SóProvas


ID
2602423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) errado, desde que apuração previa

    b) errado, chefe de policia ou função congênere

    c) errado, mp não se subordina a tal

    d) correto, 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    e) errado, dispensabilidade

  • a) STF e STJ têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos narrados. É o que a doutrina chama de V.P.I, ou seja, verificação de procedência das informações. Errada

     

    b)  Art.5 CPP  § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Errado

     

    c) O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no artigo 24 do Código de Processo Penal como denúncia.

     

    d) Correto

     

    e) CARACTERÍSTICAS DO IP Errado

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"

     

     

    ALTERNATIVA "A" - ERRADA = A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF);

     

    ALTERNATIVA "B" - ERRADA = Por força do art. 5º, §2º, do CPP, o qual assevera: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.";

     

    ALTERNATIVA "C" - ERRADA = O Parquet, possui independência funcional entre vários de seus princípios norteadores. Tal princípio se caracteriza como o próprio nome elucida pela total independência de seus membros, tanto em relação uns dos outros e seus entendimentos ao fato concreto, como em relação a outros órgãos como por exemplo o Poder Judiciário. Conforme o entendimento de Luiz Flávio Gomes - "livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.";

     

    ALTERNATIVA "D" - CORRETA

     

    ALTERNATIVA "E" - ERRADA = O inquérito policial é procedimento de caráter administrativo dispensável para posterior propositura da ação penal da qual é titular, desde que o Parquet já possua elementos de convicção para pleitear a posterior ação penal. Um exemplo seria no caso da ação penal pública a qual é proposta com base de investigações realizadas pelo próprio Ministério Público.

     

    Referências: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1564493/ministerio-publico-principio-da-independencia-funcional

  • A - Errada - O Inquérito Policial pode sim ser iniciado com base em denuncia anônima, PORÉM, esta denúncia, antes de dar inicio ao IP, deverá ser verificada, para aferição da veracidade de seu conteúdo e sua procedência.

    Denuncia Anônima é também conhecida como Denuncia Apócrifa, que é uma espécie de "notitia criminis".

    B - Errada - Art. 5º, §2º, do CPP:"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

    C - Errada - O IP é dispensável para o oferecimento da Denúncia e, além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus. 

    Só a titulo de ilustração: O delegado X faz o indiciamento do agente Y pelo crime de homicídio, porém, o MP ao oferecer a denúncia faz um novo enquadramento de acordo com seu entendimento e, sendo assim, denuncia o agente Y por Homicídio Qualíficado por Motivo Torpe, por exemplo.

    D - Correta - O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. PERFEITO !!!

    E - Errada - Por ser instrumento de informação pré-processual (CORRETO), o inquérito policial é imprescindível ao oferecimento da denúncia (ERRADO). 

    Uma das características do IP é seu carater Dispensável, ou seja, pode o membro do MP oferecer denúncia sem ter por base o IP, desde que tenha fatos concretos para a realização deste ato.

    Complementando: CPP - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Assim sendo, da interpretação gramatical desse dispositivo percebemos que o inquérito policial servirá de base para denúncia ou queixa, por outro lado, percebemos que poderá exisitir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.

    Portanto, o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal, tendo em vista que pode exisitir ação penal sem o aludido IP, nesse sentido nos ensina Fernando Capez que “ inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos suficientes para a propositura da ação penal”

  • Segundo Marcelo Uzeda, em relação ao IP, não se fala mais em procedimento administrativo, uma vez que a lei 12.830/13 dispõe que as funções exercidas pelo delegado de polícia têm natureza jurídica!

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Sobre a letra A 

    E a delatio criminis ANÔNIMA/INQUALIFICADA? O delegado deve instaurar o inquérito? Não deve instaurar de imediato, deve verificar a procedência e veracidade das informações.

  • Art. 5°, §2°, CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso (inominado) para o chefe de Polícia

     

    Não confundir

     

    Recorribilidade da decisão de arquivamento:

    - Em regra a decisão de arquivamento é irrecorrível

    - Não cabe ação penal privada subsidiária da pública

    - Exceções: Crime contra economia popular (recurso de ofício); Contravenção de jogo do bicho (recurso em sentido estrito); Arquivamento pelo PGJ (pedido de revisão ao Colégio de Procuradores); arquivamento de ofício (correição parcial - error in procedendo)

  • INQUÉRITO POLICIAL = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.

  • LETRA B (errada) - Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao Ministério Público --- > CHEFE DE POLÍCIA. Art 5º, § 2º do CPP.

  • ART. 5º, CP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    ANONIMATO:

    REGRA: exige a verificação das informaçoes para a instauração do IP

    EXCEÇÃO: quando a prórpia denúncia anonima é o corpo de delito => dispensa as diligencias 

    Exemplo: alguem deixa um corpo na porta da delegacia com um bilhete escrito !!!!

    Professor Henrique Hoffmann (grupo CERS)

  • GABARITO D

     

    O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa à elucidação de crimes, sua atuoria e o modus operandi da ação. 

     

    O livro "Temas avançados de Polícia Judiciária" traz uma definição atual e completa sobre inquérito policial, investigação policial e outros. Leitura indispensável para provas de carreiras policias e até mesmo para exercício da função de polícia judiciária. 

  • O que é a chamada "denúncia anônima"?

    Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime. É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como "disk-denúncia" ou, então, dos aplicativos de celular por meio dos quais se "denuncia" a ocorrência de delitos.

    O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".

    FONTE DIZER O DIRETO

  • o IP é um procedimento administrativo inquisitivo, anterior ao processo (PRE-PROCESSUAL) realizado sob a presdência da autoridade policial ( DELTA) compreendendo a rezlização de diligências, como forma de apurar a autoria e materialidade da infração penal, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo!

  • Questão boa!

  • a) Só a denúncia anônima não basta para abrir o IP. Tem que investigar.

    b) Deverá ser feito ao chefe de polícia.

    c) O MP poderá alterar a classificação do crime.

    d) Gabarito

    e) O IP é dispensável.

  • GABARITO: LETRA D

     

    Inquérito Policial

    - Pré-Processual

    - Diligências Realizadas pela Polícia Judiciária que visam apurar infrações penais e sua autoria

  • É possível a instauração de processo administrativo com base em “denúncia anônima”?
    R= SIM. Segundo o STJ

     

    GAB: D 

  • IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL. CESPE ADORA ESSA PALAVRA..

    IP É DISPENSÁVEL E INDISPONÍVEL

  • R: Gabarito D

     

     a) O inquérito policial poderá ser iniciado apenas com base em denúncia anônima que indique a ocorrência do fato criminoso e a sua provável autoria, ainda que sem a verificação prévia da procedência das informações. (Deve ser verificada a procedência das informações) 

     

     b) Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao Ministério Público.  (Chefe de Policia)

     

     c) Sendo o inquérito policial a base da denúncia, o Ministério Público não poderá alterar a classificação do crime definida pela autoridade policial. ERRADO

     

     d) O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. CORRETO

     

     e) Por ser instrumento de informação pré-processual, o inquérito policial é imprescindível ao oferecimento da denúncia. ( É dispensavel , prescindivel, desnecessario ao oferecimento da denuncia)

  • a) O inquérito policial poderá ser iniciado apenas com base em denúncia anônima que indique a ocorrência do fato criminoso e a sua provável autoria, DESDE QUE HAJA a verificação prévia da procedência das informações.

     b) Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao CHEFE DE POLICIA

     c) Sendo o inquérito policial a base da denúncia, o Ministério Público  PODERÁ alterar a classificação do crime definida pela autoridade policial.

     d) O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. (GABARITO)

     e) Por ser instrumento de informação pré-processual, o inquérito policial é PRESCINDIVEL ao oferecimento da denúncia.

  • Gab D

     

     

    Inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la. 

  • Fiquei na dúvida entre B e D, marquei a B porque um professor me disse que caso o delegado indefira pedido de instauração de inquérito a pessoa poderia ir tanto ao chefe de policia como ao ministério público reclamar.


    Complicado.

  • GABARITO D

    PMGO.

  • Gabarito 'D".

    Mas achei estranha a forma que foi redigida a acertiva, pois o I.P. é um procedimento administrativo, ou seja, reafirmando, ele ÉÉÉÉÉ, não existe essa de "pode ser definido assim", pois o I.P. simplesmente ÉÉÉ.

  • Alternativa correta: D de danone

    O inquérito Policial é um procedimento composto por um conjunto de diligências cuja finalidade é obter os elementos mínimos de prova para a ação penal. É um procedimento administrativo de caráter pré-processual.

    Deus no comando!

  • a) ERRADA: Item errado, pois a “denúncia” (o termo certo é delatio criminis inqualificada) anônima, embora seja admitida no nosso ordenamento jurídico, não é suficiente para, por si só, gerar a instauração de IP.

    Neste caso a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, de forma a apurar a veracidade dos fatos alegados e, somente neste caso, proceder à instauração do IP.

    Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial (Ver AgRg no RMS 28.054/PE, STJ).

    b)  ERRADA: Item errado, pois neste caso caberá recurso ao chefe de polícia, na forma do art. 5º, §2º do CPP.

    c)  ERRADA: Item errado, pois o titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.

    d) CORRETA: Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial) pré-processual (anterior ao processo) destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria (finalidade de obter elementos de convicção necessários ao ajuizamento da ação penal).

    e)   ERRADA: Item errado, pois o IP é DISPENSÁVEL, já que sua finalidade é angariar prova da materialidade e indícios da autoria do delito. Se o titular da ação penal já dispõe destes elementos, o IP não precisa ser instaurado.

    Renan Araujo

  • Informações relevantes :

    Na letra C o MP tem o 'opinio delicti' , ele pode:

    Oferecer a denúncia.

    Apresentar novas diligências

    Arquivamento( lembrando que nesse caso o juiz pode concordar ou discordar)

    Segundo o STJ o juiz não pode solicitar novas diligências, pois não tem 'opinio delicti'

  • Informações relevantes :

    Na letra C o MP tem o 'opinio delicti' , ele pode:

    Oferecer a denúncia.

    Apresentar novas diligências

    Arquivamento( lembrando que nesse caso o juiz pode concordar ou discordar)

    Segundo o STJ o juiz não pode solicitar novas diligências, pois não tem 'opinio delicti'

  • Alguém pode explicar quem faz o papel de CHEFE DE POLÍCIA?????

    Em tempo - gabarito é a letra "d"

  • Não tenho certeza, mas acredito que o chefe de polícia é o Superintendente da Polícia Civil, se for da justiça estadual e o Superintendente da Polícia Federal, se for federal.

  • LETRA D

    a) Errada - S.T.F . - antes de instaurar o regular procedimento - Deve ser feita análise prévia que comprove a existência da Infração penal e só então instaurar o procedimento.

    b) Errada – CPP- Art. 5º - § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Errada - O M.P. é o titular da ação e por isso como dominus litis faz a classificação que entender configurada no caso apresentado na investigação após formação de sua opinio deliti.

    d) Certa - é uma sucinta definição do inquérito.

    e) Errada - Art. 39... § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • letra E

    O I.P é dispensável, PRESCINDÍVEL para ação penal. Ou seja, para haver processo n é necessário o I.P

  • Gabarito: D.

    Por mais questões assim xD

  • Redação fraca da alternativa "D", visto que a expressão "infrações penais" compreende além de crime (de fato apurado com IP) a contravenção penal e o crime de menor potencial ofensivo nos quais são apurados com TC.

  • imprescindível ..................................

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Resposta para @ClodoaldoAntunes;

    O Delegado Geral da Polícia Civil ou Chefe de Polícia, é a autoridade responsável em cada estado da Federação pelo comando global da instituição policial civil, devendo se reportar, apenas, ao Secretário de Segurança Pública e ao governador do estado, quando este diretamente o exigir.

    Fonte: Wikipédia

  • PARA GALERA QUE ESTA COMEÇANDO OS ESTUDOS AGORA DECOREM BEM AS PALAVRAS PRESCINDÍVEL=DISPENSÁVEL

    INPRESCINDIVEL=INDISPENAVEL

    PALAVRAS QUERIDINHAS DA BANCA QUE PODEM GERAR DUVIDAS DEPENDENDO DA QUESTÃO.

    NÃO DESISTA,POIS PARA CHEGAR NO TOPO TEMOS QUE SUBIR UM DEGRAU DE CADA VEZ!

  • Sobre a c), vale colacionar julgado do STJ em que foi mencionado a não observância do indiciamento no IP para oferecimento da denúncia:

    Compete ao Parquet, titular da ação penal pública, avaliar a peça informativa e valer-se de outros elementos disponíveis para formar sua opinio delicti. Pode denunciar pessoa que não haja sido indiciada ou mesmo pedir o arquivamento do inquérito por falta de provas, sem nenhuma vinculação às conclusões das autoridades policiais. [...]

    (RHC 79.534/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)

  • A letra D é a menos errada, pois IP se presta para apurar nem todas as infrações penais, mas somente a espécie crime. Contravenção penal tbm é espécie de infração penal, porém apurado via Termo Circunstânciado

  • Assertiva D

    O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • GABARITO D

    a) a notícia anônima, exclusivamente, não pode dar causa à instauração do inquérito ou propositura de ação penal, todavia, a vedação ao anonimato não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia.

    Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe a autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial.

    b) Art.5º, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) O titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.

    d) O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.

    e) O inquérito policial é dispensável, peça meramente informativa. Se o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) dispor desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o Inquérito Policial será perfeitamente dispensável

  • IP é destinado a apuração de autoria e materialidade.

  • a alternativa d tbm parece-me possuir erro, dado que o inquérito não visa apurar a autoria em si, mas sim os chamados "indícios de autoria". Não sei se meu raciocínio pode estar equivocado, mas por eliminação, essa seria a menos errada
  • Discordo do gabarito. "Destinado à apuração das infrações penais...". Quando ele menciona "infrações penais" está se referindo a crimes e contravenções. Discordo do gabarito pois o IP não é destinado à apurar contravenções penais. Em caso de contravenções é usado o T.C.O (Termo circunstanciado de ocorrência).

  • Resposta da BRUNA ALVES PEREIRA:

    GAB: LETRA D

    a) Errada - S.T.F . - antes de instaurar o regular procedimento - Deve ser feita análise prévia que comprove a existência da Infração penal e só então instaurar o procedimento.

    b) Errada – CPP- Art. 5º - § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) Errada - O M.P. é o titular da ação e por isso como dominus litis faz a classificação que entender configurada no caso apresentado na investigação após formação de sua opinio deliti.

    d) Certa - é uma sucinta definição do inquérito.

    e) Errada - Art. 39... § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • imprescindível = indispensável, logo a afirmativa está errada.

  • GABARITO: LETRA D

    a) ERRADA. O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).

    b) ERRADA. (Art. 5, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.)

    c) ERRADA. (Estratégia Concursos: o titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.)

    d) CORRETA. Estratégia Concursos: o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).

    e) ERRADA. (Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, descrita no Art. 29, § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal...)

  •  

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  • LETRA D

    ... E materialidade do delito.

    Questão incompleta não quer dizer que está errada!

  • acertei, mas o "pode ser" na minha visão está errado !

    o IP É um procedimento admtt, É pré-processual....

    até pq o "pode ser", pode ser isso ou aquilo.