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Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
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Art. 316 CPM. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.
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Comer, respirar e viver a lei seca...
Nós ficamos aprofundando conhecimentos com doutrina e jurisprudência por quê?
No final não adianta lutar contra a banca :(
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Em 11/05/2018, às 15:40:08, você respondeu a opção C.Errada!
Em 03/05/2018, às 15:21:50, você respondeu a opção D.Errada!
Em 29/03/2018, às 16:05:37, você respondeu a opção D.Errada!
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Errei essa questão na prova e não me canso de errar aqui também.
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Lembrar que tal delito atenta contra a administração militar talvez ajude.
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Pense como amo questões assim. Além de ser decoreba é um dos ultimos crimes, bem esquecido.
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A vontade de rir é grande mas a de chorar é maior....
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DICA :lembrar que SUPRESSÃO significa ELIMINAR/ DESTRUIR
E a SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS é crime contra a ADMINISTRAÇAO MILITAR
já mataria a questão.
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Rumo a pmmg 2019
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Nossa mano, como esses carinhas de baixo comentando rumo a... são chatos. Uma vez ou outra tudo bem, mas toda questão fica postando essas besteiras que não agregam em nada PQP.
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Qual é a resposta certa ?
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Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Abraços
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Gab! A....PMBA2019.
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Para resolver à presente questão, basta recorrer à redação do Art. 316 do CPM, citado expressamente pelo enunciado.
Portanto, teremos:
Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar..
Por óbvio, quando se está diante de uma questão como essa, muitas vezes, pode bater certo desespero, pois, o que se exige do candidato é que ele lembre os exatos termos da lei. Todavia, caso se lance mão da lógica, é sim possível resolvê-la sem pânico.
A primeira informação a ser destacada e que está no próprio enunciado da questão é quanto ao crime, ou seja, a supressão de documento. Logo, sabe-se que pela nomenclatura do tipo penal, o crime só pode se consumar por ação, tratando-se de crime comissivo, pois, quem suprime, pratica a ação de extinguir, eliminar, cancelar e não uma omissão. Assim, todas as alternativas que contenham verbos que representem uma inação, devem ser eliminados. Neste caso, a Letra C.
Em seguida, elimina-se os verbos que fujam da ideia de supressão. Neste caso, elimina-se a letra B. Agora, restam duas alternativas.
Outro detalhe que se deve atentar é que, como se sabe, um dos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal Militar, é a Administração Militar ou o regular funcionamento dela. Então, considerando que a probabilidade da supressão de um documento atacar mais a Administração que a autoridade, já que não o sujeito passivo aqui, não é o indivíduo, as o próprio Estado ou Administração Militar, podemos concluir que o documento deve ser público e o crime atenta contra a administração.
Gabarito do Professor: LETRA A
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Supressão de documento
Art. 316. Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o documento é público; reclusão, até cinco anos, se o documento é particular.
OBSERVAÇÃO
•CRIME PROPRIAMENTE MILITAR
•CRIME MILITAR PRÓPRIO
•CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
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Agora tenho que decorar todo os códigos pra fazer uma questão dessa?!
É muita falta de criatividade.
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DOCUMENTO PÚBLICO: RECLUSÃO 2 A 6 ANOS
DOCUMENTO PARTICULAR: RECLUSÃO ATÉ 5 ANOS
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FALSIDADE IDEOLÓGICA: OMITIR
SUPRESSÃO DE DOCUMENTO: DESTRUIR
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Art 316 CPM
Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento verdadeiro, de que não podia dispor, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar.
repita 10 vezes antes de prosseguir
Vale lembrar que o verbo omitir é do crime de falsidade ideológica.
Lembre-se que são crimes contra a administração militar
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Lembrar das letras iniciais e finais do delito e associar aos verbos!!
SUPRIMIR
OCULTAR
DESTRUIR
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DESTRUIR, SUPRIMIR ou OCULTAR documento VERDADEIRO.
1 requisito> atente contra a administração ou o serviço militar
documento público reclusão 2-6
documento particular reclusão até 5 anos.