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item B
cf88: § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Gabarito Letra B
CF
Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
bons estudos
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gabarito LETRA B
art. 144, §6° CF
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Importante observar:
A polícia civil, militar e o corpo de bombeiros militar do DF são instituições subordinadas ao Governador do DF ( art. 144 §6° CF) , mas essas instituições são organizadas e mantidas pela União ( Art. 21 XIV) e a utilização desses órgãos pelo DF é disciplinada por lei federal ( art. 32 §4)
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Acrescentando:
Governador de Território:
- Nomeado pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal;
- A sua aprovação será feita por voto secreto, após arguição pública (art. 52, CF/88).
- Poderá ser deputado ou senador, sem implicar a perda do mandato (art. 56, CF/88), podendo optar pela remuneração do mandato.
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A questão exige conhecimento relacionado à
organização constitucional relacionada à Segurança Pública. Conforme a CF/88,
as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira,
subordinam-se ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e
dos territórios. Nesse sentido:
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos
de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se,
juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios.
Gabarito
do professor: letra B.
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Delegados
É inconstitucional dispositivo de CE que exija que o Superintendente da Polícia Civil seja um delegado de polícia integrante da classe final da carreira. STF. Plenário. ADI 3077/SE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 16/11/2016 (Info 847).
É inconstitucional lei estadual que transforma cargo de Comissário de Polícia em Delegado de Polícia. STF. Plenário. ADI 3415/AM, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 24/9/2015 (Info 800).
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao § 1º do art. 106 da Constituição do Estado de Santa Catarina, no sentido de que se mostra inconstitucional nomear, para a chefia da Polícia Civil, delegado que não integre a respectiva carreira, ou seja, que nela não tenha ingressado por meio de concurso público.
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§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Gabarito: B
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COMO DIZ O PROFESSOR NORBERTO FLORINDO: TOMA DESGRAÇA! KKKKK
Em 08/11/18 às 18:08, você respondeu a opção B. Você acertou!
Em 06/07/18 às 17:47, você respondeu a opção D.!Você errou!
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144,CF, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Errei por não lembrar que o Distrito Federal não é um Estado, e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.
ALT:B
Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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A pf é uma polícia civil chefiada por delegado ?
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é uma questão de que fala da segurança pública incluída em organização do estado.aff
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ERREI POR ACHAR QUE A PCDF ERA CHEFIADA PELA UNIÃO, MAS A UNIÃO SOMENTE A MANTÉM.
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SUBORDINAM-SE AOS GOVERNADORES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS:
1) CBM - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
2) PM - POLÍCIA MILITAR
3) FORÇAS AUXILIARES
4) RESERVAS DO EXÉRCITO
5) POLÍCIA CIVIL.
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Conforme a CF/88, as polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, subordinam-se ao governador do Distrito Federal e aos governadores de estado e dos territórios. Nesse sentido:
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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a policia civil está subordinada aos respectivos governadores dos E, DF, T. Art. 144, § 6º, CF88.
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Me assustei com o nível de erros nessa questão, isso demonstra que os guerreiros não leem a letra seca da lei. Cuidado galera.
Rumo à PCDF...
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Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Nova alteração, incluindo as polícias penais..
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Com a nova atualização do art. 144, tanto a Polícia Civil, Polícia Militar, Bombeiro Militar e Polícia Penal são subordinados aos Governadores das respectivas unidades federativas.
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GABARITO: B
Art. 144. § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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PRA MIM, LETRA "B" E "D" DIZEM A MESMA COISA
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GABARITO B
PMGO
Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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Lembrar da atualização feita pela EC nº104/2019, que adicionou as policias penais estaduais e distritais.
Uma dica importante é sobre o trecho do dispositivo que fala dos governadores dos territórios. São governadores dos Estados , DF E Territórios.
Prestar atenção nesse ponto, pois pode ser uma casca de banana.
Dispositivo na íntegra:
Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distritais, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
bons estudos!
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*§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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LEMBRANDO que a PC do DF é organizada e mantida pela União, contudo ainda subordinada ao respectivo governador.
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*§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Cespe é maldosa, inverteu o artigo, que não deixa de está certo. kkkk
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Caramba só carreiras policiais aqui ! :v
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Policia Civil, PM e CBM, subordinam-se aos GOVERNADORES do DF , ESTADOS e TERRITORIOS.
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ATENÇÂO GALERA - TEVE ALTERAÇÂO RECENTE - 2019
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 144. § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Abraço!!!
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O artigo 144, Cf, parágrafo 6, teve alteração no ano de 2019:
As policias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios.
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ATUALIZANDO 2020:
Art. 144 § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Desta forma, são subordinados aos governadores:
· Policia Militar;
· Corpo de Bombeiro militar;
· Polícia Civil;
· Polícia Penal.
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CF: Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
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NAO ESQUEÇAM DA POLICIA PENAL OK?
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Gabarito (B)
"As polícias civis dos estados não são organizadas e mantidas pela União e estão subordinadas, diretamente, aos respectivos governadores." CERTO
Questão cobrada também pela CESPE...(só não tenho o ano)
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Bons Estudos.
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§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.* *
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PEGADINHA SAFADAAA...
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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PC
- Subordinadas ao Governador: E, DF e Territórios
- PCDF: ORGANIZADA e MANTIDA pela UNIÃO, SUBORDINADA ao GOVERNADOR do DF
- Dirigida por Delegado de carreira: pode estar em qualquer nível de carreira
- Apuração de infrações penais: Exceção as militares
- A tarefa de Delegado não pode ser desempenhada por integrantes da PM
SV n. 39: Competência da União legislar sobre vencimentos dos órgãos de segurança pública do DF
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Art. 144, § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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PCDF, PMDF e CBDF
ORGANIZADOS e MANTIDOS> UNIÃO
SUBORDINADOS> GOVERNADOR DO DF
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Atenção!!!
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Gabarito LETRA B
CF
Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
#OLIMPIADASQC
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Letra B
CF Art. 144 [...]
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GAB. B
Art. 144 § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.