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ID
2602609
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. De acordo com o Código Penal Militar (CPM), são crimes militares previstos contra o serviço e o dever militar:

Alternativas
Comentários
  • a) Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM). (ASSERTIVA CORRETA)

    b) Arrebatamento de preso ou internado (art. 181 do CPM); insubmissão (art.183 do CPM); deserção (art. 187 do CPM); embriaguez em serviço (art. 202 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).

    c) Abuso de requisição de militar (art. 173 do CPM); violência contra inferior (art. 175 do CPM); ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM); fuga de preso (art. 178 do CPM); e evasão de preso ou internado (art. 180 do CPM).

    d) Omissão de providências para salvar comandados (art. 200 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); dormir em serviço (art. 203 do CPM); abandono de pessoa (art. 212 do CPM); maus tratos (art. 213 CPM).

  • CRIMES EM SERVIÇO

            Abandono de pôsto

             Art. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Descumprimento de missão

             Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

    Omissão de eficiência da fôrça

             Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.

     Omissão de socorro

             Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.

    Dormir em serviço

             Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito letra A





    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR


     

    Insubmissão


    Criação ou simulação de incapacidade física


    Substituição de convocado


    Favorecimento a convocado


    Deserção


    Deserção especial


    Concerto para desercao


    Deserção por evasão ou fuga


    Favorecimento a desertor


    Omissão de oficial


    Abandono de posto


    Descumprimento de missão


    Retenção indevida


    Omissão de eficiência de força


    Omissão de providências para evitar danos


    Omissão de providências para salvar comandados


    Omissão de socorro


    Embriaguez em serviço


    Dormir em serviço


    Exercício de comércio por oficial






    ================================================================





  • Para falicitar a memorização: os crimes previstos nos arts. 183 a 204 do CPM

  • "PAULITCHA " A banca pode manter numeração e trocar os nomes com o de outros títulos!

  • "JESUS REINA" não é usual (pelo que pude notar nas questões que resolvi), mas pode acontecer sim. Obrigada pelo toque, ficarei atenta!

  • AOCP = Decoreba, 

  • Em 16/08/2018, às 18:39:46, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 11/04/2018, às 11:13:26, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 23/03/2018, às 10:28:35, você respondeu a opção A. Certa!

  • rumo a pmmg 2019

  • BIZUU AOS 45 DO SEGUNDO TEMPO PARTIU PMMG 

    CRIMES EM SERVIÇO

    Descumprimento de missão  Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada

    Abandono de pôstoArt. 195. Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo

    Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante.

    Omissão de eficiência  Art. 198. Deixar o comandante de manter a fôrça sob seu comando em estado de eficiência.

    Omissão de socorro Art. 201. Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorro.

    DADOO

  • Lembrando

    De acordo com o expresso no artigo 183 do Código Penal Militar, constitui crime militar de insubmissão a conduta de deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    Abraços

  • gb a

    pmgooo

  • Abandono de posto: CRIME CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

     

    Arrebatamento de preso ou internado: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     

    Abuso de requisição militar: CRIME CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     

    Maus tratos: CRIME CONTRA A PESSOA

     

    Abandono de pessoa: CRIMES CONTRA A PESSOA

     

  • Em conformidade com o Título III do Código Penal Militar, os crimes militares contra o serviço e contra o dever militar, são tratados em quatro capítulos, os quais abordam a insubmissão, deserção, abandono de posto e exercício de comércio por oficial.

    Assim, sabendo quais crimes serão tratados em cada capítulo, é possível, sem decoreba e apenas empregando a lógica, fazer-se a análise das alternativas.

    É necessário dizer que o crime de insubmissão (Art. 183, CPM) ocorrerá quando o civil, sendo convocado para o serviço militar obrigatório, deixar de se apresentar à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação. Portanto, trata-se de crime contra o serviço militar ao qual todos os brasileiros são obrigados (Art. 143, caput, CF/88).

    Já a deserção (Art. 187, CPM), trata-se de crime militar próprio, no qual o militar atenta contra o serviço e o dever militar quando se ausenta, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias. Aqui, como afirma a melhor doutrina, o militar rompe o laço que o liga à milícia.
    crime de abandono de posto (Art. 195, CPM), diferente da deserçãotrata-se de crime instantâneo e de perigo, ou seja, consuma-se no exato momento em que o militar abandona, sem ordem superior, o posto ou o lugar de serviço no qual deveria permanecer ou o próprio serviço que lhe cumpria executar, antes de terminá-lo. Veja que independentemente da conduta do militar, único sujeito ativo deste delito, gerar dano, estará caracterizado o crime, ou seja, trata-se de crime de perigo.

    Aos militares como um todo, é vedado o exercício de atividade empresarial (Art. 29 da Lei 6.880/80). Todavia ao Oficial da ativa, isto e o fato de tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial, ou dela ser sócio, exceto na condição de cotista ou acionista em sociedade anônima ou de responsabilidade limitada, constitui crime. Portanto, somente pode ser praticado por militar e da ativa.

    Gabarito do Professor: LETRA A
  • CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 149 E VAI ATÉ O ARTIGO 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 183 E VAI ATÉ O ARTIGO 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

    COMEÇA NO ARTIGO 298 E VAI ATÉ O ARTIGO 339 CPM

  • Gravem senhores: Artigos 183 a 204 !

  • O bizu é decorar os artigos

  • LEMBREM DA C.I.D.A (crimes contra o serviço e o dever militar)

    Comércio por oficial;

    Insubmissão;

    Deserção;

    Abandono de posto e outros crimes em serviço.

  • "O bizu é decorar os artigos"

    Ta de brincadeira né?

    Boa sorte decorando as centenas de artigos.

  • @PMMINAS PMMG 2021

  • #PMMINAS

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    A

    CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR

     149 A 182 CPM

    CRIMES CONTRA O SERVIÇO E O DEVER MILITAR

     183 A 204 CPM

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

     298 A 339 CPM

    Abandono de posto (art. 195 do CPM); descumprimento de missão (art. 196 do CPM); omissão de eficiência de força (art. 198 do CPM); omissão de socorro (art. 201 do CPM); e dormir em serviço (art. 203 do CPM).