-
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Diminuição de pena
§ 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Substituição da pena
§ 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal culposa
§ 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Aumento de pena
§ 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)
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LETRA A
A redução da capacidade mastigatória pela perda dentária = EX: PERDA DE DOIS DENTES
Essa redução é considerada: (debilidade permanente de função) - em que existe possibilidade de reparação por tratamento odontólogico, por esse motivo melhor enquadramento é como = LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE
Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
STJ - perda de dois dentes não autoriza o enquadramento na hipótese da deformidade permanente
Deformidade permanente é aquela que deixa uma marca vexatória na vítima. Algo visível, ainda que a um número restrito de pessoas do círculo mais próximo à vítima (ou seja, não necessariamente precisa ser no rosto, à mostra de todos).
---
Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.
http://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/perda-de-dois-dentes-lesao-corporal-grave-ou-gravissima/
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Debilidade permanente de membro, sentido ou função:
Resultando do evento diminuição (redução) ou enfraquecimento da capacidade funcional de membro, sentido ou função, cuja recuperação seja incerta e por tempo indeterminado (não significa perpetuidade), a lesão será de natureza grave.
Não importa que o enfraquecimento possa se atenuar ou se reduzir com aparelhos de prótese.
Questão que tem gerado polêmica é a perda dos dentes, lecionando a maioria que a solução deve ser buscada por meio da perícia, modo seguro capaz de determinar, com base no caso concreto, se a perda de um ou outro dente causou redução ou enfraquecimento do aparelho da mastigação. O mesmo raciocínio deve ser utilizado no caso da perda de um dedo.
Perda ou inutilizaçáo de membro, sentido ou função:
...perda (amputação ou mutilação) ou inutilização (membro, sentido ou função inoperante, isto é, sem qualquer capacidade de exercer suas atividades próprias).
Tratando-se de órgãos duplos, a lesão para ser qualificada como gravíssima deve atingir ambos.
(Manual de Direito Penal - Rogério Sanches Cunha)
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Gab: Letra A
LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE:
Art. 129, § 1º do CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
– LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA :
art. 129, § 2º do CP.
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto;
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
– LESÃO CORPORAL GRAVE: LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA
P perigo de vida; P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias; E enfermidade incurável;
D debilidade permanente membro, sentido ou função; I Incapacidade permanente para o trabalho;
A aceleração de parto: D deformidade permanente;
A aborto:
PIDA (GRAVE) PEIDA(GRAVÍSSIMA)
-
GABARITO A
Lesões corporais graves : pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Mnemônico: IPER débil acelera
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
-
grave x gravíssima
debilidade permanente membro, sentido ou função perda ou inutilização do membro, sentido ou função
atentar-se a esses detalhes
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
LESÕES CORPORAES GRAVE
I- Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias
II- Perigo de Vida
III- Debilidade Permanente de membro, sentido ou função
IV- Aceleração do Parto
LESÕES CORPORAIS GRAVISSIMAS
I- Incapacidade Permanente para o trabalho
II-Enfermidade Incurável
III- Perda ou inutilização de membro, sentido ou Função
IV- Deformidade Permanente
V-Aborto
JUSTIFICATIVAS
A) Correta
b) Errada, configura lesão corporal Leve
c) Errada, Lesão corporal seguida de morte “§3º – Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena de 4 a 12 anos de reclusão”. Crime Preterdoloso.
d) Errada- Homicídio Doloso Eventual( quando se assume o risco de que o crime ocorra )
e) Errada- O erro se encontra em dizer 15 dias, o certo é por mais de 30.
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Lesões GRAVES ( 01 a 05 anos) Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)
P erigo de vida P erda ou inutilização do membro
Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias E nfermidade incurável
Debilidade permanente I ncapacidade permanente p/ o trabalho
Aceleração do parto D eformidade permanente
A borto
LEVES — São as que não determinam as consequências
previstas nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 129 do Código Penal;
É por exclusão que se conclui que uma lesão é de natureza leve,
devendo ser assim considerada, portanto, aquela que não é grave e nem
gravíssima.
GRAVES — Incapacidade para as ocupações habituais POR MAIS
DE 30 DIAS (MAIS DE 04 SEMANAS)
- perigo de vida
- debilidade permanente de
membro, sentido ou função;
- aceleração de parto;
A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças,
enfraquecimento, embotamento, debilitação. A debilidade pode ser
consequência de dano anatômico (amputação de dedo, por exemplo), ou
funcional (paralisia).
O órgão genital masculino, o pênis, não deve ser considerado
membro.
Na verdade, ele pertence ao aparelho reprodutor, e sua lesão
pode causar debilidade de função (sexual e/ou reprodutora).
Os sentidos referidos na lei são os cinco mecanismos: visão, audição, paladar e tato e olfato.
GRAVÍSSIMAS — Incapacidade permanente para o trabalho;
enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro,
sentido ou função; deformidade permanente; aborto.
A realização do exame complementar
poucos dias depois dos 30 dias não invalida o laudo.
A perda de elementos dentários ou de dedos das mãos ou pés,
embora gere ausência de elementos anatômicos, pode configurar apenas
debilidade e não perda ou inutilização, desde que a gravidade da lesão não prejudique de forma severa as funções deles dependentes.
Assim, perda do dedo mínimo da mão ou do pé configuraria debilidade (GRAVE), enquanto a do polegar (dedo de oposição), caracterizaria lesão gravíssima.
Da mesma forma, a perda de um único elemento dentário posterior
caracteriza apenas debilidade.
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LESÃO CORPORAL
REGRA--->APPI
EXCEÇÃO--->SE FOR LEVE OU CULPOSA ~>APPCR EXCETO (NA LC LEVE CONTRA MULHER)
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a) provocado em Júlio debilidade permanente de função, como, por exemplo, a redução da capacidade mastigatória pela perda dentária.
CP, Art. 129, §1º, III - debilidade permanente de membro, sentido ou função - Lesão corporal de natureza grave
b) ofendido a integridade corporal de Júlio, causando-lhe diversas escoriações no corpo.
CP, Art. 129, caput - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
c) causado a morte de Júlio, ainda que em circunstâncias que evidenciem que Mário não queria matá-lo.
CP, Art. 129, § 3º - Lesão corporal seguida de morte
d) causado a morte de Júlio em circunstâncias que evidenciem que Mário assumiu o risco de produzir o resultado.
CP, Art. 121, §4º - Homicídio doloso
e) provocado a incapacitação de Júlio para ocupações habituais, como, por exemplo, o trabalho e o estudo, por quinze dias.
CP, Art.129, caput (só seria lesão corporal de natureza grave se a incapacidade fosse por mais de trinta dias)
GABARITO LETRA A
-
(A)
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
Os ministros lembraram que a deformidade, no sentido médico-legal, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo".
Diante disso, muito embora a perda de dois dentes possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave).
“A perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo – se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada”, arremataram os ministros.
Sendo assim, conclui-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) configura lesão corporal grave, e não gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.
Fonte:https://noticias.cers.com.br/noticia/stj-natureza-da-lesao-corporal-que-resulta-em-perda-de-dentes/
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KKKKK
eu ri com o PEIDA
Bom demais para gravar!
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Gabarito: a) Mário responderá por lesão corporal de natureza grave se tiver provocado em Júlio debilidade permanente de função, como, por exemplo, a redução da capacidade mastigatória pela perda dentária.
Lesão corporal de natureza grave
Art. 129, § 1° do CP - Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto.
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Perda de dois dentes configura lesão grave (e não gravíssima)
A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP).
A perda de dois dentes pode até gerar uma debilidade permanente (§ 1º, III), ou seja, uma dificuldade maior da mastigação, mas não configura deformidade permanente (§ 2º, IV).
§ 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
§ 2º Se resulta: IV - deformidade permanente;
STJ. 6ª Turma. REsp 1.620.158-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016 (Info 590)
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– LESÃO CORPORAL GRAVE: LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA
P perigo de vida; P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias; E enfermidade incurável;
D debilidade permanente membro, sentido ou função; I Incapacidade permanente para o trabalho;
A aceleração de parto: D deformidade permanente;
A aborto:
PIDA (GRAVE) PEIDA(GRAVÍSSIMA)
-
LETRA A CORRETA
CP
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
-
INFORMATIVO 590 - A LESÃO CORPORAL QUE PROVOCA NA VÍTIMA A PERDA DE DOIS DENTES TEM NATURA GRAVE (ART. 129, PARAGRAFO 1, III DO CP) E NÃO GRAVÍSSIMA.
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Escoriações são lesões simples, que ocorrem na camada mais superficial da pele, sem perda ou destruição do tecido.
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Em tema de lesão corporal de natureza grave, deve ser considerada como debilidade permanente o estado consecutivo a uma lesão, que duradouramente limita o uso, a energia e plenitude de função, sem comprometer o bem-estar geral do organismo (TACRSP – JTACRIM 39/217). Nesse sentido, se a perda de dente produz debilidade permanente da função mastigatória, e não a perda ou inutilização desta, a lesão corporal é de natureza grave, e não gravíssima (TJSP – RT 605/303). Fonte IMP ON LINE-CONSULTORIA-DIR PENAL PARTE ESPECIAL.
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Debilidade permanente é lesão grave; deformidade permanente é lesão gravíssima.
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Gravar!
Debilidade permanente, perdeu um dente!
(Ainda dá para mastigar. Fica ruim, mas ainda dá) = lesão corporal grave.
Se fosse deformidade permanente a pessoa perderia uma mão, ou um braço. Ou seja, a lesão é bem mais intensa = lesão corporal gravíssima.
Essa explicação mais ou menos é só para ajudar a gravar mesmo. Abaixo os colegas explicam os pormenores da questão.
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A letra B trata de lesão leve, a letra C trata de lesão corporal seguida de morte, a letra D trata de homicídio por dolo eventual e a letra E traz também lesão leve, eis que não se trata de lesão grave.
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GRAVE:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
GRAVISSIMA:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto;
-
Haverá lesão corporal de natureza GRAVE:
>>> resulta incapacidade para as ocupações habitacionais por mais de 30 dias;
>>> perigo de vida;
>>> debilidade permanente de membro, sentido ou função;
>>> aceleração de parto.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Haverá lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA:
>>> Incapacidade permanente para o trabalho;
>>> enfermidade incurável;
>>> perda ou inutilização de membro, sentido ou função
>>> deformidade permanente;
>>> aborto
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GAB: A
ART. 129 do CP
§ 1º Se resulta:
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
-
LETRA A
CP
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
-
Apenas a letra A traz uma situação de lesão corporal grave, pela debilidade permanente de função.
A letra B trata de lesão leve, a letra C trata de lesão corporal seguida de morte, a letra D trata de homicídio por dolo eventual e a letra E traz também lesão leve, eis que não se trata de lesão grave.
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Gabarito Letra A
STJ -infor. 590, outubro de 2016
SEXTA TURMA
DIREITO PENAL. NATUREZA DA LESÃO CORPORAL QUE RESULTA EM PERDA DE DENTES.
A lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). Com efeito, deformidade, no sentido médico-legal, ensina doutrina, "é o prejuízo estético adquirido, visível, indelével, oriundo da deformação de uma parte do corpo". Assim, a perda de dois dentes, muito embora possa reduzir a capacidade funcional da mastigação, não enseja a deformidade permanente prevista no art. 129, § 2º, IV, do CP e, sim, debilidade permanente (configuradora de lesão corporal grave). De fato, a perda da dentição pode implicar redução da capacidade mastigatória e até, eventualmente, dano estético, o qual, apesar de manter o seu caráter definitivo - se não reparado em procedimento interventivo -, não pode ser, na hipótese, de tal monta a qualificar a vítima como uma pessoa deformada. Dessa forma, entende-se que o resultado provocado pela lesão causada à vítima (perda de dois dentes) subsume-se à lesão corporal grave, e não à gravíssima. Precedente citado: REsp 1.220.094-MG, Quinta Turma, DJe 9/3/2011. , Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 13/9/2016, DJe 20/9/2016.
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Debilidade Permanente - G
Deformidade Permanente - GG
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Conforme artigo 129 §1º III, constitui lesão corporal de natureza grave se tiver provocado a debilidade permanente de membro, sentido ou função. Não confunda com a perda de membro, sentido ou função que constitui lesão corporal gravíssima.
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GAB: A
VIBRAAAAAAA!
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Gab A
Macete que me ajuda
DEBILIDADE PERMANENTE - GRAVE
DEFORMIDADE PERMANENTE - GRAVÍSSIMA
DICA: Seguindo a ordem alfabética, debilidade (grave) vem antes de deformidade (gravíssima) da mesma forma que grave antecede gravíssima.
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Creditos: DIEGGO ☠️
– LESÃO CORPORAL GRAVE: LESÃO CORPORAL GRAVISSIMA
P perigo de vida; P perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
I Incapacidade p/ ocupações habituais, + 30 dias; E enfermidade incurável;
D debilidade permanente membro, sentido ou função; I Incapacidade permanente para o trabalho;
A aceleração de parto: D deformidade permanente;
A aborto:
PIDA (GRAVE) PEIDA(GRAVÍSSIMA)
-
Lesão Corporal Leve (129, caput): é a Simples
Lesão Corporal Grave (129, § 1°) = PIDA
Perigo de Vida;
Inabilitação para o Trabalho por + 30 dias;
Debilidade Permanente de Membro, Sentido ou Função; e
Aceleração de parto.
Lesão Corporal Gravíssima (129, § 2°) = PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
Enfermidade incurável;
Incapacidade permanente para o trabalho;
Deformidade Permanente; e
Aborto
-
Minha contribuição.
Lesão corporal (Art. 129 - CP)
Lesão corporal grave: PIDA
Perigo de vida
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Aceleração de parto
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Lesão corporal gravíssima: PEIDA
Perda ou inutilização do membro, sentido ou função
Enfermidade incurável
Incapacidade permanente para o trabalho
Deformidade permanente
Aborto
Abraço!!!
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Como o macete do Pida e Peida não me ajuda a lembrar, vai a minha colaboração:
Macete para a Gravíssima:
“Ela não foi mais ao Trabalho pela enfermidade incurável, pois perdeu membro e ficou deformada pelo aborto”
(a grave vai por exclusão).
Fé é Força!
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LESÃO CORPORAL GRAVE
''TEM VOLTA'' DA PRA REVERTER
DEBILIDADE
LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA
''NÃO TEM VOLTA'' NÃO DA PRA REVERTER
DEFORMIDADE (BEM PIOR)
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Onde o item B se enquadra?
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As hipóteses de lesão corporal grave estão previstas no art. 129, §1º do CP. Vejamos: Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: Pena - reclusão, de um a cinco anos. Assim, dentre as alternativas apresentadas, apenas a letra A traz uma situação de lesão corporal grave, pela debilidade permanente de função.
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para não confundir as incapacidades GRAVES E GRAVÍSSIMAS
deBilidade permanente ----> GRAVE
deFormidade permante ----> GRAVISSIMA
assim como no art 129 do CP grave vem antes de gravíssima, no alfabeto B vem antes de F.
lembrando também que na modalidade culposa não há que se falar em graduações de lesões leve, grave e gravíssima.
PARAMENTE-SE!
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Lesão corporal de natureza leve (crime subsidiário, ou seja, o que não for grave e nem gravíssima)
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal gravíssima
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III- perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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DEBILIDADE PERMANENTE: Grave
DEFORMIDADE PERMANENTE: Gravíssima
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Debilidade permanente >> DEBIloide é GRAVE. O resto todo com "permanente" é gravíssimo...
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Eu gravei assim: lesão grave: deBilidade permanente (no alfabeto o B vem antes do F)
lesão gravíssima: deFormidade permanente
É um macete bem bobo, mas me ajudou muito!
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Oi, gente!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO
Link's:
Legis: encurtador.com.br/biCDT
Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3
Dica:
12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =
→ Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais.
Fiz esse procedimento em vários concursos aproveitamento melhorou muito!
Testem aí e me deem um feedback.
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LESÕES CORPORAIS
Grave: PIDA – Gravíssima PEIDA e seguida de morte
► GRAVE → PIDA
• Perigo de vida.
• Incapacidade para as ocupações por mais de 30 dias.
• Debilidade permanente de membro, sentido ou função. → Perder uma das mãos.
• Aceleração de parto.
► GRAVÍSSIMA → PEIDA
• Perda ou inutilização do membro, sentido ou função. → Perder as duas mãos.
• Enfermidade incurável.
• Incapacidade permanente para o trabalho.
• Deformidade permanente.
• Aborto.
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Assertiva A
provocado em Júlio debilidade permanente de função, como, por exemplo, a redução da capacidade mastigatória pela perda dentária.
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Provas: CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)
O crime de lesão corporal de natureza grave é caracterizado se da conduta do agente resulta incapacidade da vítima para as ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aceleração de parto.
CERTO