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ID
2602987
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo o usuário dos serviços públicos inadimplente, é possível que eles sejam cessados segundo doutrina administrativa. Nesse caso, estaria ocorrendo uma exceção ao princípio da:

Alternativas
Comentários
  • E quanto a lei 8987, em seu artigo 6º???

     

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • Emerson R

     

    A questão aborda justamente o seu questionamento: a exceção da prestação de um serviço público que em regra deve ser contínuo.

  • Mas se não caracteriza descontinuidade, como diz a lei, então não é exceção. Veja se não faz sentido

  • GABARITO:C

     

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos. [GABARITO]


    Sabe-se que o serviço público é fundamental e indispensável para a população, tendo em vista que várias áreas e atividades dos órgãos públicos, além de ligadas diretamente a população, hoje em dia podemos considerá-las como obrigatória sua utilização pelos que dela dependem.

     

    Um exemplo de serviço público de “caráter obrigatório”, que podemos citar, consiste no exercido pelo INSS, em relação ao seguro-desemprego. Para que se postule tal direito, direito este garantido pela própria Carta Magna, faz-se necessário que ingresse seu pedido junto ao INSS para que este órgão, mediante seus serviços públicos, lhe atribuía o recebimento de determinada quantia a pessoa de direito.
     

  • Gab. C

     

    Os Serviços Públicos são toda atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público. (Matheus Carvalho)

    Princípios resumidos com palavras chaves:

     1. Dever de prestação: o poder público não poderá escusar-se da prestação dos serviços públicos
     2. Modicidade: taxas baixas, preços módicos e razoáveis que sejam acessíveis ao público
     3. Atualidade: técnicas modernas, busca pela melhoria do serviço
     4. Cortesia: educação na prestação
     5. Economicidade: eficiência e gasto razoável na prestação do serviço
     6. Generalidade: serviço prestado a maior quantidade de pessoas possível.
     7. Submissão e controle: forma de garantir os demais princípios
     8. Continuidade: prestação ininterrupta (regra), com exceções
     9. Isonomia: é vadado o tratamento diferenciado, via de regra. 

  • DOUTRINA FRANCESA – PRINCÍPIOS –

    CONTINUIDADE DO SERVIÇO

    MUTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO

    IGUALDADE ENTRE OS USUÁRIOS

     

    OOUTROS PRINC:

    - GENERALIDADE, EFICIÊNCIA, MODICIDADE

    - DEVER INESCUSÁVEL DO ESTADO PROMOVER-LHE A PRESTAÇÃO

    - SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    - PRINCÍPIO DA ADAPTABILIDADE, UNIVERSALIDADE, IMPESSOALIDADE, CONTINUIDADE, TRANSPARÊNCIA

    (DESSE PRINCÍPIO DECORRE A MOTIVAÇÃO – O DEVER DE MOTIVAR TODAS DECISÕES RELACIONADAS

    AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA)

    - MODICIDADE DAS TARIFAS – ESTADO DEVE INTERVIR PARA PROPORCIONAR TARIFAS ACESSÍVEIS

    – O LUCRO DA ATIVIDADE DEVE DECORRER DA BOA GESTÃO E NÃO DA EXPLORAÇÃO DA POPULAÇÃO

    P DO CONTROLE – INTERNO E EXTERNO

     

    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

     

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; 

     

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

     

     

     Não necessita de prévio aviso:

    - Situação de emergência

     

    REGRA:  necessita de prévio aviso

    - Razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;

    - Inadimplemento do usuário.

     

     ENERGIA ELÉTRICA:

    É inviável a suspensão do abastecimento de energia de  períodos pretéritos,

    pois o corte de energia pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês de consumo. 

  • Principio da continuidade ou principio da permanência: É a prestação ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade evitando interrupções indevidas. 

  • Princípios que orientam a prestação dos serviços públicos:

     

    - Regularidade

    - Continuidade

    - Eficiência

    - Segurança

    - Atualidade

    - Generalidade

    - Cortesia na sua prestação

    - Modicidade das tarifas

  • Princípio da continuidade dos serviços públicos:

    ·         Regra: "Os serviços não devem ser suspensos nem interrompidos"

    ·         Exceções ao princípio da continuidade:

    a) Inadimplência do usuário, devendo este ser comunicado previamente;

    b) Por razões técnicas, devendo o usuário ser previamente comunicado;

    c) Por razões emergenciais.

     

    Fundamentação: Art. 6º, §3º, Lei 8987/95:

    Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

  • A presente questão trata de princípios administrativos ligados à prestação de serviços públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta

    A resposta da questão será a que contenha o princípio ao qual o enunciado da questão opõe uma exceção prevista pela doutrina.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Princípio da MUTABILIDADE: aplicável em sede de contrato administrativo, prevê que o Poder Público pode alterar unilateralmente as cláusulas do contrato para atender a razões de interesse público;

    OPÇÃO B: Princípio da ANUALIDADE: princípio essencialmente tributário que em nada se refere à prestação de serviços públicos em sentido estrito, quais sejam, os abrangidos pelo regime jurídico administrativo;

    OPÇÃO C: Princípio da CONTINUIDADE: também tratado pela doutrina como “PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA". Segundo ele, à Administração Pública ou a seus delegatários, é vedada a interrupção total da prestação de determinado serviço público aos seus usuários. A exceção mencionada no enunciado da questão está legalmente prevista no inciso II do § 3º do art. 6º da Lei nº 8987/95, verbis:

    “Art. 6º. (...)

    § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

            (...)

            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade."

    OPÇÃO D: Princípio da MODICIDADE: está legalmente disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 8987/95, para fins de caracterização do serviço adequado a ser prestado pelo Poder Público e seus delegatários. Tal princípio impõe que as tarifas do serviço público devem ser fixadas, revisadas ou reajustadas modicamente para garantir o direito subjetivo do usuário ao acesso a tal serviço público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Comentários professores: ''A aplicação do Princípio da Continuidade não é absoluta, sendo possível, em caso de inadimplemento do particular com relação as taxas e tarifas aplicadas, o corte no fornecimento.''

  • Comentários professores: ''A aplicação do Princípio da Continuidade não é absoluta, sendo possível, em caso de inadimplemento do particular com relação as taxas e tarifas aplicadas, o corte no fornecimento.''

  • Sendo o usuário dos serviços públicos inadimplente, é possível que eles sejam cessados segundo doutrina administrativa.Nesse caso, estaria ocorrendo uma exceção ao princípio da: c) continuidade

    =====

    PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS ► PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    ◙ Os serviços públicos são toda a atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos, visando ao interesse público;

    ◙ Princípios que orientam a prestação de serviços públicios:

    • Regularidade;

    • Continuidade;

    • Eficiência;

    • Segurança;

    • Atualidade: técnicas modernas, busca pela melhoria do serviço;

    • Generalidade: serviço prestado a maior quantidade de pessoas possível;

    • Cortesia na sua prestação: educação na prestação;

    • Modicidade das tarifas: taxas baixas, preços módicos e razoáveis que sejam acessíveis ao público;

    Princípio da Continuidade

    ◙ É tratado pela doutrina como PRINCÍPIO DA PERMANÊNCIA: pois à Administração Pública ou a seus delegatários, é vedada a interrupção total da prestação de determinado serviço público aos seus usuários;

    ► A exceção mencionada no enunciado da questão está legalmente prevista no inciso II do § 3 do art. 6º da Lei nº 8987/95: • Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio quando (...) II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;

    ◙ A interrupção da prestação de serviço público, no caso de inadimplência do usuário afeta o princípio da continuidade;

    ◙ A Continuidade ou permanência expõe que os serviços públicos não podem sofrer interrupção, exceto em situações excepcionais;

    ► Não caracteriza a descontinuidade a interrução da prestação do serviço:

    • em razão de situação emergencial;

    • após aviso prévio quando:

    a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instações;

    b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade;

    =====

    Cyonil Borges, TEC; Comentários, QC; Bruno Nery, QC;

  • LETRA C

    Continuidade.