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não cai no tjsp interior.
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Afinal, o gabarito é B ou E?
QC ta considerando a alternativa E como correta...
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art. 174, §1 - gabarito E
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Gabarito: E)
Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando,
fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e
obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
§ 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais
tempo.
§ 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco)
anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função
delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.
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A alternativa B está incorreta porque exoneração não é punição. O funcionário deve ser demitido.
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Gabarito: E
CAPÍTULO III
Das Acumulações Remuneradas
Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
§ 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
§ 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.
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Gabarito Letra E.
Lei 10.261 - 1968
Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
§ 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (somente os arts. 241 a 250).
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Não caiu no último edital do TJ SP
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Não cai no TJSP.
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o Gabarito: E.
o Resolução: Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido.
§1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo.
§2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas.
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Não cai no TJSP
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Não cai no TJSP 2021.