-
a) errado, desde que apuração previa
b) errado, chefe de policia ou função congênere
c) errado, mp não se subordina a tal
d) correto,
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
e) errado, dispensabilidade
-
a) STF e STJ têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos narrados. É o que a doutrina chama de V.P.I, ou seja, verificação de procedência das informações. Errada
b) Art.5 CPP § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Errado
c) O Ministério Público, diante dos elementos contidos no inquérito policial, ou mediante outras peças informativas, verificando a existência de fato que, em tese, caracteriza crime e indícios de autoria, forma sua convicção, denominada opinio delicti, iniciando a ação penal pública com o oferecimento da peça inicial, definida no artigo 24 do Código de Processo Penal como denúncia.
d) Correto
e) CARACTERÍSTICAS DO IP Errado
Sigiloso
Escrito
Inquisitório
Dispensável
Oficioso
Indisponível
Discricionário
Oficial
-
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "D"
ALTERNATIVA "A" - ERRADA = A chamada "denúncia anônima ou delação apócrifa" por si só não é embasamento suficiente para instauração de inquérito policial, este é o entendimento assentado nos tribunais superiores. Assim sendo, cabe a leitura sobre o tema do HC 97197 - do STF (informativo 565 do STF);
ALTERNATIVA "B" - ERRADA = Por força do art. 5º, §2º, do CPP, o qual assevera: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.";
ALTERNATIVA "C" - ERRADA = O Parquet, possui independência funcional entre vários de seus princípios norteadores. Tal princípio se caracteriza como o próprio nome elucida pela total independência de seus membros, tanto em relação uns dos outros e seus entendimentos ao fato concreto, como em relação a outros órgãos como por exemplo o Poder Judiciário. Conforme o entendimento de Luiz Flávio Gomes - "livre convencimento de cada membro do Ministério Público, ou seja, inexiste vinculação dos seus membros a pronunciamentos processuais anteriores.";
ALTERNATIVA "D" - CORRETA
ALTERNATIVA "E" - ERRADA = O inquérito policial é procedimento de caráter administrativo dispensável para posterior propositura da ação penal da qual é titular, desde que o Parquet já possua elementos de convicção para pleitear a posterior ação penal. Um exemplo seria no caso da ação penal pública a qual é proposta com base de investigações realizadas pelo próprio Ministério Público.
Referências: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1564493/ministerio-publico-principio-da-independencia-funcional
-
A - Errada - O Inquérito Policial pode sim ser iniciado com base em denuncia anônima, PORÉM, esta denúncia, antes de dar inicio ao IP, deverá ser verificada, para aferição da veracidade de seu conteúdo e sua procedência.
Denuncia Anônima é também conhecida como Denuncia Apócrifa, que é uma espécie de "notitia criminis".
B - Errada - Art. 5º, §2º, do CPP:"Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."
C - Errada - O IP é dispensável para o oferecimento da Denúncia e, além disso, pode o membro do MP acrescentar fatos novos, bem como denunciar novos réus.
Só a titulo de ilustração: O delegado X faz o indiciamento do agente Y pelo crime de homicídio, porém, o MP ao oferecer a denúncia faz um novo enquadramento de acordo com seu entendimento e, sendo assim, denuncia o agente Y por Homicídio Qualíficado por Motivo Torpe, por exemplo.
D - Correta - O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. PERFEITO !!!
E - Errada - Por ser instrumento de informação pré-processual (CORRETO), o inquérito policial é imprescindível ao oferecimento da denúncia (ERRADO).
Uma das características do IP é seu carater Dispensável, ou seja, pode o membro do MP oferecer denúncia sem ter por base o IP, desde que tenha fatos concretos para a realização deste ato.
Complementando: CPP - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Assim sendo, da interpretação gramatical desse dispositivo percebemos que o inquérito policial servirá de base para denúncia ou queixa, por outro lado, percebemos que poderá exisitir denúncia ou queixa sem o inquérito policial.
Portanto, o inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal, tendo em vista que pode exisitir ação penal sem o aludido IP, nesse sentido nos ensina Fernando Capez que “ inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério ou ofendido já disponha de elementos suficientes para a propositura da ação penal”
-
Segundo Marcelo Uzeda, em relação ao IP, não se fala mais em procedimento administrativo, uma vez que a lei 12.830/13 dispõe que as funções exercidas pelo delegado de polícia têm natureza jurídica!
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
-
Sobre a letra A
E a delatio criminis ANÔNIMA/INQUALIFICADA? O delegado deve instaurar o inquérito? Não deve instaurar de imediato, deve verificar a procedência e veracidade das informações.
-
Art. 5°, §2°, CPP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso (inominado) para o chefe de Polícia
Não confundir
Recorribilidade da decisão de arquivamento:
- Em regra a decisão de arquivamento é irrecorrível
- Não cabe ação penal privada subsidiária da pública
- Exceções: Crime contra economia popular (recurso de ofício); Contravenção de jogo do bicho (recurso em sentido estrito); Arquivamento pelo PGJ (pedido de revisão ao Colégio de Procuradores); arquivamento de ofício (correição parcial - error in procedendo)
-
INQUÉRITO POLICIAL = PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO.
-
LETRA B (errada) - Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao Ministério Público --- > CHEFE DE POLÍCIA. Art 5º, § 2º do CPP.
-
ART. 5º, CP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
§ 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
ANONIMATO:
REGRA: exige a verificação das informaçoes para a instauração do IP
EXCEÇÃO: quando a prórpia denúncia anonima é o corpo de delito => dispensa as diligencias
Exemplo: alguem deixa um corpo na porta da delegacia com um bilhete escrito !!!!
Professor Henrique Hoffmann (grupo CERS)
-
GABARITO D
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa à elucidação de crimes, sua atuoria e o modus operandi da ação.
O livro "Temas avançados de Polícia Judiciária" traz uma definição atual e completa sobre inquérito policial, investigação policial e outros. Leitura indispensável para provas de carreiras policias e até mesmo para exercício da função de polícia judiciária.
-
O que é a chamada "denúncia anônima"?
Denúncia anônima ocorre quando alguém, sem se identificar, relata para as autoridades (ex: Delegado de Polícia, MP etc.) que determinada pessoa praticou um crime. É o caso, por exemplo, dos serviços conhecidos como "disk-denúncia" ou, então, dos aplicativos de celular por meio dos quais se "denuncia" a ocorrência de delitos.
O termo "denúncia anônima" não é tecnicamente correto porque em processo penal denúncia é o nome dado para a peça inaugural da ação penal proposta pelo Ministério Público. Assim, a doutrina prefere falar em "delação apócrifa", "notícia anônima" ou "notitia criminis inqualificada".
FONTE DIZER O DIRETO
-
o IP é um procedimento administrativo inquisitivo, anterior ao processo (PRE-PROCESSUAL) realizado sob a presdência da autoridade policial ( DELTA) compreendendo a rezlização de diligências, como forma de apurar a autoria e materialidade da infração penal, para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo!
-
Questão boa!
-
a) Só a denúncia anônima não basta para abrir o IP. Tem que investigar.
b) Deverá ser feito ao chefe de polícia.
c) O MP poderá alterar a classificação do crime.
d) Gabarito
e) O IP é dispensável.
-
GABARITO: LETRA D
Inquérito Policial
- Pré-Processual
- Diligências Realizadas pela Polícia Judiciária que visam apurar infrações penais e sua autoria
-
É possível a instauração de processo administrativo com base em “denúncia anônima”?
R= SIM. Segundo o STJ
GAB: D
-
IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL. CESPE ADORA ESSA PALAVRA..
IP É DISPENSÁVEL E INDISPONÍVEL
-
R: Gabarito D
a) O inquérito policial poderá ser iniciado apenas com base em denúncia anônima que indique a ocorrência do fato criminoso e a sua provável autoria, ainda que sem a verificação prévia da procedência das informações. (Deve ser verificada a procedência das informações)
b) Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao Ministério Público. (Chefe de Policia)
c) Sendo o inquérito policial a base da denúncia, o Ministério Público não poderá alterar a classificação do crime definida pela autoridade policial. ERRADO
d) O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. CORRETO
e) Por ser instrumento de informação pré-processual, o inquérito policial é imprescindível ao oferecimento da denúncia. ( É dispensavel , prescindivel, desnecessario ao oferecimento da denuncia)
-
-
a) O inquérito policial poderá ser iniciado apenas com base em denúncia anônima que indique a ocorrência do fato criminoso e a sua provável autoria, DESDE QUE HAJA a verificação prévia da procedência das informações.
b) Contra o despacho da autoridade policial que indeferir a instauração do inquérito policial a requerimento do ofendido caberá reclamação ao CHEFE DE POLICIA.
c) Sendo o inquérito policial a base da denúncia, o Ministério Público PODERÁ alterar a classificação do crime definida pela autoridade policial.
d) O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria. (GABARITO)
e) Por ser instrumento de informação pré-processual, o inquérito policial é PRESCINDIVEL ao oferecimento da denúncia.
-
Gab D
Inquérito policial é um procedimento administrativo informativo, destinado a apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos suficientes para promovê-la.
-
Fiquei na dúvida entre B e D, marquei a B porque um professor me disse que caso o delegado indefira pedido de instauração de inquérito a pessoa poderia ir tanto ao chefe de policia como ao ministério público reclamar.
Complicado.
-
GABARITO D
PMGO.
-
Gabarito 'D".
Mas achei estranha a forma que foi redigida a acertiva, pois o I.P. é um procedimento administrativo, ou seja, reafirmando, ele ÉÉÉÉÉ, não existe essa de "pode ser definido assim", pois o I.P. simplesmente ÉÉÉ.
-
Alternativa correta: D de danone
O inquérito Policial é um procedimento composto por um conjunto de diligências cuja finalidade é obter os elementos mínimos de prova para a ação penal. É um procedimento administrativo de caráter pré-processual.
Deus no comando!
-
a) ERRADA: Item errado, pois a “denúncia” (o termo certo é delatio criminis inqualificada) anônima, embora seja admitida no nosso ordenamento jurídico, não é suficiente para, por si só, gerar a instauração de IP.
Neste caso a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, de forma a apurar a veracidade dos fatos alegados e, somente neste caso, proceder à instauração do IP.
Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial (Ver AgRg no RMS 28.054/PE, STJ).
b) ERRADA: Item errado, pois neste caso caberá recurso ao chefe de polícia, na forma do art. 5º, §2º do CPP.
c) ERRADA: Item errado, pois o titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.
d) CORRETA: Item correto, pois, de fato, o IP é um procedimento administrativo (não é judicial) pré-processual (anterior ao processo) destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria (finalidade de obter elementos de convicção necessários ao ajuizamento da ação penal).
e) ERRADA: Item errado, pois o IP é DISPENSÁVEL, já que sua finalidade é angariar prova da materialidade e indícios da autoria do delito. Se o titular da ação penal já dispõe destes elementos, o IP não precisa ser instaurado.
Renan Araujo
-
Informações relevantes :
Na letra C o MP tem o 'opinio delicti' , ele pode:
Oferecer a denúncia.
Apresentar novas diligências
Arquivamento( lembrando que nesse caso o juiz pode concordar ou discordar)
Segundo o STJ o juiz não pode solicitar novas diligências, pois não tem 'opinio delicti'
-
Informações relevantes :
Na letra C o MP tem o 'opinio delicti' , ele pode:
Oferecer a denúncia.
Apresentar novas diligências
Arquivamento( lembrando que nesse caso o juiz pode concordar ou discordar)
Segundo o STJ o juiz não pode solicitar novas diligências, pois não tem 'opinio delicti'
-
Alguém pode explicar quem faz o papel de CHEFE DE POLÍCIA?????
Em tempo - gabarito é a letra "d"
-
Não tenho certeza, mas acredito que o chefe de polícia é o Superintendente da Polícia Civil, se for da justiça estadual e o Superintendente da Polícia Federal, se for federal.
-
LETRA D
a) Errada - S.T.F . - antes de instaurar o regular procedimento - Deve ser feita análise prévia que comprove a existência da Infração penal e só então instaurar o procedimento.
b) Errada – CPP- Art. 5º - § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
c) Errada - O M.P. é o titular da ação e por isso como dominus litis faz a classificação que entender configurada no caso apresentado na investigação após formação de sua opinio deliti.
d) Certa - é uma sucinta definição do inquérito.
e) Errada - Art. 39... § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
-
letra E
O I.P é dispensável, PRESCINDÍVEL para ação penal. Ou seja, para haver processo n é necessário o I.P
-
Gabarito: D.
Por mais questões assim xD
-
Redação fraca da alternativa "D", visto que a expressão "infrações penais" compreende além de crime (de fato apurado com IP) a contravenção penal e o crime de menor potencial ofensivo nos quais são apurados com TC.
-
imprescindível ..................................
-
Minha contribuição.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;
Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;
Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;
Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;
Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;
Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;
Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;
Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;
Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;
Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.
Abraço!!!
-
A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
Resposta para @ClodoaldoAntunes;
O Delegado Geral da Polícia Civil ou Chefe de Polícia, é a autoridade responsável em cada estado da Federação pelo comando global da instituição policial civil, devendo se reportar, apenas, ao Secretário de Segurança Pública e ao governador do estado, quando este diretamente o exigir.
Fonte: Wikipédia
-
PARA GALERA QUE ESTA COMEÇANDO OS ESTUDOS AGORA DECOREM BEM AS PALAVRAS PRESCINDÍVEL=DISPENSÁVEL
INPRESCINDIVEL=INDISPENAVEL
PALAVRAS QUERIDINHAS DA BANCA QUE PODEM GERAR DUVIDAS DEPENDENDO DA QUESTÃO.
NÃO DESISTA,POIS PARA CHEGAR NO TOPO TEMOS QUE SUBIR UM DEGRAU DE CADA VEZ!
-
Sobre a c), vale colacionar julgado do STJ em que foi mencionado a não observância do indiciamento no IP para oferecimento da denúncia:
Compete ao Parquet, titular da ação penal pública, avaliar a peça informativa e valer-se de outros elementos disponíveis para formar sua opinio delicti. Pode denunciar pessoa que não haja sido indiciada ou mesmo pedir o arquivamento do inquérito por falta de provas, sem nenhuma vinculação às conclusões das autoridades policiais. [...]
(RHC 79.534/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017)
-
A letra D é a menos errada, pois IP se presta para apurar nem todas as infrações penais, mas somente a espécie crime. Contravenção penal tbm é espécie de infração penal, porém apurado via Termo Circunstânciado
-
Assertiva D
O inquérito policial pode ser definido como um procedimento administrativo pré-processual destinado à apuração das infrações penais e da sua autoria.
-
GABARITO D
a) a notícia anônima, exclusivamente, não pode dar causa à instauração do inquérito ou propositura de ação penal, todavia, a vedação ao anonimato não afasta a possibilidade de prestar informações anonimamente, uma vez que a notícia anônima é considerada como fonte de informação acerca de casos que merecem ser investigados e deve ser avaliada com parcimônia.
Neste sentido, tão logo tenha conhecimento das informações prestadas de forma anônima, cabe a autoridade policial realizar investigações preliminares, com vistas a confirmar a procedência do que foi noticiado, e havendo relevância, deverá instaurar o inquérito policial.
b) Art.5º, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
c) O titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.
d) O inquérito policial é um ato administrativo pré processual, não sujeito a nulidade, visa fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal.
e) O inquérito policial é dispensável, peça meramente informativa. Se o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) dispor desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o Inquérito Policial será perfeitamente dispensável
-
IP é destinado a apuração de autoria e materialidade.
-
a alternativa d tbm parece-me possuir erro, dado que o inquérito não visa apurar a autoria em si, mas sim os chamados "indícios de autoria". Não sei se meu raciocínio pode estar equivocado, mas por eliminação, essa seria a menos errada
-
Discordo do gabarito. "Destinado à apuração das infrações penais...". Quando ele menciona "infrações penais" está se referindo a crimes e contravenções. Discordo do gabarito pois o IP não é destinado à apurar contravenções penais. Em caso de contravenções é usado o T.C.O (Termo circunstanciado de ocorrência).
-
Resposta da BRUNA ALVES PEREIRA:
GAB: LETRA D
a) Errada - S.T.F . - antes de instaurar o regular procedimento - Deve ser feita análise prévia que comprove a existência da Infração penal e só então instaurar o procedimento.
b) Errada – CPP- Art. 5º - § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
c) Errada - O M.P. é o titular da ação e por isso como dominus litis faz a classificação que entender configurada no caso apresentado na investigação após formação de sua opinio deliti.
d) Certa - é uma sucinta definição do inquérito.
e) Errada - Art. 39... § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
-
imprescindível = indispensável, logo a afirmativa está errada.
-
GABARITO: LETRA D
a) ERRADA. O STF corrobora esse entendimento: (...) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (86.082, rel. min. Ellen Gracie, DJe de 22.08.2008; 90.178, rel. min. Cezar Peluso, DJe de 26.03.2010; e HC 95.244, rel. min. Dias Toffoli, DJe de 30.04.2010 – Informativo 755 do STF).
b) ERRADA. (Art. 5, § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.)
c) ERRADA. (Estratégia Concursos: o titular da ação penal é o MP, que não fica vinculado à tipificação dada ao crime pela autoridade policial.)
d) CORRETA. Estratégia Concursos: o IP é um procedimento administrativo (não é judicial), pré-processual, cuja finalidade é obter os elementos de informação necessários ao ajuizamento válido da ação penal, que são a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria (justa causa).
e) ERRADA. (Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, descrita no Art. 29, § 5 O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal...)
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
LETRA D
... E materialidade do delito.
Questão incompleta não quer dizer que está errada!
-
acertei, mas o "pode ser" na minha visão está errado !
o IP É um procedimento admtt, É pré-processual....
até pq o "pode ser", pode ser isso ou aquilo.