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ID
2602279
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Estadual n° 10.261/68, a respeito da acumulação remunerada de cargos públicos, na hipótese de ser constatado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas nessa Lei,

Alternativas
Comentários
  • não cai no tjsp interior. 

     

     

     

  • Afinal, o gabarito é B ou E?

    QC ta considerando a alternativa E  como correta...

     

     

  • art. 174, §1 - gabarito E

  • Gabarito: E)

    Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando,
    fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e
    obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais
    tempo.

    § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco)
    anos, para o exercício de função ou cargo público
    , inclusive em entidades que exerçam função
    delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.

  • A alternativa B está incorreta porque exoneração não é punição. O funcionário deve ser demitido.

  • Gabarito: E

     

     

    CAPÍTULO III

    Das Acumulações Remuneradas

     

    Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
    § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.

     

  • Gabarito Letra E.

    Lei 10.261 - 1968

    Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

    § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
  • Não caiu no último edital do TJ SP

  • Não cai no TJSP.
  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.

    §1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.

    §2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.

  • Não cai no TJSP

  • Não cai no TJSP 2021.