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ID
2602315
Banca
VUNESP
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos moldes da Constituição do Estado de São Paulo, com relação às contas do próprio Tribunal de Contas do Estado, o texto dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembléia Legislativa, no prazo de 60 dias, a contar da abertura da sessão legislativa.

  • (TCE-MG LC 102)

    Art. 120 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno


    (TCE-MG RI 12/2008)

    Art. 4º Compete privativamente ao Tribunal:

    VIII - apresentar sua prestação de contas anual à Assembleia Legislativa, acompanhada do relatório de controle interno, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

    IX - enviar à Assembleia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório das suas atividades, para fins do disposto no art. 120 da Lei Complementar nº 102/2008;

  • Não utilizem a Constituição Federal ou Constituições de outros Estados para responder questões sobre a Constituição do Estado de São Paulo!

    OK, as legislações são parecidas, mas não são idênticas, possuem pequenas diferenças entre elas que podem confundir a cabeça de qualquer concurseiro.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

    Não misturem as leis, gente!

    Bons estudos!

  • o   Gabarito: C.

    .

    Artigo 36 - O Tribunal de Contas prestará suas contas, anualmente, à Assembleia Legislativa, no prazo de sessenta dias, a contar da abertura da sessão legislativa.