SóProvas


ID
2602120
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme a legislação penal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência será da Justiça estadual (súmula 104 do STJ).

    b) ERRADA: Item errado, pois neste caso a competência é da Justiça comum estadual, conforme súmula 209 do STJ (exceto se a verba ainda está sujeita a prestação de contas perante órgão federal, na forma da súmula 208 do STJ).

    c) CORRETA: Item correto, pois este é o entendimento sumulado do STJ (súmula 140 do STJ). O STJ firmou entendimento no sentido de que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas só é da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena ou contra indígena

    d) ERRADA: Item errado, pois a Justiça Federal não tem competência em razão da matéria para julgar contravenções penais, na forma do art. 109, IV da CF-88.

    e) ERRADA: Item errado, pois a competência da Justiça Federal não alcança as sociedades de economia mista, na forma do art. 109, IV da CF-88.

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • A) STJ - Súmula 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

     

     

    B) STJ - Súmula 209 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

     

    GABARITO: C) STJ - Súmula 140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    OBS: CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    D) STJ - Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

     

    E)  STJ - Súmula 42 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • * Cuidado: não confundir a letra B com essa competência da justiça federal:

     

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO. CALAMIDADE PÚBLICA. RECONSTRUÇÃO. DESTINAÇÃO DE BENS PELA UNIÃO AOS ESTADOS. REPASSE OBRIGATÓRIO. MALVERSAÇÃO DE VERBA PÚBLICA. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA 208/STJ. INCIDÊNCIA.
    INTERESSE DA UNIÃO.
    1. Não havendo dúvidas de que os delitos supostamente cometidos estão relacionados com verbas sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União, conforme admitido pelo próprio recorrente, é competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa. Precedentes.
    2. O sistema de repasse previsto no programa de resposta aos desastres e reconstrução, tem por finalidade específica o atendimento da população desabrigada por situações de calamidade pública e resulta em termo de compromisso assinado pelos entes federados com o Ministério da Integração Nacional. Estando o ato sujeito à verificação e fiscalização do Governo Federal, é de se ter como presente o interesse da União e, portanto, a competência da Justiça Federal, nos termos da aplicação analógica do Enunciado n.
    208 desta Corte (CC n. 114.566/RS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, DJe 1º/2/2011).
    3. Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal (Súmula 208/STJ).
    4. Recurso em habeas corpus improvido.
    (RHC 66.133/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)

  • relativo a letra d):

    O entendimento é expresso na Súmula 38 do STJ, editada em 1992: "Compete à Justiça estadual comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades."

  • GABARITO C.

     

    STJ - Súmula 140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    OBS: Quando for coletivo indígena ai sim vai ser julgado pela JUSTIÇA FEDERAL.

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO LETRA C.

    A resposta pode ser encontrada contrapondo-se as súmulas 208/209 do STJ. Se houve a incorporação da verba ao patrimônio municipal, sem a necessidade de prestação de contas a órgão federal a competência será estadual. Caso haja a exigibilidade de prestação de contas diante da Administração federal, a competência será da justiça federal. 

    Vejamos o precedente que trata do tema:

     

    Omissos.

    2. A competência para processar e julgar ações de ressarcimento ao erário e de improbidade administrativa, relacionadas à eventuais irregularidades na utilização ou prestação de contas de repasses de verbas federais aos demais entes federativos, tem sido dirimida por esta Corte Superior sob o enfoque das Súmulas 208/STJ ("Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita à prestação de contas perante órgão federal") e 209/STJ ("Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal").
    3. O art. 109, I, da Constituição Federal prevê, de maneira geral, a competência cível da Justiça Federal, delimitada objetivamente em razão da efetiva presença da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes na relação processual. Estabelece, portanto, competência absoluta em razão da pessoa (ratione personae), configurada pela presença dos entes elencados no dispositivo constitucional na relação processual, independentemente da natureza da relação jurídica litigiosa.

    4. Por outro lado, o art. 109, VI, da Constituição Federal dispõe sobre a competência penal da Justiça Federal, especificamente para os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, entidades autárquicas ou empresas públicas. Assim, para reconhecer a competência, em regra, bastaria o simples interesse da União, inexistindo a necessidade da efetiva presença em qualquer dos pólos da demanda.
    5. A aplicação dos referidos enunciados sumulares, em processos de natureza cível, tem sido mitigada no âmbito deste Tribunal Superior.

    AgRg no CC 142.455/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016).

  • Todos os itens são de competência da Justiça Estadual. 

    Gabarito C

  • a) federal processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. ERRADA

     

    b) federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. ERRADA, só se for de prestação a órgão federal Súmula 208 STJ compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante orgão federal.

     

    c)comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. CERTO. Só atrairá a competência federal se o fato se der em razão de “direitos indígenas”.

     

    d) federal processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. ERRADO J. Federal, contravenções – JAMAIS;

     

    e) federal processar e julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista e os crimes praticados contra esse tipo de sociedade. ERRADO SÚMULA 42 STJ - compete a justiça comum estadual processar e julgar as causas civeis em que e parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    AVANTE!!

  • XXXXXXXXXXXX| Empresa Pública... | Soc. Econ. Mista .....|

    ________________________________________________

    Capital ............| 100% Público .....| +50% Votante Púb|

    ________________________________________________

    Forma Socied...| LMTD ou S/A.......|.............S/A...........|

    ________________________________________________

    Foro Proces......| EP Fed: J. Est.......| SEM Fed: J. Est.....|

    .......................| EP Est: J. Est........| SEM Est: J. Est......|

    ________________________________________________

  • c) a justiça federal é competente quando for relacionado à cultura e direito sobre suas terras, genocídio.

  • Justiça Federal nao julga contravenção!

     

    EX NUNC.

  • Justiça Federal = treta forte de indigenas ( terras, etc) 
    Justiça Comum = tretinha de 1 contra 1 ( briga no bar) haha

  • a) ERRADO - Sumula 104 do STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

     

    b) ERRADO

    Sumula 208 do STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio deverba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    Sumula 209 do STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    c) CERTO

    Sumula 140 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Não é qualquer crime contra o índio que será competência da Justiça Federal. Mas sim aqueles que ligados a comunidade indígena

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    XI - a disputa sobre direitos indígenas."

     

    d) ERRADO

    A justiça Federal não tem competência para processo e julgamento de contravenção penal. (art. 108 da CF)

     

    e) ERRADO

    Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Súmula 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-546-stj.pdf

  • GABARITO: LETRA C

    Súmula 140 do STJ
    Compete à Justi�ça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    O STF e o STJ entendem que a competência para julgamento dos crimes que versem sobre direitos indígenas são da Justiça Federal quando estejam ligados às questões da comunidade indígena, e não qualquer crime praticado por indígena.

    Ex.: Um indígena sai da tribo e vai para a cidade. Lá, furta uma bolsa. Esse crime nada tem a ver com a comunidade indígena, sua cultura, terras. Nesse caso, a competência é da Justiça Estadual. Agora imagine um caso em que há uma chacina praticada por fazendeiros de uma região, na qual foi dizimada uma população indígena, como retaliação pela ocupação das terras. Nesse caso, é nítida a competência da Justiça Federal.

     

    Prof. Renan Araujo

    Estratégia Concursos

  • Gabarito letra C.

    Apenas a título de informação, sobre a alternativa B há duas súmulas do STJ que distinguem bem a competência das Justiça Federal e Estadual sobre o tema, vejamos:

    Súmula no 208 : Compete à justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal. 

    Súmula no 209: Compete à justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

     

     

     

    #pas

  • Pessoal, a questão não é envolver um ou dois ou mil índios, é envolver direitos indígenas ou não, simples assim. O fato é que o próprio enunciado da súmula está incompleto e a CESPE se aproveita disso.

  • * CF - Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    * Jurisprudência:

     

    Recurso ordinário em habeas corpus. Disputa de terras indígenas. Crime patrimonial. Julgamento. Justiça estadual. Competência. (...) O deslocamento da competência para a Justiça Federal somente ocorre quando o processo versar sobre questões diretamente ligadas à cultura indígena e ao direito sobre suas terras, ou quando envolvidos interesses da União. Tratando-se de suposta ofensa a bens semoventes de propriedade particular, não há ofensa a bem jurídico penal que demande a incidência das regras constitucionais que determinam a competência da Justiça Federal. [RHC 85.737, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 12-12-2006, 2ª T, DJ de 30-11-2007.] (Raí)

  • Apenas acrescentando quando ao item A:

    De quem é a competência para julgar ações propostas contra instituição PRIVADA de ensino superior?

    1. MS ------------------------J. Federal

    2. Ação (Diferente do MS) Discutindo relações privadas a exemplo de mensalidades atrasadas, taxas, etc... --------- J. Estadual

    3. Ação (Diferente do MS) discutindo registro de diploma perante ógão público competente ou credenciamento da entidade perante o MEC (União deve figurar na lide) - Súmula 570 STJ ------------- J. Federal

    Fonte: Dizer o direito: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/sc3bamula-570-stj.pdf

  • Súmula 140 do STJ

  • Quem não marcou letra C porque não leu "Justiça Estadual" #tamojunto 

  • A C é a correta porque em regra é da justiça estadual esse tipo de crime, salvo se praticado contra à cultura e direito de indígenas, daí iria para a justiça federal


    Só faço uma ressalva na D e E que em regra é na justiça estadual, mas se ficar apontado o mínimo de interesse da união no fato, nos delitos relacionados com autorização, delegação e concessão da União ou se houver indícios de desvio de vebas federais, a competência é da justiça federal.


    Fonte: Vade Mecum Jurisprudência. Marcio Cavalcante. 2018 pg 863.

  • Gabarito: LETRA C.

    Súmula 140, STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena fi gure como autor ou vítima.

    Ao revés, será competência da Justiça Federal quando se tratar de direitos da população/comunidade indígena (art. 109, XI, CF).

     

    a) federal ESTADUAL processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 104, STJ. Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino

     

    b) federal ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    Súmula 209, STJ. Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    d) federal ESTADUAL processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR (ART. 50 DECRETO-LEI Nº 3.688/41). CONTRABANDO (ART. 334 DO CP). CONEXÃO. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO PERANTE O MESMO JUÍZO.
    SÚMULA Nº 38/STJ. DESMEMBRAMENTO.
    1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes.
    2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual.
    3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito do 8º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro/RJ, o suscitado, para processar e julgar a conduta relacionada à contravenção, remanescendo a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro-RJ, suscitante, para o processo e julgamento do crime de contrabando.
    (CC 120.406/RJ, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 01/02/2013)

     

    e) federal ESTADUAL processar e julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista e os crimes praticados contra esse tipo de sociedade.

    Súmula 42, STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento

  • a) federal processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino. ERRADO

    - Súmula 104 do STJ. Compete à JUSTIÇA ESTADUAL o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

     

    b) federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. ERRADO

    IMPORTANTE

    - Em regra, nos termos da Súmula 208 do STJ, compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    - Entretanto, conforme se observa da Súmula 209 do STJ, a competência recairá na JUSTIÇA ESTADUAL se a verba desviada já havia sido transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    c) comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. CERTO

    - Súmula 140 STJ. Compete à JUSTIÇA COMUM ESTADUAL processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

     

    d) federal processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades. ERRADO

    - Art. 109, IV da CF. Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas ENTIDADES AUTÁRQUICAS ou EMPRESAS PÚBLICAS, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    - Súmula 38 do STJ. Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que pratica em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    e) federal processar e julgar as causas cíveis em que seja parte sociedade de economia mista e os crimes praticados contra esse tipo de sociedade. ERRADO

    - Art. 109, I da CF. As causas em que a UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Súmula 42 do STJ. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Sobre a c : 

    CRIMES PRATICADOS POR INDÍGENA: 

    "A competência da Justiça Federal para processar e julgar ações penais de delitos praticados contra indígena somente ocorre quando o processo versa sobre questões ligadas à cultura e aos direitos sobre suas terras, ou, ainda, na hipótese de genocídio." ( STJ, 3ª Seção. CC 38.517-RS, julgado em 24/10/2012). 

    Fonte: Vade Mecum Jurisprudência 2017. Marcio Cavalcante.

  • Justiça FEDERAL so julga o DIREITO INDÍGENA.

  • a) federal processar e julgar os crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

     

    LETRA A – ERRADA -

     

    Falsificação de certificado de conclusão de curso S. 31 TFR:

     

    “Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º Graus, desde que não se refira a estabelecimento federal de ensino ou a falsidade não seja de assinatura de funcionário federal”.

     

    Diploma de 3º grau (superior): competência da Justiça Federal, ainda que a faculdade seja particular, pois há chancela ou autenticação do Ministério da Educação.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  •  c) comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

     

    LETRA C - CORRETA - 

     

    Crimes praticados por (ou contra) índios

     

     CF, art. 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...) XI - a disputa sobre direitos indígenas. (...)”.

     

     Em regra, os crimes praticados por (ou contra) índios são de competência da Justiça Estadual. No entanto, poderá ser julgado pela Justiça Federal quando violados os direitos indígenas. Observações:

     

    • S. 140 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima”.

     

     • Interpretação da expressão “direitos indígenas”: CF, art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • b) federal processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

     

    LETRA B - ERRADA - 

     

    Súmulas relacionadas ao desvio de verbas federais:

     

    • S. 208 STJ: “Compete a justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.

     

     • S. 209 STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

     

    Observação n. 3: a S. 208 refere-se ao Prefeito, o qual é julgado originariamente pelos Tribunais. Portanto, enquanto Prefeito, o ideal é que o enunciado tivesse dito que ele deveria ser julgado pelo TRF. No mesmo sentido, a S. 209 (Tribunal de Justiça).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • d) federal processar e julgar contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    LETRA D - ERRADA - 

     

    Contravenções penais

     

     As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

     

     “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”.

     

    Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

    As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

     

  • Súmula 140 Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Achei que indigena era da competencia federal

  • Letra C estranha. Menos correta. Não é porque é índio que vai ter competência federal.

  • Car.... que nivel de prova foda.Eu reprovaria.

  • Crime contra a sociedade indígena = JUSTIÇA FEDERAL

    Crime em que o índio é acusado ou vítima = JUSTIÇA ESTADUAL

  • Só que se a contravenção é cometida por quem tem foro na Justiça Federal, ela julga sim!

  • Gabarito: C

    EEEEENTRETANTO

    É possível que seja da JUSTIÇA FEDERAL a competência para julgar CONTRAVENÇÃO PENAL, APENAS na hipótese de o sujeito ativo ter foro de prerrogativa de função para a Justiça Federal. O Cespe já cobrou isso antes, vejamos:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    São da competência da justiça comum estadual o processo e o julgamento de todas as contravenções penais, ainda que cometidas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. ERRADO.

    ALÉM DISSO

    Nem toda a causa indígena será de competência da Justiça Federal. Segue o esquema:

    Justiça Federal: violação ao direito indígena.

    Justiça Estadual: índio como autor ou vítima.

  • JF só julga contravenção em FORO POR PRERROGATIVA

  • LETRA C.

    A) INCORRETA. Estabelecimento particular de ensino é competência estadual.

    B) INCORRETA. Se a verba já tiver sido transferida e incorporada ao patrimônio municipal, será justiça estadual.

    C) CERTA. Só será federal se for contra a coletividade indígena.

    D) INCORRETA. Contravenções é de competência estadual, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da união.

    E) INCORRETA. É de competência da justiça estadual julgar as causas cíveis em que for parte sociedade de economia mista.

  • Nem precisa decorar tanto.

    Autarquia Federal/Empresa P.Federal +crimes= Justiça Federal

    S.E.M+crimes= Justiça Estadual

  • Gabarito C.

    J. Federal - direito indígena ligado à comunidade indígena.

    J. Estadual - crime não ligado à comunidade indígena.

    Bons estudos!

  • JUSTIÇA FEDERAL- DIREITO INDÍGENA

    JUSTIÇA ESTADUAL- CONFLITOS ENVOLVENDO ÍNDIOS( AUTOR OU VÍTIMA)

  • "Que satisfação, aspira..."

  • UM ÍNDIO = Justiça Estadual (Quando o indígena figura como autor ou vítima de um crime)

    OS ÍNDIOS = Justiça Federal ( Quando se discute direitos indígenas)

  • A JF tornar-se-á competente quando o crime envolver a comunidade indígena.

  • GABARITO C

    a) Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino

    b) Entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça em sua súmula de número 209, vejamos: “compete a justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal."

    c)Tanto o crime praticado contra o indígena quanto o crime por este praticado serão de competência da Justiça Estadual, conforme súmula 140 do STJ, vejamos: “compete a justiça comum estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vitima".

    Atenção que será da competência da Justiça Federal quando o crime tiver motivação étnica ou envolva interesses da comunidade indígena (artigo 109, XI, da Constituição Federal).

    d) A Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções (art. 109, inciso IV, da CF). Sobre o assunto, há a súmula nº 38 do STJ, segundo a qual “Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”

    e) A competência para julgar crimes contra a SEM é da Justiça Estadual, só sendo competência da Justiça Federal quando atingirem diretamente interesse da União.

  • Pessoal, percebi que muitos se confundiram na questão, pelo fato de a questão ter tocado no assunto indígena. Sabemos que quando se trata de POVOS indígenas, será assim, a competência da justiça federal, mas, quando o autor for somente índio (sim, no sentido mínimo), será assim, competência da justiça estadual.

  • PC-PR 2021

  • STJ, Sum 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

  • Pessoal, sobre a alternativa A:

    USO DE DOCUMENTO FALSO: a competência é definida pela natureza da AUTORIDADE ao qual o agente apresentou o documento falso.

    Ex: agente apresentou a CNH para um Policial Rodoviário Federal: competência da JUSTIÇA FEDERAL;

    Ex 2: agente apresentou a CNH para um Policial Militar: competência da JUSTIÇA ESTADUAL.

    SÚMULA N. 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    FALSIFICAÇÃO: para definir a competência, leva-se em consideração a natureza do órgão que EXPEDIU o documento.

    Ex: Passaporte: quem expede é a Polícia Federal, logo, se é uma falsificação de um passaporte, a competência para processar e julgar o delito é da JUSTIÇA FEDERAL.

    Ex 2: Carteira de Identidade: quem expede geralmente é a Polícia Civil, pelo menos em Minas Gerais é assim, logo, competência da JUSTIÇA ESTADUAL para processar e julgar o delito.

  • DESVIO DE VERBA POR PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA:

    Ø DESVIO DE VERBA SUJEITO A PRESTAÇÃO DE CONTAS PERANTE ÓRGÃO FEDERAL: compete à JUSTIÇA FEDERAL.

     

    Ø VERBA TRANSFERIDA E INCORPORADA AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL: Compete à JUSTIÇA ESTADUAL. 

  • CRIME EM QUE O INDÍGENA FIGURE COMO AUTOR OU VÍTIMA. COMPETÊNCIA:

    SÚMULA N. 140: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

    Ø DISPUTA SOBRE DIREITOS INDÍGENAS: Competência da Justiça Federal.

  • COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CONTRAVENÇÕES PENAIS

    Súmula 38/STJ: Compete a Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penalainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades

  • CRIME EM QUE A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É VÍTIMA:

    Súmula 42 do STJ dispõe que: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento."

  • A esfera Federal não pode julgar contravenções.

  • Competência da Justiça Estadual

    Comum estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.

    Gabarito letra: C

  • A CF/88 prevê, em seu art. 109, XI:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

    Como se percebe pela leitura do inciso, somente será de competência da Justiça Federal os casos que envolvam disputa sobre direitos indígenas.

     

    Regra:

    Assim, em regra, a competência para julgar crime no qual o indígena figure como autor ou vítima é da Justiça Estadual. A Súmula 140-STJ é expressa nesse sentido: “Compete à justiça

    Juntos, somos mais fortes, futuros servidores.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Autor e Réu: Justiça Estadual

    Direito indígena COLETIVO: justiça Federal

  • JE só se for UM indígena como autor do crime ou vítima.

    A questão não deixa isso claro. Pois se cometido contra a comunidade indígena ou por ela será JF.