve ser no núcleo do tipo penal: o verbo EXIGIR. O funcionário público, em razão de seu cargo público, exige, para si ou para outrem, vantagem indevida. Veja que o autor não pede, não solicita e tampouco sugere que deseja uma determinada vantagem: ele EXIGE, e pronto!
ATENÇÃO!
Segundo o STJ (HC 54776/2014), se o funcionário público usar de violência ou grave ameaça para exigir a vantagem, haverá EXTORSÃO e não CONCUSSÃO. Esse entendimento do STJ já foi objeto de prova por diversas vezes!
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Exigiu = Concussão
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Nos termos do art. 316 do Código Penal (CP), concussão é “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. (grifo nosso)
A pena prevista naquele artigo é reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.
O núcleo exigir presente no tipo penal em exame é utilizado pelo texto legal, de acordo com Rogério Greco (2011, p. 398), no sentido de impor, ordenar e determinar. Essa exigência, segundo Hungria, pode ser:
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Corroborando.
Além do já exposto pelo colega João Pedro (o agente não deixou de indiciar, mas ocultou provas para evitar que a autoridade competente o fizesse), há o seguinte julgado aplicado à corrupção passiva que, creio eu, possa ser aplicado à concussão, visto que ambos possuem em seu tipo descrições semelhantes de suas condutas:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
"O crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada.
REsp 1.745.410-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, por unanimidade, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018"
Para quem quiser ler na íntegra: http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/STJ_Recurso_especial_1745410SP.pdf
Bons estudos.
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Daniel M. pensei - por um momento - o mesmo que você. Ocorre que a investigadora disse que evitaria o indiciamento (no caso, destruindo ou ocultando provas) e não que ao receber a vantagem ilícita, não indiciaria, pessoalmente, o traficante. E outra, tal circunstância majorante é descrita no crime de corrupção passiva; no caso acima trata-se de concussão.
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Formal = pune na conduta.
tb chamado de consumação antecipada \ resultado cortado
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Minha contribuição.
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão => Exigir vantagem indevida
Excesso de exação => Exigir tributo ou contribuição social
Abraço!!!
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Daniel M., permita-me discordar. O que o enunciado disse foi que a investigadora" exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial". Repare que ela evitaria o indiciamento, o que ela efetivamente fez quando "a qual, então, ocultou as provas contra o traficante." Não vejo problema na questão.
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Letra A
E incompatível o crime de Concussão e Corrupção ativa no mesmo contexto fático.
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GABARITO: A
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
Fonte: Dica da colega Jaqueline Alves
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Questionável, porque a investigadora, não tem atribuição de indiciar, posto que esta atribuição é exclusiva da autoridade policial, na figura do Delegado de policial, e por consequência ao meu prisma, seria extorsão.
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O ato de exigir algo se manifesta em 03 modalidades:
1) Concussão(316): o funcionário público que exigir qualquer vantagem
2) Extorsão(158): qualquer pessoa (incluindo o funcionário público) que exigir vantagem econômica
3) Excesso de exação (316, §1): o funcionário público Exigir tributo ou contribuição social.
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Apenas um acréscimo pertinente:
O traficante, salvo o próprio tráfico que cometera, não comete crime algum.
Lembre-se que na Corrupção Ativa, apenas há crime se houver o oferecimento ou promessa de pagamento. Isto é, se o funcionário público exige/pede/solicita vantagem, o particular que pagar, não comete crime algum.
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Jurisprudência importante sobre o caso.
Fonte: VADE MECUM DE JURISPRUDÊNCIA EM QUESTÕES COMENTADAS (SILVA, Douglas José).
NECESSIDADE OU NÃO DA VANTAGEM SER PARA PRATICAR DE ATO DE OFÍCIO.
75. (DJUS) De acordo com o STF e STJ, para haver o crime de corrupção ativa e passiva não é prescindível que a vantagem oferecida e aceita, respectivamente, seja para praticar ato de ofício. C/E?
Vejamos o caso concreto decidido (com adaptações):
Libâneo, estrangeiro, ingressou irregularmente no território nacional, através de voo oriundo do Líbano. Para não passar pelo serviço de imigração e ser descoberto, ofereceu vantagem econômica para Tingulinho, imputável, funcionário da VOATEX, empresa concessionária do uso de área destinada à carga e descarga de aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. O combinado foi que Tingulinho deveria escoltar Libâneo pelas áreas restritas do aeroporto até que o mesmo passasse furtivamente pelo serviço de imigração, deixando-o em algum banheiro da área de desembarque internacional de qualquer dos terminais, ocasião em que lhe retirava o crachá anteriormente fornecido. Tingulinho aceitou a oferta de Libâneo e, antes de receber qualquer quantia, procedeu como combinado. (...)
COMENTÁRIO
Gabarito: ERRADO. Conforme jurisprudência do STF e do STJ, para haver o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP ) é imprescindível (precisa) que a vantagem oferecida seja para o funcionário praticar ato de ofício. Já para configurar o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP ), essa vantagem aceita ou recebida não precisa ser para a prática de ato de ofício. Desse modo, Libâneo não cometeu o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP), pois ausente a elementar do tipo “ato de ofício”. Em outras palavras, Libâneo ofereceu vantagem para que Tingulinho praticasse um ato (facilitasse sua entrada irregular sem passar pelo serviço de imigração), que não está entre suas atribuições, ou seja, o ato a ser praticado não era um “ato de ofício”, vejamos: “Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ATO DE OFÍCIO”. Assim, como a vantagem oferecida não era destinada para que Tingulinho praticasse “ato de ofício” não houve o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP). Diferentemente é a situação de Tingulinho, pois, para o STJ, embora não tenha praticado “ato de ofício”, este cometeu o crime de corrução passiva (art. 317 do CP). Isso, porque o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida, ou a aceitação da promessa de tal vantagem, esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do funcionário público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta almejada. (...)
STJ. 6ª Turma. REsp 1.745.410-SP.
STF. 1ª Turma. Inq 4506-DF.
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Atenção para a nova pena máxima do crime de concussão, cuja alteração foi realizada pelo pacote anticrime.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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CONCUSSÃO - consuma-se no momento em que o funcionário público EXIGE a vantagem indevida, pouco importa, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (não há causa de aumento de pena)
CORRUPÇÃO PASSIVA - consuma-se no momento em que o funcionário público SOLICITA OU RECEBE a vantagem indevida, mas se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, a pena será aumentada de um terço (1/3). (há causa de aumento de pena.
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crime formal, se consuma com a exigencia
particular é vitima do crime - da exigencia (part nao cometeu nenhum crime)
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CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE OU DESVIA DINHEIRO OU BEM
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM (PARTICULAR)
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
CONCUSSÃO: EXIGIR
EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR OU RECEBER
- CRIMES FORMAIS não precisam da produção do resultado para a consumação do crime, ainda que ele ocorra.
Exemplos de crimes formais contra a ADM pública: Concussão, Corrupção Passiva.
Pelo fato de o traficante não ter prometido ou oferecido vantagem indevida à funcionária pública, não há que se falar em crime. Atitude do traficante nessa questão, foi atípica.
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Complementado o comentário dos colegas.
Lembrando que o mero ato de PAGAR a indevida vantagem é ATÍPICO, ou seja, como o caso concreto apresentado pela questão, somente incorrerá em crime funcional (CONCUSSÃO) a INVESTIGADORA, o traficante não praticou nenhuma conduta típica.
ALÔ VOCÊ!
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Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
A) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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leve o básico para a prova CONCUSSÃO é CRIME FORMAL: consuma na hora que EXIGEEEEEEEEEEEEEEEE
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Concussão é crime formal. Independe, pois, do resultado naturalístico.
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Concussão: exigir
Extorsão: exigir + violência/grave ameaça
Excesso de exação: exigir TRIBUTO
Corrupção passiva: aceitar, solicitar ou receber.
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Gab: A
Exigiu -> Concussão.
É delito formal. Independente do recebimento da quantia exigida. Sendo assim, está consumado.
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A condição de policial civil do agente autoriza o aumento da pena-base do crime da concussão, conforme entendimento do STF consubstanciado no HC 132.990/PE, j. 16/08/2016, noticiado no Informativo nº 835:
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Em relação a letra d) é CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3) e não qualificadora.
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Em relação a letra d) é CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3) e não qualificadora.
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Vamos a análise das questões:
A) conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário.
B)A investigadora e o traficante, pela aplicação da teoria monista, deverão responder pelo mesmo tipo penal.
C)A investigadora cometeu crime de corrupção passiva, consumado a partir do momento em que o traficante efetuou o pagamento.
D)O cumprimento, pela investigadora, do acordado com o traficante configura circunstância qualificadora do crime.
E)O traficante deverá responder pelo crime de corrupção ativa, consumado a partir do momento em que as provas contra ele foram ocultadas.
Letra b = A questão afirma que ambos responderão pela aplicação da teoria monista, entretanto, trata-se de exceção pluralista a teoria monista prevista no art 29 CP, pois particular que oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público para que ele pratique, omita ou retarde ato de ofício responderá pelo o crime de corrupção ativa(art,333 cp), e o funcionário público que recebe ou aceita promessa de vantagem indevida responderá pelo o crime de corrupção passiva (at,317 cp)
Letra C = A consumação é independentemente da obtenção da indevida vantagem para o crime de corrupção passiva e outro ponto é que o núcleo do tipo é receber, solicitar ou aceitar promessa, logo, o enunciado deixa claro que a investigadora exigiu, caracterizando crime de concussão - art 316 cp.
Letra D = Nesse caso não é crime de corrupção passiva ART 317 1ª CP, pois obviamente a investigadora exige ,caracterizando o art 316 do CP.
Letra E = Questão incorreta, pois além do crime em questão ser de concussão, o crime de corrupção ativa é de mera conduta. Questão para confundir o candidato, pois note que em relação a conduta de solicitar vantagem não corresponde a qualquer verbo da corrupção ativa, ao contrário do verbo receber, que se relaciona ao oferecer do art 333 CP e do verbo aceitar que se refere a conduta prometer do art 333 CP.
GABARITO : A
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No caso da letra "d", não cabe dizer que seria circunstanciadora, pois o crime praticado não foi corrupção passiva, e sim concussão. Neste, a obtenção da vantagem é mero exaurimento, enquanto que naquele, é circunstância de aumento de pena.
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GAB: LETRA A
Complementando!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães
Neste caso, a conduta da investigadora configura crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, que, por ser crime formal, consumou-se no momento em que ela exigiu do traficante o pagamento da vantagem indevida.
O traficante não responde pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, pois tal delito pressupõe que parta do particular a iniciativa de tentar corromper o funcionário público.
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PRA AJUDAR:
Concussão
BEM JURÍDICO TUTELADO
- A moralidade na administração pública.
SUJEITO ATIVO
- Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, ainda que apenas nomeado (mas não empossado). Entretanto, em se tratando de Fiscal de Rendas, aplica-se o art. 3°, II da Lei 8.137/90, por ser norma penal especial em relação ao CP. No entanto, é plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular pelo crime, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
SUJEITO PASSIVO
TIPO OBJETIVO
- A conduta é a de exigir vantagem indevida. Vejam que o agente não pode, simplesmente, pedir ou solicitar vantagem indevida. A Lei determina que deve haver uma “exigência” de vantagem indevida. Assim, deve o agente possuir o poder de fazer cumprir o mal que ameaça realizar em caso de não recebimento da vantagem exigida.
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- CUIDADO! Entende-se que a “grave ameaça” não é elemento deste delito. Assim, se o agente exige R$ 10.000,00 da vítima, sob a ameaça de matar seu filho, estará praticando, na verdade, o delito de extorsão. A concussão só resta caracterizada quando o agente intimada a vítima amparado nos poderes inerentes ao seu cargo 21 . Ex.: Policial Rodoviário exige R$ 1.000,00 da vítima, alegando que se não receber o dinheiro irá lavrar uma multa contra ela.
- Assim:
- CONCUSSÃO – Ameaça de mal amparado nos poderes do cargo.
- EXTORSÃO – Ameaça de mal (violência ou grave ameaça) estranho aos poderes do cargo.
TIPO SUBJETIVO
- Dolo. Não se exige qualquer dolo específico (finalidade específica da conduta). Não se admite o crime na forma culposa.
CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
- Consuma-se no momento em que o agente efetivamente pratica a conduta de exigir a vantagem indevida, pouco importando se chega a recebê-la. Assim, trata-se de crime formal, não se exigindo o resultado naturalístico, que é considerado mero exaurimento. A Doutrina admite a tentativa, pois é plenamente possível o fracionamento da conduta do agente. Assim, por exemplo, se o agente envia um e-mail ou carta exigindo vantagem indevida, mas essa carta ou e-mail não chega ao conhecimento do destinatário, há tentativa.
Este crime é muito confundido com o de corrupção passiva. Se o agente EXIGE, teremos concussão! Se o agente apenas solicita, recebe ou apenas aceita promessa de vantagem, teremos corrupção passiva.
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Classificação da concussão (art. 316, CP) = Crime próprio de funcionário público + formal (não exige resultado naturalístico) + forma livre (pode ser cometido por qualquer meio) + comissivo/omissivo + instantâneo (consumação não se prolonga no tempo) + unissubjetivo + unissubsistente/plurissubsistente. (Classificação realizada pelo Nucci).
Classificação do Crime de tráfico de influência (art. 332, CP) = trata-se do crime comum (qualquer pessoa), crime formal (não exige resultado naturalístico) / mas em algumas hipóteses pode ser crime material, crime de forma livre (qualquer meio eleito), comissivo (ação), crime instantâneo (não se prolonga no tempo), unissubjetivo (por um só agente), unissubsistente (praticado em um único ato) ou plurissubsistente (em regra, vários atos integram a conduta). Admite tentativa de forma plurissubsistente. Nucci.
Classificação do crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) = crime próprio (especial), crime formal (não exige resultado naruralístico)/crime material, de forma livre (cometido por qualquer meio), crime comissivo (ação), crime instantâneo (não se prolonga no tempo), crime unissubjetivo (pode ser cometido por um púnico sujeito), unissubsistente (por um único sujeito)/plurissubsistente, admite tentativa na forma plurissubsistente. Nucci.
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Dica da professora do qconcurso – Toda Vez que aparece o verbo exigir pode ser 03 crimes:
- Concussão (é uma ameaça). (316)
- Tráfico de influência (332)
- Excesso de exação (316, §1º)
Em mais de 90% dos casos o crime é de concussão, mas daí precisa analisar caso a caso.
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O que está em rosa foi a explicação do qconcurso.
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CORRETO. A) A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário. CORRETO.
Art. 316, CP.
Crime formal, se consuma na conduta de exigir (não se exige resultado naturalístico).
O crime de Concussão é crime formal que não exige o resultado naturalístico. As demais condutas (fazer o pagamento e ocultar as provas) são atípicas e fazem parte do mero exaurimento do crime, não sendo indispensáveis para a consumação do crime de concussão. Não há que se falar, então, em concurso de agentes, portanto, não há que se falar em teoria monista, pluralista ou dualista.
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ERRADO. B) A investigadora e o traficante, ̶p̶e̶l̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶t̶e̶o̶r̶i̶a̶ ̶m̶o̶n̶i̶s̶t̶a̶, deverão responder pelo mesmo tipo penal. ERRADO.
O traficante não vai responder pelo crime de concussão.
Pela teoria monista todos aqueles que praticam o ato criminoso vai responder pelo mesmo tipo penal. E no caso, o traficante não responde pelo crime de concussão. A conduta da concussão é o “exigir” não se ampliando a conduta daquele que sede a exigência. E o traficante não responde por concussão e nem por crime algum. O fato pra ele é atípico. Então o traficante não responde pela teoria monista (que eles respondem pelo mesmo tipo penal) e nem pela teoria pluralística (em que cada um vai responder por um crime diferente). Pois para o traficante não tem crime algum.
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ERRADO. C) A investigadora cometeu ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶c̶o̶r̶r̶u̶p̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶a̶s̶s̶i̶v̶a̶, consumado a partir do ̶m̶o̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶e̶m̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶t̶r̶a̶f̶i̶c̶a̶n̶t̶e̶ ̶e̶f̶e̶t̶u̶o̶u̶ ̶o̶ ̶p̶a̶g̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶. ERRADO.
Primeiro erro: A investigadora cometeu crime de concussão e não de crime de corrupção passiva.
Segunda parte também tem erro: A corrupção passiva, além do crime de concussão é crime formal que se consuma no momento da conduta e não do resultado naturalístico.
Crime de corrupção passiva (solicitar, receber ou aceitar) – art. 317, CP. – São três verbos.
CONTINUA NOS COMENTÁRIOS...
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QConcursos, vamos facilitar a vida do concurseiro que não tem tempo para explicações em vídeo. Qual a necessidade disso em matérias que não são de exatas?!!?
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Exigiu vantagem indevida: Concussão.
Solicitou ou recebeu vantagem indevida: Corrupção Passiva.
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Olá, colegas concurseiros!
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Gab. A: A conduta da investigadora configura crime de concussão, consumado quando ela exigiu do traficante o pagamento do valor pecuniário. Atente-se para o verbo EXIGIR
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) errada- Pela teoria monista, ambos deveriam responder pelo mesmo crime, o que é impossível nesse caso.
C ) Errada - há dois erros na questão: Para consumar corrupção passiva, ela teria que solicitar e não exigir a indevida vantagem, além disso, o crime já se consumaria no momento da solicitação e não no momento em que o traficante efetuasse o pagamento.
D) Errada – Essa qualificadora não existe para esse crime.
E) Errada - Para o traficante o fato é atípico nesse caso.