SóProvas


ID
2602414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se

Alternativas
Comentários
  • item B

    cf88: § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Gabarito Letra B

    CF
    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    bons estudos

  • gabarito LETRA B
    art. 144, §6° CF

  • Importante observar: 

     

    A polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do DF são instituições subordinadas ao Governador do DF ( art. 144  §6° CF) , mas essas instituições são organizadas e mantidas pela União ( Art. 21 XIV)  e a utilização desses órgãos pelo DF é disciplinada por lei federal ( art. 32  §4) 

  • Acrescentando:

    Governador de Território:

    - Nomeado pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal;

    - A sua aprovação será feita por voto secreto, após arguição pública (art. 52, CF/88).

    - Poderá ser deputado ou senador, sem implicar a perda do mandato (art. 56, CF/88), podendo optar pela remuneração do mandato.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional relacionada à Segurança Pública. Conforme a CF/88, as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios. Nesse sentido:

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Delegados

    É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).


    É inconstitucional lei estadual que transforma cargo de Comissário de Polícia em Delegado de Polícia. STF. Plenário. ADI 3415/AM, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 24/9/2015 (Info 800).


    O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, no sentido de que se mostra inconstitucional nomear, para a chefia da Polícia Civil, delegado que não integre a respectiva carreira, ou seja, que nela não tenha ingressado por meio de concurso público.




  • § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Gabarito: B

  • COMO DIZ O PROFESSOR NORBERTO FLORINDO: TOMA DESGRAÇA! KKKKK


    Em 08/11/18 às 18:08, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 06/07/18 às 17:47, você respondeu a opção D.!Você errou!

  • 144,CF, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Errei por não lembrar que o Distrito Federal não é um Estado, e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.

    ALT:B

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios 

  • A pf é uma polícia civil chefiada por delegado ?

  • é uma questão de que fala da segurança pública incluída em organização do estado.aff

  • ERREI POR ACHAR QUE A PCDF ERA CHEFIADA PELA UNIÃO, MAS A UNIÃO SOMENTE A MANTÉM.

  • SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS:

    1) CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

    2) PM - POLÍCIA MILITAR

    3) FORÇAS AUXILIARES

    4) RESERVAS DO EXÉRCITO

    5) POLÍCIA CIVIL.

  •  Conforme a CF/88, as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios. Nesse sentido:

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • a policia civil está subordinada aos respectivos governadores dos E, DF, T. Art. 144, § 6º, CF88.

  • Me assustei com o nível de erros nessa questão, isso demonstra que os guerreiros não leem a letra seca da lei. Cuidado galera.

    Rumo à PCDF...

  • Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Nova alteração, incluindo as polícias penais..

  • Com a nova atualização do art. 144, tanto a Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Penal são subordinados aos Governadores das respectivas unidades federativas.

  • GABARITO: B

    Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PRA MIM, LETRA "B" E "D" DIZEM A MESMA COISA

  • GABARITO B

    PMGO

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • Lembrar da atualização feita pela EC nº104/2019, que adicionou as policias penais estaduais e distritais.

    Uma dica importante é sobre o trecho do dispositivo que fala dos governadores dos territórios. São governadores dos Estados , DF E Territórios.

    Prestar atenção nesse ponto, pois pode ser uma casca de banana.

    Dispositivo na íntegra:

    Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    bons estudos!

  • *§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.       

  • LEMBRANDO que a PC do DF é organizada e mantida pela União, contudo ainda subordinada ao respectivo governador.

  • *§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militaresforças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.    

  • Cespe é maldosa, inverteu o artigo, que não deixa de está certo. kkkk

  • Caramba só carreiras policiais aqui ! :v

  • Policia Civil, PM e CBM, subordinam-se aos GOVERNADORES do DF , ESTADOS e TERRITORIOS.

  • ATENÇÂO GALERA - TEVE ALTERAÇÂO RECENTE - 2019

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Abraço!!!

  • O artigo 144, Cf, parágrafo 6, teve alteração no ano de 2019:

    As policias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.

  • ATUALIZANDO 2020:

    Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

    Desta forma, são subordinados aos governadores:

    ·      Policia Militar;

    ·      Corpo de Bombeiro militar;

    ·      Polícia Civil;

    ·      Polícia Penal.

  • CF: Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

  • NAO ESQUEÇAM DA POLICIA PENAL OK?

  • Gabarito (B)

    "As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores." CERTO

    Questão cobrada também pela CESPE...(só não tenho o ano)

    ________

    Bons Estudos.

  • § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.*  *      

  • PEGADINHA SAFADAAA...

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.           

  • (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  •  

    PC

    • Subordinadas ao Governador: E, DF e Territórios
    • PCDF: ORGANIZADA e MANTIDA pela UNIÃO, SUBORDINADA ao GOVERNADOR do DF
    • Dirigida por Delegado de carreira: pode estar em qualquer nível de carreira
    • Apuração de infrações penais: Exceção as militares
    • A tarefa de Delegado não pode ser desempenhada por integrantes da PM

    SV n. 39: Competência da União legislar sobre vencimentos dos órgãos de segurança pública do DF

  • Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

  • PCDF, PMDF e CBDF

    ORGANIZADOS e MANTIDOS> UNIÃO

    SUBORDINADOS> GOVERNADOR DO DF

  • Atenção!!!

  • Gabarito LETRA B

    CF

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios

    #OLIMPIADASQC

  • Letra B

    CF Art. 144 [...]

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.   

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  • GAB. B

    Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.