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a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). (ASSERTIVA CORRETA)
b) Arrebatamento de preso ou internado (art. 181 do CPM); insubmissão (art.183 do CPM); deserção (art. 187 do CPM); embriaguez em serviço (art. 202 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).
c) Abuso de requisição de militar (art. 173 do CPM); violência contra inferior (art. 175 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM); fuga de preso (art. 178 do CPM); e evasão de preso ou internado (art. 180 do CPM).
d) Omissão de providências para salvar comandados (art. 200 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM); abandono de pessoa (art. 212 do CPM); maus tratos (art. 213 CPM).
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CRIMES EM SERVIÇO
Abandono de pôsto
Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Descumprimento de missão
Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada
Omissão de eficiência da fôrça
Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.
Omissão de socorro
Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.
Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
GABARITO LETRA A
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Gabarito letra A
CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
Insubmissão
Criação ou simulação de incapacidade física
Substituição de convocado
Favorecimento a convocado
Deserção
Deserção especial
Concerto para desercao
Deserção por evasão ou fuga
Favorecimento a desertor
Omissão de oficial
Abandono de posto
Descumprimento de missão
Retenção indevida
Omissão de eficiência de força
Omissão de providências para evitar danos
Omissão de providências para salvar comandados
Omissão de socorro
Embriaguez em serviço
Dormir em serviço
Exercício de comércio por oficial
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Para falicitar a memorização: os crimes previstos nos arts. 183 a 204 do CPM
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"PAULITCHA " A banca pode manter numeração e trocar os nomes com o de outros títulos!
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"JESUS REINA" não é usual (pelo que pude notar nas questões que resolvi), mas pode acontecer sim. Obrigada pelo toque, ficarei atenta!
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AOCP = Decoreba,
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Em 16/08/2018, às 18:39:46, você respondeu a opção A. Certa!
Em 11/04/2018, às 11:13:26, você respondeu a opção A. Certa!
Em 23/03/2018, às 10:28:35, você respondeu a opção A. Certa!
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rumo a pmmg 2019
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BIZUU AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO PARTIU PMMG
CRIMES EM SERVIÇO
Descumprimento de missão Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada
Abandono de pôstoArt. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo
Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.
Omissão de eficiência Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.
Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.
DADOO
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Lembrando
De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
Abraços
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gb a
pmgooo
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Abandono de posto: CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
Arrebatamento de preso ou internado: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
Abuso de requisição militar: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
Maus tratos: CRIME CONTRA A PESSOA
Abandono de pessoa: CRIMES CONTRA A PESSOA
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Em conformidade com o Título III do Código Penal Militar, os crimes militares contra o serviço e contra o dever militar, são tratados em quatro capítulos, os quais abordam a insubmissão, deserção, abandono de posto e exercício de comércio por oficial.
Assim, sabendo quais crimes serão tratados em cada capítulo, é possível, sem decoreba e apenas empregando a lógica, fazer-se a análise das alternativas.
É necessário dizer que o crime de insubmissão (Art. 183, CPM) ocorrerá quando o civil, sendo convocado para o serviço militar obrigatório, deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Portanto, trata-se de crime contra o serviço militar ao qual todos os brasileiros são obrigados (Art. 143, caput, CF/88).
Já a deserção (Art. 187, CPM), trata-se de crime militar próprio, no qual o militar atenta contra o serviço e o dever militar quando se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Aqui, como afirma a melhor doutrina, o militar rompe o laço que o liga à milícia.
O crime de abandono de posto (Art. 195, CPM), diferente da deserção, trata-se de crime instantâneo e de perigo, ou seja, consuma-se no exato momento em que o militar abandona, sem ordem superior, o posto ou o lugar de serviço no qual deveria permanecer ou o próprio serviço que lhe cumpria executar, antes de terminá-lo. Veja que independentemente da conduta do militar, único sujeito ativo deste delito, gerar dano, estará caracterizado o crime, ou seja, trata-se de crime de perigo.
Aos militares como um todo, é vedado o exercício de atividade empresarial (Art. 29 da Lei 6.880/80). Todavia ao Oficial da ativa, isto e o fato de tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio, exceto na condição de cotista ou acionista em sociedade anônima ou de responsabilidade limitada, constitui crime. Portanto, somente pode ser praticado por militar e da ativa.
Gabarito do Professor: LETRA A
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CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM
CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM
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Gravem senhores: Artigos 183 a 204 !
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O bizu é decorar os artigos
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LEMBREM DA C.I.D.A (crimes contra o serviço e o dever militar)
Comércio por oficial;
Insubmissão;
Deserção;
Abandono de posto e outros crimes em serviço.
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"O bizu é decorar os artigos"
Ta de brincadeira né?
Boa sorte decorando as centenas de artigos.
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@PMMINAS PMMG 2021
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#PMMINAS
"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
A
CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR
149 A 182 CPM
CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR
183 A 204 CPM
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR
298 A 339 CPM
Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).